ZHEJIANG CATHAYA TRANSTRA CO., LTD (50398938)

Informações Gerais

País: China Tipo de Perfil: Companhia ID: 50398938
Perfil de comercialização: Exportador

contato

Endereço:
  • Room 611 Yan'an Rd 468, 117TiYu Chang Rd, Apartado postal 310000, HangZhou, Zhejiang, 310004, China,
Telefones: 0086 571 85098130 Sites: www.cathaya.cn

Exportação de abastecimento

  • 73.01.20.00.000.C -estacaspranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. --perfis
  • 73.08.30.00 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fun --portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
  • 73.15.11.00 -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --correntes de elos articulados e suas partes: ---correntes de rolos
  • 73.15.19.00.000.Q -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --correntes de elos articulados e suas partes: ---partes
  • 73.15.90.00.000.W -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras partes
  • 73.16.00.00.000.M -âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
  • 73.18.11.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---tirafundos
  • 73.18.12.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---outros parafusos para madeira
  • 73.18.14.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---parafusos perfurantes
  • 73.18.16.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---porcas
  • 73.18.21.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---arruelas de pressão e outras arruelas de segurança
  • 73.18.22.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---outras arruelas
  • 73.18.23.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---rebites
  • 73.18.24.00.000.A -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---chavetas, cavilhas e contrapinos
  • 73.19.20.00.000.W -agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhaspassadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos e --alfinetes de segurança
  • 73.20.10.00.000.L -molas e folhas de molas, de ferro ou aço. --molas de folhas e suas folhas
  • 73.20.20 -molas e folhas de molas, de ferro ou aço. --molas helicoidais
  • 73.21.11.00 -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: ---a combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
  • 73.22.11.00 -radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétri --radiadores e suas partes: ---de ferro fundido
  • 73.22.19.00 -radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétri --radiadores e suas partes: ---outros
  • 73.23.91.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --outros: ---de ferro fundido, não esmaltados
  • 73.23.92.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --outros: ---de ferro fundido, esmaltados
  • 73.14.42.00.000.F -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras telas metálicas, grades e redes: ---recobertas de plásticos
  • 42.03.40.00.000.K -vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. --outros acessórios de vestuário
  • 85.04.40 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --conversores estáticos
  • 74.02.00.00.000.Z -cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica.
  • 74.03.22.00.000.V -cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas. --ligas de cobre: ---à base de cobreestanho (bronze)
  • 74.08.22.00.000.M -fios de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreníquelzinco (“maillechort”)
  • 74.15.21.00 -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --outros artefatos, não roscados: ---arruelas (incluídas as de pressão)
  • 74.15.29.00 -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --outros artefatos, não roscados: ---outros
  • 74.15.33.00 -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --outros artefatos, roscados: ---parafusos; pinos ou pernos e porcas
  • 74.15.39.00.000.A -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --outros artefatos, roscados: ---outros
  • 74.19.10.00 -outras obras de cobre. --correntes, cadeias, e suas partes
  • 75.02.10 -níquel em formas brutas. --níquel não ligado
  • 75.02.20.00.000.J -níquel em formas brutas. --ligas de níquel
  • 75.05.12 -barras, perfis e fios, de níquel. --barras e perfis: ---de ligas de níquel
  • 75.05.22.00.000.N -barras, perfis e fios, de níquel. --fios: ---de ligas de níquel
  • 76.01.10.00 -alumínio em formas brutas. --alumínio não ligado
  • 76.01.20.00.000.X -alumínio em formas brutas. --ligas de alumínio
  • 76.05.21 -fios de alumínio. --de ligas de alumínio: ---com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm
  • 76.05.29 -fios de alumínio. --de ligas de alumínio: ---outros
  • 76.07.20.00 -folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluindo o suporte). --com suporte
  • 76.10.10.00 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as constru --portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
  • 78.01.10 -chumbo em formas brutas. --chumbo refinado
  • 78.01.91.00.000.W -chumbo em formas brutas. --outros: ---contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso
  • 79.01.11 -zinco em formas brutas. --zinco não ligado: ---contendo, em peso, 99,99% ou mais de zinco
  • 79.01.12 -zinco em formas brutas. --zinco não ligado: ---contendo, em peso, menos de 99,99% de zinco
  • 79.01.20 -zinco em formas brutas. --ligas de zinco
  • 79.04.00.00 -barras, perfis e fios, de zinco.
  • 80.01.10.00 -estanho em formas brutas. --estanho não ligado
  • 80.01.20.00 -estanho em formas brutas. --ligas de estanho
  • 81.09.90.00 -zircônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
  • 81.12.19.00.000.F -berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --berílio: ---outros
  • 81.12.99.00 -berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---outros
  • 82.01.10.00 -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --pás
  • 82.02.10.00 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --serras manuais
  • 82.02.20.00.000.Y -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --folhas de serras de fita
  • 82.02.31.00 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --folhas para serras circulares (incluídas as fresasserras): ---com parte operante de aço
  • 82.02.40.00.000.B -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --correntes cortantes de serras
  • 82.02.91.00 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --outras folhas de serras: ---folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais
  • 82.02.99 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --outras folhas de serras: ---outras
  • 82.04.11.00 -chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. --chaves de porcas, manuais: ---de abertura fixa
  • 82.04.12.00.000.V -chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. --chaves de porcas, manuais: ---de abertura variável
  • 82.04.20.00 -chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. --chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
  • 82.05.20.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --martelos e marretas
  • 82.05.40.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --chaves de fenda
  • 82.05.60.00.000.K -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes
  • 82.05.70.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --tornos de apertar, sargentos e semelhantes
  • 82.05.90.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores
  • 82.06.00.00 -ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.
  • 82.07.20.00.000.Q -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais
  • 82.07.40 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de roscar interior ou exteriormente
  • 82.07.50 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de furar
  • 82.08.10.00 -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --para trabalhar metais
  • 82.08.20.00.000.J -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --para trabalhar madeira
  • 82.08.90.00.000.H -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --outras
  • 82.09.00 -plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”).
  • 82.10.00 -aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas.
  • 82.11.10.00 -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --sortidos
  • 82.11.94.00.000.X -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---lâminas
  • 82.14.90 -outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluídos os de açougue e de cozinha, e espátulas); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas). --outros
  • 83.02.60.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --fechos automáticos para portas
  • 83.06.21.00.000.Q -sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. --estatuetas e outros objetos de ornamentação: ---prateados, dourados ou platinados
  • 83.06.30.00 -sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. --molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos
  • 83.08.20.00 -fechos, armações com fecho, fivelas, fivelasfecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou --rebites tubulares ou de haste fendida
  • 84.02.11.00.000.J -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --caldeiras de vapor: ---caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora
  • 84.02.12.00.000.W -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --caldeiras de vapor: ---caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora
  • 84.02.19.00.000.E -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --caldeiras de vapor: ---outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas
  • 84.02.20.00.000.L -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --caldeiras denominadas "de água superaquecida"
  • 84.02.90.00.000.K -caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. --partes
  • 84.03.10 -caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. --caldeiras
  • 84.03.90.00.000.D -caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. --partes
  • 84.04.10 -aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. --aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03
  • 84.04.20.00.000.Y -aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. --condensadores para máquinas a vapor
  • 84.04.90 -aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. --partes
  • 84.13.30 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
  • 84.14.40 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
  • 84.16.10.00.000.R -queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídos as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. --queimadores de combustíveis líquidos
  • 84.16.20 -queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídos as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. --outros queimadores, incluídos os mistos
  • 84.16.30.00 -queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídos as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. --fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
  • 84.16.90.00.000.E -queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídos as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. --partes
  • 84.18.50 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
  • 84.19.39.00.000.H -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --secadores: ---outros
  • 84.19.50 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --trocadores de calor
  • 84.19.81 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --outros aparelhos e dispositivos: ---para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
  • 84.20.10 -calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. --calandras e laminadores
  • 84.21.19 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos: ---outros
  • 84.22.19.00.000.W -máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garra --máquinas de lavar louça: ---outras
  • 84.23.20.00.000.W -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --básculas de pesagem contínua em transportadores
  • 84.23.30 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras
  • 84.23.81 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --outros aparelhos e instrumentos de pesagem: ---de capacidade não superior a 30kg
  • 84.24.30 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
  • 84.24.81 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --outros aparelhos: ---para agricultura ou horticultura
  • 84.25.31 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --outros guinchos; cabrestantes: ---de motor elétrico
  • 84.27.10 -empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. --autopropulsados, de motor elétrico
  • 84.27.90.00 -empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. --outros
  • 84.30.49 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas de sondagem ou perfuração: ---outras
  • 84.30.61.00 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: ---máquinas de comprimir ou compactar
  • 84.30.69 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: ---outros
  • 84.31.10 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos da posição 84.25
  • 84.31.41.00.000.V -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: ---caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
  • 84.32.29.00 -máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte. --grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: ---outros
  • 84.37.10.00 -máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas. --máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
  • 84.38.60.00.000.Q -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas
  • 84.40.10 -máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos. --máquinas e aparelhos
  • 84.42.50.00 -máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinasferramentas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedr --clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
  • 84.45.11 -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas para preparação de matérias têxteis: ---cardas
  • 84.45.20.00.000.Z -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --máquinas para fiação de matérias têxteis
  • 84.45.90 -máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxtei --outras
  • 84.46.10 -teares para tecidos. --para tecidos de largura não superior a 30cm
  • 84.46.21.00.000.E -teares para tecidos. --para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras: ---a motor
  • 84.46.29.00.000.A -teares para tecidos. --para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras: ---outros
  • 84.46.30 -teares para tecidos. --para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras
  • 84.48.19.00.000.Y -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: ---outros
  • 84.48.42.00.000.G -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---pentes, liços e quadros de liços
  • 84.48.49 -máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (teares maquinetas), mecanismos “jacquard”, quebraurdiduras e quebratramas, mecanismos trocalançadeiras); partes e acessórios reconhecívei --partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: ---outros
  • 84.50.11.00 -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: ---máquinas inteiramente automáticas
  • 84.50.90 -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --partes
  • 84.51.10.00.000.G -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquina para lavar a seco
  • 84.51.21.00.000.H -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquinas de secar: ---de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca
  • 84.51.29 -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquinas de secar: ---outras
  • 84.51.30 -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras
  • 84.51.90 -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --partes
  • 84.52.30.00.000.D -máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. --agulhas para máquinas de costura
  • 84.56.20 -máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrasom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de pl --operando por ultrasom
  • 84.58.11 -tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. --tornos horizontais: ---de comando numérico
  • 84.58.91.00.000.L -tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. --outros tornos: ---de comando numérico
  • 84.58.99.00.000.G -tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. --outros tornos: ---outros
  • 84.59.61.00.000.M -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras máquinas para fresar: ---de comando numérico
  • 84.59.69.00 -máquinasferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58. --outras máquinas para fresar: ---outras
  • 84.61.40 -máquinasferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinasferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”), não especi --máquinas para cortar ou acabar engrenagens
  • 84.62.10 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes
  • 84.62.21.00 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: ---de comando numérico
  • 84.62.29.00 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: ---outras
  • 84.62.99 -máquinasferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinasferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chan --outras: ---outras
  • 84.64.20 -máquinasferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. --máquinas para esmerilar ou polir
  • 84.65.91 -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas de serrar
  • 84.65.95 -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para furar ou escatelar
  • 84.65.99.00.000.X -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---outras
  • 84.66.10.00 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --portaferramentas e fieiras de abertura automática
  • 84.66.20 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --portapeças
  • 84.66.30.00.000.Y -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinasferramentas
  • 84.67.21.00.000.P - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --com motor elétrico incorporado: ---furadeiras de todos os tipos, incluídas as perfuratrizes (perfuradoras) rotativas
  • 84.67.22.00.000.B - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --com motor elétrico incorporado: ---serras
  • 84.67.81.00.000.Z - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --outras ferramentas: ---serras de corrente
  • 84.67.89.00 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --outras ferramentas: ---outras
  • 84.67.91.00 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --partes: ---de serras de corrente
  • 84.67.99.00.000.J - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --partes: ---outras
  • 84.68.10.00.000.G -máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. --maçaricos de uso manual
  • 84.71.50 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
  • 84.72.90 -outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papelmoeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápi --outros
  • 84.74.20 -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
  • 84.74.31.00.000.U -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: ---betoneiras e aparelhos para amassar cimento
  • 84.74.39.00 -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: ---outros
  • 84.78.10 -máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas e aparelhos
  • 08.11.90.00 -frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. --outras
  • 08.13.40 -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --outras frutas
  • 09.04.11.00 -pimenta (do gênero piper); pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó. --pimenta: ---não triturada nem em pó
  • 09.04.12.00 -pimenta (do gênero piper); pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó. --pimenta: ---triturada ou em pó
  • 09.04.20.00.000.L -pimenta (do gênero piper); pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó. --pimentões e pimentas, secos ou triturados ou em pó
  • 09.10.10.00.000.U -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --gengibre
  • 09.10.99.00 -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --outras especiarias: ---outras
  • 12.09.91.00 -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --outros: ---sementes de produtos hortícolas
  • 12.12.20.00.000.H -alfarroba, algas, beterraba sacarina e canadeaçúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade cichorium intybus sativum) --algas
  • 12.14.90.00 -rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em “pellets”. --outros
  • 13.02.12.00.000.D -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --sucos e extratos vegetais: ---de alcaçuz
  • 13.02.13.00.000.Q -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --sucos e extratos vegetais: ---de lúpulo
  • 13.02.31.00.000.V -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: ---ágarágar
  • 13.02.39 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: ---outros
  • 14.04.90 -produtos vegetais não especificados nem compreendidos em outras posições. --outros
  • 15.07.10.00 -óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo em bruto, mesmo degomado
  • 15.07.90 -óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
  • 15.12.11 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações: ---óleos em bruto
  • 15.12.19 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações: ---outros
  • 15.15.90 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
  • 15.16.20.00 -gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. --gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
  • 15.17.90 -margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. --outras
  • 15.18.00 -gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alime
  • 17.01.91.00.000.M -açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. --outros: ---adicionados de aromatizantes ou de corantes
  • 17.02.11.00.000.T -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --lactose e xarope de lactose: ---contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
  • 17.02.19.00.000.N -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --lactose e xarope de lactose: ---outros
  • 17.02.30 -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose)
  • 17.02.40 -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --glicose e xarope de glicose, contendo, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido
  • 17.02.90.00 -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --outros, incluído o açúcar invertido, e os outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose)
  • 19.01.90 -extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem co --outros
  • 20.04.90.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
  • 20.05.9 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
  • 20.06.00.00 -produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).
  • 20.08.99.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: ---outras
  • 21.02.10.00 -leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. --saccharomyces boulardii
  • 21.02.20.00 -leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. --leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos
  • 21.03.90 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --outros
  • 22.01.10.00 -águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. --águas minerais e águas gaseificadas
  • 25.05.10.00 -areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do capítulo 26. --areias siliciosas e areias quartzosas
  • 25.05.90.00 -areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do capítulo 26. --outras areias
  • 25.20.20 -gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. --gesso
  • 27.10.19 -óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de --óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto r ---outros
  • 27.13.20.00.000.T -coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. --betume de petróleo
  • 27.14.90.00 -betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. --outros
  • 28.18.10 -corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. --corindo artificial, de constituição química definida ou não
  • 28.18.20 -corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. --óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
  • 28.42.90.00 -outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. --outros
  • 28.49.20.00.000.X -carbonetos de constituição química definida ou não. --de silício
  • 29.18.12.00.000.H -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido tartárico
  • 29.18.14.00.000.G -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido cítrico
  • 29.18.23.00 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---outros ésteres do ácido salicílico e seus sais
  • 29.22.19 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---outros
  • 29.22.21.00 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais
  • 29.22.39 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: ---outros
  • 29.22.41 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: ---lisina e seus ésteres; sais destes produtos
  • 29.22.42 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: ---ácido glutâmico e seus sais
  • 29.22.43.00 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: ---ácido antranílico e seus sais
  • 29.22.49 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: ---outros
  • 29.22.50 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoálcooisfenóis, aminoácidosfenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
  • 29.30.40 -tiocompostos orgânicos. --metionina
  • 29.36.28 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina e e seus derivados
  • 29.36.29 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---outras vitaminas e seus derivados
  • 29.36.90.00 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --outras, incluídos os concentrados naturais
  • 29.39.30 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --cafeína e seus sais
  • 29.40.00 -açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39.
  • 29.42.00.00.000.W -outros compostos orgânicos.
  • 30.02.90 -sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antisoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exc --outros
  • 30.03.90 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. --outros
  • 43.04.00.00.000.D -peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras.
  • 45.03.90.00 -obras de cortiça natural. --outras
  • 73.23.94.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --outros: ---de ferro ou aço, esmaltados
  • 73.23.99.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --outros: ---outros
  • 84.09.91 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. --outras: ---reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha
  • 84.67.19.00 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --pneumáticas: ---outras
  • 84.71.60 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
  • 84.79.90 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --partes
  • 01.01.10 -animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar. --reprodutores de raça pura
  • 01.01.90 -animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar. --outros
  • 01.03.10.00 -animais vivos da espécie suína. --reprodutores de raça pura
  • 01.03.91.00 -animais vivos da espécie suína. --outros: ---de peso inferior a 50kg
  • 01.03.92.00 -animais vivos da espécie suína. --outros: ---de peso igual ou superior a 50kg
  • 01.04.10 -animais vivos das espécies ovina e caprina. --ovinos
  • 01.04.20 -animais vivos das espécies ovina e caprina. --caprinos
  • 01.05.11 -galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhasd'angola, das espécies domésticas, vivos. --de peso não superior a 185g: ---galos e galinhas
  • 01.05.12.00.000.M -galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhasd'angola, das espécies domésticas, vivos. --de peso não superior a 185g: ---peruas e perus
  • 01.05.19.00.000.W -galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhasd'angola, das espécies domésticas, vivos. --de peso não superior a 185g: ---outros
  • 01.05.99.00.000.J -galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhasd'angola, das espécies domésticas, vivos. --outros: ---outros
  • 01.06.19.00 -outros animais vivos. --mamíferos: ---outros
  • 02.05.00.00 -carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
  • 03.01.10 -peixes vivos. --peixes ornamentais
  • 05.07.90.00 -marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios desta --outros
  • 05.11.10.00.000.L -produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. --sêmen de bovino
  • 10.08.30 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --alpiste
  • 37.06.10.00 -filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som. --de largura igual ou superior a 35mm
  • 38.03.00.00.000.J -“tall oil”, mesmo refinado.
  • 38.15.11.00.000.T -iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições. --catalisadores em suporte: ---tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
  • 38.15.12 -iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições. --catalisadores em suporte: ---tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
  • 38.15.19.00.000.N -iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições. --catalisadores em suporte: ---outros
  • 38.15.90 -iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições. --outros
  • 38.21.00.00 -meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
  • 40.01.10.00.000.T -borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --látex de borracha natural, mesmo prévulcanizado
  • 40.02.11 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de estirenobutadieno (sbr); borracha de estirenobutadieno carboxilada (xsbr): ---látex
  • 40.02.41.00.000.Q -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de cloropreno (clorobutadieno) (cr): ---látex
  • 40.02.51.00.000.E -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de acrilonitrilabutadieno (nbr): ---látex
  • 44.01.10.00.000.U -lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes. --lenha em qualquer estado
  • 44.03.41.00.000.K -madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. --outras, de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---dark red meranti, light red meranti e meranti bakau
  • 44.03.49.00.000.F -madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. --outras, de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---outras
  • 90.33.00.00.000.W -partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do capítulo 90.
  • 73.14.20.00 -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície
  • 85.39.90 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --partes
  • 40.08.21.00.000.Y -chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha não alveolar: ---chapas, folhas e tiras
  • 83.01.40.00 -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --outras fechaduras; ferrolhos
  • 85.03.00 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
  • 87.16.90 -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --partes
  • 84.31.39.00.000.B -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos da posição 84.28: ---outras
  • 73.23.10.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes
  • 95.06.91.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --outros: ---artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
  • 84.22.90 -máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garra --partes
  • 84.19.89 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --outros aparelhos e dispositivos: ---outros
  • 85.06.50 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de lítio
  • 32.03.00 -matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes de origem
  • 72.22.40 -barras e perfis, de aço inoxidável. --perfis
  • 72.23.00.00 -fios de aço inoxidável.
