- 90.02.90.00.000.T -lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. --outros
- 85.36.20.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --disjuntores
- 73.14.14.00.000.M -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --telas metálicas tecidas: ---outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis
- 85.38.90 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. --outras
- 85.45.90 -eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. --outros
- 73.14.12.00.000.N -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --telas metálicas tecidas: ---telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis
- 94.03.20.00 -outros móveis e suas partes. --outros móveis de metal
- 01.05.11 -galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhasd'angola, das espécies domésticas, vivos. --de peso não superior a 185g: ---galos e galinhas
- 01.05.12.00.000.M -galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhasd'angola, das espécies domésticas, vivos. --de peso não superior a 185g: ---peruas e perus
- 01.05.19.00.000.W -galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhasd'angola, das espécies domésticas, vivos. --de peso não superior a 185g: ---outros
- 01.05.99.00.000.J -galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhasd'angola, das espécies domésticas, vivos. --outros: ---outros
- 01.06.90.00 -outros animais vivos. --outros
- 02.01.10.00 -carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. --carcaças e meiascarcaças
- 02.01.20 -carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. --outras peças não desossadas
- 02.01.30.00 -carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. --desossadas
- 02.02.10.00 -carnes de animais da espécie bovina, congeladas. --carcaças e meiascarcaças
- 02.02.20 -carnes de animais da espécie bovina, congeladas. --outras peças não desossadas
- 02.02.30.00 -carnes de animais da espécie bovina, congeladas. --desossadas
- 02.03.11.00.000.V -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --frescas ou refrigeradas: ---carcaças e meiascarcaças
- 02.03.12.00.000.G -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --frescas ou refrigeradas: ---pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
- 02.03.19.00 -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --frescas ou refrigeradas: ---outras
- 02.03.21.00.000.J -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --congeladas: ---carcaças e meiascarcaças
- 02.03.22.00.000.W -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --congeladas: ---pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
- 02.03.29.00 -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --congeladas: ---outras
- 02.04.10.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --carcaças e meiascarcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
- 02.04.21.00.000.C -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: ---carcaças e meiascarcaças
- 02.04.22.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: ---outras peças não desossadas
- 02.04.23.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: ---desossadas
- 02.04.30.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --carcaças e meiascarcaças de cordeiro, congeladas
- 02.04.41.00.000.F -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: ---carcaças e meiascarcaças
- 02.04.42.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: ---outras peças não desossadas
- 02.04.43.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: ---desossadas
- 02.04.50.00.000.H -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --carnes de animais da espécie caprina
- 02.06.10.00 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
- 02.06.21.00 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie bovina, congeladas: ---línguas
- 02.06.22.00.000.B -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie bovina, congeladas: ---fígados
- 02.06.29 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie bovina, congeladas: ---outras
- 02.06.30.00.000.R -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie suína, frescas ou refrigeradas
- 02.06.41.00.000.T -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie suína, congeladas: ---fígados
- 02.06.49.00.000.N -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie suína, congeladas: ---outras
- 02.06.80.00 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras, frescas ou refrigeradas
- 02.06.90.00 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras, congeladas
- 02.07.11.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de galos ou de galinhas: ---não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
- 02.07.12.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de galos ou de galinhas: ---não cortadas em pedaços, congeladas
- 02.07.13.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de galos ou de galinhas: ---pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
- 02.07.14.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de galos ou de galinhas: ---pedaços e miudezas, congelados
- 02.07.24.00.000.U -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de peruas ou de perus: ---não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
- 02.07.25.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de peruas ou de perus: ---não cortadas em pedaços, congeladas
- 02.07.26.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de peruas ou de perus: ---pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
- 02.07.27.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de peruas ou de perus: ---pedaços e miudezas, congelados
- 02.07.32.00.000.J -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
- 02.07.33.00.000.W -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---não cortadas em pedaços, congeladas
- 02.07.34.00.000.H -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados
- 02.07.35.00.000.V -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---outras, frescas ou refrigeradas
- 02.07.36.00.000.G -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---outras, congeladas
- 02.08.10.00 -outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. --de coelhos ou de lebres
- 02.08.90.00 -outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras
- 02.09.00 -toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
- 02.10.11.00 -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
- 02.10.12.00.000.X -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---toucinho entremeado de carne, e seus pedaços
- 02.10.19.00 -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---outras
- 02.10.20.00.000.M -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie bovina
- 02.10.99.00 -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: ---outras
- 03.01.91 -peixes vivos. --outros peixes vivos: ---trutas (salmo trutta, oncorhynchus mykiss, oncorhynchus clarki, oncorhynchus aguabonita, oncorhynchus gilae, oncorhynchus apache e oncorhynchus chrysogaster)
- 03.01.92 -peixes vivos. --outros peixes vivos: ---enguias (anguilla spp.)
- 03.01.93 -peixes vivos. --outros peixes vivos: ---carpas
- 03.01.99 -peixes vivos. --outros peixes vivos: ---outros
- 03.02.11.00 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---trutas (salmo trutta, oncorhynchus mykiss, oncorhynchus clarki, oncorhynchus aguabonita, oncorhynchus gilae, oncorhynchus apache e oncorhynchus chrysogaster)
- 03.02.12.00 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---salmõesdopacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), salmõesdoatlântico (salmo salar) e salmõesdodanúbio (hucho hucho)
- 03.02.19.00.000.D -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.02.21.00.000.X -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae, scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---linguadosgigantes (reinhardtius hippoglossoides, hippoglossus hippoglossus, hippoglossus stenolepis)
- 03.02.22.00.000.J -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae, scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---solhas ou patruças (pleuronectes platessa)
- 03.02.23.00.000.W -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae, scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---linguados (solea spp.)
- 03.02.29.00.000.T -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae, scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.02.31.00.000.L -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---atunsbrancos ou germões (thunnus alalunga)
- 03.02.32.00.000.Y -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---albacoras ou atunsdebarbatanasamarelas (thunnus albacares)
- 03.02.33.00.000.K -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado
- 03.02.39.00.000.G -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.02.40.00.000.N -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --arenques (clupea harengus, clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen
- 03.02.50.00.000.C -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
- 03.02.61.00.000.D -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---sardinhas (sardina pilchardus, sardinops spp.), sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (sprattus sprattus)
- 03.02.62.00.000.Q -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---"haddocks" (melanogrammus aeglefinus)
- 03.02.63.00.000.C -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---"saithes" (pollachius virens)
- 03.02.64.00.000.P -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---cavalas e cavalinhas (scomber scombrus, scomber australasicus, scomber japonicus)
- 03.02.65.00 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---esqualos
- 03.02.66.00.000.N -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---enguias (anguilla spp.)
- 03.02.69 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.02.70.00 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --fígados, ovas e sêmen
- 03.03.11.00.000.B -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmõesdopacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---salmões vermelhos (oncorhynchus nerka)
- 03.03.19.00.000.X -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmõesdopacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.03.21.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---trutas (salmo trutta, oncorhynchus mykiss, oncorhynchus clarki, oncorhynchus aguabonita, oncorhynchus gilae, oncorhynchus apache e oncorhynchus chrysogaster)
- 03.03.22.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---salmõesdoatlântico (salmo salar) e salmõesdodanúbio (hucho hucho)
- 03.03.29.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.03.31.00.000.E -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---linguadosgigantes (reinhardtius hippoglossoides, hippoglossus hippoglossus, hippoglossus stenolepis)
- 03.03.32.00.000.R -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---solhas ou patruças (pleuronectes platessa)
- 03.03.33.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---linguados (solea spp.)
- 03.03.39.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.03.41.00.000.U -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---atunsbrancos ou germões (thunnus alalunga)
- 03.03.42.00.000.F -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---albacoras ou atunsdebarbatanasamarelas (thunnus albacares)
- 03.03.43.00.000.T -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado
- 03.03.44.00.000.E -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---albacorasbandolim (thunnus obesus)
- 03.03.45.00.000.R -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---albacorasazuis (thunnus thynnus)
- 03.03.49.00.000.P -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.03.5 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --arenques (clupea harengus, clupea pallasii) e bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen:
- 03.03.6 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --espadartes (xiphias gladius) e marlongas (dissostichus spp.), exceto os fígados, ovas e sêmen:
- 03.03.71.00.000.L -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---sardinhas (sardina pilchardus, sardinops spp.), sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (sprattus sprattus)
- 03.03.72.00.000.Y -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---"haddocks" (melanogrammus aeglefinus)
- 03.03.73.00.000.K -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---"saithes" (pollachius virens)
- 03.03.74.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---cavalas e cavalinhas (scomber scombrus, scomber australasicus, scomber japonicus)
- 03.03.75 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---esqualos
- 03.03.76.00.000.W -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---enguias (anguilla spp.)
- 03.03.77.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---percas (dicentrarchus labrax, dicentrarchus punctatus)
- 03.03.78.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---merluzas (merluccius spp.) e abróteas (urophycis spp.)
- 03.03.79 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
- 03.03.80.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --fígados, ovas e sêmen
- 03.04.1 -filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. --frescos ou refrigerados:
- 03.04.2 -filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. --filés congelados:
- 03.04.9 -filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. --outros:
- 03.05.10.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana
- 03.05.20.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura
- 03.05.30.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados
- 03.05.41.00.000.F -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes defumados, mesmo em filés: ---salmõesdopacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), salmõesdoatlântico (salmo salar) e salmõesdodanúbio (hucho hucho)
- 03.05.42.00.000.T -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes defumados, mesmo em filés: ---arenques (clupea harengus, clupea pallasii)
- 03.05.49 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes defumados, mesmo em filés: ---outros
- 03.05.51.00.000.V -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: ---bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus)
- 03.05.59 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: ---outros
- 03.05.61.00.000.J -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: ---arenques (clupea harengus, clupea pallasii)
- 03.05.62.00.000.W -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: ---bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus)
- 03.05.63.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: ---anchovas (engraulis spp.)
- 03.05.69.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: ---los demás
- 03.06.11 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---lagostas (palinurus spp., panulirus spp., jasus spp.)
- 03.06.12.00.000.U -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---lavagantes ("homards") (homarus spp.)
- 03.06.13 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---camarões
- 03.06.14.00 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---caranguejos
- 03.06.19.00.000.C -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana
- 03.06.21.00.000.W -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---lagostas (palinurus spp., panulirus spp., jasus spp.)
- 03.06.22.00.000.H -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---lavagantes ("homards") (homarus spp.)
- 03.06.23.00 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---camarões
- 03.06.24.00.000.G -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---caranguejos
- 03.06.29 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana
- 03.07.10.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --ostras
- 03.07.21.00.000.P -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --vieiras e outros mariscos dos gêneros pecten, chlamys ou placopecten: ---vivos, frescos ou refrigerados
- 03.07.29.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --vieiras e outros mariscos dos gêneros pecten, chlamys ou placopecten: ---outros
- 03.07.31.00.000.D -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --mexilhões (mytilus spp., perna spp.): ---vivos, frescos ou refrigerados
- 03.07.39.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --mexilhões (mytilus spp., perna spp.): ---outros
- 03.07.41.00.000.T -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --sibas (sepia officinalis, rossia macrosoma) e sepiolas (sepiola spp.); lulas (ommastrephes spp., loligo spp., nototodarus spp., sepioteuthis spp.): ---vivos, frescos ou refrigerados
- 03.07.49 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --sibas (sepia officinalis, rossia macrosoma) e sepiolas (sepiola spp.); lulas (ommastrephes spp., loligo spp., nototodarus spp., sepioteuthis spp.): ---outros
- 03.07.51.00.000.G -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --polvos (octopus spp.): ---vivos, frescos ou refrigerados
- 03.07.59 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --polvos (octopus spp.): ---outros
- 03.07.60.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --caracóis, exceto os do mar
- 03.07.91.00.000.N -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana: ---vivos, frescos ou refrigerados
- 03.07.99.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana: ---outros
- 04.01.10 -leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%
- 04.01.20 -leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%
- 04.01.30 -leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%
- 04.02.10 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%
- 04.02.21 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: ---sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 04.02.29 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: ---outros
- 04.02.91.00 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 04.02.99.00 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---outros
- 04.03.10.00 -leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. --iogurte
- 04.03.90.00 -leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. --outros
- 04.04.10.00.000.P -soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. --soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
- 04.04.90.00.000.C -soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. --outros
- 04.05.10.00 -manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. --manteiga
- 04.05.20.00 -manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. --pastas de espalhar de produtos provenientes do leite
- 04.05.90 -manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. --outras
- 04.06.10 -queijos e requeijão. --queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão
- 04.06.20.00 -queijos e requeijão. --queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
- 04.06.30.00 -queijos e requeijão. --queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
- 04.06.40.00 -queijos e requeijão. --queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por penicillium roqueforti
- 04.06.90 -queijos e requeijão. --outros queijos
- 04.07.00 -ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
- 04.08.11.00.000.A -ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --gemas de ovos: ---secas
- 04.08.19.00.000.W -ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --gemas de ovos: ---outras
- 04.08.91.00.000.N -ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---secos
- 04.08.99.00.000.J -ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---outros
- 04.09.00.00 -mel natural.
- 04.10.00.00 -produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições.
- 05.04.00 -tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
- 05.05.10.00 -peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas --penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem
- 05.05.90.00 -peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas --outros
- 05.06.10.00.000.H -ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. --osseína e ossos acidulados
- 05.10.00 -âmbarcinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo
- 05.11.91 -produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. --outros: ---produtos de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do capítulo 3
- 06.01.20.00 -bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. --bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória
- 06.02.10.00 -outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. --estacas não enraizadas e enxertos
- 06.02.20.00 -outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. --árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não
- 06.04.99.00 -folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. --outros: ---outros
- 07.01.10.00.000.D -batatas, frescas ou refrigeradas. --para semeadura
- 07.01.90.00 -batatas, frescas ou refrigeradas. --outras
- 07.02.00.00 -tomates, frescos ou refrigerados.
- 07.03.10 -cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhosporros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. --cebolas e chalotas ("échalotes")
- 07.03.90 -cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhosporros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. --alhosporros e outros produtos hortícolas aliáceos
- 07.04.10.00.000.J -couves, couveflor, repolho ou couve frisada, couverábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero brassica, frescos ou refrigerados. --couveflor e brócolos
- 07.04.20.00.000.Y -couves, couveflor, repolho ou couve frisada, couverábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero brassica, frescos ou refrigerados. --couvedebruxelas
- 07.04.90.00.000.X -couves, couveflor, repolho ou couve frisada, couverábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero brassica, frescos ou refrigerados. --outros
- 07.05.11.00.000.P -alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. --alfaces: ---repolhudas
- 07.05.19.00.000.K -alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. --alfaces: ---outras
- 07.05.21.00.000.D -alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. --chicórias: ---endívia ("witloof") (cichorium intybus var. foliosum)
- 07.05.29.00.000.Z -alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. --chicórias: ---outras
- 07.06.10.00.000.W -cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aiporábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. --cenouras e nabos
- 07.06.90.00.000.J -cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aiporábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. --outros
- 07.07.00.00.000.A -pepinos e pepininhos (“cornichons”), frescos ou refrigerados.
- 07.08.10.00.000.H -legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados. --ervilhas (pisum sativum)
- 07.08.20.00.000.X -legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.)
- 07.08.90.00.000.W -legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados. --outros legumes de vagem
- 07.09.20.00 -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --aspargos
- 07.09.30.00.000.E -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --berinjelas
- 07.09.40.00.000.U -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --aipo, exceto aiporábano
- 07.09.51.00.000.V -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --cogumelos e trufas: ---cogumelos do gênero agaricus
- 07.09.59.00 -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --cogumelos e trufas: ---outros
- 07.09.60.00.000.X -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta
- 07.09.70.00.000.L -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --espinafres, espinafresdanovazelândia e espinafres gigantes
- 07.10.10.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --batatas
- 07.10.21.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --legumes de vagem, com ou sem vagem: ---ervilhas (pisum sativum)
- 07.10.22.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --legumes de vagem, com ou sem vagem: ---feijões (vigna spp., phaseolus spp.)
- 07.10.29.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --legumes de vagem, com ou sem vagem: ---outros
- 07.10.30.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --espinafres, espinafresdanovazelândia e espinafres gigantes
- 07.10.40.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --milho doce
- 07.10.90.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --misturas de produtos hortícolas
- 07.11.20 -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --azeitonas
- 07.11.40.00.000.R -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --pepinos e pepininhos ("cornichons")
- 07.11.59.00.000.N -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --cogumelos e trufas: ---outros
- 07.12.20.00.000.G -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --cebolas
- 07.12.31.00.000.H -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --cogumelos, orelhasdejudas (auricularia spp.), tremelas (tremella spp.) e trufas: ---cogumelos do gênero agaricus
- 07.12.32.00.000.V -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --cogumelos, orelhasdejudas (auricularia spp.), tremelas (tremella spp.) e trufas: ---orelhasdejudas (auricularia spp.)
- 07.12.39.00.000.D -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --cogumelos, orelhasdejudas (auricularia spp.), tremelas (tremella spp.) e trufas: ---outros
- 07.13.10 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --ervilhas (pisum sativum)
- 07.13.20 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --grãodebico
- 07.13.31 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---feijões das espécies vigna mungo (l.)hepper ou vigna radiata (l.)wilczek
- 07.13.32 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---feijão "adzuki" (phaseolus ou vigna angularis)
- 07.13.33 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---feijão comum (phaseolus vulgaris)
- 07.13.39 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---outros
- 07.13.40 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --lentilhas
- 07.13.50 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --favas (vicia faba var. major) e fava forrageira (vicia faba var. equina, vicia faba var. minor)
- 07.13.90 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --outros
- 07.14.20.00 -raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatasdoces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em “pellets”; medula de sagüeiro. --batatasdoces
- 07.14.90.00.000.T -raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatasdoces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em “pellets”; medula de sagüeiro. --outros
- 08.01.11 -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --cocos: ---secos
- 08.01.19.00 -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --cocos: ---outros
- 08.01.21.00 -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --castanhadopará: ---com casca
- 08.01.22.00.000.Y -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --castanhadopará: ---sem casca
- 08.01.31.00 -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --castanha de caju: ---com casca
- 08.01.32.00.000.M -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --castanha de caju: ---sem casca
- 08.02.11.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --amêndoas: ---com casca
- 08.02.12.00.000.C -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --amêndoas: ---sem casca
- 08.02.21.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --avelãs (corylus spp.): ---com casca
- 08.02.22.00.000.R -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --avelãs (corylus spp.): ---sem casca
- 08.02.31.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --nozes: ---com casca
- 08.02.32.00.000.F -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --nozes: ---sem casca
- 08.02.40.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --castanhas (castanea spp.)
- 08.02.50.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --pistácios
- 08.02.90.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --outras
- 08.03.00.00 -bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas.
- 08.04.10 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --tâmaras
- 08.04.20 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --figos
- 08.04.30.00 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --abacaxis (ananases)
- 08.04.40.00 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --abacates
- 08.04.50 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --goiabas, mangas e mangostões
- 08.05.10.00 -cítricos, frescos ou secos. --laranjas
- 08.05.20.00 -cítricos, frescos ou secos. --tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes
- 08.05.40.00 -cítricos, frescos ou secos. --toranjas e pomelos
- 08.05.50.00 -cítricos, frescos ou secos. --limões (citrus limon, citrus limonum) e limas (citrus aurantifolia, citrus latifolia)
- 08.05.90.00 -cítricos, frescos ou secos. --outros
- 08.06.10.00 -uvas frescas ou secas (passas). --frescas
- 08.06.20.00 -uvas frescas ou secas (passas). --secas (passas)
- 08.07.11.00.000.H -melões, melancias e mamões (papaias), frescos. --melões e melancias: ---melancias
- 08.07.19.00 -melões, melancias e mamões (papaias), frescos. --melões e melancias: ---outros
- 08.07.20.00 -melões, melancias e mamões (papaias), frescos. --mamões (papaias)
- 08.08.10.00 -maçãs, pêras e marmelos, frescos. --maçãs
- 08.08.20 -maçãs, pêras e marmelos, frescos. --pêras e marmelos
- 08.09.10.00 -damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. --damascos
- 08.09.20.00 -damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. --cerejas
- 08.09.30 -damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. --pêssegos, incluídos os "brugnons" e as nectarinas
- 08.09.40.00 -damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. --ameixas e abrunhos
- 08.10.10.00 -outras frutas frescas. --morangos
- 08.10.20.00 -outras frutas frescas. --framboesas, amoras, incluídas as silvestres, e amorasframboesas
- 08.10.40.00 -outras frutas frescas. --airelas, mirtilos e outras frutas do gênero vaccinium
- 08.10.50.00 -outras frutas frescas. --quivis
- 08.10.90.00 -outras frutas frescas. --outras
- 08.11.10.00 -frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. --morangos
- 08.11.20.00 -frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. --framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amorasframboesas e groselhas
- 08.11.90.00 -frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. --outras
- 08.12.10.00.000.Z -frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado. --cerejas
- 08.12.90.00.000.M -frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado. --outras
- 08.13.10.00 -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --damascos
- 08.13.20 -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --ameixas
- 08.13.30.00 -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --maçãs
- 08.13.40 -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --outras frutas
- 08.13.50.00.000.Z -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente capítulo
- 08.14.00.00 -cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.
- 09.01.11 -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --café não torrado: ---não descafeinado
- 09.01.12.00 -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --café não torrado: ---descafeinado
- 09.01.21.00 -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --café torrado: ---não descafeinado
- 09.01.22.00 -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --café torrado: ---descafeinado
- 09.01.90.00.000.E -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --outros
- 09.02.10.00.000.K -chá, mesmo aromatizado. --chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
- 09.02.20.00.000.Z -chá, mesmo aromatizado. --chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
- 09.02.30.00 -chá, mesmo aromatizado. --chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
- 09.02.40.00 -chá, mesmo aromatizado. --chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
- 09.03.00 -mate.
- 09.04.11.00 -pimenta (do gênero piper); pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó. --pimenta: ---não triturada nem em pó
- 09.04.12.00 -pimenta (do gênero piper); pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó. --pimenta: ---triturada ou em pó
- 09.04.20.00.000.L -pimenta (do gênero piper); pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó. --pimentões e pimentas, secos ou triturados ou em pó
- 09.05.00.00.000.B -baunilha.
- 09.06.1 -canela e flores de caneleira. --não trituradas nem em pó:
- 09.06.20.00.000.Y -canela e flores de caneleira. --trituradas ou em pó
- 09.07.00.00.000.N -cravodaíndia (frutos, flores e pedúnculos).
- 09.08.10.00.000.W -nozmoscada, macis, amomos e cardamomos. --nozmoscada
- 09.08.20.00.000.K -nozmoscada, macis, amomos e cardamomos. --macis
- 09.08.30.00.000.Z -nozmoscada, macis, amomos e cardamomos. --amomos e cardamomos
- 09.09.10 -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de anis ou de badiana
- 09.09.20.00.000.D -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de coentro
- 09.09.30.00.000.T -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de cominho
- 09.09.40.00.000.G -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de alcaravia
- 09.09.50.00.000.W -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de funcho; bagas de zimbro
- 09.10.10.00.000.U -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --gengibre
- 09.10.20.00.000.H -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --açafrão
- 09.10.30.00.000.X -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --açafrãodaterra
- 09.10.91.00.000.U -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --outras especiarias: ---misturas mencionadas na nota 1 b) do presente capítulo
- 09.10.99.00 -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --outras especiarias: ---outras
- 10.01.10 -trigo e mistura de trigo com centeio. --trigo duro
- 10.01.90 -trigo e mistura de trigo com centeio. --outros
- 10.02.00 -centeio.
- 10.03.00 -cevada.
- 10.04.00 -aveia.
- 10.05.90 -milho. --outro
- 10.06.10 -arroz. --arroz com casca (arroz "paddy")
- 10.06.20 -arroz. --arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)
- 10.06.30 -arroz. --arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido
- 10.06.40.00 -arroz. --arroz quebrado
- 10.07.00 -sorgo de grão.
- 10.08.10 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --trigo mourisco
- 10.08.20 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --painço
- 10.08.30 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --alpiste
- 10.08.90 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --outros cereais
- 11.01.00 -farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.
- 11.02.10.00.000.R -farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. --farinha de centeio
- 11.02.20.00 -farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. --farinha de milho
- 11.02.90.00 -farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. --outras
- 11.03.11.00 -grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais. --grumos e sêmolas: ---de trigo
- 11.03.13.00 -grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais. --grumos e sêmolas: ---de milho
- 11.03.19.00 -grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais. --grumos e sêmolas: ---de outros cereais
- 11.03.20.00.000.Z -grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais. --“pellets”
- 11.04.12.00.000.C -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --grãos esmagados ou em flocos: ---de aveia
- 11.04.19.00.000.L -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --grãos esmagados ou em flocos: ---de outros cereais
- 11.04.22.00 -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): ---de aveia
- 11.04.23.00.000.D -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): ---de milho
- 11.04.29.00.000.A -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): ---de outros cereais
- 11.04.30.00 -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
- 11.05.10.00.000.X -farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e “pellets”, de batata. --farinha, sêmola e pó
- 11.05.20.00 -farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e “pellets”, de batata. --flocos, grânulos e “pellets”
- 11.06.10.00 -farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do capítulo 8. --dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
- 11.06.20.00.000.E -farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do capítulo 8. --de sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
- 11.06.30.00 -farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do capítulo 8. --dos produtos do capítulo 8
- 11.07.10 -malte, mesmo torrado. --não torrado
- 11.07.20 -malte, mesmo torrado. --torrado
- 11.08.12.00.000.B -amidos e féculas; inulina. --amidos e féculas: ---amido de milho
- 11.09.00.00.000.G -glúten de trigo, mesmo seco.
- 12.01.00 -soja, mesmo triturada.
- 12.02.10.00 -amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. --com casca
- 12.02.20 -amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. --descascados, mesmo triturados
- 12.03.00.00.000.C -copra.
- 12.04.00 -sementes de linho (linhaça), mesmo trituradas.
- 12.06.00 -sementes de girassol, mesmo trituradas.
- 12.07.40 -outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. --sementes de gergelim
- 12.07.91 -outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. --outros: ---sementes de dormideira ou papoula
- 12.07.99 -outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. --outros: ---outros
- 12.08.10.00.000.J -farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. --de soja
- 12.08.90.00.000.X -farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. --outras
- 12.09.21.00.000.D -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes forrageiras: ---de alfafa
- 12.09.91.00 -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --outros: ---sementes de produtos hortícolas
- 12.10.20 -cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em “pellets”; lupulina. --cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em “pellets”; lupulina
- 12.11.20.00.000.P -plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. --raízes de “ginseng”
- 12.12.20.00.000.H -alfarroba, algas, beterraba sacarina e canadeaçúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade cichorium intybus sativum) --algas
- 12.12.91.00.000.U -alfarroba, algas, beterraba sacarina e canadeaçúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade cichorium intybus sativum) --outros: ---beterraba sacarina
- 12.13.00.00 -palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em “pellets”.
- 12.14.10.00.000.F -rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em “pellets”. --farinha e “pellets”, de alfafa
- 12.14.90.00 -rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em “pellets”. --outros
- 13.01.20.00.000.A -gomalaca; gomas, resinas, gomasresinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. --gomaarábica
- 13.02.11 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --sucos e extratos vegetais: ---ópio
- 13.02.12.00.000.D -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --sucos e extratos vegetais: ---de alcaçuz
- 13.02.13.00.000.Q -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --sucos e extratos vegetais: ---de lúpulo
- 13.02.20 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --matérias pécticas, pectinatos e pectatos
- 13.02.31.00.000.V -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: ---ágarágar
- 13.02.32 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: ---produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados
- 13.02.39 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: ---outros
- 14.04.90 -produtos vegetais não especificados nem compreendidos em outras posições. --outros
- 15.01.00.00 -gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
- 15.02.00 -gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
- 15.03.00.00 -estearina solar, óleo de banha de porco, óleoestearina, óleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
- 15.04.10 -gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de fígados de peixes e respectivas frações
- 15.04.20.00.000.U -gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados
- 15.04.30.00.000.H -gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
- 15.06.00.00 -outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 15.07.10.00 -óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo em bruto, mesmo degomado
- 15.07.90 -óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
- 15.08.10.00 -óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo em bruto
- 15.08.90.00 -óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
- 15.09.10.00 -azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --virgens
- 15.09.90 -azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
- 15.10.00.00 -outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
- 15.11.10.00.000.V -óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo em bruto
- 15.11.90.00.000.H -óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
- 15.12.11 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações: ---óleos em bruto
- 15.12.19 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações: ---outros
- 15.12.21.00 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de algodão e respectivas frações: ---óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
- 15.12.29 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de algodão e respectivas frações: ---outros
- 15.13.11.00.000.U -óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: ---óleo em bruto
- 15.13.19.00.000.P -óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: ---outros
- 15.13.21 -óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações: ---óleos em bruto
- 15.13.29 -óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações: ---outros
- 15.14.19 -óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: ---outros
- 15.14.99 -óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros: ---outros
- 15.15.11.00 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações: ---óleo em bruto
- 15.15.19.00 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações: ---outros
- 15.15.21.00 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de milho e respectivas frações: ---óleo em bruto
- 15.15.29 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de milho e respectivas frações: ---outros
- 15.15.30.00.000.X -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de rícino e respectivas frações
- 15.15.50.00.000.A -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de gergelim e respectivas frações
- 15.15.90 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
- 15.16.10.00 -gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. --gorduras e óleos animais, e respectivas frações
- 15.17.10.00 -margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. --margarina, exceto a margarina líquida
- 15.22.00.00 -“dégras”; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
- 16.01.00.00 -enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.
- 16.02.10.00.000.Z -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --preparações homogeneizadas
- 16.02.20.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --de fígados de quaisquer animais
- 16.02.31.00.000.P -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --de aves da posição 01.05: ---de peruas ou de perus
- 16.02.32.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --de aves da posição 01.05: ---de galos ou de galinhas
- 16.02.39.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --de aves da posição 01.05: ---outras
- 16.02.41.00.000.D -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --da espécie suína: ---pernas e respectivos pedaços
- 16.02.42.00.000.Q -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --da espécie suína: ---pás e respectivos pedaços
- 16.02.49.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --da espécie suína: ---outras, incluídas as misturas
- 16.02.50.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --da espécie bovina
- 16.02.90.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais
- 16.03.00.00 -extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
- 16.04.11.00 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---salmões
- 16.04.12.00.000.K -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---arenques
- 16.04.13 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---sardinhas, sardinelas e espadilhas
- 16.04.14 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---atuns, bonitoslistrados e bonitoscachorros (sarda spp.)
- 16.04.15.00.000.W -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---cavalas e cavalinhas
- 16.04.16.00 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---anchovas
- 16.04.19.00 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---outros
- 16.04.20 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --outras preparações e conservas de peixes
- 16.04.30.00 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --caviar e seus sucedâneos
- 16.05.10.00 -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --caranguejos
- 16.05.20.00 -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --camarões
- 16.05.30.00.000.H -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --lavagantes (“homards”)
- 16.05.40.00 -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --outros crustáceos
- 16.05.90.00 -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --outros
- 17.01.11.00.000.Z -açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. --açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes: ---de cana
- 17.01.12.00.000.L -açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. --açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes: ---de beterraba
- 17.01.91.00.000.M -açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. --outros: ---adicionados de aromatizantes ou de corantes
- 17.01.99.00.000.H -açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. --outros: ---outros
- 17.02.11.00.000.T -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --lactose e xarope de lactose: ---contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
- 17.02.19.00.000.N -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --lactose e xarope de lactose: ---outros
- 17.02.30 -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose)
- 17.02.40 -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --glicose e xarope de glicose, contendo, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido
- 17.02.50.00.000.M -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --frutose (levulose) quimicamente pura
- 17.02.60 -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), contendo, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com exceção do açúcar invertido
- 17.03.10.00.000.Z -melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. --melaços de cana
- 17.03.90.00.000.M -melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. --outros
- 17.04.10.00.000.T -produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco). --gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar
- 18.01.00.00 -cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
- 18.03.10.00.000.F -pasta de cacau, mesmo desengordurada. --não desengordurada
- 18.03.20.00.000.V -pasta de cacau, mesmo desengordurada. --total ou parcialmente desengordurada
- 18.04.00.00 -manteiga, gordura e óleo, de cacau.
- 18.05.00.00.000.D -cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 18.06.10.00.000.L -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 18.06.20.00 -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg
- 18.06.31 -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --outros, em tabletes, barras e paus: ---recheados
- 18.06.32 -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --outros, em tabletes, barras e paus: ---não recheados
- 18.06.90.00 -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --outros
- 19.01.10 -extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem co --preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho
- 19.01.20.00 -extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem co --misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
- 19.01.90 -extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem co --outros
- 19.02.11.00 -massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. --massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: ---contendo ovos
- 19.02.19.00 -massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. --massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: ---outras
- 19.02.20.00 -massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. --massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
- 19.02.30.00 -massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. --outras massas alimentícias
- 19.02.40.00.000.L -massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. --cuscuz
- 19.03.00.00.000.Y -tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
- 19.04.10.00 -produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré --produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
- 19.04.20.00 -produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré --preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
- 19.04.30.00 -produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré --trigo burgol (“bulgur”)
- 19.04.90.00 -produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré --outros
- 19.05.10.00.000.Z -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --pão denominado "knäckebrot"
- 19.05.20 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --pão de especiarias
- 19.05.31.00 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers": ---bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante)
- 19.05.32.00 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers": ---"waffles" e "wafers"
- 19.05.40.00.000.R -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
- 19.05.90 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --outros
- 20.01.10.00 -produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. --pepinos e pepininhos ("cornichons")
- 20.02.10.00 -tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. --tomates inteiros ou em pedaços
- 20.02.90 -tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. --outros
- 20.03.10.00 -cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. --cogumelos do gênero agaricus
- 20.03.20.00 -cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. --trufas
- 20.03.90.00 -cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. --outros
- 20.04.10.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --batatas
- 20.05.10.00.000.Z -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --produtos hortícolas homogeneizados
- 20.05.20.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --batatas
- 20.05.40.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --ervilhas (pisum sativum)
- 20.05.51.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---feijões em grão
- 20.05.59.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---outros
- 20.05.60.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --aspargos
- 20.05.70.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --azeitonas
- 20.05.80.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --milho doce (zea mays var. saccharata)
- 20.06.00.00 -produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).
- 20.07.10.00 -doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --preparações homogeneizadas
- 20.07.91.00 -doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---de cítricos
- 20.07.99 -doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---outros
- 20.08.11.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: ---amendoins
- 20.08.19.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: ---outros, incluídas as misturas
- 20.08.20 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --abacaxis (ananases)
- 20.08.30.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --cítricos
- 20.08.40 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --pêras
- 20.08.50.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --damascos
- 20.08.60 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --cerejas
- 20.08.70 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --pêssegos, incluídos os “brugnons” e as nectarinas
- 20.08.80.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --morangos
- 20.08.91.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: ---palmitos
- 20.08.92 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: ---misturas
- 20.08.99.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: ---outras
- 20.09.11.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de laranja: ---congelado
- 20.09.12.00.000.X -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de laranja: ---não congelado, com valor brix não superior a 20
- 20.09.19.00.000.F -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de laranja: ---outros
- 20.09.21.00.000.Z -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de toranjas e de pomelos: ---com valor brix não superior a 20
- 20.09.29.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de toranjas e de pomelos: ---outros
- 20.09.31.00.000.N -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de qualquer outro cítrico: ---com valor brix não superior a 20
- 20.09.39.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de qualquer outro cítrico: ---outros
- 20.09.49.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de abacaxi (ananás): ---outros
- 20.09.50.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de tomate
- 20.09.61.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de uva (incluídos os mostos de uvas): ---com valor brix não superior a 30
- 20.09.69.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de uva (incluídos os mostos de uvas): ---outros
- 20.09.71.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de maçã: ---com valor brix não superior a 20
- 20.09.79.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de maçã: ---outros
- 20.09.80.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola
- 20.09.90.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --misturas de sucos
- 21.01.11 -extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. --extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: ---extratos, essências e concentrados
- 21.01.12.00 -extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. --extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: ---preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
- 21.01.20 -extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. --extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
- 21.01.30.00 -extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. --chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
- 21.02.30.00 -leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. --pós para levedar, preparados
- 21.03.10 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --molho de soja
- 21.03.20 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --"ketchup" e outros molhos de tomate
- 21.03.30 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --farinha de mostarda e mostarda preparada
- 21.03.90 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --outros
- 21.04.10 -preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. --preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
- 21.04.20.00.000.B -preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. --preparações alimentícias compostas homogeneizadas
- 21.05.00 -sorvetes, mesmo contendo cacau.
- 21.06.10.00.000.Z -preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. --concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas
- 22.01.10.00 -águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. --águas minerais e águas gaseificadas
- 22.01.90.00.000.B -águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. --outros
- 22.02.10.00 -águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. --águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
- 22.02.90.00 -águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. --outras
- 22.03.00.00 -cervejas de malte.
- 22.04.10 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --vinhos espumantes e vinhos espumosos
- 22.04.21.00 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: ---em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
- 22.04.29.00 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: ---los demás
- 22.04.30.00.000.X -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --outros mostos de uvas
- 22.05.10.00 -vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. --em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
- 22.05.90.00 -vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. --outros
- 22.06.00 -outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
- 22.07.10.00.000.Z -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. --álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.
- 22.07.20 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. --álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
- 22.08.20.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
- 22.08.30 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --uísques
- 22.08.40.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da canadeaçúcar
- 22.08.50.00.000.Z -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --gim e genebra
- 22.08.60.00.000.N -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --vodca
- 22.08.70.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --licores
- 22.08.90.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --outros
- 22.09.00.00.000.X -vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.
- 23.01.10 -farinhas, pós e “pellets”, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. --farinhas, pós e “pellets”, de carnes ou de miudezas; torresmos
- 23.01.20 -farinhas, pós e “pellets”, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. --farinhas, pós e “pellets”, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
- 23.02.10.00.000.N -sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. --de milho
- 23.02.30 -sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. --de trigo
- 23.02.40.00 -sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. --de outros cereais
- 23.02.50.00 -sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. --de leguminosas
- 23.03.10.00.000.G -resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, “polpas” de beterraba, bagaços de canadeaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets”. --resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
- 23.03.20.00.000.W -resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, “polpas” de beterraba, bagaços de canadeaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets”. --“polpas” de beterraba, bagaços de canadeaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
- 23.03.30.00.000.K -resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, “polpas” de beterraba, bagaços de canadeaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets”. --borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
- 23.04.00 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de soja.
- 23.05.00.00 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de amendoim.
- 23.06.50.00.000.U -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --de coco ou de copra
- 23.06.90 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --outros
- 23.09.10.00 -preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. --alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
- 23.09.90 -preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. --outras
- 25.01.00 -sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
- 25.17.49.00.000.P -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: ---outros
- 26.21.90 -outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais. --outras
- 27.03.00.00.000.U -turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.