  • 72.28.40.00 -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --outras barras, simplesmente forjadas
  • 72.28.60.00 -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --outras barras
  • 72.28.70.00.000.M -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --perfis
  • 84.79.20.00 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
  • 84.79.60.00.000.R -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
  • 84.83.20.00.000.V -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --mancais com rolamentos incorporados
  • 84.83.30 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --mancais sem rolamentos; "bronzes"
  • 84.83.50 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --volantes e polias, incluídas as polias para cadernais
  • 85.05.90 -eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet --outros, incluídas as partes
  • 85.09.90.00.000.W -aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. --partes
  • 85.12.30.00 -aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. --aparelhos de sinalização acústica
  • 85.14.40.00.000.D -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
  • 85.15.11.00.000.R -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: ---ferros e pistolas
  • 85.15.19.00.000.M -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: ---outros
  • 85.15.80 -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --outras máquinas e aparelhos
  • 85.16.21.00.000.Z -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: ---radiadores de acumulação
  • 85.16.50.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --fornos de microondas
  • 85.16.60.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
  • 85.18.90 -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --partes
  • 85.22.90 -partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. --outros
  • 85.35.10.00.000.W -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --fusíveis e cortacircuitos de fusíveis
  • 85.35.21.00.000.X -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --disjuntores: ---para tensão inferior a 72,5kv
  • 85.35.29.00.000.T -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --disjuntores: ---outros
  • 85.35.40 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --páraraios, limitadores de tensão e eliminadores de onda
  • 85.40.11.00.000.L -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo: ---em cores
  • 85.40.12.00.000.Y -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo: ---em preto e branco ou outros monocromos
  • 85.40.79.00.000.R -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos para microondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade: ---outros
  • 85.40.89 -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --outras lâmpadas, tubos e válvulas: ---outros
  • 85.43.30.00.000.H -máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo. --máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
  • 85.44.11.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --fios para bobinar: ---de cobre
  • 85.44.19 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --fios para bobinar: ---outros
  • 85.45.11.00.000.D -eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. --eletrodos: ---dos tipos utilizados em fornos
  • 85.45.19 -eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. --eletrodos: ---outros
  • 87.05.40.00 -veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autosocorros, caminhõesguindastes, veículos de combate a incêndio, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículosoficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos --caminhõesbetoneiras
  • 87.08.40 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --caixas de marchas e suas partes
  • 89.05.90.00.000.Y -barcosfaróis, barcosbombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. --outros
  • 89.07.90.00.000.K -outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes). --outras
  • 90.01.40.00 -fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montad --lentes de vidro, para óculos
  • 90.01.50.00 -fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montad --lentes de outras matérias, para óculos
  • 90.03.11.00 -armações para óculos ou artigos semelhantes, e suas partes. --armações: ---de plásticos
  • 90.03.19 -armações para óculos ou artigos semelhantes, e suas partes. --armações: ---de outras matérias
  • 90.06.10.00.000.D -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
  • 90.08.30.00.000.U -aparelhos de projeção fixa; câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução. --outros projetores de imagens fixas
  • 90.10.90 -aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; negatoscópios; telas para projeção. --partes e acessórios
  • 90.15.80 -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --outros instrumentos e aparelhos
  • 90.17.80 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --outros instrumentos
  • 90.22.19 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos de raios x, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---para outros usos
  • 90.22.29 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---para outros usos
  • 90.25.11 -densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. --termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: ---de líquido, de leitura direta
  • 90.25.19 -densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. --termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: ---outros
  • 90.25.80.00.000.A -densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. --outros instrumentos
  • 90.26.90 -instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e --partes e acessórios
  • 90.27.10.00.000.N -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --analisadores de gases ou de fumaça
  • 90.27.20 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
  • 90.27.30 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (uv, visíveis, iv)
  • 90.29.10 -outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. --contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes
  • 90.29.20 -outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. --indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios
  • 90.31.10.00.000.Y -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --máquinas de equilibrar peças mecânicas
  • 90.31.49 -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --outros instrumentos e aparelhos ópticos: ---outros
  • 90.31.90 -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --partes e acessórios
  • 91.06.90.00.000.Y -aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com maquinismo de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). --outros
  • 92.08.10.00.000.D -caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinai --caixas de música
  • 93.05.91.00 -partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. --outros: ---de armas de guerra da posição 93.01
  • 94.01.20.00.000.B -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis
  • 94.01.30 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --assentos giratórios, de altura ajustável
  • 94.01.61.00 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --outros assentos, com armação de madeira: ---estofados
  • 94.01.71.00 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --outros assentos, com armação de metal: ---estofados
  • 94.03.10.00 -outros móveis e suas partes. --móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
  • 94.03.30.00 -outros móveis e suas partes. --móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
  • 94.03.90 -outros móveis e suas partes. --partes
  • 95.04.10 -artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos (boliche, por exemplo). --jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão
  • 95.08.90 -carrosséis, balanços, instalações de tiroaoalvo e outras diversões de parques e feiras; circos e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes. --outros
  • 96.03.10.00.000.M -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo
  • 96.07.19.00 -fechos ecler e suas partes. --fechos ecler: ---outros
  • 96.08.60.00.000.A -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --cargas com ponta, para canetas esferográficas
  • 96.08.91.00.000.E -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --outros: ---penas e suas pontas
  • 96.08.99 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --outros: ---outros
  • 96.09.20.00.000.M -lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. --minas para lápis ou lapiseiras
  • 96.12.20.00.000.D -fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa. --almofadas de carimbo
  • 96.15.11.00.000.G -pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. --pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: ---de borracha endurecida ou de plásticos
  • 96.15.19.00.000.C -pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. --pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: ---outros
  • 01.06.90.00 -outros animais vivos. --outros
  • 05.11.99 -produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. --outros: ---outros
  • 06.02.10.00 -outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. --estacas não enraizadas e enxertos
  • 06.02.20.00 -outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. --árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não
  • 06.04.99.00 -folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. --outros: ---outros
  • 07.03.20 -cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhosporros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. --alhos
  • 07.11.90.00 -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
  • 07.12.90 -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
  • 32.04.17.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---pigmentos e preparações à base desses pigmentos
  • 32.04.20 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes
  • 32.04.90.00.000.Q -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --outros
  • 32.06.49 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --outras matérias corantes e outras preparações: ---outras
  • 32.07.20 -pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em --composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
  • 32.07.30.00.000.L -pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em --polimentos líquidos e preparações semelhantes
  • 32.07.40 -pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em --fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
  • 32.08.10 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na nota 4 do presente capítulo. --à base de poliésteres
  • 32.09.10 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso. --à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
  • 32.15.11.00.000.D -tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. --tintas de impressão: ---pretas
  • 32.15.19.00 -tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. --tintas de impressão: ---outras
  • 33.01.29 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --óleos essenciais, exceto de cítricos: ---outros
  • 34.01.20 -sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondiciona --sabões sob outras formas
  • 34.03.91 -preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub --outras: ---preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias
  • 34.03.99.00 -preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub --outras: ---outras
  • 34.05.10.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros
  • 34.05.40.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --pastas, pós e outras preparações para arear
  • 35.01.90 -caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. --outros
  • 85.42.90 -circuitos integrados eletrônicos. --partes
  • 73.14.14.00.000.M -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --telas metálicas tecidas: ---outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis
  • 62.02.19.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes: ---de outras matérias têxteis
  • 85.14.90.00.000.Z -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --partes
  • 85.29.90 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. --outras
  • 85.36.90 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --outros aparelhos
  • 90.18.90 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --outros instrumentos e aparelhos
  • 90.31.80 -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --outros instrumentos, aparelhos e máquinas
  • 90.32.89 -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --outros instrumentos e aparelhos: ---outros
  • 94.05.40 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --outros aparelhos elétricos de iluminação
  • 69.06.00.00.000.X -tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.
  • 71.13.11.00 -artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): ---de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
  • 71.13.19.00 -artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): ---de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
  • 40.15.90.00 -vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. --outros
  • 85.06.40 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de óxido de prata
  • 73.23.93.00 -artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. --outros: ---de aços inoxidáveis
  • 11.08.11.00.000.P -amidos e féculas; inulina. --amidos e féculas: ---amido de trigo
  • 11.08.13.00.000.N -amidos e féculas; inulina. --amidos e féculas: ---fécula de batata
  • 11.08.14.00.000.A -amidos e féculas; inulina. --amidos e féculas: ---fécula de mandioca
  • 11.08.19.00 -amidos e féculas; inulina. --amidos e féculas: ---outros amidos e féculas
  • 11.08.20.00.000.R -amidos e féculas; inulina. --inulina
  • 12.14.10.00.000.F -rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em “pellets”. --farinha e “pellets”, de alfafa
  • 23.06.10.00 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --de sementes de algodão
  • 23.06.20.00 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --de sementes de linho (linhaça)
  • 23.06.30 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --de sementes de girassol
  • 23.06.41.00 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --de sementes de nabo silvestre ou de colza: ---com baixo teor de ácido erúcico
  • 23.06.60.00.000.H -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --de nozes ou de amêndoa de palma
  • 23.07.00.00.000.R -borras de vinho; tártaro em bruto.
  • 23.09.10.00 -preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. --alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
  • 24.01.30.00.000.E -tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. --desperdícios de tabaco
  • 24.02.10.00 -charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. --charutos e cigarrilhas, contendo tabaco
  • 24.02.20.00 -charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. --cigarros contendo tabaco
  • 24.03.10.00 -outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de tabaco. --tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
  • 24.03.99 -outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de tabaco. --outros: ---outros
  • 25.07.00 -caulim e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.
  • 25.08.40 -outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas. --outras argilas
  • 25.08.50.00 -outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas. --andaluzita, cianita e silimanita
  • 25.18.10.00.000.H -dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluída a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita. --dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua”
  • 25.18.20.00.000.X -dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluída a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita. --dolomita calcinada ou sinterizada
  • 25.18.30.00.000.L -dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluída a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita. --aglomerados de dolomita
  • 25.24 -amianto.
  • 25.29.10.00.000.X -feldspato; leucita; nefelina e nefelinasienito; espatoflúor. --feldspato
  • 26.02.00 -minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco.
  • 26.04.00.00 -minérios de níquel e seus concentrados.
  • 26.05.00.00 -minérios de cobalto e seus concentrados.
  • 26.06.00 -minérios de alumínio e seus concentrados.
  • 26.07.00.00 -minérios de chumbo e seus concentrados.
  • 26.08.00 -minérios de zinco e seus concentrados.
  • 26.09.00.00 -minérios de estanho e seus concentrados.
  • 26.10.00 -minérios de cromo e seus concentrados.
  • 26.11.00.00 -minérios de tungstênio e seus concentrados.
  • 26.12.10.00 -minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. --minérios de urânio e seus concentrados
  • 26.12.20.00 -minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. --minérios de tório e seus concentrados
  • 26.13.10 -minérios de molibdênio e seus concentrados. --ustulados
  • 26.13.90 -minérios de molibdênio e seus concentrados. --outros
  • 26.14.00 -minérios de titânio e seus concentrados.
  • 26.15.90.00 -minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. --outros
  • 26.16.10.00.000.C -minérios de metais preciosos e seus concentrados. --minérios de prata e seus concentrados
  • 26.17.10.00.000.W -outros minérios e seus concentrados. --minérios de antimônio e seus concentrados
  • 26.17.90.00 -outros minérios e seus concentrados. --outros
  • 26.18.00.00.000.A -escória de altosfornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
  • 26.19.00.00.000.U -escórias (exceto escória de altosfornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
  • 26.20.11.00.000.Z -escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos. --contendo principalmente zinco: ---mates de galvanização
  • 26.20.19.00.000.V -escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos. --contendo principalmente zinco: ---outros
  • 26.20.29.00.000.J -escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos. --contendo principalmente chumbo: ---outros
  • 26.20.30.00.000.Q -escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos. --contendo principalmente cobre
  • 26.20.40.00.000.E -escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos. --contendo principalmente alumínio
  • 26.20.99 -escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo metais, arsênio, ou os seus compostos. --outros: ---outros
  • 27.01.11.00.000.H -hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. --hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: ---antracita
  • 27.01.12.00.000.V -hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. --hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: ---hulha betuminosa
  • 27.01.19.00.000.D -hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. --hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: ---outras hulhas
  • 27.01.20.00.000.K -hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. --briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
  • 27.02.10.00.000.P -linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. --linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
  • 27.02.20.00.000.D -linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. --linhitas aglomeradas
  • 27.04.00 -coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.
  • 27.05.00.00.000.F -gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
  • 27.08.20.00.000.P -breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. --coque de breu
  • 27.09.00 -óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
  • 27.10.91.00.000.Y -óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de --resíduos de óleos: ---contendo difenilas policloradas (pcb), terfenilas policloradas (pct) ou difenilas polibromadas (pbb)
  • 27.10.99.00 -óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de --resíduos de óleos: ---outros
  • 27.11.11.00.000.D -gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. --liquefeitos: ---gás natural
  • 27.11.12 -gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. --liquefeitos: ---propano
  • 27.11.19 -gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. --liquefeitos: ---outros
  • 27.11.21.00.000.T -gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. --no estado gasoso: ---gás natural
  • 27.13.11.00.000.Q -coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. --coque de petróleo: ---não calcinado
  • 27.13.12.00.000.C -coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. --coque de petróleo: ---calcinado
  • 27.13.90.00.000.R -coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. --outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
  • 28.47.00.00.000.G -peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
  • 29.07.12.00.000.U -fenóis; fenóisálcoois. --monofenóis: ---cresóis e seus sais
  • 29.18.9 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros:
  • 30.06.20.00 -preparações e artigos farmacêuticos indicados na nota 4 deste capítulo. --reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos
  • 30.06.70.00.000.L -preparações e artigos farmacêuticos indicados na nota 4 deste capítulo. --preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
  • 33.01.30.00 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --resinóides
  • 33.06.10.00.000.W -preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. --dentifrícios
  • 33.06.20.00.000.K -preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. --fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
  • 33.06.90.00 -preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. --outras
  • 35.05.10.00 -dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas prégelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. --dextrina e outros amidos e féculas modificados
  • 36.01.00.00.000.J -pólvoras propulsivas.
  • 94.05.60.00 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes
  • 95.06.12.00.000.K -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: ---fixadores para esquis
  • 95.06.19.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: ---outros
  • 95.06.21.00.000.M -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: ---pranchas a vela
  • 95.06.29.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: ---outros
  • 95.06.31.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --tacos e outros equipamentos para golfe: ---tacos completos
  • 95.06.32.00.000.N -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --tacos e outros equipamentos para golfe: ---bolas
  • 95.06.39.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --tacos e outros equipamentos para golfe: ---outros
  • 95.06.40.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --artigos e equipamentos para tênis de mesa
  • 95.06.51.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --raquetes de tênis, de “badminton” e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: ---raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
  • 95.06.59.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --raquetes de tênis, de “badminton” e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: ---outras
  • 95.06.61.00.000.U -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: ---bolas de tênis
  • 95.06.62.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: ---infláveis
  • 95.06.69.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: ---outras
  • 95.07.10.00 -varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. --varas de pesca
  • 95.07.20.00.000.U -varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. --anzóis, mesmo montados em sedelas
  • 95.07.30.00 -varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. --molinetes (carretos) de pesca
  • 96.03.21.00 -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos: ---escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
  • 96.13.10.00 -isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. --isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
  • 96.13.20.00 -isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. --isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis
  • 97.04.00.00.000.Y -selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (f.d.c. – “firstday cover”), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
  • 74.12.20.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre. --de ligas de cobre
  • 02.03.11.00.000.V -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --frescas ou refrigeradas: ---carcaças e meiascarcaças
  • 02.03.12.00.000.G -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --frescas ou refrigeradas: ---pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
  • 02.03.19.00 -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --frescas ou refrigeradas: ---outras
  • 02.03.21.00.000.J -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --congeladas: ---carcaças e meiascarcaças
  • 02.03.22.00.000.W -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --congeladas: ---pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
  • 02.03.29.00 -carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. --congeladas: ---outras
  • 02.04.10.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --carcaças e meiascarcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
  • 02.04.21.00.000.C -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: ---carcaças e meiascarcaças
  • 02.04.22.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: ---outras peças não desossadas
  • 02.04.23.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: ---desossadas
  • 02.04.30.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --carcaças e meiascarcaças de cordeiro, congeladas
  • 02.04.41.00.000.F -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: ---carcaças e meiascarcaças
  • 02.04.42.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: ---outras peças não desossadas
  • 02.04.43.00 -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: ---desossadas
  • 02.04.50.00.000.H -carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. --carnes de animais da espécie caprina
  • 02.06.10.00 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
  • 02.06.21.00 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie bovina, congeladas: ---línguas
  • 02.06.22.00.000.B -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie bovina, congeladas: ---fígados
  • 02.06.29 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie bovina, congeladas: ---outras
  • 02.06.30.00.000.R -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie suína, frescas ou refrigeradas
  • 02.06.41.00.000.T -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie suína, congeladas: ---fígados
  • 02.06.49.00.000.N -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --da espécie suína, congeladas: ---outras
  • 02.06.80.00 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras, frescas ou refrigeradas
  • 02.06.90.00 -miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras, congeladas
  • 02.07.11.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de galos ou de galinhas: ---não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
  • 02.07.12.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de galos ou de galinhas: ---não cortadas em pedaços, congeladas
  • 02.07.24.00.000.U -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de peruas ou de perus: ---não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
  • 02.07.25.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de peruas ou de perus: ---não cortadas em pedaços, congeladas
  • 02.07.26.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de peruas ou de perus: ---pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
  • 02.07.32.00.000.J -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
  • 02.07.33.00.000.W -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---não cortadas em pedaços, congeladas
  • 02.07.35.00.000.V -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---outras, frescas ou refrigeradas
  • 02.08.10.00 -outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. --de coelhos ou de lebres
  • 44.03.91.00.000.F -madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. --outras: ---de carvalho (quercus spp.)
  • 44.03.92.00.000.T -madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. --outras: ---de faia (fagus spp.)
  • 44.05.00.00.000.D -lã de madeira; farinha de madeira.
  • 44.06.10.00.000.L -dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. --não impregnados
  • 44.06.90.00.000.Z -dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. --outros
  • 48.05.11.00.000.F -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --papel para ondular: ---papel semiquímico para ondular
  • 48.05.12.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --papel para ondular: ---papel palha para ondular
  • 48.05.19.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --papel para ondular: ---outros
  • 48.18.30.00 -papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas pr --toalhas e guardanapos, de mesa
  • 48.20.40.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papelcarbono
  • 49.01.91.00 -livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. --outros: ---dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos
  • 49.02.90.00 -jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade. --outros
  • 49.03.00.00 -álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
  • 49.06.00.00 -planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papelcarbon
  • 49.10.00.00 -calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocoscalendários para desfolhar.
  • 50.02.00.00.000.F -seda crua (não fiada).
  • 53.03.10 -juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). --juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
  • 53.03.90 -juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). --outros
  • 55.01.20.00.000.Y -cabos de filamentos sintéticos. --de poliésteres
  • 55.01.30.00.000.M -cabos de filamentos sintéticos. --acrílicos ou modacrílicos
  • 55.01.90.00.000.X -cabos de filamentos sintéticos. --outros
  • 55.02.00 -cabos de filamentos artificiais.
  • 55.03.1 -fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. --de náilon ou de outras poliamidas:
  • 55.03.20 -fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. --de poliésteres
  • 55.03.30.00.000.Z -fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. --acrílicas ou modacrílicas
  • 55.03.40.00.000.N -fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. --de polipropileno
  • 55.03.90 -fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. --outras
  • 55.04.10.00.000.P -fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. --de raiom viscose
  • 55.04.90 -fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. --outras
  • 55.06.10.00.000.B -fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. --de náilon ou de outras poliamidas
  • 55.06.20.00.000.Q -fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. --de poliésteres
  • 55.06.30.00.000.E -fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. --acrílicas ou modacrílicas
  • 55.06.90.00.000.P -fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. --outras
  • 55.07.00.00.000.F -fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
  • 58.05.00 -tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, “aubusson”, “beauvais” e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em “petit point”, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
  • 59.05.00.00.000.V -revestimentos para paredes, de matérias têxteis.