- 27.12.10.00.000.K -vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. --vaselina
- 28.04.10.00.000.H -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --hidrogênio
- 28.04.21.00.000.J -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --gases raros: ---argônio
- 28.04.29 -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --gases raros: ---outros
- 28.04.30.00.000.L -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --nitrogênio
- 28.05.11.00.000.N -metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. --metais alcalinos ou alcalinoterrosos: ---sódio
- 28.11.21.00.000.Z -outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos. --outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos: ---dióxido de carbono
- 28.21.20.00.000.H -óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em fe2o3. --terras corantes
- 28.36.30.00.000.K -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
- 28.36.40.00 -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --carbonatos de potássio
- 28.36.60.00.000.C -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --carbonato de bário
- 28.39.11.00.000.Z -silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. --de sódio: ---metassilicatos
- 28.39.19.00.000.V -silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. --de sódio: ---outros
- 28.39.90 -silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. --outros
- 28.42.10 -outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. --silicatos duplos ou complexos, incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
- 28.42.90.00 -outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. --outros
- 29.03.11 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
- 29.03.45 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---outros derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro
- 29.05.44.00.000.Y -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros poliálcoois: ---dglucitol (sorbitol)
- 29.18.11.00 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido láctico, seus sais e seus ésteres
- 29.18.12.00.000.H -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido tartárico
- 29.22.21.00 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais
- 29.22.43.00 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: ---ácido antranílico e seus sais
- 29.22.50 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoálcooisfenóis, aminoácidosfenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
- 29.30.30 -tiocompostos orgânicos. --mono, di ou tetrassulfetos de tiourama
- 29.36.21 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitaminas a e seus derivados
- 29.36.22 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina b1 e seus derivados
- 29.36.23 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina b2 e seus derivados
- 29.36.24 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---ácido d ou dlpantotênico (vitamina b3 ou vitamina b5) e seus derivados
- 29.36.25 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina b6 e seus derivados
- 29.36.26 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina b12 e seus derivados
- 29.36.27 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina c e seus derivados
- 29.39.30 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --cafeína e seus sais
- 29.40.00 -açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39.
- 30.01.20 -glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêutic --extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
- 30.02.30 -sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antisoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exc --vacinas para medicina veterinária
- 30.04.50 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
- 32.01.10.00.000.X -extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --extrato de quebracho
- 32.01.20.00.000.L -extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --extrato de mimosa
- 32.02.10.00 -produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a précurtimenta. --produtos tanantes orgânicos sintéticos
- 32.02.90 -produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a précurtimenta. --outros
- 32.05.00.00 -lacas corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de lacas corantes.
- 32.06.41.00 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --outras matérias corantes e outras preparações: ---ultramar e suas preparações
- 32.06.42 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --outras matérias corantes e outras preparações: ---litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
- 32.06.50 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos
- 32.07.10 -pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em --pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
- 32.12.10.00.000.L -pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou --folhas para marcar a ferro
- 32.12.90 -pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou --outros
- 33.01.12 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --óleos essenciais de cítricos: ---de laranja
- 33.01.90 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --outros
- 33.05.10.00 -preparações capilares. --xampus
- 33.05.90.00 -preparações capilares. --outras
- 33.07.49.00.000.P -preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posiçõ --preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: ---outras
- 34.01.19.00 -sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondiciona --sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: ---outros
- 34.02.11 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: ---aniônicos
- 34.02.12 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: ---catiônicos
- 34.02.19.00 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: ---outros
- 34.04.20 -ceras artificiais e ceras preparadas. --de poli(oxietileno) (polietileno glicol)
- 34.05.20.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
- 34.05.40.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --pastas, pós e outras preparações para arear
- 35.01.10.00.000.R -caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. --caseínas
- 35.05.20.00 -dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas prégelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. --colas
- 35.06.10 -colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg. --produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg
- 35.07.10.00.000.C -enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições. --coalho e seus concentrados
- 35.07.90 -enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras
- 63.05.33 -sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. --de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: ---outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
- 63.08.00.00.000.V -sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
- 64.06.10.00 -partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes. --partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
- 64.06.20.00 -partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes. --solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico
- 64.06.91.00.000.D -partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes. --outros: ---de madeira
- 65.02.00 -esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.
- 66.02.00.00.000.D -bengalas, bengalasassentos, chicotes, rebenques, pingalins e artefatos semelhantes.
- 66.03.20.00.000.A -partes, guarnições e acessórios, para os artefatos das posições 66.01 e 66.02. --armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guardachuvas, sombrinhas ou guardasóis
- 68.04.30.00.000.W -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --pedras para amolar ou para polir, manualmente
- 70.01.00.00 -cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas.
- 70.02.10.00.000.M -vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. --esferas
- 70.02.20.00.000.B -vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. --barras ou varetas
- 70.02.32.00 -vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. --tubos: ---de outro vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x106 por kelvin, entre 0°c e 300°c
- 70.02.39.00 -vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. --tubos: ---outros
- 70.03.12.00 -vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --chapas e folhas, não armadas: ---coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
- 70.03.19.00 -vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --chapas e folhas, não armadas: ---outras
- 70.03.20.00 -vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --chapas e folhas, armadas
- 70.03.30.00.000.J -vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --perfis
- 70.04.20.00 -vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não
- 70.04.90.00 -vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --outro vidro
- 70.05.21.00 -vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --outro vidro não armado: ---corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou simplesmente desbastado
- 70.05.29.00 -vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --outro vidro não armado: ---outro
- 70.05.30.00 -vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --vidro armado
- 70.11.20.00.000.D -ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. --para tubos catódicos
- 70.17.10.00.000.A -artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. --de quartzo ou de outras sílicas fundidos
- 70.17.20.00.000.P -artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. --de outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x106 por kelvin, entre 0°c e 300°c
- 70.19.32.00.000.P -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --véus, mantas, esteiras (“mats”), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos: ---véus
- 71.02.21.00.000.V -diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. --industriais: ---em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
- 71.02.29.00 -diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. --industriais: ---outros
- 71.03.10.00 -pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transp --em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
- 71.04.10.00.000.F -pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. --quartzo piezelétrico
- 72.02.21.00.000.B -ferroligas. --ferrossilício: ---contendo, em peso, mais de 55% de silício
- 72.17.10 -fios de ferro ou aço não ligado. --não revestidos, mesmo polidos
- 72.17.20 -fios de ferro ou aço não ligado. --galvanizados
- 72.17.30 -fios de ferro ou aço não ligado. --revestidos de outros metais comuns
- 72.17.90.00.000.B -fios de ferro ou aço não ligado. --outros
- 72.22.40 -barras e perfis, de aço inoxidável. --perfis
- 72.23.00.00 -fios de aço inoxidável.
- 72.28.40.00 -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --outras barras, simplesmente forjadas
- 72.28.70.00.000.M -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --perfis
- 72.29.20.00.000.K -fios de outras ligas de aço. --de aços silíciomanganês
- 72.29.90.00.000.J -fios de outras ligas de aço. --outros
- 73.06.2 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:
- 73.10.21 -reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, me --de capacidade inferior a 50 litros: ---latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
- 73.11.00.00 -recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.12.90.00.000.Q -cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. --outros
- 73.15.11.00 -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --correntes de elos articulados e suas partes: ---correntes de rolos
- 73.15.12 -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --correntes de elos articulados e suas partes: ---outras correntes
- 73.15.81.00.000.U -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras correntes e cadeias: ---correntes de elos com suporte
- 73.15.82.00 -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras correntes e cadeias: ---outras correntes, de elos soldados
- 73.16.00.00.000.M -âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.20.10.00.000.L -molas e folhas de molas, de ferro ou aço. --molas de folhas e suas folhas
- 73.20.20 -molas e folhas de molas, de ferro ou aço. --molas helicoidais
- 73.22.11.00 -radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétri --radiadores e suas partes: ---de ferro fundido
- 73.25.10.00.000.D -outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. --de ferro fundido, não maleável
- 73.25.91.00.000.D -outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras: ---esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
- 73.26.11.00.000.J -outras obras de ferro ou aço. --simplesmente forjadas ou estampadas: ---esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
- 74.02.00.00.000.Z -cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica.
- 74.03.22.00.000.V -cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas. --ligas de cobre: ---à base de cobreestanho (bronze)
- 74.08.11.00.000.L -fios de cobre. --de cobre refinado: ---com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm
- 74.08.19.00.000.G -fios de cobre. --de cobre refinado: ---outros
- 74.08.21.00.000.A -fios de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobrezinco (latão)
- 74.08.22.00.000.M -fios de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreníquelzinco (“maillechort”)
- 74.08.29 -fios de cobre. --de ligas de cobre: ---outros
- 74.18.11.00 -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre. --artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes: ---esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes
- 74.18.20.00 -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre. --artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes
- 75.02.10 -níquel em formas brutas. --níquel não ligado
- 75.02.20.00.000.J -níquel em formas brutas. --ligas de níquel
- 75.05.12 -barras, perfis e fios, de níquel. --barras e perfis: ---de ligas de níquel
- 75.05.21.00.000.B -barras, perfis e fios, de níquel. --fios: ---de níquel não ligado
- 75.05.22.00.000.N -barras, perfis e fios, de níquel. --fios: ---de ligas de níquel
- 76.01.10.00 -alumínio em formas brutas. --alumínio não ligado
- 76.01.20.00.000.X -alumínio em formas brutas. --ligas de alumínio
- 76.05.11 -fios de alumínio. --de alumínio não ligado: ---com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm
- 76.05.19 -fios de alumínio. --de alumínio não ligado: ---outros
- 76.05.21 -fios de alumínio. --de ligas de alumínio: ---com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm
- 76.05.29 -fios de alumínio. --de ligas de alumínio: ---outros
- 76.13.00.00 -recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.
- 76.14.10 -cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. --com alma de aço
- 76.15.11.00.000.P -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. --artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes: ---esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
- 78.01.10 -chumbo em formas brutas. --chumbo refinado
- 78.01.91.00.000.W -chumbo em formas brutas. --outros: ---contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso
- 79.01.11 -zinco em formas brutas. --zinco não ligado: ---contendo, em peso, 99,99% ou mais de zinco
- 79.01.12 -zinco em formas brutas. --zinco não ligado: ---contendo, em peso, menos de 99,99% de zinco
- 79.01.20 -zinco em formas brutas. --ligas de zinco
- 79.04.00.00 -barras, perfis e fios, de zinco.
- 80.01.10.00 -estanho em formas brutas. --estanho não ligado
- 80.01.20.00 -estanho em formas brutas. --ligas de estanho
- 81.01.96.00.000.U -tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---fios
- 81.02.96.00.000.M -molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---fios
- 81.04.11.00 -magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --magnésio em formas brutas: ---contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio
- 81.09.90.00 -zircônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
- 81.10.90.00.000.Z -antimônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
- 81.12.19.00.000.F -berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --berílio: ---outros
- 81.12.29.00.000.V -berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --cromo: ---outros
- 81.12.99.00 -berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---outros
- 82.01.10.00 -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --pás
- 82.01.40.00 -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --machados, podões e ferramentas semelhantes com gume
- 82.02.10.00 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --serras manuais
- 82.02.20.00.000.Y -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --folhas de serras de fita
- 82.02.31.00 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --folhas para serras circulares (incluídas as fresasserras): ---com parte operante de aço
- 82.02.40.00.000.B -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --correntes cortantes de serras
- 82.02.91.00 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --outras folhas de serras: ---folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais
- 82.02.99 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --outras folhas de serras: ---outras
- 82.04.11.00 -chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. --chaves de porcas, manuais: ---de abertura fixa
- 82.04.12.00.000.V -chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. --chaves de porcas, manuais: ---de abertura variável
- 82.04.20.00 -chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. --chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
- 82.05.20.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --martelos e marretas
- 82.05.40.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --chaves de fenda
- 82.05.60.00.000.K -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes
- 82.05.70.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --tornos de apertar, sargentos e semelhantes
- 82.05.90.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores
- 82.06.00.00 -ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.
- 82.09.00 -plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”).
- 82.11.10.00 -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --sortidos
- 82.11.94.00.000.X -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---lâminas
- 82.11.95.00.000.J -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---cabos de metais comuns
- 82.12.20 -navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras). --lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras
- 82.13.00.00 -tesouras e suas lâminas.
- 83.01.10.00 -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --cadeados
- 83.01.20.00.000.L -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis
- 83.01.70.00.000.G -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --chaves apresentadas isoladamente
- 83.05.10.00.000.W -ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo --ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores
- 83.07.10 -tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. --de ferro ou aço
- 83.07.90.00 -tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. --de outros metais comuns
- 83.11.20.00.000.G -fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e vareta --fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
- 84.02.11.00.000.J -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --caldeiras de vapor: ---caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora
- 84.02.12.00.000.W -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --caldeiras de vapor: ---caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora
- 84.02.20.00.000.L -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --caldeiras denominadas "de água superaquecida"
- 84.02.90.00.000.K -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --partes
- 84.03.90.00.000.D -caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. --partes
- 84.04.20.00.000.Y -aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. --condensadores para máquinas a vapor
- 84.04.90 -aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. --partes
- 84.13.11.00.000.Y -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportálo: ---bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens
- 84.13.19.00 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportálo: ---outras
- 84.13.20.00.000.A -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
- 84.13.30 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
- 84.13.50 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --outras bombas volumétricas alternativas
- 84.13.60 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --outras bombas volumétricas rotativas
- 84.13.82.00.000.J -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --outras bombas; elevadores de líquidos: ---elevadores de líquidos
- 84.13.92.00.000.Y -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --partes: ---de elevadores de líquidos
- 84.14.10.00 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --bombas de vácuo
- 84.14.20.00.000.U -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --bombas de ar, de mão ou de pé
- 84.16.10.00.000.R -queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídos as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. --queimadores de combustíveis líquidos
- 84.16.20 -queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídos as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. --outros queimadores, incluídos os mistos
- 84.16.30.00 -queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídos as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. --fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
- 84.18.50 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
- 84.18.61.00.000.L -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: ---bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15
- 84.19.32.00 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --secadores: ---para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
- 84.19.39.00.000.H -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --secadores: ---outros
- 84.19.40 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --aparelhos de destilação ou de retificação
- 84.19.50 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --trocadores de calor
- 84.19.60.00.000.T -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
- 84.19.81 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --outros aparelhos e dispositivos: ---para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
- 84.19.90 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --partes
- 84.20.10 -calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. --calandras e laminadores
- 84.20.91.00.000.B -calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. --partes: ---cilindros
- 84.20.99.00.000.X -calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. --partes: ---outras
- 84.21.19 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos: ---outros
- 84.21.91 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --partes: ---de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos
- 84.21.99 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --partes: ---outras
- 84.22.19.00.000.W -máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garra --máquinas de lavar louça: ---outras
- 84.22.40 -máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garra --outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termoretrátil)
- 84.23.20.00.000.W -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --básculas de pesagem contínua em transportadores
- 84.23.30 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras
- 84.23.81 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --outros aparelhos e instrumentos de pesagem: ---de capacidade não superior a 30kg
- 84.23.82.00 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --outros aparelhos e instrumentos de pesagem: ---de capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.000kg
- 84.23.89.00 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --outros aparelhos e instrumentos de pesagem: ---outros
- 84.23.90 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
- 84.24.30 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
- 84.24.81 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --outros aparelhos: ---para agricultura ou horticultura
- 84.24.90 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --partes
- 84.25.11.00 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --talhas, cadernais e moitões: ---de motor elétrico
- 84.25.19 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --talhas, cadernais e moitões: ---outros
- 84.25.31 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --outros guinchos; cabrestantes: ---de motor elétrico
- 84.25.39 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --outros guinchos; cabrestantes: ---outros
- 84.25.42.00 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --macacos: ---outros macacos, hidráulicos
- 84.25.49 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --macacos: ---outros
- 84.26.11.00.000.Z -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontesguindastes e carrospórticos: ---pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
- 84.26.12.00.000.L -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontesguindastes e carrospórticos: ---pórticos móveis de pneumáticos e carrospórticos
- 84.26.19.00 -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontesguindastes e carrospórticos: ---outros
- 84.26.20.00.000.B -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --guindastes de torre
- 84.26.30.00.000.Q -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --guindastes de pórtico
- 84.26.41 -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: ---de pneumáticos
- 84.26.49 -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: ---outros
- 84.26.91.00 -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --outras máquinas e aparelhos: ---próprios para serem montados em veículos rodoviários
- 84.27.10 -empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. --autopropulsados, de motor elétrico
- 84.27.20 -empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. --outros, autopropulsados
- 84.27.90.00 -empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. --outros
- 84.28.10.00 -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --elevadores e montacargas
- 84.28.20 -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
- 84.28.31.00.000.P -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: ---especialmente concebidos para uso subterrâneo
- 84.28.32.00.000.B -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: ---outros, de caçamba
- 84.28.33.00.000.N -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: ---outros, de tira ou correia
- 84.30.41 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas de sondagem ou perfuração: ---autopropulsadas
- 84.30.49 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas de sondagem ou perfuração: ---outras
- 84.30.61.00 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: ---máquinas de comprimir ou compactar
- 84.30.69 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: ---outros
- 84.31.10 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos da posição 84.25
- 84.31.20 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --de máquinas ou aparelhos da posição 84.27
- 84.31.31 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos da posição 84.28: ---de elevadores, montacargas ou de escadas rolantes
- 84.31.41.00.000.V -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: ---caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
- 84.33.52.00 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: ---outras máquinas e aparelhos para debulha
- 84.33.90 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --partes
- 84.36.10.00.000.H -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
- 84.36.21.00.000.J -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras: ---chocadeiras e criadeiras
- 84.36.29.00 -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras: ---outros
- 84.36.80.00 -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --outras máquinas e aparelhos
- 84.36.91.00.000.H -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --partes: ---de máquinas e aparelhos para a avicultura
- 84.36.99.00.000.D -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --partes: ---outras
- 84.37.10.00 -máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas. --máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
- 84.38.30.00.000.Y -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
- 84.38.80 -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --outras máquinas e aparelhos
- 84.39.10 -máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. --máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
- 84.39.30 -máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. --máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
- 84.39.91.00.000.N -máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. --partes: ---de máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
- 84.39.99 -máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. --partes: ---outras
- 84.40.90.00.000.F -máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos. --partes
- 84.41.10 -outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos. --cortadeiras
- 84.41.20.00.000.A -outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos. --máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
- 84.41.40.00.000.D -outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos. --máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
- 84.41.80.00 -outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos. --outras máquinas e aparelhos
- 84.41.90.00.000.Z -outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos. --partes
- 84.42.30 -máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinasferramentas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedr --máquinas, aparelhos e equipamentos
- 84.42.40 -máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinasferramentas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedr --partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos
- 84.43.11 -máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. --máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: ---máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas
- 84.43.12.00.000.X -máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. --máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: ---máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas
- 84.43.19 -máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. --máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: ---outros
- 84.43.3 -máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. --outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si:
- 84.44.00 -máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
- 84.45.11 -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas para preparação de matérias têxteis: ---cardas
- 84.45.12.00.000.J -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas para preparação de matérias têxteis: ---penteadoras
- 84.45.13.00.000.W -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas para preparação de matérias têxteis: ---bancas de estiramento (bancas de fusos)
- 84.45.19 -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas para preparação de matérias têxteis: ---outras
- 84.45.20.00.000.Z -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas para fiação de matérias têxteis
- 84.45.30 -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
- 84.45.40 -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis
- 84.45.90 -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --outras
- 84.46.10 -teares para tecidos. --para tecidos de largura não superior a 30cm
- 84.46.21.00.000.E -teares para tecidos. --para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras: ---a motor
- 84.46.29.00.000.A -teares para tecidos. --para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras: ---outros
- 84.46.30 -teares para tecidos. --para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras
- 84.47.11.00.000.J -teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (“couturetricotage”), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos. --teares circulares para malhas: ---com cilindro de diâmetro não superior a 165mm
- 84.47.12.00.000.W -teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (“couturetricotage”), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos. --teares circulares para malhas: ---com cilindro de diâmetro superior a 165mm
- 84.47.20 -teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (“couturetricotage”), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos. --teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ("couturetricotage")
- 84.47.90 -teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (“couturetricotage”), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos. --outros
- 84.48.11 -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: ---ratieras e mecanismos "jacquard"; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
- 84.48.20 -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
- 84.48.31.00.000.F -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---guarnições de cardas
- 84.48.32 -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---de máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de carda
- 84.48.33 -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---fusos e suas aletas, anéis e cursores
- 84.48.39 -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---outros
- 84.48.51.00.000.J -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
- 84.48.59 -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---outros
- 84.49.00 -máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.
- 84.50.11.00 -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: ---máquinas inteiramente automáticas
- 84.50.12.00.000.M -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: ---outras máquinas, com secador centrífugo incorporado
- 84.50.19.00.000.W -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: ---outras
- 84.50.20 -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca
- 84.50.90 -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --partes
- 84.51.10.00.000.G -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquina para lavar a seco
- 84.51.21.00.000.H -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquinas de secar: ---de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca
- 84.51.29 -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquinas de secar: ---outras
- 84.51.30 -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras
- 84.51.40 -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquinas para lavar, branquear ou tingir
- 84.51.50 -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
- 84.51.90 -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --partes
- 84.52.10.00 -máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. --máquinas de costura de uso doméstico
- 84.52.21 -máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. --outras máquinas de costura: ---unidades automáticas
- 84.52.29 -máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. --outras máquinas de costura: ---outras
- 84.52.40.00 -máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. --móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes
- 84.52.90 -máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. --outras partes de máquinas de costura
- 84.53.10 -máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. --máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
- 84.53.20.00.000.H -máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. --máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados
- 84.53.80.00.000.T -máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. --outras máquinas e aparelhos
- 84.53.90.00.000.G -máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. --partes
- 84.54.10.00.000.M -conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. --conversores
- 84.54.20 -conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. --lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
- 84.54.90 -conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. --partes
- 84.55.10.00.000.F -laminadores de metais e seus cilindros. --laminadores de tubos
- 84.55.21 -laminadores de metais e seus cilindros. --outros laminadores: ---laminadores a quente e laminadores a quente e a frio
- 84.55.22 -laminadores de metais e seus cilindros. --outros laminadores: ---laminadores a frio
- 84.55.30 -laminadores de metais e seus cilindros. --cilindros de laminadores
- 84.55.90.00.000.U -laminadores de metais e seus cilindros. --outras partes
- 84.56.30 -máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrasom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de pl --operando por eletroerosão
- 84.57.10.00.000.T -centros de usinagem, máquinas de sistema monostático (“single station”) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. --centros de usinagem
- 84.57.20 -centros de usinagem, máquinas de sistema monostático (“single station”) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. --máquinas de sistema monostático ("single station")
- 84.57.30 -centros de usinagem, máquinas de sistema monostático (“single station”) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. --máquinas de estações múltiplas
- 84.59.10.00.000.E -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --unidades com cabeça deslizante
- 84.59.21 -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras máquinas para furar: ---de comando numérico
- 84.59.29.00 -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras máquinas para furar: ---outras
- 84.59.31.00.000.V -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras mandriladorasfresadoras: ---de comando numérico
- 84.59.39.00.000.Q -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras mandriladorasfresadoras: ---outras
- 84.59.40.00.000.X -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras máquinas para mandrilar
- 84.59.51.00.000.Y -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --máquinas para fresar, de console: ---de comando numérico
- 84.59.59.00.000.U -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --máquinas para fresar, de console: ---outras
- 84.59.70.00.000.P -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
- 84.60.11.00.000.W -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm: ---de comando numérico
- 84.60.19.00.000.R -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm: ---outras
- 84.60.21.00.000.K -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm: ---de comando numérico
- 84.60.29.00.000.F -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm: ---outras
- 84.60.31.00.000.Z -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --máquinas para afiar: ---de comando numérico
- 84.60.39.00.000.V -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --máquinas para afiar: ---outras
- 84.60.40 -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --máquinas para brunir
- 84.61.20 -máquinasferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinasferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”), não especi --plainaslimadoras e máquinas para escatelar
- 84.61.30 -máquinasferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinasferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”), não especi --máquinas para brochar
- 84.61.90 -máquinasferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinasferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”), não especi --outras
- 84.62.10 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes
- 84.62.21.00 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: ---de comando numérico
- 84.62.29.00 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: ---outras
- 84.62.31.00.000.L -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: ---de comando numérico
- 84.62.39 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: ---outras
- 84.62.41.00.000.A -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: ---de comando numérico
- 84.62.49.00 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: ---outras
- 84.62.91 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --outras: ---prensas hidráulicas
- 84.63.10 -outras máquinasferramentas para trabalhar metais ou ceramais (“cermets”), que trabalhem sem eliminação de matéria. --bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes
- 84.63.20 -outras máquinasferramentas para trabalhar metais ou ceramais (“cermets”), que trabalhem sem eliminação de matéria. --máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
- 84.63.30.00.000.T -outras máquinasferramentas para trabalhar metais ou ceramais (“cermets”), que trabalhem sem eliminação de matéria. --máquinas para trabalhar arames e fios de metal
- 84.64.20 -máquinasferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. --máquinas para esmerilar ou polir
- 84.65.10.00.000.B -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --máquinasferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
- 84.65.91 -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas de serrar
- 84.66.91.00 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --outros: ---para máquinas da posição 84.64
- 84.67.22.00.000.B - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --com motor elétrico incorporado: ---serras
- 84.67.81.00.000.Z - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --outras ferramentas: ---serras de corrente
- 84.67.89.00 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --outras ferramentas: ---outras
- 84.67.91.00 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --partes: ---de serras de corrente
- 84.68.10.00.000.G -máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. --maçaricos de uso manual
- 84.68.20.00.000.W -máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. --outras máquinas e aparelhos a gás
- 84.70.50 -máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo i --caixas registradoras
- 84.71.50 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
- 84.71.90 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --outros
- 84.72.90 -outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papelmoeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápi --outros
- 84.73.29 -partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. --partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: ---outros
- 84.74.10.00.000.D -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
- 84.74.20 -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
- 84.74.31.00.000.U -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: ---betoneiras e aparelhos para amassar cimento
- 84.75.10.00.000.X -máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (“flash”), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. --máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro
- 84.75.21.00.000.Y -máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (“flash”), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. --máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: ---máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
- 84.75.29 -máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (“flash”), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. --máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: ---outras
- 84.75.90.00.000.K -máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (“flash”), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. --partes
- 84.76.21.00.000.R -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --máquinas automáticas de venda de bebidas: ---com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
- 84.76.29.00.000.M -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --máquinas automáticas de venda de bebidas: ---outras
- 84.76.81.00.000.B -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --outras máquinas: ---com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
- 84.76.89 -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --outras máquinas: ---outras
- 84.76.90.00.000.D -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --partes
- 84.77.10 -máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas de moldar por injeção
- 84.77.40 -máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
- 84.77.59 -máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: ---outras
- 84.78.10 -máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas e aparelhos
- 84.78.90.00.000.Q -máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --partes
- 84.79.20.00 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
- 84.79.30.00.000.Z -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
- 84.79.40.00 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas para fabricação de cordas ou cabos
- 84.79.50.00.000.C -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições
- 84.79.60.00.000.R -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
- 84.79.81 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --outras máquinas e aparelhos: ---para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos
- 84.80.10.00.000.A -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --caixas de fundição
- 84.80.20.00.000.P -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --placas de fundo para moldes
- 84.80.30.00.000.D -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --modelos para moldes
- 84.80.50.00.000.G -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --moldes para vidro
- 84.80.60.00.000.W -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --moldes para matérias minerais
- 84.80.71.00.000.X -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --moldes para borracha ou plásticos: ---para moldagem por injeção ou por compressão
- 84.80.79.00.000.T -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --moldes para borracha ou plásticos: ---outros
- 84.81.10.00 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --válvulas redutoras de pressão
- 84.81.20 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --válvulas para transmissões óleohidráulicas ou pneumáticas
- 84.81.30.00.000.X -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --válvulas de retenção
- 84.81.40.00 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. los demás artículos de grifería y órganos similares válvulas de segurança ou de alívio
- 84.81.90 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --partes
- 84.82.10 -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --rolamentos de esferas
- 84.82.20 -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --rolamentos de roletes cônicos, incluídos os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos
- 84.82.30.00.000.Q -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --rolamentos de roletes em forma de tonel
- 84.82.40.00.000.E -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --rolamentos de agulhas
- 84.82.50 -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --rolamentos de roletes cilíndricos
- 84.82.80.00.000.L -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --outros, incluídos os rolamentos combinados
- 84.82.91 -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --partes: ---esferas, roletes e agulhas
- 84.83.50 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --volantes e polias, incluídas as polias para cadernais
- 84.84.10.00.000.Z -juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos). --juntas metaloplásticas
- 84.84.20.00.000.N -juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos). --juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos)
- 84.84.90.00.000.M -juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos). --outros
- 85.04.21.00 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --transformadores de dielétrico líquido ---de potência não superior a 650kva
- 85.04.22.00 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --transformadores de dielétrico líquido ---de potência superior a 650kva mas não superior a 10.000kva
- 85.04.23.00 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --transformadores de dielétrico líquido ---de potência superior a 10.000kva
- 85.09.90.00.000.W -aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. --partes
- 85.10.20.00 -aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado. --máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
- 85.11.30 -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --distribuidores; bobinas de ignição
- 85.14.10 -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --fornos de resistência (de aquecimento indireto)
- 85.14.20 -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
- 85.15.11.00.000.R -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: ---ferros e pistolas
- 85.15.19.00.000.M -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: ---outros
- 85.15.21.00.000.F -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: ---inteira ou parcialmente automáticos
- 85.15.29.00.000.B -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: ---outros
- 85.15.31 -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: ---inteira ou parcialmente automáticos
- 85.15.39.00.000.Q -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: ---outros
- 85.16.21.00.000.Z -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: ---radiadores de acumulação
- 85.16.31.00.000.N -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: ---secadores de cabelo
- 85.16.33.00.000.M -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: ---aparelhos para secar as mãos
- 85.16.50.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --fornos de microondas
- 85.18.90 -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --partes
- 85.32.10.00 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5kvar (condensadores de potência)
- 85.32.21 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---de tântalo
- 85.32.22.00 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---eletrolíticos de alumínio
- 85.32.23 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
- 85.32.24 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
- 85.32.25 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---com dielétrico de papel ou de plásticos
- 85.32.29 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---outros
- 85.32.30 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --condensadores variáveis ou ajustáveis
- 85.32.90.00.000.D -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --partes
- 85.33.10.00.000.J -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
- 85.33.21 -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --outras resistências fixas: ---para potência não superior a 20w
- 85.33.29.00.000.F -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --outras resistências fixas: ---outras
- 85.33.31 -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros): ---para potência não superior a 20w
- 85.33.39 -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros): ---outras
- 85.35.10.00.000.W -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --fusíveis e cortacircuitos de fusíveis
- 85.35.21.00.000.X -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --disjuntores: ---para tensão inferior a 72,5kv
- 85.35.29.00.000.T -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --disjuntores: ---outros
- 85.35.30 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --seccionadores e interruptores
- 85.35.40 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --páraraios, limitadores de tensão e eliminadores de onda
- 85.40.11.00.000.L -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo: ---em cores
- 85.40.12.00.000.Y -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo: ---em preto e branco ou outros monocromos
- 85.40.20 -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
- 85.40.40.00.000.R -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm
- 85.40.50 -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos
- 85.40.60 -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --outros tubos catódicos
- 85.40.71.00 -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos para microondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade: ---magnétrons
- 85.40.72.00.000.H -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos para microondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade: ---clístrons
- 85.40.79.00.000.R -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos para microondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade: ---outros
- 85.40.81.00.000.K -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --outras lâmpadas, tubos e válvulas: ---tubos de recepção ou de amplificação
- 85.40.89 -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --outras lâmpadas, tubos e válvulas: ---outros
- 85.40.91 -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --partes: ---de tubos catódicos
- 85.40.99.00.000.V -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --partes: ---outras
- 85.41.10 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz
- 85.41.21 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --transistores, exceto os fototransistores: ---com capacidade de dissipação inferior a 1w
- 85.41.29 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --transistores, exceto os fototransistores: ---outros
- 85.41.50 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --outros dispositivos semicondutores
- 85.41.60 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --cristais piezelétricos montados
- 85.44.11.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --fios para bobinar: ---de cobre
- 85.44.19 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --fios para bobinar: ---outros
- 85.44.20.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
- 85.45.11.00.000.D -eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. --eletrodos: ---dos tipos utilizados em fornos
- 85.45.19 -eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. --eletrodos: ---outros
- 85.48.90.00 -desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do p outras
- 86.04.00 -veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagõesoficinas, vagõesguindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
- 86.07.21.00.000.D -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --freios e suas partes: ---freios a ar comprimido e suas partes
- 86.07.99.00.000.Y -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --outras: ---outras
- 86.09.00.00 -contêineres, incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte.
- 87.05.10 -veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autosocorros, caminhõesguindastes, veículos de combate a incêndio, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículosoficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos --caminhõesguindastes
- 87.05.40.00 -veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autosocorros, caminhõesguindastes, veículos de combate a incêndio, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículosoficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos --caminhõesbetoneiras
- 87.08.40 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --caixas de marchas e suas partes
- 87.09.11.00.000.H -veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carrostratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes. --veículos: ---elétricos
- 87.09.19.00.000.D -veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carrostratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes. --veículos: ---outros
- 89.05.90.00.000.Y -barcosfaróis, barcosbombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. --outros
- 90.12.10 -microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. --microscópios, exceto ópticos; difratógrafos
- 90.12.90 -microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. --partes e acessórios
- 90.14.10.00 -bússolas, incluídas as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. --bússolas, incluídas as agulhas de marear
- 90.15.20 -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --teodolitos e taqueômetros
- 90.15.30.00.000.J -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --níveis
- 90.15.80 -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --outros instrumentos e aparelhos
- 90.17.80 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --outros instrumentos
- 90.17.90 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --partes e acessórios
- 90.18.13.00 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): ---aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
- 90.18.14 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): ---aparelhos de cintilografia
- 90.18.31 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: ---seringas, mesmo com agulhas
- 90.18.39 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: ---outros
- 90.21.10 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
- 90.21.90 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --outros
- 90.22.13 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos de raios x, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---outros, para odontologia
- 90.22.14 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos de raios x, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários
- 90.22.19 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos de raios x, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---para outros usos
- 90.22.29 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---para outros usos
- 90.23.00.00 -instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
- 90.24.10 -máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos). --máquinas e aparelhos para ensaios de metais
- 90.24.90.00.000.W -máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos). --partes e acessórios
- 90.25.11 -densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. --termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: ---de líquido, de leitura direta
- 90.25.19 -densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. --termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: ---outros
- 90.25.80.00.000.A -densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. --outros instrumentos
- 90.25.90 -densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. --partes e acessórios
- 90.26.90 -instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e --partes e acessórios
- 90.27.10.00.000.N -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --analisadores de gases ou de fumaça
- 90.27.20 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
- 90.27.30 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (uv, visíveis, iv)
- 90.27.90 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --micrótomos; partes e acessórios
- 90.28.10 -contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. --contadores de gases
- 90.28.20 -contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. --contadores de líquidos
- 90.29.10 -outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. --contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes
- 90.29.20 -outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. --indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios
- 90.29.90 -outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. --partes e acessórios
- 90.30.82 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros instrumentos e aparelhos: ---para medida ou controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores
- 90.31.10.00.000.Y -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --máquinas de equilibrar peças mecânicas
- 90.31.41.00.000.C -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --outros instrumentos e aparelhos ópticos: ---para controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores
- 90.31.49 -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --outros instrumentos e aparelhos ópticos: ---outros
- 90.31.90 -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --partes e acessórios
- 90.32.20.00.000.F -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --manostatos (pressostatos)
- 90.32.81.00.000.C -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --outros instrumentos e aparelhos: ---hidráulicos ou pneumáticos
- 91.06.10.00 -aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com maquinismo de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). --relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas
- 91.06.90.00.000.Y -aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com maquinismo de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). --outros
- 91.07.00 -interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono.
- 92.08.90.00 -caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinai --outros
- 93.05.91.00 -partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. --outros: ---de armas de guerra da posição 93.01
- 94.02.90 -mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispos --outros
- 28.44.40 -elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluídos os elementos químicos e isótopos físseis ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos contendo esses produtos. --elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas, contendo estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativ
- 28.44.50.00 -elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluídos os elementos químicos e isótopos físseis ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos contendo esses produtos. --elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
- 28.49.20.00.000.X -carbonetos de constituição química definida ou não. --de silício
- 29.03.41.00.000.A -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---triclorofluormetano
- 29.03.42.00.000.M -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---diclorodifluormetano
- 29.03.43.00.000.Z -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---triclorotrifluoretanos
- 29.03.44.00 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano
- 29.05.17 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois saturados: ---dodecan1ol (álcool láurico), hexadecan1ol (álcool cetílico) e octadecan1ol (álcool esteárico)
- 29.05.32.00.000.K -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --dióis: ---propilenoglicol (propano1,2diol)
- 29.05.45.00.000.K -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros poliálcoois: ---glicerol
- 29.06.13.00.000.M -álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---esteróis e inositóis
- 29.07.29.00 -fenóis; fenóisálcoois. --polifenóis; fenóisálcoois: ---outros
- 29.12.11.00.000.K -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas: ---metanal (formaldeído)
- 29.18.14.00.000.G -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido cítrico
- 29.18.29 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---outros
- 29.22.19 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---outros
- 29.22.39 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: ---outros
- 29.22.41 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: ---lisina e seus ésteres; sais destes produtos
- 29.22.42 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: ---ácido glutâmico e seus sais
- 29.22.49 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: ---outros
- 29.23.20.00 -sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. --lecitinas e outros fosfoaminolipídios
- 29.25.19 -compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina. --imidas e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
- 29.30.40 -tiocompostos orgânicos. --metionina
- 29.36.28 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina e e seus derivados
- 29.36.29 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---outras vitaminas e seus derivados
- 29.36.90.00 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --outras, incluídos os concentrados naturais
- 29.42.00.00.000.W -outros compostos orgânicos.
- 30.02.90 -sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antisoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exc --outros
- 30.03.40 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. --contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
- 30.04.40 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
- 32.01.90 -extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --outros
- 32.04.11.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes dispersos e preparações à base desses corantes
- 32.04.12 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
- 32.04.13.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes básicos e preparações à base desses corantes
- 32.04.14.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes diretos e preparações à base desses corantes
- 32.04.15 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes de cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
- 32.04.16.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes reagentes e preparações à base desses corantes
- 32.04.17.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---pigmentos e preparações à base desses pigmentos
- 32.04.19 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
- 32.04.20 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes
- 32.04.90.00.000.Q -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --outros
- 32.06.20.00 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
- 32.06.49 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --outras matérias corantes e outras preparações: ---outras
- 32.07.20 -pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em --composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
- 32.07.30.00.000.L -pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em --polimentos líquidos e preparações semelhantes
- 32.07.40 -pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em --fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
- 32.08.10 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na nota 4 do presente capítulo. --à base de poliésteres
- 32.08.20 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na nota 4 do presente capítulo. --à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
- 32.08.90 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na nota 4 do presente capítulo. --outros
- 32.09.10 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso. --à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
- 32.09.90 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso. --outros
- 32.10.00 -outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.
- 32.14.10 -mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria. --mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura
- 32.14.90.00.000.L -mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria. --outros
- 32.15.11.00.000.D -tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. --tintas de impressão: ---pretas
- 32.15.19.00 -tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. --tintas de impressão: ---outras
- 32.15.90.00 -tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. --outras
- 33.01.29 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --óleos essenciais, exceto de cítricos: ---outros
- 33.02.10.00 -misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad --dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas
- 34.01.20 -sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondiciona --sabões sob outras formas
- 34.02.13.00 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: ---não iônicos
- 34.02.20.00 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --preparações acondicionadas para venda a retalho
- 34.02.90 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --outras
- 34.03.11 -preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub --contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: ---preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias
- 34.03.19.00 -preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub --contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: ---outras
- 34.03.91 -preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub --outras: ---preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias
- 34.03.99.00 -preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub --outras: ---outras
- 34.04.90 -ceras artificiais e ceras preparadas. --outras
- 34.05.10.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros
- 34.05.90.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --outros
- 35.01.90 -caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. --outros
- 35.03.00 -gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
- 35.06.91 -colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg. --outros: ---adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
- 35.06.99.00.000.E -colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg. --outros: ---outros
- 36.03.00.00 -estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.
- 36.05.00.00 -fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.