  • 63.02.51.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de mesa: ---de algodão
  • 63.02.53.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de mesa: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 63.02.59 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de mesa: ---de outras matérias têxteis
  • 63.06.91.00.000.X -encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. --outros: ---de algodão
  • 63.06.99.00.000.T -encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 71.01.10.00 -pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. --pérolas naturais
  • 71.01.21.00.000.B -pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. --pérolas cultivadas: ---em bruto
  • 71.01.22.00 -pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. --pérolas cultivadas: ---trabalhadas
  • 71.02.10.00.000.U -diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. --não selecionados
  • 71.02.31.00.000.J -diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. --não industriais: ---em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
  • 71.02.39.00.000.E -diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. --não industriais: ---outros
  • 71.03.91.00.000.M -pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transp --trabalhadas de outro modo: ---rubis, safiras e esmeraldas
  • 71.04.20 -pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. --outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
  • 71.04.90.00.000.U -pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. --outras
  • 71.06.91.00.000.T -prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --outras: ---em formas brutas
  • 71.08.11.00.000.R -ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --para usos não monetários: ---pós
  • 71.08.12 -ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --para usos não monetários: ---em outras formas brutas
  • 71.10.11.00.000.P -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --platina: ---em formas brutas ou em pó
  • 71.10.21.00.000.D -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --paládio: ---em formas brutas ou em pó
  • 71.10.29.00.000.Z -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --paládio: ---outras
  • 71.10.31.00.000.T -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --ródio: ---em formas brutas ou em pó
  • 71.10.39.00.000.N -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --ródio: ---outras
  • 71.10.41.00.000.G -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --irídio, ósmio e rutênio: ---em formas brutas ou em pó
  • 71.10.49.00.000.C -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --irídio, ósmio e rutênio: ---outras
  • 71.12.91.00.000.P -desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperaç --outros: ---de ouro ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos
  • 71.15.10.00.000.V -outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --telas ou grades catalisadoras, de platina
  • 71.18.10 -moedas. --moedas sem curso legal, exceto de ouro
  • 71.18.90.00.000.N -moedas. --outras
  • 72.01.10.00.000.G -ferro fundido bruto e ferro “spiegel” (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. --ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo
  • 72.01.20.00.000.W -ferro fundido bruto e ferro “spiegel” (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. --ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo
  • 72.01.50.00.000.N -ferro fundido bruto e ferro “spiegel” (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. --ligas de ferro fundido bruto; ferro "spiegel" (especular)
  • 72.02.41.00.000.E -ferroligas. --ferrocromo: ---contendo, em peso, mais de 4% de carbono
  • 72.02.49.00.000.A -ferroligas. --ferrocromo: ---outras
  • 72.02.50.00.000.G -ferroligas. --ferrossilíciocromo
  • 72.02.60.00.000.W -ferroligas. --ferroníquel
  • 72.02.70.00.000.K -ferroligas. --ferromolibdênio
  • 72.02.80.00.000.Z -ferroligas. --ferrotungstênio e ferrossilíciotungstênio
  • 72.02.91.00.000.A -ferroligas. --outras: ---ferrotitânio e ferrossilíciotitânio
  • 72.02.92.00.000.M -ferroligas. --outras: ---ferrovanádio
  • 72.02.93.00.000.Z -ferroligas. --outras: ---ferronióbio
  • 72.02.99 -ferroligas. --outras: ---outras
  • 72.03.10.00.000.U -produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. --produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro
  • 72.03.90.00.000.G -produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. --outros
  • 72.04.10.00.000.M -desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. --desperdícios e resíduos de ferro fundido
  • 72.04.30.00.000.Q -desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. --desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados
  • 72.04.41.00.000.R -desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. --outros desperdícios e resíduos: ---resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas ("meulures"), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos
  • 72.04.49.00.000.M -desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. --outros desperdícios e resíduos: ---outros
  • 72.04.50.00.000.U -desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. --desperdícios em lingotes
  • 72.08.25.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: ---de espessura igual ou superior a 4,75mm
  • 72.08.26 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: ---de espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm
  • 72.08.40.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
  • 72.08.51.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: ---de espessura superior a 10mm
  • 72.08.90.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros
  • 72.09.25.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --não enrolados, simplesmente laminados a frio: ---de espessura igual ou superior a 3mm
  • 72.09.26.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --não enrolados, simplesmente laminados a frio: ---de espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm
  • 72.09.27.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --não enrolados, simplesmente laminados a frio: ---de espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm
  • 72.09.28.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --não enrolados, simplesmente laminados a frio: ---de espessura inferior a 0,5mm
  • 72.09.90.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros
  • 72.10.11.00.000.W -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --estanhados: ---de espessura igual ou superior a 0,5mm
  • 72.10.12.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --estanhados: ---de espessura inferior a 0,5mm
  • 72.10.20.00.000.Y -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumboestanho
  • 72.10.30 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --galvanizados eletroliticamente
  • 72.10.41 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --galvanizados por outro processo: ---ondulados
  • 72.10.49 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --galvanizados por outro processo: ---outros
  • 72.10.50.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo
  • 72.10.61.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --revestidos de alumínio: ---revestidos de ligas de alumíniozinco
  • 72.10.69 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --revestidos de alumínio: ---outros
  • 72.10.70 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --pintados, envernizados ou revestidos de plásticos
  • 72.10.90.00.000.X -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --outros
  • 72.11.13.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --simplesmente laminados a quente: ---laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo
  • 72.11.14.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --simplesmente laminados a quente: ---outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm
  • 72.11.23.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --simplesmente laminados a frio: ---contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono
  • 72.11.29 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --simplesmente laminados a frio: ---outros
  • 72.11.90 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros
  • 72.12.10.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --estanhados
  • 72.12.20 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --galvanizados eletroliticamente
  • 72.12.30.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --galvanizados por outro processo
  • 72.12.40 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --pintados, envernizados ou revestidos de plásticos
  • 72.12.50 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --revestidos de outras matérias
  • 72.12.60.00.000.R -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. --folheados ou chapeados
  • 72.25.11.00.000.J -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. --de aços ao silício, denominados "magnéticos": ---de grãos orientados
  • 72.25.19.00.000.E -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. --de aços ao silício, denominados "magnéticos": ---outros
  • 72.25.40 -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. --outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados
  • 72.26.11.00.000.C -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm. --de aços ao silício, denominados "magnéticos": ---de grãos orientados
  • 72.26.19.00.000.Y -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm. --de aços ao silício, denominados "magnéticos": ---outros
  • 73.02.10 -elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, --trilhos:
  • 73.02.30.00.000.K -elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, --agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
  • 73.02.40.00.000.Z -elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, --talas de junção e placas de apoio ou assentamento
  • 73.02.90.00.000.V -elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, --outros
  • 07.10.80.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --outros produtos hortícolas
  • 85.43.90 -máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo. --partes
  • 85.36.49.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --relés: ---outros
  • 75.07.11.00.000.Z -tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de níquel. --tubos: ---de níquel não ligado
  • 85.47.90.00.000.R -peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladore --outros
  • 90.27.80 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --outros instrumentos e aparelhos
  • 73.08.20.00 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fun --torres e pórticos
  • 73.14.50.00.000.W -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --chapas e tiras, distendidas
  • 74.03.11.00.000.U -cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas. --cobre refinado: ---cátodos e seus elementos
  • 74.03.12.00.000.F -cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas. --cobre refinado: ---barras para obtenção de fios (“wirebars”)
  • 74.03.13.00.000.T -cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas. --cobre refinado: ---palanquilhas (biletes)
  • 74.03.19.00.000.P -cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas. --cobre refinado: ---outros
  • 74.03.29.00.000.D -cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas. --ligas de cobre: ---outras ligas de cobre (exceto ligasmães da posição 74.05)
  • 74.09.11.00.000.E -chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm. --de cobre refinado: ---em rolos
  • 74.09.19.00.000.A -chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm. --de cobre refinado: ---outras
  • 75.01.10.00.000.B -mates de níquel, “sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. --mates de níquel
  • 75.03.00.00.000.Z -desperdícios e resíduos, de níquel.
  • 75.04.00 -pós e escamas, de níquel.
  • 75.05.11 -barras, perfis e fios, de níquel. --barras e perfis: ---de níquel não ligado
  • 76.03.10.00.000.V -pós e escamas, de alumínio. --pós de estrutura não lamelar
  • 78.02.00.00.000.A -desperdícios e resíduos , de chumbo.
  • 78.04.11.00.000.N -chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. --chapas, folhas e tiras: ---folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)
  • 78.04.19.00.000.J -chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. --chapas, folhas e tiras: ---outras
  • 78.04.20.00.000.Q -chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. --pós e escamas
  • 79.02.00.00.000.G -desperdícios e resíduos, de zinco.
  • 79.03.10.00.000.P -poeiras, pós e escamas, de zinco. --poeiras de zinco
  • 79.03.90.00.000.C -poeiras, pós e escamas, de zinco. --outros
  • 79.05.00.00.000.M -chapas, folhas e tiras, de zinco.
  • 81.04.19.00 -magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --magnésio em formas brutas: ---outros
  • 81.04.20.00.000.D -magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --desperdícios e resíduos
  • 81.04.30.00 -magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós
  • 81.06.00 -bismuto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.
  • 81.12.92.00 -berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós
  • 81.13.00 -ceramais (“cermets”) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.
  • 82.12.10 -navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras). --navalhas e aparelhos, de barbear
  • 82.12.90.00.000.T -navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras). --outras partes
  • 83.05.20.00.000.K -ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo --grampos apresentados em barretas
  • 83.05.90.00 -ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo --outros, incluídas as partes
  • 84.01.20.00 -reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. --máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes
  • 84.05.10.00.000.C -geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores. --geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores
  • 84.05.90.00.000.Q -geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores. --partes
  • 84.07.10.00.000.P -motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). --motores para aviação
  • 84.07.21 -motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). --motores para propulsão de embarcações: ---de fixação externa ao casco (tipo "outboard")
  • 84.07.29 -motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). --motores para propulsão de embarcações: ---outros
  • 84.07.90.00 -motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). --outros motores
  • 84.08.10 -motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). --motores para propulsão de embarcações
  • 84.11.11.00.000.L -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --turborreatores: ---de empuxo não superior a 25kn
  • 84.11.21.00.000.A -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --turbopropulsores: ---de potência não superior a 1.100kw
  • 84.11.22.00.000.M -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --turbopropulsores: ---de potência superior a 1.100kw
  • 84.12.10.00.000.T -outros motores e máquinas motrizes. --propulsores a reação, excluídos os turborreatores
  • 84.17.10 -fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos. --fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais
  • 84.17.20.00 -fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos. --fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos
  • 84.18.91.00.000.D -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --partes: ---móveis concebidos para receber um equipamento para produção de frio
  • 84.19.31.00.000.M -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --secadores: ---para produtos agrícolas
  • 84.21.11 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos: ---desnatadeiras
  • 84.25.41.00 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --macacos: ---elevadores fixos de veículos, para garagens
  • 84.28.40.00.000.R -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --escadas e tapetes, rolantes
  • 84.28.60.00 -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --teleféricos (incluídos as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares
  • 84.30.31 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis ou galerias: ---autopropulsados
  • 84.30.39 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis ou galerias: ---outros
  • 84.32.21.00.000.K -máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte. --grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: ---grades de discos
  • 84.32.40.00 -máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte. --espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)
  • 84.33.30.00.000.F -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
  • 84.33.40.00.000.V -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeirasapanhadeiras
  • 84.33.53.00 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: ---máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
  • 84.34.10.00.000.W -máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios. --máquinas de ordenhar
  • 84.34.20 -máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios. --máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios
  • 84.34.90.00.000.J -máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios. --partes
  • 84.36.29.00 -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras: ---outros
  • 84.36.99.00.000.D -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --partes: ---outras
  • 84.37.80 -máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas. --outras máquinas e aparelhos
  • 84.38.20 -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
  • 84.38.40.00.000.M -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
  • 84.70.90 -máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo i --outras
  • 84.71.80.00.000.X -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
  • 84.72.10.00.000.R -outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papelmoeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápi --duplicadores
  • 84.72.30 -outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papelmoeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápi --máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos
  • 84.73.10 -partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. --partes e acessórios das máquinas da posição 84.69
  • 85.10.10.00.000.M -aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado. --aparelhos ou máquinas de barbear
  • 85.10.30.00.000.Q -aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado. --aparelhos de depilar
  • 85.18.10 -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --microfones e seus suportes
  • 85.18.29 -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos: ---outros
  • 85.18.50.00 -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --aparelhos elétricos de amplificação de som
  • 85.22.10.00.000.V -partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. --fonocaptores
  • 85.26.10.00 -aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. --aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
  • 85.26.92.00.000.F -aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. --outros: ---aparelhos de radiotelecomando
  • 85.27.13 -aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. --aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: ---outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
  • 85.30.10 -aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para a --aparelhos para vias férreas ou semelhantes
  • 85.30.80 -aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para a --outros aparelhos
  • 86.01.10.00.000.R -locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. --de fonte externa de eletricidade
  • 86.01.20.00.000.F -locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. --de acumuladores elétricos
  • 86.02.10.00.000.K -outras locomotivas e locotratores; tênderes. --locomotivas dieselelétricas
  • 86.02.90.00.000.Y -outras locomotivas e locotratores; tênderes. --outros
  • 86.03.10.00.000.D -litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. --de fonte externa de eletricidade
  • 86.03.90.00.000.R -litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. --outras
  • 86.05.00 -vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagõespostais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 86.04).
  • 86.06.10.00.000.J -vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. --vagõestanques e semelhantes
  • 86.06.30.00.000.M -vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. --vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10
  • 86.06.91.00.000.J -vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. --outros: ---cobertos e fechados
  • 86.06.92.00.000.W -vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. --outros: ---abertos, com paredes fixas de altura superior a 60cm
  • 86.06.99.00.000.E -vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. --outros: ---outros
  • 86.07.11 -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --"bogies", bísseis, eixos e rodas, e suas partes: ---"bogies" e bísseis, de tração
  • 86.07.12.00.000.B -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --"bogies", bísseis, eixos e rodas, e suas partes: ---outros "bogies" e bísseis
  • 86.07.29.00.000.Z -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --freios e suas partes: ---outros
  • 86.07.30.00.000.F -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --ganchos e outros sistemas de engate, párachoques, e suas partes
  • 86.07.91.00.000.C -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --outras: ---de locomotivas ou de locotratores
  • 87.01.20.00 -tratores (exceto os carrostratores da posição 87.09). --tratores rodoviários para semireboques
  • 87.02.10.00 -veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista. --com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
  • 87.02.90 -veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista. --outros
  • 87.03.31 -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ---de cilindrada não superior a 1.500cm³
  • 87.03.32 -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ---de cilindrada superior a 1.500cm3 mas não superior a 2.500cm³
  • 87.03.33 -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ---de cilindrada superior a 2.500cm³
  • 87.04.10 -veículos automóveis para transporte de mercadorias. --“dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias
  • 87.04.21 -veículos automóveis para transporte de mercadorias. --outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ---de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
  • 87.04.22 -veículos automóveis para transporte de mercadorias. --outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ---de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
  • 87.04.23 -veículos automóveis para transporte de mercadorias. --outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ---de peso em carga máxima superior a 20 toneladas
  • 87.04.32 -veículos automóveis para transporte de mercadorias. --outros, com motor de pistão, de ignição por centelha: ---de peso em carga máxima superior a 5 toneladas
  • 87.04.90.00 -veículos automóveis para transporte de mercadorias. --outros
  • 87.05.20.00.000.L -veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autosocorros, caminhõesguindastes, veículos de combate a incêndio, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículosoficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos --torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração
  • 87.05.30.00.000.A -veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autosocorros, caminhõesguindastes, veículos de combate a incêndio, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículosoficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos --veículos de combate a incêndio
  • 87.07.90 -carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. --outras
  • 87.14.20.00 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --de cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos
  • 87.15.00.00 -carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.
  • 87.16.10.00.000.L -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --reboques e semireboques, para habitação ou para acampar, do tipo "trailer"
  • 87.16.20.00 -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --reboques e semireboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
  • 87.16.31.00 -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --outros reboques e semireboques, para transporte de mercadorias: ---cisternas
  • 87.16.40.00.000.D -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --outros reboques e semireboques
  • 88.02.11.00 -outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. --helicópteros: ---de peso não superior a 2.000kg, vazios
  • 88.02.12 -outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. --helicópteros: ---de peso superior a 2.000kg, vazios
  • 88.02.20 -outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. --aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios
  • 88.02.30 -outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. --aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios
  • 88.02.40 -outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. --aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios
  • 88.02.60.00.000.U -outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. --veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
  • 88.03.10.00.000.R -partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. --hélices e rotores, e suas partes
  • 88.03.20.00.000.F -partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. --trens de aterrissagem e suas partes
  • 88.05.10.00 -aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em portaaviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; suas partes. --aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em portaaviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes
  • 88.05.29.00 -aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em portaaviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; suas partes. --aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes: ---outros
  • 89.01.10.00.000.L -transatlânticos, barcos de excursão, “ferryboats”, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. --transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; "ferryboats"
  • 89.01.30.00.000.P -transatlânticos, barcos de excursão, “ferryboats”, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. --barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
  • 89.01.90.00.000.Z -transatlânticos, barcos de excursão, “ferryboats”, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. --outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
  • 02.10.11.00 -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
  • 02.10.12.00.000.X -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---toucinho entremeado de carne, e seus pedaços
  • 02.10.19.00 -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie suína: ---outras
  • 03.01.91 -peixes vivos. --outros peixes vivos: ---trutas (salmo trutta, oncorhynchus mykiss, oncorhynchus clarki, oncorhynchus aguabonita, oncorhynchus gilae, oncorhynchus apache e oncorhynchus chrysogaster)
  • 03.01.93 -peixes vivos. --outros peixes vivos: ---carpas
  • 03.01.99 -peixes vivos. --outros peixes vivos: ---outros
  • 03.02.11.00 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---trutas (salmo trutta, oncorhynchus mykiss, oncorhynchus clarki, oncorhynchus aguabonita, oncorhynchus gilae, oncorhynchus apache e oncorhynchus chrysogaster)
  • 03.02.12.00 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---salmõesdopacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), salmõesdoatlântico (salmo salar) e salmõesdodanúbio (hucho hucho)
  • 03.02.19.00.000.D -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.02.21.00.000.X -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae, scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---linguadosgigantes (reinhardtius hippoglossoides, hippoglossus hippoglossus, hippoglossus stenolepis)
  • 03.02.22.00.000.J -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae, scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---solhas ou patruças (pleuronectes platessa)
  • 03.02.23.00.000.W -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae, scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---linguados (solea spp.)
  • 03.02.29.00.000.T -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae, scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.02.31.00.000.L -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---atunsbrancos ou germões (thunnus alalunga)
  • 03.02.32.00.000.Y -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---albacoras ou atunsdebarbatanasamarelas (thunnus albacares)
  • 03.02.33.00.000.K -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado
  • 03.02.39.00.000.G -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.02.40.00.000.N -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --arenques (clupea harengus, clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen
  • 03.02.50.00.000.C -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen
  • 03.02.61.00.000.D -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---sardinhas (sardina pilchardus, sardinops spp.), sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (sprattus sprattus)
  • 03.02.62.00.000.Q -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---"haddocks" (melanogrammus aeglefinus)
  • 03.02.63.00.000.C -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---"saithes" (pollachius virens)
  • 03.02.64.00.000.P -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---cavalas e cavalinhas (scomber scombrus, scomber australasicus, scomber japonicus)
  • 03.02.65.00 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---esqualos
  • 03.02.66.00.000.N -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---enguias (anguilla spp.)
  • 03.02.69 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.03.11.00.000.B -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmõesdopacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---salmões vermelhos (oncorhynchus nerka)
  • 03.03.19.00.000.X -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --salmõesdopacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.03.21.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---trutas (salmo trutta, oncorhynchus mykiss, oncorhynchus clarki, oncorhynchus aguabonita, oncorhynchus gilae, oncorhynchus apache e oncorhynchus chrysogaster)
  • 03.03.22.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---salmõesdoatlântico (salmo salar) e salmõesdodanúbio (hucho hucho)
  • 03.03.29.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.03.31.00.000.E -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---linguadosgigantes (reinhardtius hippoglossoides, hippoglossus hippoglossus, hippoglossus stenolepis)
  • 03.03.32.00.000.R -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---solhas ou patruças (pleuronectes platessa)
  • 03.03.33.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---linguados (solea spp.)
  • 03.03.39.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --peixes chatos (pleuronectidae, bothidae, cynoglossidae, soleidae scophthalmidae e citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.03.41.00.000.U -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---atunsbrancos ou germões (thunnus alalunga)
  • 03.03.42.00.000.F -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---albacoras ou atunsdebarbatanasamarelas (thunnus albacares)
  • 03.03.43.00.000.T -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado
  • 03.03.44.00.000.E -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---albacorasbandolim (thunnus obesus)
  • 03.03.45.00.000.R -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---albacorasazuis (thunnus thynnus)
  • 03.03.49.00.000.P -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --atuns (do gênero thunnus), bonitoslistrados ou bonitosdeventreraiado (euthynnus (katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.03.5 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --arenques (clupea harengus, clupea pallasii) e bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen:
  • 03.03.6 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --espadartes (xiphias gladius) e marlongas (dissostichus spp.), exceto os fígados, ovas e sêmen:
  • 03.03.71.00.000.L -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---sardinhas (sardina pilchardus, sardinops spp.), sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (sprattus sprattus)
  • 03.03.72.00.000.Y -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---"haddocks" (melanogrammus aeglefinus)
  • 03.03.73.00.000.K -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---"saithes" (pollachius virens)
  • 03.03.74.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---cavalas e cavalinhas (scomber scombrus, scomber australasicus, scomber japonicus)
  • 03.03.75 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---esqualos
  • 03.03.76.00.000.W -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---enguias (anguilla spp.)
  • 03.03.77.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---percas (dicentrarchus labrax, dicentrarchus punctatus)
  • 03.03.78.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---merluzas (merluccius spp.) e abróteas (urophycis spp.)
  • 03.03.79 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: ---outros
  • 03.04.2 -filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. --filés congelados:
  • 03.05.10.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana
  • 03.05.41.00.000.F -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes defumados, mesmo em filés: ---salmõesdopacífico (oncorhynchus nerka, oncorhynchus gorbuscha, oncorhynchus keta, oncorhynchus tschawytscha, oncorhynchus kisutch, oncorhynchus masou e oncorhynchus rhodurus), salmõesdoatlântico (salmo salar) e salmõesdodanúbio (hucho hucho)
  • 03.05.42.00.000.T -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes defumados, mesmo em filés: ---arenques (clupea harengus, clupea pallasii)
  • 03.05.51.00.000.V -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: ---bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus)
  • 03.05.61.00.000.J -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: ---arenques (clupea harengus, clupea pallasii)
  • 03.05.62.00.000.W -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: ---bacalhaus (gadus morhua, gadus ogac, gadus macrocephalus)
  • 03.05.63.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: ---anchovas (engraulis spp.)
  • 03.05.69.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: ---los demás
  • 03.06.11 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---lagostas (palinurus spp., panulirus spp., jasus spp.)
  • 03.06.12.00.000.U -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---lavagantes ("homards") (homarus spp.)
  • 03.06.13 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---camarões
  • 03.06.14.00 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---caranguejos
  • 03.06.19.00.000.C -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --congelados: ---outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana
  • 03.06.21.00.000.W -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---lagostas (palinurus spp., panulirus spp., jasus spp.)
  • 03.06.22.00.000.H -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---lavagantes ("homards") (homarus spp.)