- 37.07.10.00.000.Q -preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para --emulsões para sensibilização de superfícies
- 38.09.93 -agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, --outros: ---dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
- 38.10.10 -preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos o --preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias
- 38.10.90.00 -preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos o --outros
- 38.11.11.00.000.U -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --preparações antidetonantes: ---à base de compostos de chumbo
- 38.11.19.00.000.P -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --preparações antidetonantes: ---outras
- 38.11.21 -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --aditivos para óleos lubrificantes: ---contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
- 38.11.29 -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --aditivos para óleos lubrificantes: ---outros
- 38.16.00 -cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.
- 38.18.00 -elementos químicos impurificados (dopados) (“dopés”), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (“wafers”), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica.
- 38.22.00 -reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.
- 38.23.19.00.000.X -ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais. --ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: ---outros
- 38.24.40.00.000.A -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
- 39.04.50 -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --polímeros de cloreto de vinilideno
- 39.05.12.00.000.Q -polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. --poli(acetato de vinila): ---em dispersão aquosa
- 39.09.40 -resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. --resinas fenólicas
- 39.10.00 -silicones em formas primárias.
- 39.12.39 -celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --éteres de celulose: ---outros
- 39.12.90 -celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --outros
- 39.13.90 -polímeros naturais (por exemplo, ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --outros
- 39.17.21.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tubos rígidos: ---de polímeros de etileno
- 39.17.22.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tubos rígidos: ---de polímeros de propileno
- 39.17.23.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tubos rígidos: ---de polímeros de cloreto de vinila
- 39.17.32 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --outros tubos: ---outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
- 39.17.33.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --outros tubos: ---outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
- 39.17.40 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --acessórios
- 39.20.51.00 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros acrílicos: ---de poli(metacrilato de metila)
- 39.20.59.00.000.E -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros acrílicos: ---outras
- 39.20.63.00.000.X -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: ---de poliésteres não saturados
- 39.20.69.00.000.U -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: ---de outros poliésteres
- 39.20.92.00 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de outros plásticos: ---de poliamidas
- 39.20.99 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de outros plásticos: ---de outros plásticos
- 39.21.19.00.000.R -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. --produtos alveolares: ---de outros plásticos
- 39.21.90 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. --outras
- 39.23.10 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
- 39.23.30.00 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
- 39.23.40.00.000.N -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --bobinas, fusos, carretéis e suportes semelhantes
- 39.23.50.00 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
- 39.26.10.00 -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --artigos de escritório e artigos escolares
- 39.26.20.00 -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)
- 39.26.30.00.000.E -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
- 40.01.29 -borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha natural em outras formas: ---outras
- 40.02.49.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de cloropreno (clorobutadieno) (cr): ---outras
- 40.07.00 -fios e cordas, de borracha vulcanizada.
- 40.08.11.00.000.J -chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha alveolar: ---chapas, folhas e tiras
- 40.08.19.00.000.E -chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha alveolar: ---outros
- 40.08.29.00.000.U -chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha não alveolar: ---outros
- 40.09.11.00 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: ---sem acessórios
- 40.09.12 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: ---com acessórios
- 40.09.21 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: ---sem acessórios
- 40.09.22 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: ---com acessórios
- 40.09.31.00 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: ---sem acessórios
- 40.09.32 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: ---com acessórios
- 40.09.41.00 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: ---sem acessórios
- 40.09.42 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: ---com acessórios
- 40.14.90 -artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. --outros
- 40.15.90.00 -vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. --outros
- 40.16.91.00 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos
- 40.16.95 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---outros artigos infláveis
- 40.17.00.00.000.K -borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
- 42.03.10.00 -vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. --vestuário
- 42.03.29.00 -vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. --luvas, mitenes e semelhantes: ---outras
- 42.03.40.00.000.K -vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. --outros acessórios de vestuário
- 43.03.10.00 -vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo). --vestuário e seus acessórios
- 44.01.30.00 -lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes. --serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes
- 44.03.10.00 -madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. --tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação
- 44.04.10.00.000.Z -arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guardachuvas, cabos de f --de coníferas
- 44.04.20.00 -arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guardachuvas, cabos de f --de não coníferas
- 44.08.31 -folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, --de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---dark red meranti, light red meranti e meranti bakau
- 44.08.39 -folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, --de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---outras
- 44.08.90 -folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, --outras
- 44.12.99.00 -madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. --outras: ---outras
- 44.15.10.00 -caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletescaixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. --caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos
- 44.17.00 -ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira.
- 44.19.00.00 -artefatos de madeira para mesa ou cozinha.
- 44.21.10.00 -outras obras em madeira. --cabides para vestuário
- 45.04.10.00 -cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras. --cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos
- 45.04.90.00 -cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras. --outras
- 48.02.54 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---de peso inferior a 40g/m2
- 48.02.55 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, em rolos
- 48.02.56 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas
- 48.02.57 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---outros, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2
- 48.02.58 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---de peso superior a 150g/m2
- 48.02.61 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---em rolos
- 48.02.62 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas
- 48.02.69 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---outros
- 48.05.91.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --outros: ---de peso não superior a 150g/m2
- 48.05.92 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --outros: ---de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2
- 48.05.93.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --outros: ---de peso igual ou superior a 225g/m2
- 48.06.20.00.000.B -papelpergaminho e cartãopergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. --papel impermeável a gorduras
- 48.06.30.00.000.Q -papelpergaminho e cartãopergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. --papel vegetal
- 48.10.13 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras: ---em rolos
- 48.10.14 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras: ---em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas
- 48.10.19 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras: ---outros
- 48.10.22 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---papel cuchê leve (l.w.c. "lightweight coated")
- 48.10.92 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --outros papéis e cartões: ---de camadas múltiplas
- 48.11.41 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão gomados ou adesivos: ---autoadesivos
- 48.11.49 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão gomados ou adesivos: ---outros
- 48.11.60 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
- 48.18.50.00 -papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas pr --vestuário e seus acessórios
- 48.18.90 -papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas pr --outros
- 48.19.50.00.000.V -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --outras embalagens, incluídas as capas para discos
- 48.19.60.00 -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
- 49.08.10.00.000.F -decalcomanias de qualquer espécie. --decalcomanias vitrificáveis
- 49.08.90.00 -decalcomanias de qualquer espécie. --outras
- 49.11.99.00 -outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e fotografias. --outros: ---outros
- 50.04.00.00.000.T -fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.
- 50.05.00.00.000.L -fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.
- 50.06.00.00.000.E -fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de messina (crina de florença).
- 50.07.10 -tecidos de seda ou de desperdícios de seda. --tecidos de "bourrette"
- 50.07.20 -tecidos de seda ou de desperdícios de seda. --outros tecidos contendo pelo menos 85%, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto "bourrette"
- 50.07.90.00 -tecidos de seda ou de desperdícios de seda. --outros tecidos
- 51.01.11 -lã não cardada nem penteada. --lã suja, incluída a lã lavada a dorso: ---lã de tosquia
- 51.01.19.00.000.Q -lã não cardada nem penteada. --lã suja, incluída a lã lavada a dorso: ---outras
- 51.01.21.00.000.J -lã não cardada nem penteada. --desengordurada, não carbonizada: ---lã de tosquia
- 51.01.29.00.000.E -lã não cardada nem penteada. --desengordurada, não carbonizada: ---outras
- 51.01.30.00.000.L -lã não cardada nem penteada. --carbonizada
- 51.02.11.00 -pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. --pêlos finos: ---de cabra de cachemira
- 51.03.10.00 -desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluídos os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. --desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos
- 51.03.20.00.000.J -desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluídos os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. --outros desperdícios de lã ou de pêlos finos
- 51.03.30.00.000.Y -desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluídos os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. --desperdícios de pêlos grosseiros
- 51.04.00.00 -fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros.
- 51.05.10.00 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --lã cardada
- 51.05.21.00 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --lã penteada: ---“lã penteada a granel”
- 51.05.29 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --lã penteada: ---outra
- 51.05.31.00 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --pêlos finos, cardados ou penteados: ---de cabra de cachemira
- 51.06.10.00.000.A -fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã
- 51.06.20.00 -fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. --contendo menos de 85%, em peso, de lã
- 51.07.10 -fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã
- 51.07.20.00 -fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. --contendo menos de 85%, em peso, de lã
- 51.08.10.00.000.M -fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. --cardados
- 51.08.20.00.000.B -fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. --penteados
- 51.09.10.00.000.F -fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos
- 51.09.90.00 -fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. --outros
- 51.10.00.00 -fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluídos os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.
- 51.11.11 -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: ---de peso não superior a 300g/m2
- 51.11.19.00.000.L -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: ---outros
- 51.11.20.00 -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 51.11.30 -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
- 51.11.90.00 -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --outros
- 51.12.11.00.000.J -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: ---de peso não superior a 200g/m2
- 51.12.19 -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: ---outros
- 51.12.20 -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 51.12.30 -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
- 51.12.90.00 -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --outros
- 52.02.99.00.000.D -desperdícios de algodão (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). --outros: ---outros
- 52.05.11.00.000.A -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
- 52.05.12.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
- 52.05.13 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
- 52.05.14.00.000.L -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
- 52.05.15.00.000.Y -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
- 52.05.21.00.000.P -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
- 52.05.22.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
- 52.05.23 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
- 52.05.24.00.000.A -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
- 52.05.26.00.000.Z -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)
- 52.05.27.00.000.L -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)
- 52.05.28.00.000.Y -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
- 52.05.31.00.000.D -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
- 52.05.32.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
- 52.05.33.00.000.C -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples)
- 52.05.34.00.000.P -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
- 52.05.35.00.000.B -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples)
- 52.05.41.00.000.T -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
- 52.05.42.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
- 52.05.43.00.000.R -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
- 52.05.44.00.000.D -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
- 52.05.46.00.000.C -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)
- 52.05.47.00.000.P -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)
- 52.05.48.00.000.B -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
- 52.06.11.00.000.U -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
- 52.06.12.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
- 52.06.13.00.000.T -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
- 52.06.14.00.000.E -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
- 52.06.15.00.000.R -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
- 52.06.21.00.000.H -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
- 52.06.22.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
- 52.06.23.00.000.G -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
- 52.06.24.00.000.U -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
- 52.06.25.00.000.F -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
- 52.06.31.00.000.X -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
- 52.06.32.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
- 52.06.33.00.000.W -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
- 52.06.34.00.000.H -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
- 52.06.35.00.000.V -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
- 52.06.41.00.000.L -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
- 52.06.42.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
- 52.06.43.00.000.K -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
- 52.06.44.00.000.X -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
- 52.06.45.00.000.J -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
- 52.07.10.00.000.A -fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão
- 52.07.90.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. --outros
- 52.08.11.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --crus: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
- 52.08.12.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --crus: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
- 52.08.13.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --crus: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.08.19.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --crus: ---outros tecidos
- 52.08.21.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
- 52.08.22.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
- 52.08.23.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.08.29.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --branqueados: ---outros tecidos
- 52.08.31.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
- 52.08.32.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
- 52.08.33.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.08.39.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --tintos: ---outros tecidos
- 52.08.41.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
- 52.08.42.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
- 52.08.43.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.08.49.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
- 52.08.51.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --estampados: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
- 52.08.52.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --estampados: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
- 52.08.59 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --estampados: ---outros tecidos
- 52.09.11.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --crus: ---em ponto de tafetá
- 52.09.12.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --crus: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.09.19.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --crus: ---outros tecidos
- 52.09.21.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto de tafetá
- 52.09.22.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.09.29.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --branqueados: ---outros tecidos
- 52.09.31.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto de tafetá
- 52.09.32.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.09.39.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --tintos: ---outros tecidos
- 52.09.41.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá
- 52.09.43.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.09.49.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
- 52.09.51.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --estampados: ---em ponto de tafetá
- 52.09.52.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --estampados: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.09.59.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --estampados: ---outros tecidos
- 52.10.11.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --crus: ---em ponto de tafetá
- 52.10.19 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --crus: ---outros tecidos
- 52.10.21.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --branqueados: ---em ponto de tafetá
- 52.10.29 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --branqueados: ---outros tecidos
- 52.10.31.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --tintos: ---em ponto de tafetá
- 52.10.32.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --tintos: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.10.39.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --tintos: ---outros tecidos
- 52.10.41.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá
- 52.10.49 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
- 52.10.51.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --estampados: ---em ponto de tafetá
- 52.10.59 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --estampados: ---outros tecidos
- 52.11.11.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --crus: ---em ponto de tafetá
- 52.11.12.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --crus: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.11.19.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --crus: ---outros tecidos
- 52.11.31.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --tintos: ---em ponto de tafetá
- 52.11.32.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --tintos: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.11.39.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --tintos: ---outros tecidos
- 52.11.41.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá
- 52.11.43.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.11.49.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
- 52.11.51.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --estampados: ---em ponto de tafetá
- 52.11.52.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --estampados: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 52.11.59.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --estampados: ---outros tecidos
- 52.12.11.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---crus
- 52.12.12.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---branqueados
- 52.12.13.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---tintos
- 52.12.14.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---de fios de diversas cores
- 52.12.15.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---estampados
- 52.12.21.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---crus
- 52.12.22.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---branqueados
- 52.12.23.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---tintos
- 52.12.24.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---de fios de diversas cores
- 52.12.25.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---estampados
- 53.06.10.00 -fios de linho. --simples
- 53.06.20.00 -fios de linho. --retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 53.07.10 -fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. --simples
- 53.07.20 -fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. --retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 53.08.10.00 -fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. --fios de cairo (fios de fibras de coco)
- 53.08.20.00 -fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. --fios de cânhamo
- 53.08.90.00 -fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. --outros
- 53.09.11.00 -tecidos de linho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de linho: ---crus ou branqueados
- 53.09.19.00 -tecidos de linho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de linho: ---outros
- 53.09.21.00 -tecidos de linho. --contendo menos de 85%, em peso, de linho: ---crus ou branqueados
- 53.09.29.00 -tecidos de linho. --contendo menos de 85%, em peso, de linho: ---outros
- 53.10.10 -tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. --crus
- 53.10.90.00 -tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. --outros
- 53.11.00.00 -tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.
- 54.02.1 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas:
- 54.02.20.00 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios de alta tenacidade, de poliésteres
- 54.02.31 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios texturizados: ---de náilon ou de outras poliamidas, de título igual ou inferior a 50 tex por fio simples
- 54.02.32 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios texturizados: ---de náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
- 54.02.33.00 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios texturizados: ---de poliésteres
- 54.02.39.00.000.G -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios texturizados: ---outros
- 54.02.49 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: ---outros
- 54.02.51 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: ---de náilon ou de outras poliamidas
- 54.02.52.00.000.B -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: ---de poliésteres
- 54.02.59.00 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: outros
- 54.02.61 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---de náilon ou de outras poliamidas
- 54.02.62.00.000.Q -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---de poliésteres
- 54.02.69.00 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---outros
- 54.03.10.00.000.P -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --fios de alta tenacidade, de raiom viscose
- 54.03.31.00.000.E -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, simples: ---de raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
- 54.03.32.00.000.R -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, simples: ---de raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro
- 54.03.33.00.000.D -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, simples: ---de acetato de celulose
- 54.03.39.00.000.A -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, simples: ---outros
- 54.03.41.00.000.U -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---de raiom viscose
- 54.03.42.00.000.F -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---de acetato de celulose
- 54.03.49.00.000.P -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---outros
- 54.04.1 -monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a --monofilamentos:
- 54.04.90.00.000.W -monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a --outras
- 54.05.00.00 -monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior
- 54.07.10 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
- 54.07.20.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
- 54.07.30.00.000.R -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --“tecidos” mencionados na nota 9 da seção xi
- 54.07.41.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: ---crus ou branqueados
- 54.07.42.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: ---tintos
- 54.07.43.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: ---de fios de diversas cores
- 54.07.44.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: ---estampados
- 54.07.51.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: ---crus ou branqueados
- 54.07.52 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: ---tintos
- 54.07.53.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: ---de fios de diversas cores
- 54.07.54.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: ---estampados
- 54.07.71.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: ---crus ou branqueados
- 54.07.72.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: ---tintos
- 54.07.73.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: ---de fios de diversas cores
- 54.07.74.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: ---estampados
- 54.07.81.00.000.Z -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: ---crus ou branqueados
- 54.07.82.00.000.L -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: ---tintos
- 54.07.83.00.000.Y -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: ---de fios de diversas cores
- 54.07.84.00.000.K -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: ---estampados
- 54.08.10.00.000.G -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
- 55.09.11.00.000.U -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: ---simples
- 55.09.12 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 55.09.21.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: ---simples
- 55.09.22.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 55.09.31.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---simples
- 55.09.32.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 55.09.41.00.000.L -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: ---simples
- 55.09.42.00.000.Y -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 55.09.51.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
- 55.09.52.00.000.M -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
- 55.09.53.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com algodão
- 55.09.59.00.000.W -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas de poliéster: ---outros
- 55.09.61.00.000.P -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
- 55.09.62.00.000.B -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---combinadas, principal ou unicamente, com algodão
- 55.09.69.00.000.K -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---outros
- 55.09.91.00.000.G -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios: ---combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
- 55.09.92.00.000.U -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios: ---combinados, principal ou unicamente, com algodão
- 55.09.99.00.000.C -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios: ---outros
- 55.10.11.00 -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---simples
- 55.10.12.00.000.K -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 55.10.20.00.000.A -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
- 55.10.30.00 -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
- 55.10.90.00 -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios
- 55.11.10.00.000.E -fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. --de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras
- 55.11.20.00.000.U -fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. --de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras
- 55.11.30.00.000.H -fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. --de fibras artificiais descontínuas
- 55.12.21.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---crus ou branqueados
- 55.12.29.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---outros
- 55.13.11.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 55.13.12.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 55.13.13.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
- 55.13.19.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---outros tecidos
- 55.13.21.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --tintos: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 55.13.39 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
- 55.15.21.00.000.E -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 55.15.22.00.000.R -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
- 55.15.29.00.000.A -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---outros
- 55.16.11.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---crus ou branqueados
- 55.16.23.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: ---de fios de diversas cores
- 56.01.21 -pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"); fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”), nós e bolotas de matérias têxteis. --pastas (“ouates”); outros artigos de pastas (“ouates”): ---de algodão
- 56.01.22 -pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"); fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”), nós e bolotas de matérias têxteis. --pastas (“ouates”); outros artigos de pastas (“ouates”): ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 56.02.10.00 -feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousustricotés”)
- 56.02.21.00 -feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros feltros, não impregnados, não revestidos, não recobertos nem estratificados: ---de lã ou de pêlos finos
- 56.04.10.00.000.W -fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis
- 56.04.90 -fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --outros
- 56.05.00 -fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
- 56.06.00.00 -fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (“chenille”); fios denominados de cadeia (“chaîn
- 56.07.49.00 -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de polietileno ou de polipropileno: ---outros
- 56.07.50 -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de outras fibras sintéticas
- 56.07.90 -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --outros
- 56.08.90.00.000.H -redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. --outras
- 56.09.00 -artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições.
- 58.01.10.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de lã ou de pêlos finos
- 58.01.21.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
- 58.01.23.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---outros veludos e pelúcias obtidos por trama
- 58.01.24.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)
- 58.01.25.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
- 58.01.26.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---tecidos de froco (“chenille”)
- 58.01.31.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
- 58.01.33.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---outros veludos e pelúcias obtidos por trama
- 58.01.34.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)
- 58.01.35.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
- 58.01.36.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---tecidos de froco (“chenille”)
- 58.01.90.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de outras matérias têxteis
- 58.02.11.00 -tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03. --tecidos atoalhados, de algodão: ---crus
- 58.02.19.00 -tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03. --tecidos atoalhados, de algodão: ---outros
- 58.02.20.00.000.L -tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03. --tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis
- 58.04.10 -tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. --tules, filó e tecidos de malhas com nós
- 58.04.29 -tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. --rendas de fabricação mecânica: ---de outras matérias têxteis
- 58.06.20.00 -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
- 58.06.39.00 -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --outras fitas: ---de outras matérias têxteis
- 58.07.10.00 -etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. --tecidos
- 58.07.90.00 -etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. --outros
- 58.08.10.00 -tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes. --tranças em peça
- 58.09.00.00.000.M -tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.