  • 03.06.23.00 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---camarões
  • 03.06.24.00.000.G -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---caranguejos
  • 03.06.29 -crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, --não congelados: ---outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana
  • 03.07.21.00.000.P -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --vieiras e outros mariscos dos gêneros pecten, chlamys ou placopecten: ---vivos, frescos ou refrigerados
  • 03.07.29.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --vieiras e outros mariscos dos gêneros pecten, chlamys ou placopecten: ---outros
  • 03.07.31.00.000.D -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --mexilhões (mytilus spp., perna spp.): ---vivos, frescos ou refrigerados
  • 03.07.39.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --mexilhões (mytilus spp., perna spp.): ---outros
  • 03.07.41.00.000.T -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --sibas (sepia officinalis, rossia macrosoma) e sepiolas (sepiola spp.); lulas (ommastrephes spp., loligo spp., nototodarus spp., sepioteuthis spp.): ---vivos, frescos ou refrigerados
  • 03.07.49 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --sibas (sepia officinalis, rossia macrosoma) e sepiolas (sepiola spp.); lulas (ommastrephes spp., loligo spp., nototodarus spp., sepioteuthis spp.): ---outros
  • 03.07.51.00.000.G -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --polvos (octopus spp.): ---vivos, frescos ou refrigerados
  • 03.07.59 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --polvos (octopus spp.): ---outros
  • 03.07.60.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --caracóis, exceto os do mar
  • 04.01.10 -leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%
  • 04.01.20 -leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%
  • 04.01.30 -leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%
  • 04.02.10 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%
  • 04.02.21 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: ---sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
  • 04.02.29 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: ---outros
  • 04.02.91.00 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
  • 04.02.99.00 -leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---outros
  • 04.03.10.00 -leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. --iogurte
  • 04.03.90.00 -leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. --outros
  • 04.04.10.00.000.P -soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. --soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
  • 04.06.10 -queijos e requeijão. --queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão
  • 04.06.20.00 -queijos e requeijão. --queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
  • 04.06.30.00 -queijos e requeijão. --queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
  • 04.06.40.00 -queijos e requeijão. --queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por penicillium roqueforti
  • 04.06.90 -queijos e requeijão. --outros queijos
  • 04.07.00 -ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
  • 04.08.11.00.000.A -ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --gemas de ovos: ---secas
  • 04.08.19.00.000.W -ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --gemas de ovos: ---outras
  • 04.08.91.00.000.N -ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---secos
  • 04.08.99.00.000.J -ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---outros
  • 04.10.00.00 -produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições.
  • 05.01.00.00.000.B -cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo.
  • 05.02.10 -cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos. --cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
  • 05.02.90 -cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos. --outros
  • 05.05.10.00 -peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas --penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem
  • 05.06.90.00.000.W -ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. --outros
  • 05.07.10.00 -marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios desta --marfim; pó e desperdícios de marfim
  • 05.08.00.00 -coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determina
  • 06.02.30.00.000.U -outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. --rododendros e azaléias, enxertados ou não
  • 07.01.10.00.000.D -batatas, frescas ou refrigeradas. --para semeadura
  • 07.01.90.00 -batatas, frescas ou refrigeradas. --outras
  • 07.04.20.00.000.Y -couves, couveflor, repolho ou couve frisada, couverábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero brassica, frescos ou refrigerados. --couvedebruxelas
  • 07.05.21.00.000.D -alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. --chicórias: ---endívia ("witloof") (cichorium intybus var. foliosum)
  • 07.05.29.00.000.Z -alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. --chicórias: ---outras
  • 07.07.00.00.000.A -pepinos e pepininhos (“cornichons”), frescos ou refrigerados.
  • 07.09.30.00.000.E -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --berinjelas
  • 07.09.51.00.000.V -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --cogumelos e trufas: ---cogumelos do gênero agaricus
  • 07.09.59.00 -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --cogumelos e trufas: ---outros
  • 07.10.10.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --batatas
  • 07.10.90.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --misturas de produtos hortícolas
  • 07.11.40.00.000.R -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --pepinos e pepininhos ("cornichons")
  • 07.11.59.00.000.N -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --cogumelos e trufas: ---outros
  • 07.12.31.00.000.H -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --cogumelos, orelhasdejudas (auricularia spp.), tremelas (tremella spp.) e trufas: ---cogumelos do gênero agaricus
  • 07.12.32.00.000.V -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --cogumelos, orelhasdejudas (auricularia spp.), tremelas (tremella spp.) e trufas: ---orelhasdejudas (auricularia spp.)
  • 07.13.20 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --grãodebico
  • 08.01.11 -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --cocos: ---secos
  • 08.01.19.00 -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --cocos: ---outros
  • 08.01.21.00 -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --castanhadopará: ---com casca
  • 08.01.22.00.000.Y -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --castanhadopará: ---sem casca
  • 08.01.31.00 -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --castanha de caju: ---com casca
  • 08.01.32.00.000.M -cocos, castanhadopará e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados. --castanha de caju: ---sem casca
  • 08.02.21.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --avelãs (corylus spp.): ---com casca
  • 08.02.22.00.000.R -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --avelãs (corylus spp.): ---sem casca
  • 08.02.31.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --nozes: ---com casca
  • 08.02.32.00.000.F -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --nozes: ---sem casca
  • 08.02.40.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --castanhas (castanea spp.)
  • 08.02.50.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --pistácios
  • 08.02.90.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --outras
  • 08.04.10 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --tâmaras
  • 08.04.20 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --figos
  • 08.04.30.00 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --abacaxis (ananases)
  • 08.04.40.00 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --abacates
  • 08.05.10.00 -cítricos, frescos ou secos. --laranjas
  • 08.05.20.00 -cítricos, frescos ou secos. --tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes
  • 08.05.50.00 -cítricos, frescos ou secos. --limões (citrus limon, citrus limonum) e limas (citrus aurantifolia, citrus latifolia)
  • 08.05.90.00 -cítricos, frescos ou secos. --outros
  • 08.07.19.00 -melões, melancias e mamões (papaias), frescos. --melões e melancias: ---outros
  • 08.08.20 -maçãs, pêras e marmelos, frescos. --pêras e marmelos
  • 08.09.30 -damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. --pêssegos, incluídos os "brugnons" e as nectarinas
  • 08.09.40.00 -damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. --ameixas e abrunhos
  • 08.13.20 -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --ameixas
  • 08.13.50.00.000.Z -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente capítulo
  • 09.01.90.00.000.E -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --outros
  • 09.02.30.00 -chá, mesmo aromatizado. --chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
  • 09.02.40.00 -chá, mesmo aromatizado. --chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
  • 09.03.00 -mate.
  • 10.01.10 -trigo e mistura de trigo com centeio. --trigo duro
  • 10.01.90 -trigo e mistura de trigo com centeio. --outros
  • 10.02.00 -centeio.
  • 10.05.10.00.000.Q -milho. --para semeadura
  • 10.07.00 -sorgo de grão.
  • 10.08.10 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --trigo mourisco
  • 10.08.20 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --painço
  • 11.01.00 -farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.
  • 11.02.10.00.000.R -farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. --farinha de centeio
  • 11.02.20.00 -farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. --farinha de milho
  • 11.03.11.00 -grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais. --grumos e sêmolas: ---de trigo
  • 11.03.13.00 -grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais. --grumos e sêmolas: ---de milho
  • 11.05.10.00.000.X -farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e “pellets”, de batata. --farinha, sêmola e pó
  • 11.05.20.00 -farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e “pellets”, de batata. --flocos, grânulos e “pellets”
  • 11.07.10 -malte, mesmo torrado. --não torrado
  • 11.07.20 -malte, mesmo torrado. --torrado
  • 11.08.12.00.000.B -amidos e féculas; inulina. --amidos e féculas: ---amido de milho
  • 11.09.00.00.000.G -glúten de trigo, mesmo seco.
  • 12.02.10.00 -amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. --com casca
  • 12.02.20 -amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. --descascados, mesmo triturados
  • 12.03.00.00.000.C -copra.
  • 12.05.10 -sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. --sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
  • 12.05.90 -sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. --outras
  • 12.06.00 -sementes de girassol, mesmo trituradas.
  • 12.07.20 -outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. --sementes de algodão
  • 12.07.40 -outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. --sementes de gergelim
  • 12.07.50 -outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. --sementes de mostarda
  • 12.08.10.00.000.J -farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. --de soja
  • 12.08.90.00.000.X -farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. --outras
  • 12.09.10.00.000.C -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes de beterraba sacarina
  • 12.09.21.00.000.D -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes forrageiras: ---de alfafa
  • 12.09.22.00 -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes forrageiras: ---de trevo (trifolium spp.)
  • 12.09.23.00 -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes forrageiras: ---de festuca
  • 12.09.24.00.000.P -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes forrageiras: ---de pasto dos prados de kentucky (poa pratensis l.)
  • 12.09.25.00.000.B -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes forrageiras: ---de azevém (lolium multiflorum lam., lolium perenne l.)
  • 12.09.29.00 -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes forrageiras: ---outras
  • 12.09.30.00.000.F -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
  • 12.09.99.00 -sementes, frutos e esporos, para semeadura. --outros: ---outros
  • 12.13.00.00 -palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em “pellets”.
  • 13.02.20 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --matérias pécticas, pectinatos e pectatos
  • 14.01.10.00.000.T -matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, ratãs, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). --bambus
  • 14.01.20.00.000.G -matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, ratãs, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). --ratãs
  • 14.04.20 -produtos vegetais não especificados nem compreendidos em outras posições. --línteres de algodão
  • 15.09.10.00 -azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --virgens
  • 15.09.90 -azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
  • 15.10.00.00 -outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
  • 15.12.21.00 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de algodão e respectivas frações: ---óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
  • 15.12.29 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de algodão e respectivas frações: ---outros
  • 15.13.21 -óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações: ---óleos em bruto
  • 15.13.29 -óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações: ---outros
  • 15.14.19 -óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: ---outros
  • 15.15.21.00 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de milho e respectivas frações: ---óleo em bruto
  • 15.15.29 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de milho e respectivas frações: ---outros
  • 15.15.30.00.000.X -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de rícino e respectivas frações
  • 15.15.50.00.000.A -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de gergelim e respectivas frações
  • 15.17.10.00 -margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. --margarina, exceto a margarina líquida
  • 16.02.10.00.000.Z -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --preparações homogeneizadas
  • 16.02.20.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --de fígados de quaisquer animais
  • 16.02.32.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --de aves da posição 01.05: ---de galos ou de galinhas
  • 16.02.42.00.000.Q -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --da espécie suína: ---pás e respectivos pedaços
  • 16.04.12.00.000.K -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---arenques
  • 16.04.13 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---sardinhas, sardinelas e espadilhas
  • 16.04.14 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---atuns, bonitoslistrados e bonitoscachorros (sarda spp.)
  • 16.04.15.00.000.W -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---cavalas e cavalinhas
  • 16.04.16.00 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---anchovas
  • 16.04.30.00 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --caviar e seus sucedâneos
  • 16.05.10.00 -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --caranguejos
  • 16.05.20.00 -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --camarões
  • 16.05.30.00.000.H -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --lavagantes (“homards”)
  • 16.05.40.00 -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --outros crustáceos
  • 18.02.00.00.000.Y -cascas, películas e outros desperdícios de cacau.
  • 18.06.10.00.000.L -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
  • 18.06.20.00 -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg
  • 18.06.31 -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --outros, em tabletes, barras e paus: ---recheados
  • 18.06.32 -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --outros, em tabletes, barras e paus: ---não recheados
  • 19.01.10 -extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem co --preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho
  • 19.01.20.00 -extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem co --misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
  • 19.02.40.00.000.L -massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. --cuscuz
  • 19.03.00.00.000.Y -tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
  • 19.04.20.00 -produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré --preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
  • 19.04.30.00 -produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré --trigo burgol (“bulgur”)
  • 19.05.10.00.000.Z -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --pão denominado "knäckebrot"
  • 19.05.20 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --pão de especiarias
  • 19.05.31.00 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers": ---bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante)
  • 19.05.32.00 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers": ---"waffles" e "wafers"
  • 19.05.40.00.000.R -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
  • 20.01.10.00 -produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. --pepinos e pepininhos ("cornichons")
  • 20.03.10.00 -cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. --cogumelos do gênero agaricus
  • 20.03.20.00 -cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. --trufas
  • 20.03.90.00 -cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. --outros
  • 20.04.10.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --batatas
  • 20.05.10.00.000.Z -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --produtos hortícolas homogeneizados
  • 20.05.20.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --batatas
  • 20.08.11.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: ---amendoins
  • 20.08.20 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --abacaxis (ananases)
  • 20.08.40 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --pêras
  • 20.08.70 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --pêssegos, incluídos os “brugnons” e as nectarinas
  • 20.08.91.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: ---palmitos
  • 21.01.30.00 -extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. --chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
  • 21.05.00 -sorvetes, mesmo contendo cacau.
  • 22.03.00.00 -cervejas de malte.
  • 22.04.10 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --vinhos espumantes e vinhos espumosos
  • 22.04.21.00 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: ---em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
  • 22.04.29.00 -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: ---los demás
  • 22.05.10.00 -vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. --em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
  • 22.05.90.00 -vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. --outros
  • 22.06.00 -outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
  • 22.07.10.00.000.Z -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. --álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.
  • 22.08.20.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
  • 22.08.30 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --uísques
  • 22.08.40.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da canadeaçúcar
  • 22.08.50.00.000.Z -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --gim e genebra
  • 22.08.60.00.000.N -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --vodca
  • 22.08.70.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --licores
  • 22.08.90.00 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). --outros
  • 23.01.20 -farinhas, pós e “pellets”, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. --farinhas, pós e “pellets”, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
  • 23.03.10.00.000.G -resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, “polpas” de beterraba, bagaços de canadeaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets”. --resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
  • 23.04.00 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de soja.
  • 23.05.00.00 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração do óleo de amendoim.
  • 23.06.50.00.000.U -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --de coco ou de copra
  • 24.01.10 -tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. --tabaco não destalado
  • 24.01.20 -tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. --tabaco total ou parcialmente destalado
  • 25.08.30.00.000.Q -outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas. --argilas refratárias
  • 25.09.00.00.000.R -cré.
  • 25.11.10.00.000.D -sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (“witherita”), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. --sulfato de bário natural (baritina)
  • 25.19.90 -carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. --outros
  • 25.22.10.00.000.T -cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. --cal viva
  • 25.22.20.00.000.G -cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. --cal apagada
  • 25.22.30.00.000.W -cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. --cal hidráulica
  • 25.23.21.00.000.M -cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados. --cimentos “portland”: ---cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
  • 25.23.29 -cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados. --cimentos “portland”: ---outros
  • 25.23.30.00.000.P -cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados. --cimentos aluminosos
  • 25.26.10.00 -esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. --não triturados nem em pó
  • 25.28.10.00 -boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de h3bo3, em produto seco. --boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados)
  • 25.28.90.00 -boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de h3bo3, em produto seco. --outros
  • 25.29.21.00.000.Y -feldspato; leucita; nefelina e nefelinasienito; espatoflúor. --espatoflúor: ---contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio
  • 25.29.22.00.000.K -feldspato; leucita; nefelina e nefelinasienito; espatoflúor. --espatoflúor: ---contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio
  • 26.01.11.00 -minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). --minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): ---não aglomerados
  • 26.01.12.00 -minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). --minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): ---aglomerados
  • 26.03.00 -minérios de cobre e seus concentrados.
  • 26.16.90.00 -minérios de metais preciosos e seus concentrados. --outros
  • 27.03.00.00.000.U -turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.
  • 27.07.10.00.000.G -óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. --benzol (benzeno)
  • 27.07.20.00.000.W -óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. --toluol (tolueno)
  • 27.07.30.00.000.K -óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. --xilol (xilenos)
  • 27.07.40.00.000.Z -óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. --naftaleno
  • 27.07.50.00 -óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. --outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°c, segundo o método astm d 86
  • 27.07.91.00.000.G -óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. --outros: ---óleos de creosoto
  • 27.11.13.00.000.C -gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. --liquefeitos: ---butanos
  • 27.11.29 -gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. --no estado gasoso: ---outros
  • 27.12.90.00 -vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. --outros
  • 28.01.10.00.000.C -flúor, cloro, bromo e iodo. --cloro
  • 28.01.20 -flúor, cloro, bromo e iodo. --iodo
  • 28.01.30.00 -flúor, cloro, bromo e iodo. --flúor; bromo
  • 28.03.00 -carbono (negrosdecarbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas em outras posições).
  • 28.04.10.00.000.H -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --hidrogênio
  • 28.04.21.00.000.J -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --gases raros: ---argônio
  • 28.04.29 -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --gases raros: ---outros
  • 28.04.30.00.000.L -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --nitrogênio
  • 28.04.40.00.000.A -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --oxigênio
  • 28.04.61.00.000.Q -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --silício: ---contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício
  • 28.04.69.00.000.L -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --silício: ---outro
  • 28.04.70 -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --fósforo
  • 28.04.80.00 -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --arsênio
  • 28.04.90.00.000.W -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --selênio
  • 28.05.12.00.000.A -metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. --metais alcalinos ou alcalinoterrosos: ---cálcio
  • 28.05.30 -metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. --metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
  • 28.05.40.00.000.U -metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. --mercúrio
  • 28.06.10 -cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. --cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
  • 28.06.20.00.000.J -cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. --ácido clorossulfúrico
  • 28.07.00 -ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum).
  • 28.08.00 -ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
  • 28.09.10.00.000.A -pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. --pentóxido de difósforo
  • 28.09.20 -pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. --ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
  • 28.11.11.00.000.K -outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos. --outros ácidos inorgânicos: ---fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
  • 28.11.19 -outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos. --outros ácidos inorgânicos: ---outros
  • 28.11.29 -outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos. --outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos: ---outros
  • 28.12.10 -halogenetos e oxialogenetos dos elementos nãometálicos. --cloretos e oxicloretos
  • 28.12.90.00.000.E -halogenetos e oxialogenetos dos elementos nãometálicos. --outros
  • 28.13.10.00.000.K -sulfetos dos elementos nãometálicos; trissulfeto de fósforo comercial. --dissulfeto de carbono
  • 28.13.90 -sulfetos dos elementos nãometálicos; trissulfeto de fósforo comercial. --outros
  • 28.14.10.00.000.D -amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). --amoníaco anidro
  • 28.14.20.00.000.T -amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). --amoníaco em solução aquosa (amônia)
  • 28.15.11.00.000.J -hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. --hidróxido de sódio (soda cáustica): ---sólido
  • 28.15.12.00.000.W -hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. --hidróxido de sódio (soda cáustica): ---em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
  • 28.15.30.00 -hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. --peróxidos de sódio ou de potássio
  • 28.16.40 -hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. --óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
  • 28.19.10.00.000.W -óxidos e hidróxidos de cromo. --trióxido de cromo
  • 28.19.90 -óxidos e hidróxidos de cromo. --outros
  • 28.20.10.00.000.A -óxidos de manganês. --dióxido de manganês
  • 28.20.90 -óxidos de manganês. --outros
  • 28.21.10 -óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em fe2o3. --óxidos e hidróxidos de ferro
  • 28.22.00 -óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
  • 28.23.00 -óxidos de titânio.
  • 28.24.10.00.000.Z -óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e míniolaranja (“mineorange”). --monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
  • 28.24.90 -óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e míniolaranja (“mineorange”). --outros
  • 28.25.10 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
  • 28.25.20 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --óxido e hidróxido de lítio
  • 28.25.30 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --óxidos e hidróxidos de vanádio
  • 28.25.40 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --óxidos e hidróxidos de níquel
  • 28.25.50 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --óxidos e hidróxidos de cobre
  • 28.25.60 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --óxidos de germânio e dióxido de zircônio
  • 28.25.70 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --óxidos e hidróxidos de molibdênio
  • 28.25.80 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --óxidos de antimônio
  • 28.26.12.00.000.K -fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. --fluoretos: ---de alumínio
  • 28.26.19 -fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. --fluoretos: ---outros
  • 28.26.30.00.000.P -fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. --hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)
  • 28.26.90 -fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. --outros
  • 28.27.10.00.000.E -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --cloreto de amônio
  • 28.27.20 -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --cloreto de cálcio
  • 28.27.31 -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --outros cloretos: ---de magnésio
  • 28.27.32.00.000.G -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --outros cloretos: ---de alumínio
  • 28.27.35.00.000.T -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --outros cloretos: ---de níquel
  • 28.27.41 -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --oxicloretos e hidroxicloretos: ---de cobre
  • 28.27.49 -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --oxicloretos e hidroxicloretos: ---outros
  • 28.28.10.00.000.Y -hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. --hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio
  • 28.28.90 -hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. --outros
  • 28.29.11.00.000.D -cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. --cloratos: ---de sódio
  • 28.29.19 -cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. --cloratos: ---outros
  • 28.29.90 -cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. --outros
  • 28.30.10 -sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. --sulfetos de sódio
  • 28.31.10 -ditionitos e sulfoxilatos. --de sódio
  • 28.31.90 -ditionitos e sulfoxilatos. --outros
  • 28.32.10 -sulfitos; tiossulfatos. --sulfitos de sódio
  • 28.33.11 -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --sulfatos de sódio: ---sulfato dissódico
  • 28.33.19.00.000.J -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --sulfatos de sódio: ---outros
  • 28.33.21.00.000.C -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --outros sulfatos: ---de magnésio
  • 28.33.22.00.000.P -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --outros sulfatos: ---de alumínio
  • 28.33.24.00.000.N -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --outros sulfatos: ---de níquel
  • 28.33.25 -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --outros sulfatos: ---de cobre
  • 28.33.27 -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --outros sulfatos: ---de bário
  • 28.33.30.00.000.E -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --alumes
  • 28.33.40 -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --peroxossulfatos (persulfatos)
  • 28.34.10 -nitritos; nitratos. --nitritos
  • 28.34.21 -nitritos; nitratos. --nitratos: ---de potássio
  • 28.35.24.00.000.A -fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. --fosfatos: ---de potássio
  • 28.35.25.00.000.M -fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. --fosfatos: ---hidrogenoortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
  • 28.35.26.00.000.Z -fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. --fosfatos: ---outros fosfatos de cálcio
  • 28.35.31 -fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. --polifosfatos: ---trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
  • 28.35.39 -fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. --polifosfatos: ---outros
  • 28.36.20 -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --carbonato dissódico
  • 28.36.50.00.000.N -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --carbonato de cálcio
  • 28.36.91.00.000.G -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --outros: ---carbonatos de lítio
  • 28.36.92.00.000.U -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --outros: ---carbonato de estrôncio
  • 28.37.11.00 -cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. --cianetos e oxicianetos: ---de sódio
  • 28.40.11.00.000.D -boratos; peroxoboratos (perboratos). --tetraborato dissódico (bórax refinado): ---anidro
  • 28.40.19.00.000.Z -boratos; peroxoboratos (perboratos). --tetraborato dissódico (bórax refinado): ---outros
  • 28.40.20.00 -boratos; peroxoboratos (perboratos). outros boratos
  • 28.40.30.00 -boratos; peroxoboratos (perboratos). --peroxoboratos (perboratos)
  • 28.41.30.00.000.N -sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. --dicromato de sódio
  • 28.41.50 -sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. --outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
  • 28.41.61.00.000.T -sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. --manganitos, manganatos e permanganatos: ---permanganato de potássio
  • 28.41.69 -sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. --manganitos, manganatos e permanganatos: ---outros
  • 28.41.70 -sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. --molibdatos
  • 28.41.80 -sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. --tungstatos (volframatos)
  • 28.41.90 -sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. --outros
  • 28.43.21.00.000.Y -metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. --compostos de prata: ---nitrato de prata
  • 28.44.10.00 -elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluídos os elementos químicos e isótopos físseis ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos contendo esses produtos. --urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural
  • 28.44.20.00 -elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluídos os elementos químicos e isótopos físseis ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos contendo esses produtos. --urânio enriquecido em u235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio enriquecido em u235, plutônio ou compostos destes produtos
  • 28.44.30.00 -elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluídos os elementos químicos e isótopos físseis ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos contendo esses produtos. --urânio empobrecido em u235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em u235, tório ou compostos destes produtos
  • 28.45.10.00.000.J -isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. --água pesada (óxido de deutério)
  • 28.45.90.00.000.X -isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. --outros
  • 28.46.10 -compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. --compostos de cério
  • 28.46.90 -compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. --outros
  • 28.48.00 -fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.
  • 28.49.10.00.000.H -carbonetos de constituição química definida ou não. --de cálcio
  • 28.49.90 -carbonetos de constituição química definida ou não. --outros
  • 29.01.10.00 -hidrocarbonetos acíclicos. --saturados
  • 29.01.21.00.000.K -hidrocarbonetos acíclicos. --não saturados: ---etileno
  • 29.01.22.00.000.X -hidrocarbonetos acíclicos. --não saturados: ---propeno (propileno)
  • 29.01.23.00.000.J -hidrocarbonetos acíclicos. --não saturados: ---buteno (butileno) e seus isômeros
  • 29.01.24 -hidrocarbonetos acíclicos. --não saturados: ---buta1,3dieno e isopreno
  • 29.01.29.00 -hidrocarbonetos acíclicos. --não saturados: ---outros
  • 29.02.11.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---cicloexano
  • 29.02.19 -hidrocarbonetos cíclicos. --ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---outros
  • 29.02.20.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --benzeno
  • 29.02.30.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --tolueno
  • 29.02.41.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --xilenos: ---oxileno
  • 29.02.42.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --xilenos: ---mxileno
  • 29.02.43.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --xilenos: ---pxileno
  • 29.02.44.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --xilenos: ---mistura de isômeros do xileno
  • 29.02.50.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --estireno
  • 29.02.60.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --etilbenzeno
  • 29.02.70.00 -hidrocarbonetos cíclicos. --cumeno
  • 29.02.90 -hidrocarbonetos cíclicos. --outros
  • 29.03.12.00.000.V -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---diclorometano (cloreto de metileno)
  • 29.03.13.00.000.G -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---clorofórmio (triclorometano)
  • 29.03.14.00.000.U -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---tetracloreto de carbono
  • 29.03.15.00.000.F -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---dicloreto de etileno (iso) (1,2dicloroetano)
  • 29.03.19 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---outros
  • 29.03.21.00.000.X -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---cloreto de vinila (cloroetileno)
  • 29.03.22.00.000.J -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---tricloroetileno
  • 29.03.23.00.000.W -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---tetracloroetileno (percloroetileno)
  • 29.03.29.00.000.T -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---outros
  • 29.03.3 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:
  • 29.03.46.00 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano e dibromotetrafluoretanos
  • 29.03.47.00.000.X -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---outros derivados peralogenados
  • 29.03.49 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---outros
  • 29.03.51 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---1,2,3,4,5,6hexaclorocicloexano (hch (iso)), incluído o lindano (iso, dci)
  • 29.03.59 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---outros
  • 29.03.61 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: ---clorobenzeno, odiclorobenzeno e pdiclorobenzeno
  • 29.03.62 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: ---hexaclorobenzeno (iso) e ddt (iso) (clofenotano (dci), 1,1,1tricloro2,2bis(pclorofenil)etano)
  • 29.03.69 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: ---outros
  • 29.04.20 -derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. --derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
  • 29.04.90 -derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. --outros
  • 29.05.11.00.000.V -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois saturados: ---metanol (álcool metílico)
  • 29.05.12 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois saturados: ---propan1ol (álcool propílico) e propan2ol (álcool isopropílico)
  • 29.05.13.00.000.U -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois saturados: ---butan1ol (álcool nbutílico)
  • 29.05.14 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois saturados: ---outros butanóis
  • 29.05.16.00.000.E -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois saturados: ---octanol (álcool octílico) e seus isômeros
  • 29.05.22 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois não saturados: ---álcoois terpênicos acíclicos
  • 29.05.29 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois não saturados: ---outros
  • 29.05.31.00.000.Y -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --dióis: ---etilenoglicol (etanodiol)
  • 29.05.39 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --dióis: ---outros
  • 29.05.41.00.000.M -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros poliálcoois: ---2etil2(hidroximetil)propano1,3diol (trimetilolpropano)
  • 29.05.42.00.000.Z -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros poliálcoois: ---pentaeritritol (pentaeritrita)
  • 29.05.43.00.000.L -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros poliálcoois: ---manitol
  • 29.05.49.00 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros poliálcoois: ---outros
  • 29.05.59 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: ---outros
  • 29.06.11.00.000.N -álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---mentol
  • 29.06.12.00.000.A -álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis
  • 29.06.19 -álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---outros
  • 29.06.21.00.000.C -álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --aromáticos: ---álcool benzílico
  • 29.06.29 -álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --aromáticos: ---outros
  • 29.07.11.00 -fenóis; fenóisálcoois. --monofenóis: ---fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
  • 29.07.13.00.000.F -fenóis; fenóisálcoois. --monofenóis: ---octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos
  • 29.07.15 -fenóis; fenóisálcoois. --monofenóis: ---naftóis e seus sais
  • 29.07.19 -fenóis; fenóisálcoois. --monofenóis: ---outros
  • 29.07.22.00.000.H -fenóis; fenóisálcoois. --polifenóis; fenóisálcoois: ---hidroquinona e seus sais
  • 29.07.23.00.000.V -fenóis; fenóisálcoois. --polifenóis; fenóisálcoois: ---4,4'isopropilidenodifenol (bisfenol a, difenilolpropano) e seus sais
  • 29.08.9 -derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóisálcoois. --outros:
  • 29.09.11.00.000.U -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: ---éter dietílico (óxido de dietila)
  • 29.09.19 -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: ---outros
  • 29.09.20.00.000.W -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  • 29.09.30 -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  • 29.09.41.00.000.L -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteresálcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: ---2,2'oxidietanol (dietilenoglicol)
  • 29.09.43 -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteresálcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: ---éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
  • 29.09.44 -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteresálcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: ---outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
  • 29.09.49 -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteresálcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: ---outros
  • 29.09.60 -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  • 29.10.10.00.000.L -epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --oxirano (óxido de etileno)
  • 29.10.20.00.000.A -epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --metiloxirano (óxido de propileno)
  • 29.10.30.00.000.P -epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --1cloro2,3epoxipropano (epicloridrina)
  • 29.10.90 -epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros
  • 29.11.00 -acetais e semiacetais, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  • 29.12.12.00.000.X -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas: ---etanal (acetaldeído)
  • 29.12.19 -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas: ---outros
  • 29.12.21.00.000.Z -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas: ---benzaldeído (aldeído benzóico)
  • 29.12.29 -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas: ---outros
  • 29.12.30 -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídosálcoois
  • 29.12.41.00.000.C -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídoséteres, aldeídosfenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas: ---vanilina (aldeído metilprotocatéquico)
  • 29.12.42.00.000.P -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídoséteres, aldeídosfenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas: ---etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)
  • 29.12.49 -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídoséteres, aldeídosfenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas: ---outros
  • 29.12.50.00 -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --polímeros cíclicos dos aldeídos
  • 29.12.60.00.000.U -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --paraformaldeído
  • 29.13.00 -derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.
  • 29.14.11.00.000.X -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: ---acetona
  • 29.14.12.00.000.J -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: ---butanona (metiletilcetona)
  • 29.14.13.00.000.W -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: ---4metilpentan2ona (metilisobutilcetona)
  • 29.14.19 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: ---outras
  • 29.14.31.00.000.A -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas aromáticas não contendo outras funções oxigenadas: ---fenilacetona (fenilpropan2ona)
  • 29.14.39 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas aromáticas não contendo outras funções oxigenadas: ---outras
  • 29.14.40 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonasálcoois e cetonasaldeídos
  • 29.14.50 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonasfenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas
  • 29.14.61.00.000.T -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --quinonas: ---antraquinona
  • 29.14.69 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --quinonas: ---outras
  • 29.15.12 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: ---sais do ácido fórmico
  • 29.15.13 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: ---ésteres do ácido fórmico
  • 29.15.24.00.000.Q -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácido acético e seus sais; anidrido acético: ---anidrido acético
  • 29.15.31.00.000.U -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ésteres do ácido acético: ---acetato de etila
  • 29.15.32.00.000.F -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ésteres do ácido acético: ---acetato de vinila
  • 29.15.33.00.000.T -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ésteres do ácido acético: ---acetato de nbutila
  • 29.15.39 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ésteres do ácido acético: ---outros
  • 29.16.12 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: ---ésteres do ácido acrílico
  • 29.16.13 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: ---ácido metacrílico e seus sais
  • 29.16.14 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: ---ésteres do ácido metacrílico
  • 29.16.15 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: ---ácidos oléico, linoléico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
  • 29.16.32 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
  • 29.16.35.00.000.K -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ésteres do ácido fenilacético
  • 29.17.11 -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
  • 29.17.14.00.000.N -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---anidrido maléico
  • 29.17.33.00 -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ortoftalatos de dinonila ou de didecila
  • 29.17.34.00.000.R -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---outros ésteres do ácido ortoftálico
  • 29.17.35.00.000.D -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---anidrido ftálico
  • 29.17.36.00.000.Q -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido tereftálico e seus sais
  • 29.17.37.00.000.C -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---tereftalato de dimetila
  • 29.18.13 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---sais e ésteres do ácido tartárico
  • 29.18.15.00 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---sais e ésteres do ácido cítrico
  • 89.02.00 -barcos de pesca; naviosfábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
  • 89.03.92.00 -iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas. --outros: ---barcos a motor, exceto com motor foradeborda (tipo "outboard")
  • 89.04.00.00.000.C -rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
  • 89.05.20.00.000.Z -barcosfaróis, barcosbombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. --plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
  • 89.06.90.00 -outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salvavidas, exceto os barcos a remo. --outras
  • 89.07.10.00 -outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes). --balsas infláveis
  • 89.08.00.00 -embarcações e outras estruturas flutuantes, para serem desmontadas.
  • 90.01.10 -fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montad --fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
  • 90.01.20.00.000.A -fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montad --matérias polarizantes, em folhas ou em placas
  • 90.02.11 -lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. --objetivas: ---para câmeras (aparelhos de tomada de vistas), para projetores ou para câmeras fotográficas ou cinematográficas, de ampliação ou de redução
  • 90.02.19.00.000.M -lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. --objetivas: ---outras
  • 90.02.20 -lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. --filtros
  • 90.05.10.00.000.K -binóculos, lunetas, incluídas as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. --binóculos
  • 90.05.80.00.000.J -binóculos, lunetas, incluídas as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. --outros instrumentos
  • 90.05.90 -binóculos, lunetas, incluídas as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. --partes e acessórios (incluídas as armações)
  • 90.06.40.00.000.W -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
  • 90.06.51.00.000.X -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --outras câmeras fotográficas: ---com visor de reflexão através da objetiva ("reflex"), para filmes, em rolos, de largura não superior a 35mm
  • 90.06.61.00.000.L -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago ("flash") para fotografia: ---aparelhos de tubo de descarga para produção de luzrelâmpago ("flashes" eletrônicos)
  • 90.06.69.00.000.G -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago ("flash") para fotografia: ---outros
  • 90.07.11.00.000.J -câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. --câmeras: ---para filmes de largura inferior a 16mm ou para filmes "duplo8mm"
  • 90.07.19.00.000.E -câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. --câmeras: ---outras
  • 90.07.20 -câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. --projetores
  • 90.07.92.00.000.J -câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. --partes e acessórios: ---de projetores
  • 90.08.10.00.000.Q -aparelhos de projeção fixa; câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução. --projetores de diapositivos
  • 90.08.20 -aparelhos de projeção fixa; câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução. --leitores de microfilmes, microfichas e de outros microformatos, mesmo permitindo a obtenção de cópias
  • 90.08.90.00 -aparelhos de projeção fixa; câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução. --partes e acessórios
  • 90.10.10 -aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; negatoscópios; telas para projeção. --aparelhos e material para a revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para copiagem automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
  • 90.10.60.00.000.J -aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; negatoscópios; telas para projeção. --telas para projeção
  • 90.11.10.00.000.G -microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. --microscópios estereoscópicos
  • 90.11.20 -microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. --outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
  • 90.11.80 -microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. --outros microscópios
  • 90.11.90 -microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. --partes e acessórios
  • 90.13.10 -dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto diodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do prese --miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente capítulo ou da seção xvi
  • 90.14.20 -bússolas, incluídas as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. --instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
  • 90.14.80 -bússolas, incluídas as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. --outros aparelhos e instrumentos
  • 90.14.90.00 -bússolas, incluídas as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. --partes e acessórios
  • 90.15.10.00.000.F -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --telêmetros
  • 90.15.40.00.000.Y -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --instrumentos e aparelhos de fotogrametria
  • 90.15.90 -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --partes e acessórios
  • 90.17.10 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas
  • 90.18.11.00 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): ---eletrocardiógrafos
  • 90.18.12 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): ---aparelhos de diagnóstico por varredura ultrasônica ("scanners")
  • 90.18.32 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: ---agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
  • 90.18.50 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
  • 90.21.31 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --outros artigos e aparelhos de prótese: ---próteses articulares
  • 90.21.39 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --outros artigos e aparelhos de prótese: ---outros
  • 90.21.40.00 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
  • 90.21.50.00.000.J -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --marcapassos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios
  • 90.22.12.00.000.V -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos de raios x, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---aparelhos de tomografia computadorizada
  • 90.22.21 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
  • 90.22.30.00 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --tubos de raios x
  • 90.22.90 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --outros, incluídos as partes e acessórios
  • 90.23.00.00 -instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
  • 91.03.10.00 -despertadores e outros relógios, com maquinismo de pequeno volume. --funcionando eletricamente
  • 91.03.90.00.000.T -despertadores e outros relógios, com maquinismo de pequeno volume. --outros
  • 91.05.11.00 -despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume. --despertadores: ---funcionando eletricamente
  • 91.05.19.00.000.Z -despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume. --despertadores: ---outros
  • 91.05.21.00 -despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume. --pêndulas e relógios, de parede: ---funcionando eletricamente
  • 91.05.29.00.000.N -despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume. --pêndulas e relógios, de parede: ---outros
  • 91.05.91.00 -despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume. --outros: ---funcionando eletricamente
  • 91.05.99.00.000.M -despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume. --outros: ---outros
  • 93.01.19.00.000.N -armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. --peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): ---outras
  • 93.02.00.00.000.K -revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
  • 93.03.20.00.000.G -outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lançafoguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar --outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiroaoalvo, com pelo menos um cano liso
  • 93.03.30.00.000.W -outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lançafoguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar --outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiroaoalvo
  • 93.03.90.00 -outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lançafoguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar --outros
  • 93.05.10.00 -partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. --de revólveres ou pistolas
  • 93.05.21.00.000.F -partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. --de espingardas ou carabinas da posição 93.03: ---canos lisos
  • 93.05.29.00 -partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. --de espingardas ou carabinas da posição 93.03: ---outros
  • 93.05.99.00 -partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. --outros: ---outros
  • 93.06.21.00 -bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. --cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: ---cartuchos
  • 93.06.29.00 -bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. --cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: ---outros
  • 93.06.30.00 -bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. --outros cartuchos e suas partes
  • 93.06.90.00 -bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. --outros
  • 94.01.10 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos
  • 42.01.00 -artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluídos as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.
  • 44.01.21.00 -lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes. --madeira em estilhas ou em partículas: ---de coníferas
  • 44.01.22.00 -lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes. --madeira em estilhas ou em partículas: ---de não coníferas
  • 45.03.10.00.000.M -obras de cortiça natural. --rolhas
  • 46.01.99.00.000.C -tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capa --outros: ---outros
  • 48.02.40 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --papel próprio para fabricação de papéis de parede
  • 48.09.20.00.000.G -papelcarbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis, revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. --papel autocopiativo
  • 48.09.90.00.000.F -papelcarbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis, revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. --outros
  • 48.14.10.00 -papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. --papel denominado "ingrain"
  • 48.14.20.00 -papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. --papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, na face visível, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
  • 48.14.90.00 -papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. --outros
  • 48.16.20.00.000.X -papelcarbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. --papel autocopiativo
  • 48.17.10.00 -envelopes, aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência. --envelopes
  • 48.17.20.00 -envelopes, aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência. --aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões para correspondência
  • 48.17.30.00 -envelopes, aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência. --caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
  • 48.18.10.00 -papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas pr --papel higiênico
  • 48.20.30.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
  • 48.20.50.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --álbuns para amostras ou para coleções
  • 48.23.6 -outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. --bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
  • 49.01.10.00 -livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. --em folhas soltas, mesmo dobradas
  • 49.04.00.00 -música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.
  • 49.05.91.00.000.A -obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. --outros: ---sob a forma de livros ou brochuras
  • 49.05.99.00 -obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. --outros: ---outros
  • 49.07.00 -selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinandose a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papelmoeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
  • 49.09.00.00 -cartõespostais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.
  • 49.11.10 -outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e fotografias. --impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
  • 50.01.00.00.000.M -casulos de bichodaseda próprios para dobar.
  • 51.02.19.00 -pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. --pêlos finos: ---outros
  • 51.02.20.00 -pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. --pêlos grosseiros
  • 51.05.39.00 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --pêlos finos, cardados ou penteados: ---outros
  • 51.05.40.00 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --pêlos grosseiros, cardados ou penteados
  • 51.13.00 -tecidos de pêlos grosseiros ou de crina.
  • 52.01.00 -algodão não cardado nem penteado.
  • 52.02.10.00.000.H -desperdícios de algodão (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). --desperdícios de fios
  • 52.03.00.00.000.M -algodão cardado ou penteado.