- 58.10.91.00.000.F -bordados em peça, em tiras ou em motivos. --outros bordados: ---de algodão
- 58.10.92.00 -bordados em peça, em tiras ou em motivos. --outros bordados: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 58.10.99.00 -bordados em peça, em tiras ou em motivos. --outros bordados: ---de outras matérias têxteis
- 59.01.10.00.000.K -tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos --tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
- 59.01.90.00.000.Y -tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos --outros
- 59.03.10.00 -tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. --com poli(cloreto de vinila)
- 59.03.20.00 -tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. --com poliuretano
- 59.03.90.00 -tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. --outros
- 59.06.10.00.000.C -tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. --fitas adesivas de largura não superior a 20cm
- 59.06.91.00 -tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. --outros: ---de malha
- 59.06.99.00 -tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. --outros: ---outros
- 59.07.00.00 -outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
- 59.11.20 -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas
- 59.11.31.00.000.W -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento): ---de peso inferior a 650g/m²
- 59.11.32.00.000.H -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento): ---de peso igual ou superior a 650g/m²
- 59.11.40.00.000.Y -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --"tecidos" filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos
- 60.01.10 -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido”
- 60.01.21.00.000.L -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --tecidos atoalhados: ---de algodão
- 60.01.22.00.000.Y -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --tecidos atoalhados: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 60.01.29.00.000.G -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --tecidos atoalhados: ---de outras matérias têxteis
- 60.01.91.00.000.K -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --outros: ---de algodão
- 60.01.92.00.000.X -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 60.01.99.00.000.F -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --outros: ---de outras matérias têxteis
- 60.03.10.00.000.X -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, exceto das posições 60.01 e 60.02. --de lã ou de pêlos finos
- 60.03.20.00.000.L -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, exceto das posições 60.01 e 60.02. --de algodão
- 60.03.90.00.000.K -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, exceto das posições 60.01 e 60.02. --outros
- 60.05.21.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de algodão: ---crus ou branqueados
- 60.05.22.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de algodão: ---tintos
- 60.05.23.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de algodão: ---de fios de diversas cores
- 60.05.24.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de algodão: ---estampados
- 60.05.31.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras sintéticas: ---crus ou branqueados
- 60.05.32.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras sintéticas: ---tintos
- 60.05.33.00.000.Y -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras sintéticas: ---de fios de diversas cores
- 60.05.34.00.000.K -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras sintéticas: ---estampados
- 60.05.42.00.000.A -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras artificiais: ---tintos
- 60.05.43.00.000.M -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras artificiais: ---de fios de diversas cores
- 60.05.44.00.000.Z -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras artificiais: ---estampados
- 60.05.90 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --outros
- 60.06.10.00.000.C -outros tecidos de malha. --de lã ou de pêlos finos
- 60.06.21.00 -outros tecidos de malha. --de algodão: ---crus ou branqueados
- 60.06.22.00 -outros tecidos de malha. --de algodão: ---tintos
- 60.06.23.00 -outros tecidos de malha. --de algodão: ---de fios de diversas cores
- 60.06.24.00 -outros tecidos de malha. --de algodão: ---estampados
- 60.06.31.00.000.T -outros tecidos de malha. --de fibras sintéticas: ---crus ou branqueados
- 60.06.32.00.000.E -outros tecidos de malha. --de fibras sintéticas: ---tintos
- 60.06.33.00.000.R -outros tecidos de malha. --de fibras sintéticas: ---de fios de diversas cores
- 60.06.34.00.000.D -outros tecidos de malha. --de fibras sintéticas: ---estampados
- 60.06.41.00.000.G -outros tecidos de malha. --de fibras artificiais: ---crus ou branqueados
- 60.06.42.00.000.U -outros tecidos de malha. --de fibras artificiais: ---tintos
- 60.06.43.00.000.F -outros tecidos de malha. --de fibras artificiais: ---de fios de diversas cores
- 60.06.44.00.000.T -outros tecidos de malha. --de fibras artificiais: ---estampados
- 61.01.20.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 61.03. --de algodão
- 61.01.30.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 61.03. --de fibras sintéticas ou artificiais
- 61.01.90 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 61.03. --de outras matérias têxteis
- 61.02.10.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. --de lã ou de pêlos finos
- 61.02.20.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. --de algodão
- 61.02.30.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. --de fibras sintéticas ou artificiais
- 61.02.90.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. --de outras matérias têxteis
- 61.07.91.00 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --outros: ---de algodão
- 61.07.99 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --outros: ---de outras matérias têxteis
- 61.08.91.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --outros: ---de algodão
- 61.08.92.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 61.08.99.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --outros: ---de outras matérias têxteis
- 61.13.00.00 -vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
- 61.14.20.00 -outro vestuário de malha. --de algodão
- 61.14.30.00 -outro vestuário de malha. --de fibras sintéticas ou artificiais
- 61.14.90 -outro vestuário de malha. --de outras matérias têxteis
- 61.16.10.00 -luvas, mitenes e semelhantes, de malha. --impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha
- 61.16.92.00 -luvas, mitenes e semelhantes, de malha. --outras: de algodão
- 61.16.93.00 -luvas, mitenes e semelhantes, de malha. --outras: de fibras sintéticas
- 61.17.80 -outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. --outros acessórios
- 61.17.90.00 -outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. --partes
- 62.01.91.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --outros: ---de lã ou de pêlos finos
- 62.01.92.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --outros: ---de algodão
- 62.01.93.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 62.01.99.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --outros: ---de outras matérias têxteis
- 62.02.91.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --outros: ---de lã ou de pêlos finos
- 62.02.92.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --outros: ---de algodão
- 62.02.93.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 62.02.99.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --outros: ---de outras matérias têxteis
- 62.07.91.00 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --outros: ---de algodão
- 62.07.99 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --outros: ---de outras matérias têxteis
- 62.08.91.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --outros: ---de algodão
- 62.08.92.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 62.08.99.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --outros: ---de outras matérias têxteis
- 62.10.30.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19
- 62.10.40.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --outro vestuário de uso masculino
- 62.10.50.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --outro vestuário de uso feminino
- 62.11.32.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso masculino: ---de algodão
- 62.11.33.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso masculino: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 62.11.39 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso masculino: ---de outras matérias têxteis
- 62.11.42.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso feminino: ---de algodão
- 62.11.43.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso feminino: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 62.11.49.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso feminino: ---de outras matérias têxteis
- 62.16.00.00 -luvas, mitenes e semelhantes.
- 62.17.90.00 -outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. --partes
- 63.02.10.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --roupas de cama, de malha
- 63.02.21.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama, estampadas: ---de algodão
- 63.02.22.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama, estampadas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 63.02.29.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama, estampadas: ---de outras matérias têxteis
- 63.02.31.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama: ---de algodão
- 63.02.32.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 63.02.39.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama: ---de outras matérias têxteis
- 63.02.91.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras: ---de algodão
- 63.04.91.00.000.K -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --outros: ---de malha
- 63.04.92.00.000.X -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --outros: ---de algodão, exceto de malha
- 63.04.93.00.000.J -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --outros: ---de fibras sintéticas, exceto de malha
- 63.04.99.00.000.F -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --outros: ---de outras matérias têxteis, exceto de malha
- 63.06.12.00.000.W -encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. --encerados e toldos: ---de fibras sintéticas
- 63.07.10.00 -outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário. --rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
- 63.10.10.00.000.G -trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados. --escolhidos
- 63.10.90.00.000.V -trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados. --outros
- 64.01.99 -calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem --outros calçados: ---outros
- 64.06.99 -partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes. --outros: ---de outras matérias
- 65.01.00.00 -esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.
- 65.04.00 -chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.
- 65.05.90.00 -chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. --outros
- 65.06.10.00 -outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. --capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção
- 65.06.91.00 -outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. --outros: ---de borracha ou de plástico
- 65.07.00.00.000.P -carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso semelhante.
- 66.03.90.00.000.Z -partes, guarnições e acessórios, para os artefatos das posições 66.01 e 66.02. --outros
- 67.01.00.00 -peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.
- 68.03.00.00.000.K -ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
- 68.04.10.00.000.T -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --mós para moer ou desfibrar
- 68.04.21 -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --outras mós e artefatos semelhantes: ---de diamante natural ou sintético, aglomerado
- 68.04.22 -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --outras mós e artefatos semelhantes: ---de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
- 68.04.23.00.000.T -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --outras mós e artefatos semelhantes: ---de pedras naturais
- 68.05.10.00 -abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. --aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
- 68.05.20.00 -abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. --aplicados apenas sobre papel ou cartão
- 68.05.30 -abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. --aplicados sobre outras matérias
- 68.06.10.00.000.E -lãs de escórias de altosfornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do ca --lãs de escórias de altosfornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos
- 68.06.20.00.000.U -lãs de escórias de altosfornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do ca --vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
- 68.06.90 -lãs de escórias de altosfornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do ca --outros
- 68.10.91.00.000.P -obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas. --outras obras: ---elementos préfabricados para a construção ou engenharia civil
- 68.14.90.00.000.B -mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. --outras
- 68.15.10 -obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições. --obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos
- 68.15.91 -obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras obras: ---contendo magnesita, dolomita ou cromita
- 69.01.00.00.000.E -tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes.
- 69.02.10 -tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --contendo, em peso, mais de 50% dos elementos mg, ca ou cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em mgo, cao ou cr2o3
- 69.02.20 -tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --contendo, em peso, mais de 50% de alumina (al2o3), de sílica (sio2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos
- 69.02.90 -tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --outros
- 69.04.90.00.000.M -tijolos para construção, tijoleiras, tapavigas e produtos semelhantes, de cerâmica. --outros
- 69.05.90.00.000.F -telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. --outros
- 69.09.11.00.000.D -aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. --aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: ---de porcelana
- 69.09.12 -aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. --aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: ---artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de mohs
- 69.09.19 -aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. --aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: ---outros
- 69.09.90.00 -aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. --outros
- 70.02.31.00.000.C -vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. --tubos: ---de quartzo ou de outras sílicas fundidos
- 70.05.10.00 -vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
- 70.06.00.00.000.X -vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
- 70.10.90 -garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro. --outros
- 70.11.10 -ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. --para iluminação elétrica
- 70.11.90.00.000.C -ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. --outros
- 70.13.99.00.000.X -objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18) --outros objetos: ---outros
- 70.14.00.00.000.F -artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
- 70.15.90 -vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. --outros
- 70.16.10.00.000.G -blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vid --cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
- 70.16.90.00.000.V -blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vid --outros
- 70.18.20.00.000.H -contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidr --microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm
- 70.18.90.00.000.G -contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidr --outros
- 70.19.40.00.000.E -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --tecidos de mechas ligeiramente torcidas (“rovings”)
- 70.19.51.00.000.F -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --outros tecidos: ---de largura não superior a 30cm
- 70.19.52 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --outros tecidos: ---de largura superior a 30cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250g/m2, de filamentos de título não superior a 136 tex, por fio simples
- 70.19.59.00 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --outros tecidos: ---outros
- 71.06.92 -prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --outras: ---em formas semimanufaturadas
- 71.07.00.00.000.X -metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.
- 71.08.13 -ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --para usos não monetários: ---em outras formas semimanufaturadas
- 71.09.00.00.000.J -metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.
- 71.10.19 -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --platina: ---outras
- 71.11.00.00.000.G -metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.
- 71.17.19.00.000.P -bijuterias. --de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: ---outras
- 71.17.90.00.000.V -bijuterias. --outras
- 72.06.90.00.000.M -ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. --outros
- 72.13.10.00.000.P -fiomáquina de ferro ou aço não ligado. --dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem
- 72.18.99.00.000.C -aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. --outros: ---outros
- 72.24.90.00 -outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. --outros
- 72.28.80.00.000.B -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --barras ocas para perfuração
- 73.03.00.00 -tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
- 73.04.1 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos:
- 73.04.29 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: ---outros
- 73.04.31 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado: ---estirados ou laminados, a frio
- 73.04.39 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado: ---outros
- 73.04.41.00.000.Y -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de aços inoxidáveis: ---estirados o laminados en frío
- 73.04.49.00.000.U -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de aços inoxidáveis: ---outros
- 73.04.51 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de outras ligas de aços: ---estirados ou laminados, a frio
- 73.04.59 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de outras ligas de aços: ---outros
- 73.04.90 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros
- 73.05.11.00.000.Z -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: ---soldados longitudinalmente por arco imerso
- 73.05.12.00.000.L -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: ---outros, soldados longitudinalmente
- 73.05.19.00.000.V -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: ---outros
- 73.05.31.00.000.C -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --outros, soldados: ---soldados longitudinalmente
- 73.05.39.00.000.Y -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --outros, soldados: ---outros
- 73.05.90.00.000.A -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --outros
- 73.06.1 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:
- 73.06.30.00 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
- 73.06.6 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros, soldados, de seção não circular:
- 73.06.90 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros
- 73.07.11.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --moldados: ---de ferro fundido não maleável
- 73.07.19 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --moldados: ---outros
- 73.07.21.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, de aços inoxidáveis: ---flanges
- 73.07.22.00.000.M -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, de aços inoxidáveis: ---cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados
- 73.07.23.00.000.Z -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, de aços inoxidáveis: ---acessórios para soldar topo a topo
- 73.07.29.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, de aços inoxidáveis: ---outros
- 73.07.91.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros: ---flanges
- 73.07.92.00.000.L -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros: ---cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados
- 73.07.93.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros: ---acessórios para soldar topo a topo
- 73.07.99.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros: ---outros
- 73.08.40.00 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fun --material para andaimes, para armações e para escoramentos
- 73.09 -depósitos, cisternas, cubas y recipientes similares para cualquier materia (excepto gas comprimido o licuado), de fundición, hierro o acero, de capacidad superior a 300 l, sin dispositivos mecánicos ni termicos, incluso con revestimiento interior o calorífugo.
- 73.10.10 -reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, me --de capacidade igual ou superior a 50 litros
- 73.10.29 -reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, me --de capacidade inferior a 50 litros: ---outros
- 73.12.10 -cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. --cordas e cabos
- 73.13.00.00.000.G -arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.
- 73.14.19.00 -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --telas metálicas tecidas: ---outras
- 73.14.20.00 -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície
- 73.14.31.00.000.E -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: ---galvanizadas
- 73.14.39.00.000.A -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: ---outras
- 73.14.41.00.000.U -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras telas metálicas, grades e redes: ---galvanizadas
- 73.14.42.00.000.F -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras telas metálicas, grades e redes: ---recobertas de plásticos
- 73.14.49.00.000.P -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras telas metálicas, grades e redes: ---outras
- 73.15.19.00.000.Q -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --correntes de elos articulados e suas partes: ---partes
- 73.15.89.00.000.P -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras correntes e cadeias: ---outras
- 73.15.90.00.000.W -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras partes
- 73.18.11.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---tirafundos
- 73.18.12.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---outros parafusos para madeira
- 73.18.13.00.000.Z -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---ganchos e armelas (pitões)
- 73.18.14.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---parafusos perfurantes
- 73.18.15.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas
- 73.18.16.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---porcas
- 73.18.21.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---arruelas de pressão e outras arruelas de segurança
- 73.18.22.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---outras arruelas
- 73.18.23.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---rebites
- 73.18.24.00.000.A -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---chavetas, cavilhas e contrapinos
- 73.18.29.00.000.K -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---outros
- 73.19.20.00.000.W -agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhaspassadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos e --alfinetes de segurança
- 73.19.30.00.000.K -agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhaspassadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos e --outros alfinetes
- 73.19.90.00 -agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhaspassadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos e --outros
- 73.20.90.00 -molas e folhas de molas, de ferro ou aço. --outras
- 73.21.12.00.000.D -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: ---a combustíveis líquidos
- 73.21.81.00 -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --outros aparelhos: ---a combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
- 73.21.82.00.000.C -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --outros aparelhos: ---a combustíveis líquidos
- 73.22.19.00 -radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétri --radiadores e suas partes: ---outros
- 73.22.90 -radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétri --outros
- 73.23.10.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes
- 73.24.90.00.000.Y -artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, incluídas as partes
- 73.25.99 -outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras: ---outras
- 73.26.19.00.000.E -outras obras de ferro ou aço. --simplesmente forjadas ou estampadas: ---outras
- 74.07.21 -barras e perfis, de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobrezinco (latão)
- 74.11.22 -tubos de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreníquelzinco (“maillechort”)
- 74.11.29 -tubos de cobre. --de ligas de cobre: ---outros
- 74.12.10.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre. --de cobre refinado
- 74.12.20.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre. --de ligas de cobre
- 74.15.10.00 -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes
- 74.15.21.00 -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --outros artefatos, não roscados: ---arruelas (incluídas as de pressão)
- 74.15.29.00 -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --outros artefatos, não roscados: ---outros
- 74.15.33.00 -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --outros artefatos, roscados: ---parafusos; pinos ou pernos e porcas
- 74.15.39.00.000.A -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --outros artefatos, roscados: ---outros
- 74.19.10.00 -outras obras de cobre. --correntes, cadeias, e suas partes
- 74.19.91.00.000.N -outras obras de cobre. --outras: ---vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas sem qualquer outro trabalho
- 75.07.11.00.000.Z -tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de níquel. --tubos: ---de níquel não ligado
- 75.07.12.00.000.L -tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de níquel. --tubos: ---de ligas de níquel
- 75.07.20.00.000.B -tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de níquel. --acessórios para tubos
- 75.08.10.00.000.F -outras obras de níquel. --telas metálicas e grades, de fio de níquel
- 76.08.10.00 -tubos de alumínio. --de alumínio não ligado
- 76.09.00.00.000.R -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio.
- 76.11.00.00 -reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífu
- 76.12.90 -reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, s --outros
- 76.14.90 -cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. --outros
- 76.16.91.00.000.W -outras obras de alumínio. --outras: ---telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio
- 78.01.99.00.000.R -chumbo em formas brutas. --outros: ---outros
- 80.03.00.00 -barras, perfis e fios, de estanho.
- 81.02.99.00.000.Y -molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---outros
- 82.01.30.00 -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras
- 82.01.90.00.000.D -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura
- 82.02.39.00 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --folhas para serras circulares (incluídas as fresasserras): ---outras, incluídas as partes
- 82.03.10 -limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes, manuais. --limas, grosas e ferramentas semelhantes
- 82.03.30.00.000.F -limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes, manuais. --cisalhas para metais e ferramentas semelhantes
- 82.03.40.00 -limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes, manuais. --cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes
- 82.05.10.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --ferramentas de furar ou de roscar
- 82.05.30.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
- 82.05.80.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
- 82.07.13.00 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de perfuração ou de sondagem: ---com parte operante de ceramais ("cermets")
- 82.07.19.00 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de perfuração ou de sondagem: ---outras, incluídas as partes
- 82.07.20.00.000.Q -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais
- 82.07.30.00.000.E -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
- 82.07.40 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de roscar interior ou exteriormente
- 82.07.50 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de furar
- 82.07.60.00.000.X -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de mandrilar ou de brochar
- 82.07.70 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de fresar
- 82.07.80.00.000.A -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de tornear
- 82.07.90.00 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --outras ferramentas intercambiáveis
- 82.08.10.00 -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --para trabalhar metais
- 82.08.20.00.000.J -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --para trabalhar madeira
- 82.08.30.00.000.Y -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
- 82.08.40.00.000.M -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura
- 82.08.90.00.000.H -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --outras
- 82.11.91.00 -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---facas de mesa, de lâmina fixa
- 82.11.92 -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---outras facas de lâmina fixa
- 82.11.93 -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---facas, exceto as de lâminas fixas, incluídas as podadeiras de lâmina móvel
- 82.15.91.00.000.K -colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes. --outros: ---prateados, dourados ou platinados
- 82.15.99 -colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes. --outros: ---outros
- 83.01.30.00 -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --fechaduras dos tipos utilizados em móveis
- 83.01.40.00 -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --outras fechaduras; ferrolhos
- 83.01.50.00.000.D -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --fechos e armações com fecho, com fechadura
- 83.02.20.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --rodízios
- 83.02.42.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: ---outros, para móveis
- 83.04.00.00.000.N -classificadores, fichários, caixas de classificação, portacópias, portacanetas, portacarimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 94.03.