  • 52.09.42 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---tecidos denominados “denim”
  • 52.11.42 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---tecidos denominados “denim”
  • 54.07.69.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: ---outros
  • 54.07.91.00.000.N -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos: ---crus ou branqueados
  • 54.07.92.00.000.A -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos: ---tintos
  • 54.07.93.00.000.M -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos: ---de fios de diversas cores
  • 54.07.94.00.000.Z -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos: ---estampados
  • 54.08.21.00 -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: ---crus ou branqueados
  • 54.08.22.00 -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: ---tintos
  • 54.08.23.00 -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: ---de fios de diversas cores
  • 54.08.24.00 -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: ---estampados
  • 54.08.33.00.000.W -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos: ---de fios de diversas cores
  • 55.01.10.00.000.J -cabos de filamentos sintéticos. --de náilon ou de outras poliamidas
  • 55.12.19.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: ---outros
  • 55.12.91 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras. --outros: ---crus ou branqueados
  • 55.12.99 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras. --outros: ---outros
  • 55.13.23 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --tintos: ---outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
  • 55.13.29.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --tintos: ---outros tecidos
  • 55.13.31.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --de fios de diversas cores: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
  • 55.13.41.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --estampados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
  • 55.13.49 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --estampados: ---outros tecidos
  • 55.14.11.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
  • 55.14.12.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 55.14.19 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---outros tecidos
  • 55.14.21.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --tintos: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
  • 55.14.22.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --tintos: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 55.14.23.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --tintos: ---outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
  • 55.14.29.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --tintos: ---outros tecidos
  • 55.14.41.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --estampados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
  • 55.14.42.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --estampados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 55.14.43.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --estampados: ---outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
  • 55.14.49.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170g/m2. --estampados: ---outros tecidos
  • 55.15.11.00 -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
  • 55.15.12.00 -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
  • 55.15.13.00.000.P -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
  • 55.15.19.00.000.L -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas de poliéster: ---outros
  • 55.15.91.00.000.D -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --outros tecidos: ---combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
  • 55.15.99 -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --outros tecidos: ---outros
  • 55.16.12.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---tintos
  • 55.16.13.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---de fios de diversas cores
  • 55.16.14.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---estampados
  • 55.16.21.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: ---crus ou branqueados
  • 55.16.22.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: ---tintos
  • 55.16.24.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: ---estampados
  • 55.16.31.00.000.M -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: ---crus ou branqueados
  • 55.16.32.00.000.Z -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: ---tintos
  • 55.16.33.00.000.L -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: ---de fios de diversas cores
  • 55.16.34.00.000.Y -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: ---estampados
  • 55.16.41.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: ---crus ou branqueados
  • 55.16.42.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: ---tintos
  • 55.16.43.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: ---de fios de diversas cores
  • 55.16.44.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: ---estampados
  • 55.16.91.00.000.X -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --outros: ---crus ou branqueados
  • 55.16.92.00.000.J -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --outros: ---tintos
  • 55.16.93.00.000.W -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --outros: ---de fios de diversas cores
  • 55.16.94.00.000.H -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --outros: ---estampados
  • 56.08.11.00 -redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. --de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: ---redes confeccionadas para a pesca
  • 57.02.91.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, não aveludados, confeccionados: ---de lã ou de pêlos finos
  • 58.01.22.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”)
  • 58.01.32.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”)
  • 58.02.30.00 -tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03. --tecidos tufados
  • 58.04.21.00 -tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. --rendas de fabricação mecânica: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 58.04.30 -tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. --rendas de fabricação manual
  • 58.06.40.00.000.N -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”)
  • 60.03.40.00.000.P -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, exceto das posições 60.01 e 60.02. --de fibras artificiais
  • 60.06.90.00.000.Q -outros tecidos de malha. --outros
  • 63.01.10.00.000.E -cobertores e mantas. --cobertores e mantas, elétricos
  • 63.02.40.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --roupas de mesa, de malha
  • 63.02.60.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
  • 63.02.93.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 63.02.99 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras: ---de outras matérias têxteis
  • 63.04.11.00.000.X -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --colchas: ---de malha
  • 63.04.19 -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --colchas: ---outras
  • 63.05.32.00.000.F -sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. --de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: ---contêineres flexíveis para produtos a granel
  • 63.05.39.00.000.P -sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. --de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: ---outros
  • 63.06.22.00 -encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. --tendas: ---de fibras sintéticas
  • 63.06.29 -encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. --tendas: ---de outras matérias têxteis
  • 63.07.20.00.000.E -outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário. --cintos e coletes salvavidas
  • 70.09.10.00 -espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores. --espelhos retrovisores para veículos
  • 70.09.91.00 -espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores. --outros: ---não emoldurados
  • 70.10.10.00 -garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro. --ampolas
  • 70.10.20.00 -garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro. --rolhas, tampas e outros dispositivos de usos semelhantes
  • 70.17.90.00 -artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. --outros
  • 70.19.11.00.000.Z -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --mechas, mesmo ligeiramente torcidas (“rovings”) e fios, cortados ou não: ---fios cortados (“chopped strands”) de comprimento não superior a 50mm
  • 70.19.12 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --mechas, mesmo ligeiramente torcidas (“rovings”) e fios, cortados ou não: ---mechas ligeiramente torcidas (“rovings”)
  • 70.19.19.00 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --mechas, mesmo ligeiramente torcidas (“rovings”) e fios, cortados ou não: ---outros
  • 71.03.99.00 -pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transp --trabalhadas de outro modo: ---outras
  • 71.05.10.00.000.Z -pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. --de diamantes
  • 71.05.90.00.000.M -pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. --outros
  • 71.06.10.00.000.T -prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --pós
  • 71.12.99.00 -desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperaç --outros: ---outros
  • 71.17.11.00.000.U -bijuterias. --de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: ---abotoaduras e artefatos semelhantes
  • 72.02.11.00.000.M -ferroligas. --ferromanganês: ---contendo, em peso, mais de 2% de carbono
  • 72.02.19.00.000.H -ferroligas. --ferromanganês: ---outras
  • 72.02.29.00 -ferroligas. --ferrossilício: ---outras
  • 72.02.30.00.000.D -ferroligas. --ferrossilíciomanganês
  • 72.04.21.00 -desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. --desperdícios e resíduos de ligas de aços: ---de aços inoxidáveis
  • 72.04.29.00.000.J -desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. --desperdícios e resíduos de ligas de aços: ---outros
  • 72.05.10.00 -granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro “spiegel” (especular), de ferro ou aço. --granalhas
  • 72.05.21.00 -granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro “spiegel” (especular), de ferro ou aço. --pós: ---de ligas de aços
  • 72.05.29 -granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro “spiegel” (especular), de ferro ou aço. --pós: ---outros
  • 72.06.10.00.000.Z -ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. --lingotes
  • 72.07.11 -produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. --contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: ---de seção transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura
  • 72.07.12.00.000.R -produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. --contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: ---outros, de seção transversal retangular
  • 72.07.19.00.000.A -produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. --contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: ---outros
  • 72.07.20.00 -produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. --contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono
  • 72.08.10.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
  • 72.08.27 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: ---de espessura inferior a 3mm
  • 72.08.36 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: ---de espessura superior a 10mm
  • 72.08.37.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: ---de espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm
  • 72.08.38 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: ---de espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm
  • 72.08.39 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: ---de espessura inferior a 3mm
  • 72.08.52.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: ---de espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm
  • 72.08.53.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: ---de espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm
  • 72.08.54.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: ---de espessura inferior a 3mm
  • 72.09.15.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --em rolos, simplesmente laminados a frio: ---de espessura igual ou superior a 3mm
  • 72.09.16.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --em rolos, simplesmente laminados a frio: ---de espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm
  • 72.09.17.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --em rolos, simplesmente laminados a frio: ---de espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm
  • 72.09.18.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --em rolos, simplesmente laminados a frio: ---de espessura inferior a 0,5mm
  • 72.11.19.00 -produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. --simplesmente laminados a quente: ---outros
  • 72.13.20.00.000.D -fiomáquina de ferro ou aço não ligado. --outros, de aços para tornear
  • 72.13.91 -fiomáquina de ferro ou aço não ligado. --outros: ---de seção circular de diâmetro inferior a 14mm
  • 72.13.99 -fiomáquina de ferro ou aço não ligado. --outros: ---outros
  • 72.14.10 -barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. --forjadas
  • 72.14.20.00.000.X -barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. --dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem
  • 72.14.30.00.000.L -barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. --outras, de aços para tornear
  • 72.14.91.00 -barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. --outras: ---de seção transversal retangular
  • 72.14.99 -barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. --outras: ---outras
  • 72.15.10.00.000.B -outras barras de ferro ou aço não ligado. --de aços para tornear, simplesmente obtidas ou acabadas a frio
  • 72.15.50.00.000.H -outras barras de ferro ou aço não ligado. --outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio
  • 72.16.10.00.000.V -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis em u, i ou h, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm
  • 72.16.21.00 -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis em l ou t, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm: ---perfis em l
  • 72.16.22.00.000.H -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis em l ou t, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm: ---perfis em t
  • 72.16.31.00 -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis em u, i ou h, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm: ---perfis em u
  • 72.16.32.00 -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis em u, i ou h, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm: ---perfis em i
  • 72.16.33.00 -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis em u, i ou h, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm: ---perfis em h
  • 72.16.40 -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis em l ou t, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm
  • 72.16.50.00 -perfis de ferro ou aço não ligado. --outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente
  • 72.16.61 -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis simplesmente obtidos ou acabados a frio: ---obtidos de produtos laminados planos
  • 72.16.91.00.000.V -perfis de ferro ou aço não ligado. --outros: ---obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
  • 72.16.99.00.000.Q -perfis de ferro ou aço não ligado. --outros: ---outros
  • 72.18.10.00.000.G -aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. --lingotes e outras formas primárias
  • 72.18.91.00.000.G -aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. --outros: ---de seção transversal retangular
  • 72.19.11.00.000.M -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a quente, em rolos: ---de espessura superior a 10mm
  • 72.19.12.00.000.Z -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a quente, em rolos: ---de espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm
  • 72.19.13.00.000.L -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a quente, em rolos: ---de espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm
  • 72.19.14.00.000.Y -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a quente, em rolos: ---de espessura inferior a 3mm
  • 72.19.21.00.000.B -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a quente, não enrolados: ---de espessura superior a 10mm
  • 72.19.22.00.000.N -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a quente, não enrolados: ---de espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm
  • 72.19.23.00.000.A -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a quente, não enrolados: ---de espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm
  • 72.19.24.00.000.M -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a quente, não enrolados: ---de espessura inferior a 3mm
  • 72.19.31.00.000.Q -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a frio: ---de espessura igual ou superior a 4,75mm
  • 72.19.32.00.000.C -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a frio: ---de espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm
  • 29.18.19 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---outros
  • 29.19 -ésteres fosfóricos e seus sais, incluídos os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  • 29.20.1 -ésteres dos outros ácidos inorgânicos de nãometais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
  • 29.20.90 -ésteres dos outros ácidos inorgânicos de nãometais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros
  • 29.21.11 -compostos de função amina. --monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---mono, di ou trimetilamina e seus sais
  • 29.21.19 -compostos de função amina. --monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.21.21.00.000.B -compostos de função amina. --poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---etilenodiamina e seus sais
  • 29.21.22.00.000.N -compostos de função amina. --poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---hexametilenodiamina e seus sais
  • 29.21.29 -compostos de função amina. --poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.21.41.00 -compostos de função amina. --monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: ---anilina e seus sais
  • 29.21.42 -compostos de função amina. --monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: ---derivados da anilina e seus sais
  • 29.21.43 -compostos de função amina. --monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: ---toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.21.44 -compostos de função amina. --monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: ---difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.21.45.00 -compostos de função amina. --monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: ---1naftilamina (alfanaftilamina), 2naftilamina (betanaftilamina), e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.21.49 -compostos de função amina. --monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.21.51 -compostos de função amina. --poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: ---o, m, pfenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.21.59 -compostos de função amina. --poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.22.12.00 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---dietanolamina e seus sais
  • 29.22.13 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---trietanolamina e seus sais
  • 29.22.29 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---outros
  • 29.23.10.00 -sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. --colina e seus sais
  • 29.23.90 -sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. --outros
  • 29.24.19 -compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. --amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.24.21 -compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. --amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---ureínas e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.25.11.00.000.L -compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina. --imidas e seus derivados; sais destes produtos: ---sacarina e seus sais
  • 29.25.2 -compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina. --iminas e seus derivados; sais destes produtos:
  • 29.26.10.00.000.T -compostos de função nitrila. --acrilonitrila
  • 29.26.20.00.000.G -compostos de função nitrila. --1cianoguanidina (diciandiamida)
  • 29.26.90 -compostos de função nitrila. --outros
  • 29.27.00 -compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos.
  • 29.28.00 -derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.
  • 29.29.10 -compostos de outras funções nitrogenadas. --isocianatos
  • 29.30.20 -tiocompostos orgânicos. --tiocarbamatos e ditiocarbamatos
  • 29.30.90 -tiocompostos orgânicos. --outros
  • 29.32.11.00.000.B -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não), não condensado: ---tetraidrofurano
  • 29.32.13 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não), não condensado: ---álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico
  • 29.32.21 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --lactonas: ---cumarina, metilcumarinas e etilcumarinas
  • 29.32.29 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --lactonas: ---outras lactonas
  • 29.32.91.00.000.P -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --outros: ---isossafrol
  • 29.32.92.00.000.B -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --outros: ---1(1,3benzodioxol5il)propan2ona
  • 29.32.93.00.000.N -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --outros: ---piperonal
  • 29.32.94.00.000.A -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --outros: ---safrol
  • 29.32.99 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --outros: ---outros
  • 29.33.11 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não), não condensado: ---fenazona (antipirina) e seus derivados
  • 29.33.21 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não), não condensado: ---hidantoína e seus derivados
  • 29.33.32.00 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não), não condensado: ---piperidina e seus sais
  • 29.33.61.00.000.Q -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: ---melamina
  • 29.33.71.00.000.E -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --lactamas: ---6hexanolactama (epsiloncaprolactama)
  • 29.33.79 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --lactamas: ---outras lactamas
  • 29.33.99 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --outros: ---outros
  • 29.34.91 -ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. --outros: ---aminorex (dci), brotizolan (dci), clotiazepam (dci), cloxazolam (dci), dextromoramida (dci), fendimetrazina (dci), fenmetrazina (dci), haloxazolam (dci), ketazolam (dci), mesocarb (dci), oxazolam (dci), pemolina (dci), e sufentanila (dci); sais destes p
  • 29.35.00 -sulfonamidas.
  • 29.37.11.00.000.U -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios polipeptídeos, hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos, seus derivados e análogos estruturais: ---somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
  • 29.37.19 -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios polipeptídeos, hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos, seus derivados e análogos estruturais: ---outros
  • 29.37.22 -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais: ---derivados halogenados dos hormônios corticoesteróides
  • 29.37.29 -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais: ---outros
  • 29.37.31.00.000.X -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios da catecolamina, seus derivados e análogos estruturais: ---epinefrina
  • 29.37.39 -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios da catecolamina, seus derivados e análogos estruturais: ---outros
  • 29.37.40 -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --derivados dos aminoácidos
  • 29.37.90 -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --outros
  • 29.38.10.00.000.A -heterosídios, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --rutosídio (rutina) e seus derivados
  • 29.38.90 -heterosídios, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --outros
  • 29.39.19.00 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.39.41.00.000.Y -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --efedrinas e seus sais: ---efedrina e seus sais
  • 29.39.42.00.000.K -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --efedrinas e seus sais: ---pseudoefedrina (dci) e seus sais
  • 29.39.49.00 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --efedrinas e seus sais: ---outros
  • 29.39.51.00.000.M -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --teofilina e aminofilina (teofilinaetilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: ---fenetilina (dci) e seus sais
  • 29.39.59 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --teofilina e aminofilina (teofilinaetilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.39.61.00.000.B -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos: ---ergometrina (dci) e seus sais
  • 29.39.62.00.000.N -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos: ---ergotamina (dci) e seus sais
  • 29.39.63.00.000.A -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos: ---ácido lisérgico e seus sais
  • 29.39.69 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.39.99 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --outros: ---outros
  • 29.41.30 -antibióticos. --tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.41.50 -antibióticos. --eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
  • 30.01.90 -glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêutic --outros
  • 30.02.10 -sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antisoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exc --antisoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica
  • 30.02.20 -sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antisoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exc --vacinas para medicina humana
  • 30.02.30 -sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antisoros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exc --vacinas para medicina veterinária
  • 30.04.32 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: ---contendo hormônios corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais
  • 30.05.10 -pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinário --pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
  • 30.06.10 -preparações e artigos farmacêuticos indicados na nota 4 deste capítulo. --categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos
  • 30.06.40 -preparações e artigos farmacêuticos indicados na nota 4 deste capítulo. --cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
  • 30.06.50.00 -preparações e artigos farmacêuticos indicados na nota 4 deste capítulo. --estojos e caixas de primeirossocorros, guarnecidos
  • 31.01.00.00.000.B -adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.
  • 31.02.10 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --uréia, mesmo em solução aquosa
  • 31.02.21.00.000.K -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio: ---sulfato de amônio
  • 31.02.30.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
  • 31.02.40.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
  • 31.02.50 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --nitrato de sódio
  • 31.02.60.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio
  • 31.02.90.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
  • 31.03.90 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. --outros
  • 31.04.20 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. --cloreto de potássio
  • 31.04.30 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. --sulfato de potássio
  • 31.04.90 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. --outros
  • 31.05.10.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda --produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg
  • 31.05.20.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda --adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio
  • 31.05.30 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda --hidrogenoortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
  • 31.05.40.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda --diidrogenoortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogenoortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
  • 31.05.51.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda --outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo: ---contendo nitratos e fosfatos
  • 31.05.59.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda --outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo: ---outros
  • 31.05.60.00.000.K -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda --adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
  • 31.05.90 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda --outros
  • 32.06.11 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: ---contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca
  • 32.06.19 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: ---outros
  • 32.13.10.00 -cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. --cores em sortidos
  • 32.13.90.00 -cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. --outras
  • 33.01.13.00 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --óleos essenciais de cítricos: ---de limão
  • 33.01.19 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --óleos essenciais de cítricos: ---outros
  • 33.01.24.00 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --óleos essenciais, exceto de cítricos: ---de hortelãpimenta (mentha piperita)
  • 33.01.25 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --óleos essenciais, exceto de cítricos: ---de outras mentas
  • 33.03.00 -perfumes e águasdecolônia.
  • 33.04.10.00 -produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações antisolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. --produtos de maquilagem para os lábios
  • 33.04.20 -produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações antisolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. --produtos de maquilagem para os olhos
  • 33.05.20.00.000.R -preparações capilares. --preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
  • 33.05.30.00.000.F -preparações capilares. --laquês para o cabelo
  • 33.05.90.00 -preparações capilares. --outras
  • 33.07.10.00.000.P -preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posiçõ --preparações para barbear (antes, durante ou após)
  • 33.07.20 -preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posiçõ --desodorantes corporais e antiperspirantes
  • 33.07.41.00.000.U -preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posiçõ --preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: ---agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
  • 34.01.30.00.000.N -sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondiciona --produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
  • 94.03.60.00 -outros móveis e suas partes. --outros móveis de madeira
  • 34.06.00.00 -velas, pavios, círios e artigos semelhantes.
  • 34.07.00 -massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas
  • 35.02.11.00.000.X -albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. --ovalbumina: ---seca
  • 35.02.19.00.000.T -albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. --ovalbumina: ---outra
  • 35.02.20.00.000.Z -albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. --lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
  • 35.02.90 -albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. --outros
  • 35.04.00 -peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
  • 36.02.00.00 -explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.
  • 37.01.10 -chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. --para raios x
  • 37.02.10 -filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. --para raios x
  • 37.07.90 -preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para --outros
  • 38.02.10.00.000.E -carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado. --carvões ativados
  • 38.02.90 -carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado. --outros
  • 38.05.90 -essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabri --outros
  • 38.06.10.00 -colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. --colofônias e ácidos resínicos
  • 38.06.20.00 -colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. --sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
  • 38.08.9 -inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma --outros:
  • 38.19.00.00 -fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendoos em proporção inferior a 70%, em peso.
  • 38.20.00.00.000.V -preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.
  • 38.23.70 -ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais. --álcoois graxos industriais
  • 38.24.30.00 -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
  • 38.24.71 -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: ---contendo clorofluorcarbonetos (cfc), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (hcfc), perfluorcarbonetos (pfc) ou hidrofluorcarbonetos (hfc)
  • 38.24.79.00.000.A -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: ---outras
  • 39.01.10 -polímeros de etileno, em formas primárias. --polietileno de densidade inferior a 0,94
  • 39.01.20 -polímeros de etileno, em formas primárias. --polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
  • 39.01.30 -polímeros de etileno, em formas primárias. --copolímeros de etileno e acetato de vinila
  • 39.01.90 -polímeros de etileno, em formas primárias. --outros
  • 39.02.20.00.000.A -polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. --poliisobutileno
  • 39.02.30.00 -polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. --copolímeros de propileno
  • 39.02.90.00.000.Z -polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. --outros
  • 39.03.11 -polímeros de estireno, em formas primárias. --poliestireno: ---expansível
  • 39.03.19.00.000.M -polímeros de estireno, em formas primárias. --poliestireno: ---outros
  • 39.03.20.00.000.U -polímeros de estireno, em formas primárias. --copolímeros de estirenoacrilonitrila (san)
  • 39.04.22.00.000.L -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --outro poli(cloreto de vinila): ---plastificado
  • 39.04.30.00.000.B -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
  • 39.04.40 -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --outros copolímeros de cloreto de vinila
  • 39.04.69 -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --polímeros fluorados: ---outros
  • 39.05.19 -polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. --poli(acetato de vinila): ---outros
  • 39.05.99 -polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. --outros: ---outros
  • 39.06.10.00 -polímeros acrílicos, em formas primárias. --poli(metacrilato de metila)
  • 39.06.90 -polímeros acrílicos, em formas primárias. --outros
  • 39.07.10 -poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. --poliacetais
  • 39.07.50 -poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. --resinas alquídicas
  • 39.07.60.00 -poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. --poli(tereftalato de etileno)
  • 39.07.99 -poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. --outros poliésteres: ---outros
  • 39.08.10 -poliamidas em formas primárias. --poliamida6, 11, 12, 6,6, 6,9, 6,10 ou 6,12
  • 39.08.90 -poliamidas em formas primárias. --outras
  • 39.09.10.00 -resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. --resinas uréicas; resinas de tiouréia
  • 39.09.20 -resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. --resinas melamínicas
  • 39.09.30 -resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. --outras resinas amínicas
  • 39.09.50 -resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. --poliuretanos
  • 39.12.11 -celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --acetatos de celulose: ---não plastificados
  • 39.12.12.00.000.F -celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --acetatos de celulose: ---plastificados
  • 39.12.20 -celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --nitratos de celulose (incluídos os colódios)
  • 39.12.31 -celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --éteres de celulose: ---carboximetilcelulose e seus sais
  • 39.14.00 -permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.
  • 39.15.10.00.000.M -desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos. --de polímeros de etileno
  • 39.15.20.00.000.B -desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos. --de polímeros de estireno
  • 39.15.30.00.000.Q -desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos. --de polímeros de cloreto de vinila
  • 39.15.90.00 -desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos. --de outros plásticos
  • 39.16.10.00 -monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos. --de polímeros de etileno
  • 39.17.10 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos
  • 39.20.43 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros de cloreto de vinila: ---contendo, em peso, pelo menos 6% de plastificantes
  • 39.20.49.00 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros de cloreto de vinila: ---outras
  • 39.22.10.00 -banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. --banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios
  • 40.01.21.00.000.U -borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha natural em outras formas: ---folhas fumadas
  • 40.01.22.00.000.F -borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha natural em outras formas: ---borracha natural tecnicamente especificada (tsnr)
  • 40.02.19 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de estirenobutadieno (sbr); borracha de estirenobutadieno carboxilada (xsbr): ---outras
  • 40.02.20 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de butadieno (br)
  • 40.02.31.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de isobutenoisopreno (butila) (iir); borracha de isobutenoisopreno halogenada (ciir ou biir): ---borracha de isobutenoisopreno (butila) (iir)
  • 40.02.39.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de isobutenoisopreno (butila) (iir); borracha de isobutenoisopreno halogenada (ciir ou biir): ---outras
  • 40.02.59.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de acrilonitrilabutadieno (nbr): ---outras
  • 40.02.60.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de isopreno (ir)
  • 40.02.70.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de etilenopropilenodieno não conjugada (epdm)
  • 40.03.00.00 -borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
  • 40.04.00.00.000.J -desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.
  • 40.06.10.00.000.K -outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas), de borracha não vulcanizada. --perfis para recauchutagem
  • 40.10.35.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias de transmissão: ---correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm
  • 40.10.36.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias de transmissão: ---correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm
  • 40.11.30.00.000.R -pneumáticos novos, de borracha. --dos tipos utilizados em veículos aéreos
  • 40.11.50.00 -pneumáticos novos, de borracha. --dos tipos utilizados em bicicletas
  • 40.11.69 -pneumáticos novos, de borracha. --outros, com bandas de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhantes: ---outros
  • 40.11.99 -pneumáticos novos, de borracha. --outros: ---outros
  • 40.12.13.00 -pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha. --pneumáticos recauchutados: ---dos tipos utilizados em veículos aéreos
  • 40.12.90 -pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha. --outros
  • 40.13.20.00.000.P -câmarasdear de borracha. --dos tipos utilizados em bicicletas
  • 40.13.90.00 -câmarasdear de borracha. --outras
  • 40.14.10.00 -artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. --preservativos
  • 40.16.92.00.000.T -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---borrachas de apagar
  • 84.33.20 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores
  • 84.33.51.00 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: ---ceifeirasdebulhadoras
  • 84.33.59 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: ---outros
  • 84.33.60 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas
  • 84.35.90.00.000.C -prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes. --partes
  • 84.37.90.00.000.P -máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas. --partes
  • 84.38.50.00 -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --máquinas e aparelhos para preparação de carnes
  • 84.70.10.00 -máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo i --calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações
  • 84.70.21.00.000.F -máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo i --outras máquinas de calcular, eletrônicas: ---com dispositivo impressor incorporado
  • 84.70.29.00.000.B -máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo i --outras máquinas de calcular, eletrônicas: ---outras
  • 84.70.30.00.000.H -máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo i --outras máquinas de calcular
  • 84.71.30 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
  • 84.71.70 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --unidades de memória
  • 84.73.21.00 -partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. --partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: ---das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
  • 84.73.40 -partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. --partes e acessórios das máquinas da posição 84.72
  • 84.74.32.00.000.F -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: ---máquinas para misturar matérias minerais com betume
  • 84.79.10 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
  • 85.11.10.00.000.F -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --velas de ignição
  • 85.12.10.00.000.Z -aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. --aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas
  • 85.12.40 -aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. --limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores
  • 85.16.32.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: ---outros aparelhos para arranjos do cabelo
  • 85.16.72.00.000.G -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --outros aparelhos eletrotérmicos: ---torradeiras de pão
  • 85.18.30.00.000.N -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes
  • 85.23.2 -discos, fitas, dispositivos de armazenamento nãovolátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvâni --suportes magnéticos:
  • 85.26.91.00 -aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. --outros: ---aparelhos de radionavegação
  • 85.27.12.00 -aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. --aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: ---rádios tocafitas de bolso
  • 85.30.90.00.000.R -aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para a --partes
  • 90.27.50 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (uv, visíveis, iv)
  • 84.18.99.00.000.Z -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --partes: ---outras
  • 85.38.90 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. --outras
  • 73.14.39.00.000.A -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: ---outras
  • 85.44.30.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm los demás conductores eléctricos para una tensión superior a 1.000 v jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos
  • 86.07.19 -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --"bogies", bísseis, eixos e rodas, e suas partes: ---outros, incluídas as partes
  • 86.08.00 -material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, in
  • 87.01.10.00.000.Y -tratores (exceto os carrostratores da posição 87.09). --motocultores
  • 87.01.30.00.000.B -tratores (exceto os carrostratores da posição 87.09). --tratores de lagartas
  • 87.01.90 -tratores (exceto os carrostratores da posição 87.09). --outros
  • 87.03.10.00.000.K -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
  • 87.03.22 -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha: ---de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³
  • 87.03.23 -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha: ---de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 3.000cm³
  • 87.03.24 -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha: ---de cilindrada superior a 3.000cm³
  • 87.03.90.00 -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --outros
  • 87.04.31 -veículos automóveis para transporte de mercadorias. --outros, com motor de pistão, de ignição por centelha: ---de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
  • 87.07.10.00 -carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. --para os veículos da posição 87.03
  • 87.08.10.00.000.C -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --párachoques e suas partes
  • 87.08.50 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes
  • 87.08.91.00 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios: ---radiadores e suas partes
  • 72.19.33.00.000.P -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a frio: ---de espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm
  • 72.19.34.00.000.B -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a frio: ---de espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm
  • 72.19.35.00.000.N -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --simplesmente laminados a frio: ---de espessura inferior a 0,5mm
  • 72.19.90 -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600mm. --outros
  • 72.20.11.00.000.R -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600mm. --simplesmente laminados a quente: ---de espessura igual ou superior a 4,75mm
  • 72.20.12 -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600mm. --simplesmente laminados a quente: ---de espessura inferior a 4,75mm
  • 72.20.20 -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600mm. --simplesmente laminados a frio
  • 72.20.90.00.000.T -produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600mm. --outros
  • 72.21.00.00.000.J -fiomáquina de aço inoxidável.
  • 72.22.11.00 -barras e perfis, de aço inoxidável. --barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: ---de seção circular
  • 72.22.19 -barras e perfis, de aço inoxidável. --barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: ---outras
  • 72.22.20.00 -barras e perfis, de aço inoxidável. --barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio
  • 72.22.30.00 -barras e perfis, de aço inoxidável. --outras barras
  • 72.24.10.00.000.D -outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. --lingotes e outras formas primárias
  • 72.25.30.00 -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. --outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
  • 72.25.50 -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. --outros, simplesmente laminados a frio
  • 72.25.91.00.000.X -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. --outros: ---galvanizados eletroliticamente
  • 72.25.92.00 -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. --outros: ---galvanizados por outro processo
  • 72.25.99 -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. --outros: ---outros
  • 72.26.91.00 -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm. --outros: ---simplesmente laminados a quente
  • 72.26.92.00 -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm. --outros: ---simplesmente laminados a frio
  • 72.26.99.00 -produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm. --outros: ---outros
  • 72.27.20.00.000.Y -fiomáquina de outras ligas de aço. --de aços silíciomanganês
  • 72.27.90.00.000.X -fiomáquina de outras ligas de aço. --outros
  • 72.28.20.00 -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --barras de aços silíciomanganês
  • 72.28.30.00 -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
  • 72.28.50.00 -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --outras barras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio
  • 73.15.20.00.000.X -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --correntes antiderrapantes
  • 74.03.21.00.000.H -cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas. --ligas de cobre: ---à base de cobrezinco (latão)
  • 74.04.00.00 -desperdícios e resíduos, de cobre.
  • 74.06.10.00.000.M -pós e escamas, de cobre. --pós de estrutura não lamelar
  • 74.06.20.00.000.B -pós e escamas, de cobre. --pós de estrutura lamelar; escamas
  • 74.09.21.00.000.U -chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm. --de ligas à base de cobrezinco (latão): ---em rolos
  • 74.09.29.00.000.P -chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm. --de ligas à base de cobrezinco (latão): ---outras
  • 74.09.31 -chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm. --de ligas à base de cobreestanho (bronze): ---em rolos
  • 74.09.39.00.000.D -chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm. --de ligas à base de cobreestanho (bronze): ---outras
  • 74.09.40 -chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm. --de ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreníquelzinco (“maillechort”)
  • 74.09.90.00.000.F -chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm. --de outras ligas de cobre
  • 74.10.12.00.000.W -folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm (excluído o suporte). --sem suporte: ---de ligas de cobre
  • 75.01.20.00.000.Q -mates de níquel, “sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. --“sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel
  • 75.06.10.00.000.U -chapas, tiras e folhas, de níquel. --de níquel não ligado
  • 75.06.20.00.000.H -chapas, tiras e folhas, de níquel. --de ligas de níquel
  • 76.02.00.00 -desperdícios e resíduos, de alumínio.
  • 76.04.10 -barras e perfis, de alumínio. --de alumínio não ligado
  • 76.04.21.00.000.P -barras e perfis, de alumínio. --de ligas de alumínio: ---perfis ocos
  • 76.04.29 -barras e perfis, de alumínio. --de ligas de alumínio: ---outros
  • 76.06.11 -chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm. --de forma quadrada ou retangular: ---de alumínio não ligado
  • 76.06.12 -chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm. --de forma quadrada ou retangular: ---de ligas de alumínio
  • 76.06.91.00.000.A -chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm. --outras: ---de alumínio não ligado
  • 76.06.92.00.000.M -chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm. --outras: ---de ligas de alumínio
  • 76.15.20.00.000.R -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. --artefatos de higiene ou toucador, e suas partes
  • 80.02.00.00.000.G -desperdícios e resíduos, de estanho.
  • 81.02.94.00.000.N -molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---molibdênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização
  • 81.03.20.00.000.K -tântalo e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --tântalo em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós
  • 81.05.90 -mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
  • 81.07.20 -cádmio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --cádmio em formas brutas; pós
  • 81.07.90.00.000.H -cádmio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
  • 81.09.20.00.000.W -zircônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --zircônio em formas brutas; pós
  • 81.11.00 -manganês e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos.
  • 81.12.21 -berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --cromo: ---em formas brutas; pós
  • 82.01.20.00.000.E -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --forcados e forquilhas
  • 82.01.60.00 -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos
  • 82.14.10.00 -outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluídos os de açougue e de cozinha, e espátulas); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas). --espátulas, abrecartas, raspadeiras, apontadores de lápis e suas lâminas
  • 82.14.20.00 -outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluídos os de açougue e de cozinha, e espátulas); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas). --utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
  • 82.15.10.00.000.K -colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes. --sortidos contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
  • 82.15.20.00 -colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes. --outros sortidos
  • 83.02.30.00.000.U -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
  • 83.02.50.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --pateras, portachapéus, cabides e artigos semelhantes
  • 83.05.10.00.000.W -ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo --ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores
  • 83.06.10.00.000.P -sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. --sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes
  • 84.07.31 -motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). --motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87: ---de cilindrada não superior a 50cm³
  • 84.07.32.00.000.R -motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). --motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87: ---de cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³
  • 84.07.33 -motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). --motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87: ---de cilindrada superior a 250cm³, mas não superior a 1.000cm³
  • 84.07.34 -motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). --motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87: ---de cilindrada superior a 1.000cm³
  • 84.08.20 -motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). --motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87
  • 84.08.90 -motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). --outros motores
  • 84.13.40.00.000.D -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --bombas para concreto
  • 84.15.20 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
  • 84.21.12 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos: ---secadores de roupa
  • 84.21.22.00.000.H -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: ---para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
  • 84.22.11.00 -máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garra --máquinas de lavar louça: ---do tipo doméstico
  • 84.29.11 -“bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. --"bulldozers" e "angledozers": ---de lagartas
  • 84.29.19 -“bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. --"bulldozers" e "angledozers": ---outros
  • 84.29.20 -“bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. --niveladores
  • 84.29.30.00.000.W -“bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. --raspotransportadores ("scrapers")
  • 84.29.40.00.000.K -“bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. --compactadores e rolos ou cilindros compressores
  • 84.29.51 -“bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. --pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: ---carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
  • 84.29.52 -“bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. --pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: ---máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
  • 84.29.59.00 -“bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. --pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: ---outros
  • 84.30.20.00.000.L -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --limpaneves
  • 84.30.41 -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas de sondagem ou perfuração: ---autopropulsadas
  • 84.30.50.00.000.D -outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bateestacas e arrancaestacas; limpaneves. --outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
  • 84.31.42.00.000.G -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: ---lâminas para "bulldozers" ou "angledozers"
  • 84.32.10.00.000.J -máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte. --arados e charruas
  • 84.32.30 -máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte. --semeadores, plantadores e transplantadores
  • 84.33.11.00.000.P -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --cortadores de grama: ---motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
  • 84.33.19.00.000.K -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --cortadores de grama: ---outros
  • 90.31.20 -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --bancos de ensaio
  • 91.01.11.00.000.E -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo: ---de mostrador exclusivamente mecânico
  • 91.01.19.00.000.A -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo: ---outros
  • 91.01.21.00.000.U -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: ---de corda automática
  • 91.01.29.00.000.P -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: ---outros
  • 91.02.11 -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. --relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: ---de mostrador exclusivamente mecânico
  • 91.02.12 -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. --relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: ---com mostrador exclusivamente optoeletrônico
  • 91.02.21.00 -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. --outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: ---de corda automática
  • 92.01.10.00.000.Z -pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. --pianos verticais
  • 92.01.20.00.000.N -pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. --pianos de cauda
  • 92.01.90.00.000.M -pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. --outros
  • 92.02.10.00.000.T -outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas). --de cordas, tocados com auxílio de um arco
  • 92.02.90.00 -outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas). --outros
  • 92.05.10.00 -outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo, clarinetes, trompetes, gaitas de foles). --instrumentos denominados “metais”
  • 92.05.90.00 -outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo, clarinetes, trompetes, gaitas de foles). --outros
  • 92.06.00.00 -instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
  • 92.07.10 -instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). --instrumentos de teclado, exceto acordeões
  • 92.07.90 -instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). --outros
  • 92.09.30.00 -partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. --cordas para instrumentos musicais
  • 92.09.91.00.000.X -partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. --outros: ---partes e acessórios de pianos
  • 92.09.94.00.000.H -partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. --outros: ---partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07
  • 92.09.99.00 -partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. --outros: ---outros
  • 93.01.90.00.000.U -armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. --outras
  • 93.03.10.00.000.T -outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lançafoguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar --armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
  • 93.04.00.00 -outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
  • 94.01.40 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --assentos transformáveis em camas, exceto material de acampamento ou de jardim
  • 94.01.90 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --partes
  • 94.03.40.00 -outros móveis e suas partes. --móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
  • 94.04.10.00.000.T -suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, --suportes elásticos para camas (somiês)
  • 94.04.30.00.000.W -suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, --sacos de dormir
  • 95.04.20.00 -artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos (boliche, por exemplo). --bilhares de todos os tipos e seus acessórios
  • 95.05.10.00 -artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigossurpresa. --artigos para festas de natal
  • 95.07.90.00 -varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. --outros
  • 96.08.20.00 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
  • 96.08.40.00.000.X -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --lapiseiras
  • 96.08.50.00 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
  • 96.16.20.00.000.C -vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. --borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
  • 96.17.00 -garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro).
  • 97.02.00.00 -gravuras, estampas e litografias, originais.
  • 02.01.10.00 -carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. --carcaças e meiascarcaças
  • 02.01.20 -carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. --outras peças não desossadas
  • 02.01.30.00 -carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. --desossadas
  • 02.02.10.00 -carnes de animais da espécie bovina, congeladas. --carcaças e meiascarcaças
  • 02.02.20 -carnes de animais da espécie bovina, congeladas. --outras peças não desossadas
  • 02.02.30.00 -carnes de animais da espécie bovina, congeladas. --desossadas
  • 02.07.13.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de galos ou de galinhas: ---pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
  • 02.07.14.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de galos ou de galinhas: ---pedaços e miudezas, congelados
  • 02.07.27.00 -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de peruas ou de perus: ---pedaços e miudezas, congelados
  • 02.07.36.00.000.G -carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. --de patos, de gansos ou de galinhasd'angola: ---outras, congeladas
  • 02.08.90.00 -outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. --outras
  • 02.10.20.00.000.M -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --carnes da espécie bovina
  • 02.10.99.00 -carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. --outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: ---outras
  • 03.01.92 -peixes vivos. --outros peixes vivos: ---enguias (anguilla spp.)
  • 03.02.70.00 -peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --fígados, ovas e sêmen
  • 03.03.80.00 -peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. --fígados, ovas e sêmen
  • 03.04.1 -filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. --frescos ou refrigerados:
  • 03.04.9 -filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. --outros:
  • 03.05.20.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura
  • 03.05.30.00 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados
  • 03.05.49 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes defumados, mesmo em filés: ---outros
  • 03.05.59 -peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana. --peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: ---outros
  • 04.09.00.00 -mel natural.
  • 05.06.10.00.000.H -ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. --osseína e ossos acidulados
  • 05.10.00 -âmbarcinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo
  • 06.01.10.00 -bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. --bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo
  • 06.02.40.00.000.H -outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. --roseiras, enxertadas ou não
  • 06.04.10.00.000.C -folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. --musgos e líquens
  • 06.04.91.00.000.C -folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. --outros: ---frescos
  • 07.03.10 -cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhosporros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. --cebolas e chalotas ("échalotes")
  • 07.08.10.00.000.H -legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados. --ervilhas (pisum sativum)
  • 07.08.20.00.000.X -legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.)
  • 07.08.90.00.000.W -legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados. --outros legumes de vagem
  • 07.10.21.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --legumes de vagem, com ou sem vagem: ---ervilhas (pisum sativum)
  • 07.10.22.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --legumes de vagem, com ou sem vagem: ---feijões (vigna spp., phaseolus spp.)
  • 07.10.29.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --legumes de vagem, com ou sem vagem: ---outros
  • 07.10.40.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --milho doce
  • 07.11.20 -produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado. --azeitonas
  • 07.12.20.00.000.G -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --cebolas
  • 07.13.10 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --ervilhas (pisum sativum)
  • 07.13.31 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---feijões das espécies vigna mungo (l.)hepper ou vigna radiata (l.)wilczek
  • 07.13.32 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---feijão "adzuki" (phaseolus ou vigna angularis)
  • 07.13.33 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---feijão comum (phaseolus vulgaris)
  • 07.13.39 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---outros
  • 07.13.40 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --lentilhas
  • 07.13.50 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --favas (vicia faba var. major) e fava forrageira (vicia faba var. equina, vicia faba var. minor)
  • 07.13.90 -legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. --outros
  • 07.14.10.00.000.E -raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatasdoces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em “pellets”; medula de sagüeiro. --raízes de mandioca
  • 07.14.20.00 -raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatasdoces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em “pellets”; medula de sagüeiro. --batatasdoces
  • 08.02.11.00 -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --amêndoas: ---com casca
  • 08.02.12.00.000.C -outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. --amêndoas: ---sem casca
  • 08.03.00.00 -bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas.
  • 08.04.50 -tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. --goiabas, mangas e mangostões
  • 08.05.40.00 -cítricos, frescos ou secos. --toranjas e pomelos
  • 08.06.10.00 -uvas frescas ou secas (passas). --frescas
  • 08.06.20.00 -uvas frescas ou secas (passas). --secas (passas)
  • 08.07.11.00.000.H -melões, melancias e mamões (papaias), frescos. --melões e melancias: ---melancias
  • 08.07.20.00 -melões, melancias e mamões (papaias), frescos. --mamões (papaias)
  • 08.08.10.00 -maçãs, pêras e marmelos, frescos. --maçãs
  • 08.09.10.00 -damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. --damascos
  • 08.09.20.00 -damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. --cerejas
  • 08.10.10.00 -outras frutas frescas. --morangos
  • 08.10.20.00 -outras frutas frescas. --framboesas, amoras, incluídas as silvestres, e amorasframboesas
  • 08.10.50.00 -outras frutas frescas. --quivis
  • 08.11.10.00 -frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. --morangos
  • 08.11.20.00 -frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. --framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amorasframboesas e groselhas
  • 08.12.10.00.000.Z -frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado. --cerejas
  • 08.13.10.00 -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --damascos
  • 08.13.30.00 -frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente capítulo. --maçãs
  • 09.01.11 -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --café não torrado: ---não descafeinado
  • 09.01.12.00 -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --café não torrado: ---descafeinado
  • 09.01.21.00 -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --café torrado: ---não descafeinado
  • 09.01.22.00 -café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. --café torrado: ---descafeinado
  • 09.05.00.00.000.B -baunilha.
  • 09.08.10.00.000.W -nozmoscada, macis, amomos e cardamomos. --nozmoscada
  • 09.08.20.00.000.K -nozmoscada, macis, amomos e cardamomos. --macis
  • 09.08.30.00.000.Z -nozmoscada, macis, amomos e cardamomos. --amomos e cardamomos
  • 09.09.40.00.000.G -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de alcaravia
  • 09.10.20.00.000.H -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --açafrão
  • 10.05.90 -milho. --outro
  • 11.02.90.00 -farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. --outras
  • 11.04.23.00.000.D -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): ---de milho
  • 11.06.10.00 -farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do capítulo 8. --dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
  • 11.06.20.00.000.E -farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do capítulo 8. --de sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
  • 12.10.10.00.000.G -cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em “pellets”; lupulina. --cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em “pellets”
  • 12.10.20 -cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em “pellets”; lupulina. --cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em “pellets”; lupulina
  • 13.01.20.00.000.A -gomalaca; gomas, resinas, gomasresinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. --gomaarábica
  • 14.01.90.00 -matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, ratãs, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). --outras
  • 15.08.10.00 -óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo em bruto
  • 15.08.90.00 -óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
  • 15.13.11.00.000.U -óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: ---óleo em bruto
  • 15.13.19.00.000.P -óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: ---outros
  • 15.14.99 -óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros: ---outros
  • 16.01.00.00 -enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.