- 83.08.10.00 -fechos, armações com fecho, fivelas, fivelasfecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou --grampos, colchetes e ilhoses
- 83.08.20.00 -fechos, armações com fecho, fivelas, fivelasfecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou --rebites tubulares ou de haste fendida
- 83.09.90.00 -rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluídas as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. --outros
- 83.10.00.00.000.K -placas indicadoras, placas sinalizadoras, placasendereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
- 83.11.10.00.000.T -fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e vareta --eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
- 83.11.30.00.000.W -fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e vareta --varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
- 83.11.90.00.000.F -fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e vareta --outros
- 84.01.10.00.000.D -reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. --reatores nucleares
- 84.01.30.00.000.G -reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. --elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados
- 84.01.40.00.000.W -reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. --partes de reatores nucleares
- 84.02.19.00.000.E -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --caldeiras de vapor: ---outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas
- 84.03.10 -caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. --caldeiras
- 84.04.10 -aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. --aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03
- 84.06.10.00.000.W -turbinas a vapor. --turbinas para propulsão de embarcações
- 84.06.81.00.000.G -turbinas a vapor. --outras turbinas: ---de potência superior a 40mw
- 84.06.82.00.000.U -turbinas a vapor. --outras turbinas: ---de potência não superior a 40mw
- 84.06.90 -turbinas a vapor. --partes
- 84.09.10.00.000.B -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. --de motores para aviação
- 84.10.11.00.000.T -turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. --turbinas e rodas hidráulicas: ---de potência não superior a 1.000kw
- 84.10.12.00.000.E -turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. --turbinas e rodas hidráulicas: ---de potência superior a 1.000kw, mas não superior a 10.000kw
- 84.10.13.00.000.R -turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. --turbinas e rodas hidráulicas: ---de potência superior a 10.000kw
- 84.10.90.00.000.U -turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. --partes, incluídos os reguladores
- 84.11.12.00.000.Y -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --turborreatores: ---de empuxo superior a 25kn
- 84.11.81.00.000.K -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --outras turbinas a gás: ---de potência não superior a 5.000kw
- 84.11.82.00.000.X -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --outras turbinas a gás: ---de potência superior a 5.000kw
- 84.11.91.00 -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --partes: ---de turborreatores ou de turbopropulsores
- 84.11.99.00 -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --partes: ---outras
- 84.12.21 -outros motores e máquinas motrizes. --motores hidráulicos: ---de movimento retilíneo (cilindros)
- 84.12.29.00 -outros motores e máquinas motrizes. --motores hidráulicos: ---outros
- 84.12.31 -outros motores e máquinas motrizes. --motores pneumáticos: ---de movimento retilíneo (cilindros)
- 84.12.39.00 -outros motores e máquinas motrizes. --motores pneumáticos: ---outros
- 84.12.80.00 -outros motores e máquinas motrizes. --outros
- 84.12.90 -outros motores e máquinas motrizes. --partes
- 84.13.70 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --outras bombas centrífugas
- 84.13.91 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --partes: ---de bombas
- 84.14.30 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos
- 84.14.40 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
- 84.14.51 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --ventiladores: ---ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125w
- 84.14.59 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --ventiladores: ---outros
- 84.14.60.00 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm
- 84.14.80 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --outros
- 84.14.90 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --partes
- 84.15.10 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados)
- 84.15.81 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --outros: ---com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
- 84.15.82 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --outros: ---outros, com dispositivos de refrigeração
- 84.15.90.00 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --partes
- 84.16.90.00.000.E -queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídos as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. --partes
- 84.17.80 -fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos. --outros
- 84.18.69 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: ---outros
- 84.19.11.00 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: ---de aquecimento instantâneo, a gás
- 84.19.19 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: ---outros
- 84.19.89 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --outros aparelhos e dispositivos: ---outros
- 84.21.23.00.000.V -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: ---para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
- 84.21.29 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: ---outros
- 84.22.30 -máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garra --máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
- 84.22.90 -máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garra --partes
- 84.23.10.00 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
- 84.24.20.00 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
- 84.24.89 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --outros aparelhos: ---outros
- 84.26.99.00.000.H -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --outras máquinas e aparelhos: ---outros
- 84.28.39 -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: ---outros
- 84.28.90 -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --outras máquinas e aparelhos
- 84.31.39.00.000.B -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos da posição 84.28: ---outras
- 84.31.43 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: ---partes das máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
- 84.31.49 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: ---outras
- 84.38.90.00.000.H -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --partes
- 84.39.20.00 -máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. --máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
- 84.40.10 -máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos. --máquinas e aparelhos
- 84.41.30 -outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos. --máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
- 84.42.50.00 -máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinasferramentas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedr --clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
- 84.43.9 -máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. --partes e acessórios:
- 84.48.19.00.000.Y -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: ---outros
- 84.48.42.00.000.G -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---pentes, liços e quadros de liços
- 84.48.49 -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---outros
- 84.51.80.00.000.F -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --outras máquinas e aparelhos
- 84.52.30.00.000.D -máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. --agulhas para máquinas de costura
- 84.54.30 -conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. --máquinas de vazar (moldar)
- 84.56.10 -máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrasom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de pl --operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
- 84.56.20 -máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrasom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de pl --operando por ultrasom
- 84.58.11 -tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. --tornos horizontais: ---de comando numérico
- 84.58.19 -tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. --tornos horizontais: ---outros
- 84.58.91.00.000.L -tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. --outros tornos: ---de comando numérico
- 84.58.99.00.000.G -tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. --outros tornos: ---outros
- 84.59.61.00.000.M -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras máquinas para fresar: ---de comando numérico
- 84.59.69.00 -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras máquinas para fresar: ---outras
- 84.60.90 -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --outras
- 84.61.40 -máquinasferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinasferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”), não especi --máquinas para cortar ou acabar engrenagens
- 84.61.50 -máquinasferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinasferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”), não especi --máquinas para serrar ou seccionar
- 84.62.99 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --outras: ---outras
- 84.63.90 -outras máquinasferramentas para trabalhar metais ou ceramais (“cermets”), que trabalhem sem eliminação de matéria. --outras
- 84.64.10.00.000.H -máquinasferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. --máquinas para serrar
- 84.64.90 -máquinasferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. --outras
- 84.65.92 -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
- 84.65.93 -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para esmerilar, lixar ou polir
- 84.65.94.00.000.M -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para arquear ou para reunir
- 84.65.95 -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para furar ou escatelar
- 84.65.96.00.000.L -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
- 84.65.99.00.000.X -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---outras
- 84.66.10.00 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --portaferramentas e fieiras de abertura automática
- 84.66.20 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --portapeças
- 84.66.30.00.000.Y -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinasferramentas
- 84.66.92.00 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --outros: ---para máquinas da posição 84.65
- 84.66.93 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --outros: ---para máquinas das posições 84.56 a 84.61
- 84.66.94 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --outros: ---para máquinas das posições 84.62 ou 84.63
- 84.67.11 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --pneumáticas: ---rotativas (mesmo com sistema de percussão)
- 84.67.21.00.000.P - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --com motor elétrico incorporado: ---furadeiras de todos os tipos, incluídas as perfuratrizes (perfuradoras) rotativas
- 84.67.29 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --com motor elétrico incorporado: ---outras
- 84.67.92.00.000.A - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --partes: ---de ferramentas pneumáticas
- 84.67.99.00.000.J - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --partes: ---outras
- 84.68.80 -máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. --outras máquinas e aparelhos
- 84.68.90 -máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. --partes
- 84.71.41 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --outras máquinas automáticas para processamento de dados: ---contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
- 84.71.49.00.000.Y -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --outras máquinas automáticas para processamento de dados: ---outras, apresentadas sob a forma de sistemas
- 84.74.39.00 -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: ---outros
- 84.74.80 -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --outras máquinas e aparelhos
- 84.74.90.00 -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --partes
- 84.77.30 -máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas de moldar por insuflação
- 84.77.80 -máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --outras máquinas e aparelhos
- 84.77.90.00.000.X -máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --partes
- 84.79.82 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --outras máquinas e aparelhos: ---para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
- 84.80.41.00.000.E -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --moldes para metais ou carbonetos metálicos: ---para moldagem por injeção ou por compressão
- 84.80.49 -caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos. --moldes para metais ou carbonetos metálicos: ---outros
- 84.81.80 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --outros dispositivos
- 84.82.99.00 -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --partes: ---las demás
- 84.83.10 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas
- 84.83.20.00.000.V -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --mancais com rolamentos incorporados
- 84.83.30 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --mancais sem rolamentos; "bronzes"
- 84.83.40 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos o
- 84.83.90.00.000.U -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes
- 85.01.10 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --motores de potência não superior a 37,5w
- 85.01.20.00.000.Z -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --motores universais de potência superior a 37,5w
- 85.01.31 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua: ---de potência não superior a 750w
- 85.01.32 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua: ---de potência superior a 750w mas não superior a 75kw
- 85.01.33 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua: ---de potência superior a 75kw mas não superior a 375kw
- 85.01.34 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua: ---de potência superior a 375kw
- 85.01.40 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --outros motores de corrente alternada, monofásicos
- 85.01.51 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --outros motores de corrente alternada, polifásicos: ---de potência não superior a 750w
- 85.01.52 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --outros motores de corrente alternada, polifásicos: ---de potência superior a 750w mas não superior a 75kw
- 85.01.53 -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --outros motores de corrente alternada, polifásicos: ---de potência superior a 75kw
- 85.01.61.00.000.T -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --geradores de corrente alternada (alternadores): ---de potência não superior a 75kva
- 85.01.62.00.000.E -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --geradores de corrente alternada (alternadores): ---de potência superior a 75kva mas não superior a 375kva
- 85.01.63.00.000.R -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --geradores de corrente alternada (alternadores): ---de potência superior a 375kva mas não superior a 750kva
- 85.01.64.00.000.D -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --geradores de corrente alternada (alternadores): ---de potência superior a 750kva
- 85.02.11 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): ---de potência não superior a 75kva
- 85.02.12 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): ---de potência superior a 75kva mas não superior a 375kva
- 85.02.13 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): ---de potência superior a 375kva
- 85.02.20 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (motor de explosão)
- 85.02.31.00.000.U -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --outros grupos eletrogêneos: ---de energia eólica
- 85.02.39.00.000.P -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --outros grupos eletrogêneos: ---outros
- 85.02.40 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --conversores rotativos elétricos
- 85.03.00 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
- 85.04.10.00 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
- 85.04.40 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --conversores estáticos
- 85.04.50.00.000.X -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outras bobinas de reatância e de autoindução
- 85.04.90 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --partes
- 85.05.11.00.000.W -eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet --ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização: ---de metal
- 85.05.19 -eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet --ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização: ---outros
- 85.05.90 -eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet --outros, incluídas as partes
- 85.06.10 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de bióxido de manganês
- 85.06.30 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de óxido de mercúrio
- 85.06.40 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de óxido de prata
- 85.06.50 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de lítio
- 85.06.60 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de arzinco
- 85.06.80 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --outras pilhas e baterias de pilhas
- 85.06.90.00.000.Q -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --partes
- 85.07.10.00 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
- 85.07.20 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --outros acumuladores de chumbo
- 85.07.30 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --de níquelcádmio
- 85.07.40.00.000.N -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --de níquelferro
- 85.07.80.00 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --outros acumuladores
- 85.07.90 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --partes
- 85.11.20 -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --magnetos; dínamosmagnetos; volantes magnéticos
- 85.11.40.00.000.Y -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
- 85.11.50 -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --outros geradores
- 85.11.90.00.000.U -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --partes
- 85.12.20 -aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. --outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
- 85.13.10 -lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. --lanternas
- 85.13.90.00.000.F -lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. --partes
- 85.14.30 -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --outros fornos
- 85.14.40.00.000.D -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 85.15.80 -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --outras máquinas e aparelhos
- 85.15.90.00.000.T -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --partes
- 85.16.10.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão
- 85.16.29.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: ---outros
- 85.16.80 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --resistências de aquecimento
- 85.18.40.00.000.C -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --amplificadores elétricos de audiofreqüência
- 85.27.9 -aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. --outros:
- 85.29.10 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. --antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos
- 85.31.80.00 -aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. --outros aparelhos
- 85.33.40 -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros)
- 85.33.90.00.000.X -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --partes
- 85.34.00.00 -circuitos impressos.
- 85.35.90.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --outros
- 85.36.30.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
- 85.36.49.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --relés: ---outros
- 85.36.61.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --suportes para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente: ---suportes para lâmpadas
- 85.37.10 -quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem co --para tensão não superior a 1.000v
- 85.37.20.00 -quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem co --para tensão superior a 1.000v
- 85.38.10.00.000.B -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. --quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
- 85.39.10 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --faróis e projetores, em unidades seladas
- 85.39.21 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: ---halógenos, de tungstênio
- 85.39.22.00 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: ---outros, de potência não superior a 200w e tensão superior a 100v
- 85.39.29 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: ---outros
- 85.39.31.00 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: ---fluorescentes, de cátodo quente
- 85.39.39.00 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: ---outros
- 85.39.41.00.000.Z -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: ---lámparas de arco
- 85.39.49.00.000.V -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: ---outros
- 85.39.90 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --partes
- 85.41.30 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis
- 85.42.90 -circuitos integrados eletrônicos. --partes
- 85.43.20.00.000.U -máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo. --geradores de sinais
- 85.43.30.00.000.H -máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo. --máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
- 85.43.90 -máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo. --partes
- 85.44.60.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000v
- 85.44.70 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --cabos de fibras ópticas
- 85.45.20.00.000.F -eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. --escovas
- 85.46.10.00.000.K -isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. --de vidro
- 85.46.20.00 -isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. --de cerâmica
- 85.46.90.00.000.Y -isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. --outros
- 85.47.20 -peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladore --peças isolantes de plásticos
- 85.48.10 -desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do p --desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis
- 87.08.29 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as de cabinas): ---outros
- 87.08.70 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --rodas, suas partes e acessórios
- 87.16.80.00 -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --outros veículos
- 87.16.90 -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --partes
- 88.03.30.00.000.V -partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. --outras partes de aviões ou de helicópteros
- 88.03.90.00.000.E -partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. --outras
- 90.06.10.00.000.D -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
- 90.06.91 -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --partes e acessórios: ---de câmeras fotográficas
- 90.10.50 -aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; negatoscópios; telas para projeção. --outros aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
- 90.10.90 -aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; negatoscópios; telas para projeção. --partes e acessórios
- 90.13.20.00 -dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto diodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do prese --"lasers", exceto diodos "laser"
- 90.13.80 -dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto diodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do prese --outros dispositivos, aparelhos e instrumentos
- 90.13.90.00 -dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto diodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do prese --partes e acessórios
- 90.16.00 -balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos.
- 90.17.20.00 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
- 90.17.30 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
- 90.18.19 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): ---outros
- 90.19.20 -aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. --aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
- 90.20.00 -outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
- 90.24.80 -máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos). --outras máquinas e aparelhos
- 90.26.10 -instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e --para medida ou controle da vazão ou do nível dos líquidos
- 90.26.20 -instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e --para medida ou controle da pressão
- 30.03.90 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. --outros
- 32.03.00 -matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes de origem
- 39.17.29.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tubos rígidos: ---de outros plásticos
- 39.17.31.00.000.P -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --outros tubos: ---tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6mpa
- 39.17.39.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --outros tubos: ---outros
- 39.19.10.00 -chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos. --em rolos de largura não superior a 20cm
- 39.19.90.00 -chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos. --outras
- 39.25.90.00 -artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições. --outros
- 40.06.90.00.000.Y -outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas), de borracha não vulcanizada. --outros
- 40.08.21.00.000.Y -chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha não alveolar: ---chapas, folhas e tiras
- 40.16.10 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha alveolar
- 40.16.93.00 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---juntas, gaxetas e semelhantes
- 42.02.19.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: ---outros
- 42.02.91.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --outros: ---com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
- 42.02.92.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --outros: ---com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
- 42.02.99.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --outros: ---outros
- 42.05.00.00 -outras obras de couro natural ou reconstituído.
- 43.03.90.00 -vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo). --outros
- 43.04.00.00.000.D -peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras.
- 44.09.10.00.000.R -madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em v, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, p --de coníferas
- 44.09.2 -madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em v, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, p --de não coníferas:
- 45.03.90.00 -obras de cortiça natural. --outras
- 56.02.29.00 -feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros feltros, não impregnados, não revestidos, não recobertos nem estratificados: ---de outras matérias têxteis
- 56.02.90.00 -feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros
- 56.03.11 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --de filamentos sintéticos ou artificiais: ---de peso não superior a 25g/m2
- 56.03.12 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --de filamentos sintéticos ou artificiais: ---de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2
- 56.03.13 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --de filamentos sintéticos ou artificiais: ---de peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2
- 56.03.14 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --de filamentos sintéticos ou artificiais: ---de peso superior a 150g/m2
- 56.03.91.00 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros: ---de peso inferior o igual a 25 g/m2
- 56.03.92 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros: ---de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2
- 56.03.93 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros: ---de peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2
- 56.03.94.00 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros: ---de peso superior a 150 g/m2
- 58.06.10.00 -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados
- 58.06.31.00.000.L -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --outras fitas: ---de algodão
- 58.06.32.00 -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --outras fitas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
- 59.11.10.00.000.F -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de v
- 61.11.20.00 -vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. --de algodão
- 61.11.30.00 -vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. --de fibras sintéticas
- 61.11.90 -vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. --de outras matérias têxteis
- 62.09.20.00 -vestuário e seus acessórios, para bebês. --de algodão
- 62.09.30.00 -vestuário e seus acessórios, para bebês. --de fibras sintéticas
- 62.09.90 -vestuário e seus acessórios, para bebês. --de outras matérias têxteis
- 62.10.10.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
- 75.08.90 -outras obras de níquel. outras
- 76.15.19.00 -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. --artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes: ---outros
- 80.07.00 -outras obras de estanho.
- 38.01.30 -grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. --pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
- 38.04.00 -lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos, mas excluído o “tall oil” da posição 38.03.
- 38.05.10.00 -essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabri --essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
- 38.06.30.00.000.G -colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. --gomas ésteres
- 38.06.90 -colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. --outros
- 38.08.9 -inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma --outros:
- 38.09.10 -agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, --à base de matérias amiláceas
- 38.09.91 -agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, --outros: ---dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
- 38.09.92 -agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, --outros: ---dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
- 38.11.90 -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --outros
- 38.12.10.00 -preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos. --preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”
- 38.12.20.00 -preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos. --plastificantes compostos para borracha ou plásticos
- 38.12.30 -preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos. --preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
- 38.14.00 -solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
- 38.24.10.00.000.H -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
- 38.24.60.00.000.D -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
- 39.17.10 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos
- 39.23.21 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: ---de polímeros de etileno
- 39.23.29 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: ---de outros plásticos
- 39.23.90.00 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --outros
- 39.25.10.00.000.H -artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições. --reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros
- 40.01.30.00 -borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
- 40.02.80.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição
- 40.02.91.00.000.L -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --outras: ---látex
- 40.02.99 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --outras: ---outras
- 40.10.11.00.000.G -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias transportadoras: ---reforçadas apenas com metal
- 40.10.12.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias transportadoras: ---reforçadas apenas com matérias têxteis
- 40.10.19.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias transportadoras: ---outras
- 40.10.31.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias de transmissão: ---correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm
- 40.10.32.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias de transmissão: ---correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm
- 40.10.33.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias de transmissão: ---correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm
- 40.10.34.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias de transmissão: ---correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm
- 40.10.39.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias de transmissão: ---outras
- 40.16.92.00.000.T -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---borrachas de apagar
- 40.16.94.00.000.R -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações
- 41.01.20 -couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divi --couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário não superior a 8kg quando secos, a 10kg quando salgadossecos e a 16kg quando frescos, salgadosúmidos ou conservados de outro modo
- 41.01.50 -couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divi --couros e peles inteiros, de peso unitário superior a 16kg
- 41.01.90 -couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divi --outros, incluídos dorsos, meiosdorsos e flancos
- 41.02.10.00 -peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 c) --com lã (não depiladas)
- 41.02.21.00 -peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 c) --depiladas ou sem lã: ---“picladas”
- 41.02.29.00 -peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 c) --depiladas ou sem lã: ---outras
- 41.03.20.00 -outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas not --de répteis
- 41.03.90.00 -outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas not --outros
- 42.01.00 -artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluídos as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.
- 44.02 -carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.
- 44.15.20.00 -caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletescaixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. --paletes simples, paletescaixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
- 44.16.00 -barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas.
- 45.01.10.00.000.A -cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. --cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada
- 45.01.90.00.000.N -cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. --outros
- 45.02.00.00 -cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas).
- 47.01.00.00 -pastas mecânicas de madeira.
- 47.02.00.00 -pastas químicas de madeira, para dissolução.
- 47.03.11.00 -pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. --cruas: ---de coníferas
- 47.03.19.00 -pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. --cruas: ---de não coníferas
- 47.03.21.00 -pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. --semibranqueadas ou branqueadas: ---de coníferas
- 47.03.29.00 -pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. --semibranqueadas ou branqueadas: ---de não coníferas
- 47.04.11.00 -pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. --cruas: ---de coníferas
- 47.04.19.00 -pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. --cruas: ---de não coníferas
- 47.04.21.00 -pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. --semibranqueadas ou branqueadas: ---de coníferas
- 47.04.29.00 -pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. --semibranqueadas ou branqueadas: ---de não coníferas
- 47.05.00.00.000.Y -pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico e de um tratamento químico.
- 47.06.10.00.000.F -pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. --pastas de línteres de algodão
- 47.06.20.00.000.V -pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. --pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)
- 47.06.91.00 -pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. --outras: ---mecânicas
- 47.06.92.00 -pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. --outras: ---químicas
- 47.06.93.00.000.E -pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. --outras: ---semiquímicas
- 47.07.10.00.000.Z -papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). --papéis ou cartões, kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados
- 47.07.20.00.000.N -papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). --outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa
- 47.07.30.00.000.C -papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). --papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)
- 47.07.90.00.000.M -papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). --outros, incluídos os desperdícios e aparas não selecionados
- 48.01.00 -papel de jornal, em rolos ou em folhas.
- 48.02.10.00.000.N -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
- 48.02.20 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis
- 48.03.00 -papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador, de lenços de maquilagem, de toalhas de mesa, de toalhas de mão, de guardanapos e de outros artigos semelhantes para usos domésticos, de higiene ou de toucador, pasta ("ouate")
- 48.04.11.00.000.M -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --papel e cartão para cobertura, denominados "kraftliner": ---crus
- 48.04.19.00.000.H -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --papel e cartão para cobertura, denominados "kraftliner": ---outros
- 48.04.21.00.000.B -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --papel kraft para sacos de grande capacidade: ---crus
- 48.04.29.00.000.X -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --papel kraft para sacos de grande capacidade: ---outros
- 48.04.31 -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso não superior a 150g/m2: ---crus
- 48.04.39 -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso não superior a 150g/m2: ---outros
- 48.04.41.00.000.E -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: ---crus
- 48.04.42.00.000.R -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: ---branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
- 48.04.49.00.000.A -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: ---outros
- 48.04.51.00.000.U -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: ---crus
- 48.04.52.00.000.F -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: ---branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
- 48.04.59 -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: ---outros
- 48.05.24.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --“testliner” (fibras recicladas): ---de peso não superior a 150g/m2
- 48.05.25.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --“testliner” (fibras recicladas): ---de peso superior a 150g/m2
- 48.05.40 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --papelfiltro e cartãofiltro
- 48.06.10.00.000.M -papelpergaminho e cartãopergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. --papelpergaminho vegetal e cartãopergaminho vegetal (sulfurizados)
- 48.06.40.00 -papelpergaminho e cartãopergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. --papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos
- 48.08.10.00.000.Z -papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. --papel e cartão ondulados, mesmo perfurados
- 48.08.20.00.000.N -papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. --papel kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
- 48.08.30.00.000.C -papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. --outros papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados
- 48.08.90.00.000.M -papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. --outros
- 48.09.20.00.000.G -papelcarbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis, revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. --papel autocopiativo
- 48.10.29 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---outros
- 48.10.31 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: ---branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150g/m2
- 48.10.32 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: ---branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150g/m2
- 48.10.39 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: ---outros
- 48.10.99 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --outros papéis e cartões: ---outros
- 48.11.10 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão alcatroados, betuminados ou asfaltados
- 48.11.51 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): ---branqueados, de peso superior a 150g/m2
- 48.11.59 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): ---outros
- 48.11.90 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose
- 48.12.00.00 -blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.
- 48.16.90 -papelcarbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. --outros
- 48.17.20.00 -envelopes, aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência. --aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões para correspondência
- 48.17.30.00 -envelopes, aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência. --caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
- 48.19.10.00 -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --caixas de papel ou cartão, ondulados
- 48.19.20.00 -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados
- 48.20.10.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
- 48.20.20.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --cadernos
- 48.20.30.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
- 48.20.90.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --outros
- 48.21.10.00 -etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. --impressas
- 48.21.90.00 -etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. --outras
- 48.22.10.00.000.E -carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. --dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis
- 48.22.90.00.000.T -carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. --outros
- 48.23.20 -outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. --papelfiltro e cartãofiltro
- 48.23.40.00.000.Q -outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. --papéisdiagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
- 49.05.91.00.000.A -obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. --outros: ---sob a forma de livros ou brochuras
- 49.05.99.00 -obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. --outros: ---outros
- 49.07.00 -selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinandose a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papelmoeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
- 49.09.00.00 -cartõespostais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.
- 52.02.91.00.000.H -desperdícios de algodão (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). --outros: ---fiapos
- 52.04.11 -linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --não acondicionadas para venda a retalho: ---contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão
- 52.04.19 -linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --não acondicionadas para venda a retalho: ---outras
- 52.04.20.00 -linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --acondicionadas para venda a retalho
- 54.01.10 -linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --de filamentos sintéticos
- 54.01.20 -linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --de filamentos artificiais
- 54.08.34.00.000.H -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos: ---estampados
- 55.05.10.00.000.H -desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). --de fibras sintéticas
- 55.05.20.00.000.X -desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). --de fibras artificiais
- 55.08.10.00 -linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --de fibras sintéticas descontínuas
- 55.08.20.00 -linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --de fibras artificiais descontínuas
- 56.01.29.00.000.M -pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"); fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”), nós e bolotas de matérias têxteis. --pastas (“ouates”); outros artigos de pastas (“ouates”): ---outros
- 56.07.21.00.000.C -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero agave: ---cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
- 56.07.29.00.000.Y -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero agave: ---outros
- 56.07.41.00 -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de polietileno ou de polipropileno: ---cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
- 56.08.11.00 -redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. --de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: ---redes confeccionadas para a pesca
- 58.08.90.00 -tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes. --outros
- 58.10.10.00 -bordados em peça, em tiras ou em motivos. --bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
- 58.11.00.00.000.K - artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
- 59.02.10 -telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. --de náilon ou de outras poliamidas
- 59.02.20.00.000.T -telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. --de poliésteres
- 59.02.90.00.000.R -telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. --outras
- 59.09.00.00.000.U -mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.
- 59.10.00.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
- 94.03.8 -outros móveis e suas partes. --móveis de outras matérias, incluídos o ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes
- 96.03.10.00.000.M -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo
- 96.07.11.00 -fechos ecler e suas partes. --fechos ecler: ---com grampos de metal comum
- 96.07.19.00 -fechos ecler e suas partes. --fechos ecler: ---outros
- 96.07.20.00 -fechos ecler e suas partes. --partes
- 96.08.10.00 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --canetas esferográficas
- 96.08.20.00 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
- 96.08.31.00.000.V -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --canetastinteiro e outras canetas: ---para desenhar com nanquim (tintadachina)
- 96.08.40.00.000.X -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --lapiseiras
- 96.08.50.00 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
- 96.08.60.00.000.A -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --cargas com ponta, para canetas esferográficas
- 96.08.91.00.000.E -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --outros: ---penas e suas pontas
- 96.08.99 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --outros: ---outros
- 96.09.10.00 -lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. --lápis
- 96.09.20.00.000.M -lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. --minas para lápis ou lapiseiras
- 96.10.00.00.000.N -lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
- 05.11.99 -produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. --outros: ---outros
- 06.02.90 -outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. --outros
- 06.03.1 -flores e seus botões, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. --frescos:
- 06.03.90.00 -flores e seus botões, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. --outros
- 07.03.20 -cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhosporros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. --alhos
- 07.09.90 -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --outros
- 07.10.80.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --outros produtos hortícolas
- 07.11.90.00 -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
- 07.12.90 -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
- 12.11.90 -plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. --outros
- 12.12.99 -alfarroba, algas, beterraba sacarina e canadeaçúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade cichorium intybus sativum) --outros: ---outros
- 13.01.90 -gomalaca; gomas, resinas, gomasresinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. --outros
- 15.16.20.00 -gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. --gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
- 15.17.90 -margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. --outras
- 15.18.00 -gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alime
- 15.20.00 -glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
- 15.21.10.00.000.Q -ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. --ceras vegetais
- 15.21.90 -ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. --outros
- 17.02.20.00.000.V -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --açúcar e xarope, de bordo (ácer)
- 17.02.90.00 -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --outros, incluído o açúcar invertido, e os outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose)
- 17.04.90 -produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco). --outros
- 20.01.90.00 -produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. --outros
- 20.04.90.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
- 20.05.9 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
- 21.02.10.00 -leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. --saccharomyces boulardii
- 21.02.20.00 -leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. --leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos
- 21.06.90 -preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras
- 25.05.10.00 -areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do capítulo 26. --areias siliciosas e areias quartzosas
- 25.05.90.00 -areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do capítulo 26. --outras areias
- 25.11.20.00.000.T -sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (“witherita”), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. --carbonato de bário natural (“witherita”)
- 25.17.10.00.000.P -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
- 25.17.20.00.000.D -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --macadame de escórias de altosfornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10
- 25.17.30.00.000.T -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --tarmacadame
- 25.20.20 -gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. --gesso
- 25.21.00.00.000.K -castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.
- 27.10.11 -óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de --óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto r ---óleos leves e preparações
- 27.10.19 -óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de --óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto r ---outros
- 27.12.20.00.000.Z -vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. --parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo
- 27.15.00.00.000.B -misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cutbacks”).
- 28.11.22 -outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos. --outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos: ---dióxido de silício
- 28.18.10 -corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. --corindo artificial, de constituição química definida ou não
- 28.18.20 -corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. --óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
- 28.37.20 -cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. --cianetos complexos
- 90.27.50 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (uv, visíveis, iv)
- 90.28.30 -contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. --contadores de eletricidade
- 90.28.90 -contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. --partes e acessórios
- 90.30.10 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
- 90.30.20 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --osciloscópios e oscilógrafos
- 90.30.31.00.000.V -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência: ---multímetros, sem dispositivo registrador
- 90.30.40 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
- 90.30.89 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros instrumentos e aparelhos: ---outros
- 90.32.10 -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --termostatos
- 90.32.90 -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --partes e acessórios
- 91.14.90 -outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria. --outras
- 92.09.92.00.000.J -partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. --outros: ---partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02
- 94.01.30 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --assentos giratórios, de altura ajustável
- 94.01.69.00 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --outros assentos, com armação de madeira: ---outros
- 94.03.90 -outros móveis e suas partes. --partes
- 94.04.90.00 -suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, --outros
- 94.05.10 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública
- 94.05.20.00.000.A -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos
- 94.05.30.00.000.P -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de natal
- 94.05.91.00 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --partes: ---de vidro
- 94.05.92.00 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --partes: ---de plásticos
- 94.05.99.00 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --partes: ---outras
- 94.06.00 -construções préfabricadas.
- 95.04.30.00 -artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos (boliche, por exemplo). --outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas automáticos (boliches)
- 95.06.91.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --outros: ---artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
- 96.03.30.00.000.Q -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
- 96.03.50.00 -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos
- 96.04.00.00.000.R -peneiras e crivos, manuais.
- 96.06.10.00 -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --botões de pressão e suas partes
- 96.06.21.00 -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --botões: ---de plásticos, não recobertos de matérias têxteis
- 96.06.22.00 -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --botões: ---de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
- 96.06.29.00 -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --botões: ---outros
- 96.06.30.00.000.W -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --formas e outras partes, de botões; esboços de botões
- 96.08.39.00 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --canetastinteiro e outras canetas: ---outras
- 96.09.90.00.000.L -lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. --outros
- 96.11.00.00.000.G -carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos.
- 96.12.10 -fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa. --fitas impressoras
- 96.12.20.00.000.D -fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa. --almofadas de carimbo
- 96.13.80.00 -isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. --outros isqueiros e acendedores
- 96.18.00.00.000.L -manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
- 13.02.19 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --sucos e extratos vegetais: ---outros
- 25.13.20.00 -pedrapomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. --esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais
- 25.30.90 -matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras
- 26.15.10 -minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. --minérios de zircônio e seus concentrados
- 62.17.10.00 -outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. --acessórios
- 68.07.90.00.000.L -obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). --outras
- 68.09.90.00.000.Y -obras de gesso ou de composições à base de gesso. --outras obras
- 68.15.99 -obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras obras: ---outras
- 69.03.10 -outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --contendo, em peso, mais de 50% de grafita ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos
- 69.03.20 -outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --contendo, em peso, mais de 50% de alumina (al2o3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (sio2)
- 69.03.90 -outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --outros
- 69.06.00.00.000.X -tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.
- 71.13.11.00 -artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): ---de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
- 71.13.19.00 -artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): ---de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
- 71.14.11.00 -artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): ---de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
- 71.14.19.00 -artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): ---de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
- 71.14.20.00 -artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
- 73.06.40.00 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis
- 73.06.50.00 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços
- 73.17 -puntas, clavos, chinchetas (chinches), grapas apuntadas, onduladas o biseladas, y artículos similares, de fundición, hierro o acero, incluso con cabeza de otras materias, excepto de cabeza de cobre.
- 73.18.19.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---outros
- 73.21.90.00.000.T -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --partes
- 73.23.93.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --outros: ---de aços inoxidáveis
- 73.23.94.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --outros: ---de ferro ou aço, esmaltados
- 73.23.99.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --outros: ---outros
- 74.11.10 -tubos de cobre. --de cobre refinado
- 74.11.21 -tubos de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobrezinco (latão)
- 74.13.00.00.000.N -cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.
- 74.18.19.00 -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre. --artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes: ---outros
- 76.08.20 -tubos de alumínio. -- de ligas de alumínio
- 76.10.90.00 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as constru --outros
- 76.16.10.00 -outras obras de alumínio. --tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes
- 78.06.00 -outras obras de chumbo.
- 81.01.99 -tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---outros
- 81.03.90.00.000.J -tântalo e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
- 81.04.90.00 -magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
- 81.08.90.00 -titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
- 82.03.20 -limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes, manuais. --alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
- 82.05.59.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --outras ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)): ---outras
- 83.02.10.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)
- 83.02.41.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: ---para construções
- 83.02.49.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: ---outros
- 83.08.90 -fechos, armações com fecho, fivelas, fivelasfecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou --outros, incluídas as partes
- 84.09.91 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. --outras: ---reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha
- 84.09.99 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. --outras: ---outras
- 84.13.81.00 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --outras bombas; elevadores de líquidos: ---bombas
- 84.15.83.00 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --outros: ---sem dispositivo de refrigeração
- 84.17.90.00.000.Y -fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos. --partes
- 84.18.99.00.000.Z -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --partes: ---outras
- 84.21.21.00 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: ---para filtrar ou depurar água
- 84.21.39 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar gases: ---outros
- 44.20.90.00 -madeira marchetada e madeira incrustada; cofres, escrínios e estojos para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no capítulo --outros
- 46.02.1 -obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha. --de matérias vegetais:
- 46.02.90.00.000.N -obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha. --outras
- 48.23.90 -outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. --outros
- 59.11.90.00 -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --outros
- 63.09.00 -artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.
- 68.02.91.00 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras: ---mármore, travertino e alabastro
- 68.02.92.00 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras: ---outras pedras calcárias
- 68.02.93 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras: ---granito
- 68.02.99 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras: ---outras pedras
- 68.10.99.00.000.K -obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas. --outras obras: ---outras
- 84.79.89 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --outras máquinas e aparelhos: ---outros
- 76.16.99.00 -outras obras de alumínio. --outras: ---outras
- 73.08.90 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fun --outros
- 73.26.20.00 -outras obras de ferro ou aço. --obras de fios de ferro ou aço
- 79.07.00 -outras obras de zinco.
- 85.11.80 -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --outros aparelhos e dispositivos
- 84.67.19.00 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --pneumáticas: ---outras
- 84.71.60 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
- 84.73.30 -partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. --partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
- 84.79.90 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --partes
- 84.83.60 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
- 85.04.31 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outros transformadores: ---de potência não superior a 1kva
- 85.04.32 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outros transformadores: ---de potência superior a 1kva mas não superior a 16kva
- 85.04.33.00.000.E -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outros transformadores: ---de potência superior a 16kva mas não superior a 500kva
- 85.04.34.00.000.R -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outros transformadores: ---de potência superior a 500kva
- 85.05.20 -eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet --acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
- 85.14.90.00.000.Z -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --partes
- 85.16.90.00.000.L -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --partes
- 85.29.90 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. --outras
- 85.36.41.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --relés: ---para tensão não superior a 60v
- 85.36.50 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --outros interruptores, seccionadores e comutadores
- 85.36.69 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --suportes para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente: ---outros
- 85.36.90 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --outros aparelhos
- 85.41.40 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz
- 85.44.49.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000v: ---outros
- 85.47.10.00.000.D -peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladore --peças isolantes de cerâmica
- 85.47.90.00.000.R -peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladore --outros
- 90.18.20 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
- 90.18.90 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --outros instrumentos e aparelhos
- 90.26.80.00.000.U -instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e --outros instrumentos e aparelhos
- 90.27.80 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --outros instrumentos e aparelhos
- 90.30.39 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência: ---outros, com dispositivo registrador
- 90.30.90 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --partes e acessórios
- 90.31.80 -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --outros instrumentos, aparelhos e máquinas
- 90.32.89 -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --outros instrumentos e aparelhos: ---outros
- 90.33.00.00.000.W -partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do capítulo 90.
- 94.03.60.00 -outros móveis e suas partes. --outros móveis de madeira
- 94.03.70.00 -outros móveis e suas partes. --móveis de plásticos
- 94.05.40 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --outros aparelhos elétricos de iluminação
- 94.05.50.00.000.T -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --aparelhos não elétricos de iluminação
- 95.06.99.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --outros: ---outros
- 96.03.90.00 -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --outros
- 30.04.90 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --outros
- 39.24.90.00 -serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos. --outros
- 40.16.99 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---outras
- 42.02.11.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: ---com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
- 42.02.12 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: ---com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis
- 68.12.9 -amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, ex --outras:
- 69.13.10.00.000.B -estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. --de porcelana
- 69.13.90.00.000.P -estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. --outros
- 69.14.10.00 -outras obras de cerâmica. --de porcelana
- 70.19.90.00 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --outras
- 70.20.00 -outras obras de vidro.
- 44.21.90.00 -outras obras em madeira. --outras
- 63.07.90 -outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário. --outros
- 74.19.99 -outras obras de cobre. --outras: ---outras
- 38.24.90 -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --outros
- 73.26.90 -outras obras de ferro ou aço. --outras
- 85.36.10.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --fusíveis e cortacircuitos de fusíveis
- 85.39.32.00.000.X -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: ---lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
- 39.26.90 -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --outras
- 69.14.90.00 -outras obras de cerâmica. --outras
- 87.08.99 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios: ---outros
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