  • 16.02.31.00.000.P -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --de aves da posição 01.05: ---de peruas ou de perus
  • 16.02.39.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --de aves da posição 01.05: ---outras
  • 16.02.41.00.000.D -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --da espécie suína: ---pernas e respectivos pedaços
  • 16.02.49.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --da espécie suína: ---outras, incluídas as misturas
  • 16.02.50.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --da espécie bovina
  • 16.02.90.00 -outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. --outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais
  • 16.04.11.00 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---salmões
  • 16.04.19.00 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: ---outros
  • 16.04.20 -preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. --outras preparações e conservas de peixes
  • 17.03.10.00.000.Z -melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. --melaços de cana
  • 17.03.90.00.000.M -melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. --outros
  • 17.04.10.00.000.T -produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco). --gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar
  • 18.01.00.00 -cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
  • 18.06.90.00 -chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. --outros
  • 19.05.90 -produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. --outros
  • 20.05.40.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --ervilhas (pisum sativum)
  • 20.05.51.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---feijões em grão
  • 20.05.59.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --feijões (vigna spp., phaseolus spp.): ---outros
  • 20.05.70.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --azeitonas
  • 20.05.80.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --milho doce (zea mays var. saccharata)
  • 20.07.99 -doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --outros: ---outros
  • 20.08.19.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: ---outros, incluídas as misturas
  • 20.08.30.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --cítricos
  • 20.08.50.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --damascos
  • 20.08.60 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --cerejas
  • 20.08.80.00 -frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. --morangos
  • 20.09.11.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de laranja: ---congelado
  • 20.09.12.00.000.X -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de laranja: ---não congelado, com valor brix não superior a 20
  • 20.09.19.00.000.F -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de laranja: ---outros
  • 20.09.21.00.000.Z -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de toranjas e de pomelos: ---com valor brix não superior a 20
  • 20.09.29.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de toranjas e de pomelos: ---outros
  • 20.09.49.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de abacaxi (ananás): ---outros
  • 20.09.50.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de tomate
  • 20.09.61.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de uva (incluídos os mostos de uvas): ---com valor brix não superior a 30
  • 20.09.69.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de uva (incluídos os mostos de uvas): ---outros
  • 20.09.90.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --misturas de sucos
  • 21.03.10 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --molho de soja
  • 21.03.20 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --"ketchup" e outros molhos de tomate
  • 21.04.10 -preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. --preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
  • 22.04.30.00.000.X -vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. --outros mostos de uvas
  • 22.07.20 -álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. --álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
  • 22.09.00.00.000.X -vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.
  • 23.02.10.00.000.N -sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. --de milho
  • 87.08.92.00 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios: ---silenciosos e tubos de escape; suas partes
  • 87.08.93.00 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios: ---embreagens e suas partes
  • 87.08.94 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios: ---volantes, barras e caixas, de direção; suas partes
  • 87.09.90.00.000.J -veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carrostratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes. --partes
  • 87.10.00.00.000.L -veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
  • 87.11.10.00 -motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. --com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm³
  • 87.11.20 -motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. --com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm³ mas não superior a 250cm³
  • 87.11.30.00 -motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. --com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm³ mas não superior a 500cm³
  • 87.11.40.00 -motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. --com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm³ mas não superior a 800cm³
  • 87.11.50.00 -motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. --com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm³
  • 87.12.00 -bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor.
  • 87.13.90.00.000.U -cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. --outros
  • 87.14.11.00.000.L -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --de motocicletas (incluídos os ciclomotores): ---selins
  • 87.14.19.00 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --de motocicletas (incluídos os ciclomotores): ---outros
  • 87.14.91.00 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --outros: ---quadros e garfos, e suas partes
  • 87.14.92.00 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --outros: ---aros e raios
  • 87.14.93 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --outros: ---cubos, exceto de freios, e pinhões de rodas livres
  • 87.14.94 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --outros: ---freios, incluídos os cubos de freios, e suas partes
  • 87.14.95.00 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --outros: ---selins
  • 87.14.96.00 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --outros: ---pedais e pedaleiros, e suas partes
  • 87.14.99 -partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. --outros: ---outros
  • 87.16.39.00 -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --outros reboques e semireboques, para transporte de mercadorias: ---outros
  • 88.04.00.00 -páraquedas (incluídos os páraquedas dirigíveis e os parapentes) e os páraquedas giratórios ("rotochutes"); suas partes e acessórios.
  • 89.01.20.00.000.A -transatlânticos, barcos de excursão, “ferryboats”, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. --naviostanque
  • 89.03.10.00 -iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas. --barcos infláveis
  • 89.03.91.00 -iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas. --outros: ---barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
  • 89.03.99.00 -iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas. --outros: ---outros
  • 89.05.10.00.000.K -barcosfaróis, barcosbombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. --dragas
  • 90.01.30.00.000.P -fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montad --lentes de contato
  • 90.06.30.00.000.G -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos, para laboratórios de medicina legal ou para investigação judicial
  • 90.06.53 -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --outras câmeras fotográficas: ---outras, para filmes, em rolos, de 35mm de largura
  • 90.18.31 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: ---seringas, mesmo com agulhas
  • 90.18.39 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: ---outros
  • 90.18.41.00 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --outros instrumentos e aparelhos para odontologia: ---aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários
  • 90.18.49 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --outros instrumentos e aparelhos para odontologia: ---outros
  • 90.21.21 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --artigos e aparelhos de prótese dentária: ---dentes artificiais
  • 90.21.29.00 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --artigos e aparelhos de prótese dentária: ---outros
  • 90.22.13 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos de raios x, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---outros, para odontologia
  • 90.22.14 -aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos gerador --aparelhos de raios x, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: ---outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários
  • 28.04.50.00 -hidrogênio, gases raros e outros elementos nãometálicos. --boro; telúrio
  • 28.05.19 -metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. --metais alcalinos ou alcalinoterrosos: ---outros
  • 28.10.00 -óxidos de boro; ácidos bóricos.
  • 28.15.20.00.000.L -hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. --hidróxido de potássio (potassa cáustica)
  • 28.16.10 -hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. --hidróxido e peróxido de magnésio
  • 28.17.00 -óxido de zinco; peróxido de zinco.
  • 28.18.30.00.000.F -corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. --hidróxido de alumínio
  • 28.25.90 -hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. --outros
  • 28.27.39 -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --outros cloretos: ---outros
  • 28.27.51.00 -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --brometos e oxibrometos: ---brometos de sódio ou de potássio
  • 28.27.59.00 -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --brometos e oxibrometos: ---outros
  • 28.27.60 -cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. --iodetos e oxiiodetos
  • 28.30.90 -sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. --outros
  • 28.32.20.00.000.X -sulfitos; tiossulfatos. --outros sulfitos
  • 28.32.30 -sulfitos; tiossulfatos. --tiossulfatos
  • 28.33.29 -sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). --outros sulfatos: ---outros
  • 28.34.29 -nitritos; nitratos. --nitratos: ---outros
  • 28.35.10 -fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. --fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
  • 28.35.22.00.000.B -fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. --fosfatos: ---monossódico ou dissódico
  • 28.35.29 -fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não. --fosfatos: ---outros
  • 28.36.30.00.000.K -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
  • 28.36.40.00 -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --carbonatos de potássio
  • 28.36.99 -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --outros: ---outros
  • 28.37.19 -cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. --cianetos e oxicianetos: ---outros
  • 28.43.10.00.000.X -metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. --metais preciosos no estado coloidal
  • 28.43.29 -metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. --compostos de prata: ---outros
  • 28.43.30 -metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. --compostos de ouro
  • 28.43.90 -metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. --outros compostos; amálgamas
  • 28.50.00 -hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
  • 29.04.10 -derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. --derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
  • 29.05.19 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois saturados: ---outros
  • 29.05.44.00.000.Y -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros poliálcoois: ---dglucitol (sorbitol)
  • 29.08.1 -derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóisálcoois. --derivados apenas halogenados e seus sais:
  • 29.09.50 -éteres, éteresálcoois, éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --éteresfenóis, éteresálcooisfenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  • 29.14.21.00.000.L -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções oxigenadas: ---cânfora
  • 29.14.22 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções oxigenadas: ---cicloexanona e metilcicloexanonas
  • 29.14.23 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções oxigenadas: ---iononas e metiliononas
  • 29.14.29 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções oxigenadas: ---outras
  • 29.15.11.00.000.Q -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: ---ácido fórmico
  • 29.15.21.00.000.E -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácido acético e seus sais; anidrido acético: ---ácido acético
  • 29.15.29 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácido acético e seus sais; anidrido acético: ---outros
  • 29.15.40 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos mono, di ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
  • 29.15.50 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
  • 29.15.60 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres
  • 29.15.70 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
  • 29.15.90 -ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros
  • 29.16.11 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: ---ácido acrílico e seus sais
  • 29.16.19 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: ---outros
  • 29.16.20 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
  • 29.16.31 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido benzóico, seus sais e seus ésteres
  • 29.16.34.00.000.Y -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido fenilacético e seus sais
  • 29.16.39 -ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---outros
  • 29.17.12 -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido adípico, seus sais e seus ésteres
  • 29.17.13 -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido azeláico, ácido sebácico; seus sais e seus ésteres
  • 29.17.19 -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---outros
  • 29.17.20.00.000.E -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
  • 29.17.32.00.000.T -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ortoftalatos de dioctila
  • 29.17.39 -ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---outros
  • 29.18.16 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
  • 29.18.21 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido salicílico e seus sais
  • 29.18.22 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido oacetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
  • 29.21.30 -compostos de função amina. --monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.22.11.00.000.F -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---monoetanolamina e seus sais
  • 29.22.14.00.000.R -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: ---dextropropoxifeno (dci) e seus sais
  • 29.22.31 -compostos aminados de funções oxigenadas. --aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: ---anfepramona (dci), metadona (dci) e normetadona (dci); sais destes produtos
  • 29.24.11.00.000.T -compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. --amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---meprobamato (dci)
  • 29.24.29 -compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. --amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 29.29.90 -compostos de outras funções nitrogenadas. --outros
  • 29.30.30 -tiocompostos orgânicos. --mono, di ou tetrassulfetos de tiourama
  • 29.31.00 -outros compostos organoinorgânicos.
  • 29.32.12.00.000.N -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não), não condensado: ---2furaldeído (furfural)
  • 29.33.31 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não), não condensado: ---piridina e seus sais
  • 29.33.33 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não), não condensado: ---alfentanil (dci), anileridina (dci), bezitramida (dci), bromazepam (dci), cetobemidona (dci), difenoxilato (dci), difenoxina (dci), dipipanona (dci), fenciclidina (dci) (pcp), fenoperidina (dci), fentanil (dci), metilfenidato (dci), pentazocina (dci), p
  • 29.33.52.00.000.N -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: ---maloniluréia (ácido barbitúrico) e seus sais
  • 29.33.54.00.000.M -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: ---outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
  • 29.33.72 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --lactamas: ---clobazam (dci) e metilprilona (dci)
  • 29.33.91 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --outros: ---alprazolam (dci), camazepam (dci), clonazepam (dci), clorazepato, clorodiazepóxido (dci), delorazepam (dci), diazepam (dci), estazolam (dci), fludiazepam (dci), flunitrazepam (dci), flurazepam (dci), halazepam (dci), loflazepato de etila (dci), lorazepa
  • 29.36.21 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitaminas a e seus derivados
  • 29.36.22 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina b1 e seus derivados
  • 29.36.23 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina b2 e seus derivados
  • 29.36.24 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---ácido d ou dlpantotênico (vitamina b3 ou vitamina b5) e seus derivados
  • 29.36.25 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina b6 e seus derivados
  • 29.36.26 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina b12 e seus derivados
  • 29.36.27 -provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. --vitaminas e seus derivados, não misturados: ---vitamina c e seus derivados
  • 29.37.21 -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais: ---cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
  • 29.37.50.00.000.N -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais
  • 29.39.11 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: ---concentrados de palha de papouladormideira; buprenorfina (dci), codeína, diidrocodeína (dci), etilmorfina, etorfina (dci), folcodina (dci), heroína, hidrocodona (dci), hidromorfona (dci), morfina, nicomorfina (dci), oxicodona (dci), oximorfona (dci), t
  • 29.39.91 -alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --outros: ---cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (dci), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
  • 29.41.10 -antibióticos. --penicilinas e seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos
  • 29.41.20 -antibióticos. --estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.41.40 -antibióticos. --cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos
  • 29.41.90 -antibióticos. --outros
  • 30.01.20 -glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêutic --extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
  • 30.03.10 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. --contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
  • 30.03.20 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. --contendo outros antibióticos
  • 30.03.31.00.000.L -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. --contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: ---contendo insulina
  • 30.04.10 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
  • 30.04.20 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --contendo outros antibióticos
  • 30.04.31.00.000.E -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: ---contendo insulina
  • 30.06.60.00 -preparações e artigos farmacêuticos indicados na nota 4 deste capítulo. --preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
  • 31.02.29 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio: ---outros
  • 31.02.80.00 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. --misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
  • 31.03.10 -adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. --superfosfatos
  • 33.02.90 -misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad --outras
  • 33.04.30.00 -produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações antisolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. --preparações para manicuros e pedicuros
  • 33.04.91.00.000.J -produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações antisolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. --outros: ---pós, incluídos os compactos
  • 33.04.99 -produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações antisolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. --outros: ---outros
  • 33.05.10.00 -preparações capilares. --xampus
  • 33.07.30.00.000.T -preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posiçõ --sais perfumados e outras preparações para banhos
  • 33.07.90.00 -preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posiçõ --outros
  • 34.01.11 -sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondiciona --sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: ---de toucador (incluídos os de uso medicinal)
  • 34.04.20 -ceras artificiais e ceras preparadas. --de poli(oxietileno) (polietileno glicol)
  • 34.05.30.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
  • 35.01.10.00.000.R -caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. --caseínas
  • 35.07.10.00.000.C -enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições. --coalho e seus concentrados
  • 35.07.90 -enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras
  • 37.07.10.00.000.Q -preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para --emulsões para sensibilização de superfícies
  • 38.06.30.00.000.G -colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. --gomas ésteres
  • 38.23.11.00.000.B -ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais. --ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: ---ácido esteárico
  • 38.23.12.00.000.N -ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais. --ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: ---ácido oléico
  • 38.23.13.00.000.A -ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais. --ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: ---ácidos graxos do “tall oil”
  • 38.24.50.00.000.P -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --argamassas e concretos, não refratários
  • 38.24.60.00.000.D -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
  • 39.03.30 -polímeros de estireno, em formas primárias. --copolímeros de acrilonitrilabutadienoestireno (abs)
  • 39.03.90 -polímeros de estireno, em formas primárias. --outros
  • 39.04.10 -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias
  • 39.04.90.00.000.L -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --outros
  • 39.05.30.00.000.V -polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. --poli(álcool vinílico), mesmo contendo grupos acetato não hidrolisados
  • 39.07.20 -poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. --outros poliéteres
  • 39.07.40 -poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. --policarbonatos
  • 39.07.91.00 -poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. --outros poliésteres: ---não saturados
  • 39.11.10 -resinas de petróleo, resinas de cumaronaindeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na nota 3 do presente capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumaronaindeno e politerpenos
  • 39.16.20.00 -monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos. --de polímeros de cloreto de vinila
  • 39.16.90 -monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos. --de outros plásticos
  • 39.20.30.00 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros de estireno
  • 39.20.61.00 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: ---de policarbonatos
  • 39.20.71.00 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de celulose ou dos seus derivados químicos: ---de celulose regenerada
  • 39.20.73 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de celulose ou dos seus derivados químicos: ---de acetatos de celulose
  • 39.20.79 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de celulose ou dos seus derivados químicos: ---de outros derivados da celulose
  • 39.20.91.00.000.Q -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de outros plásticos: ---de poli(butiral de vinila)
  • 39.20.93.00.000.P -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de outros plásticos: ---de resinas amínicas
  • 39.20.94.00.000.B -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de outros plásticos: ---de resinas fenólicas
  • 39.21.11.00.000.W -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. --produtos alveolares: ---de polímeros de estireno
  • 39.21.13 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. --produtos alveolares: ---de poliuretanos
  • 39.21.14.00.000.G -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. --produtos alveolares: ---de celulose regenerada
  • 39.22.90.00 -banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. --outros
  • 39.25.20.00.000.X -artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições. --portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
  • 39.26.40.00 -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --estatuetas e outros objetos de ornamentação
  • 40.01.30.00 -borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
  • 40.05.10 -borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
  • 40.05.20.00.000.F -borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10
  • 40.05.99 -borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --outras: ---outras
  • 40.11.10.00 -pneumáticos novos, de borracha. --dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida)
  • 40.11.20 -pneumáticos novos, de borracha. --dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões
  • 40.11.40.00 -pneumáticos novos, de borracha. --dos tipos utilizados em motocicletas
  • 40.11.61.00 -pneumáticos novos, de borracha. --outros, com bandas de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhantes: ---dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
  • 40.11.62.00 -pneumáticos novos, de borracha. --outros, com bandas de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhantes: ---dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm
  • 40.11.63 -pneumáticos novos, de borracha. --outros, com bandas de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhantes: ---dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro superior a 61cm
  • 40.11.92 -pneumáticos novos, de borracha. --outros: ---dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
  • 40.11.93.00 -pneumáticos novos, de borracha. --outros: ---dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm
  • 40.11.94 -pneumáticos novos, de borracha. --outros: ---dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro superior a 61cm
  • 40.12.11.00 -pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha. --pneumáticos recauchutados: ---dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida)
  • 40.12.12.00 -pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha. --pneumáticos recauchutados: ---dos tipos utilizados em ônibus e caminhões
  • 40.13.10 -câmarasdear de borracha. --dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida), ônibus ou caminhões
  • 40.16.94.00.000.R -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações
  • 43.01.10.00.000.M -peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. --de "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
  • 43.01.30.00.000.Q -peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. --de cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da índia, da china, da mongólia ou do tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
  • 43.01.60.00.000.H -peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. --de raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
  • 43.01.80.00 -peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. --de outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas
  • 43.01.90.00.000.A -peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. --cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles
  • 43.02.11.00.000.T -peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. --peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada): ---de "vison"
  • 43.02.19 -peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. --peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada): ---outras
  • 43.02.20.00.000.V -peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. --cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
  • 43.02.30.00.000.J -peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. --peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
  • 44.02 -carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.
  • 44.03.20.00 -madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. --outras, de coníferas
  • 44.03.99.00 -madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. --outras: ---outras
  • 44.07.10.00 -madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. --de coníferas
  • 44.07.25.00.000.D -madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. --de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---dark red meranti, light red meranti e meranti bakau
  • 44.07.26.00.000.Q -madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. --de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---white lauan, white meranti, white seraya, yellow meranti e alan
  • 44.07.29 -madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. --de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---outras
  • 44.07.91.00.000.E -madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. --outras: ---de carvalho (quercus spp.)
  • 44.07.92.00.000.R -madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. --outras: ---de faia (fagus spp.)
  • 44.07.99 -madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. --outras: ---outras
  • 44.08.10 -folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, --de coníferas
  • 44.10.90.00.000.J -painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (osb) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. --outros
  • 62.11.11.00.000.F -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho: ---de uso masculino
  • 62.11.20.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --macacões e conjuntos, de esqui
  • 62.12.20.00.000.B -sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. --cintas e cintascalças
  • 62.12.30.00.000.Q -sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. --modeladores de torso inteiro
  • 62.13.20.00.000.V -lenços de assoar e de bolso. --de algodão
  • 62.13.90 -lenços de assoar e de bolso. --de outras matérias têxteis
  • 62.14.10.00 -xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. --de seda ou de desperdícios de seda
  • 62.14.20.00 -xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. --de lã ou de pêlos finos
  • 62.14.30.00 -xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. --de fibras sintéticas
  • 62.14.40.00 -xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. --de fibras artificiais
  • 62.14.90 -xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. --de outras matérias têxteis
  • 62.15.10.00.000.T -gravatas, gravatasborboletas e plastrons. --de seda ou de desperdícios de seda
  • 62.15.20.00.000.G -gravatas, gravatasborboletas e plastrons. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.15.90.00.000.F -gravatas, gravatasborboletas e plastrons. --de outras matérias têxteis
  • 63.03.12.00.000.Q -cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas. --de malha: ---de fibras sintéticas
  • 63.03.19 -cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas. --de malha: ---de outras matérias têxteis
  • 63.03.91.00.000.R -cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas. --outros: ---de algodão
  • 63.03.92.00.000.D -cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas. --outros: ---de fibras sintéticas
  • 63.03.99.00.000.M -cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 63.05.10.00.000.D -sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. --de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
  • 63.05.90.00.000.R -sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. --de outras matérias têxteis
  • 63.06.19 -encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. --encerados e toldos: ---de outras matérias têxteis
  • 66.01.99.00 -guardachuvas, sombrinhas e guardasóis (incluídos as bengalasguardachuvas e os guardasóis de jardim e semelhantes). --outros: ---outros
  • 67.02.10.00 -flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. --de plástico
  • 67.02.90.00 -flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. --de outras matérias
  • 67.03.00.00.000.D -cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes.
  • 68.01.00.00.000.Y -pedras para calcetar, meiosfios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
  • 68.02.21.00 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: ---mármore, travertino e alabastro
  • 68.02.23.00.000.F -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: ---granito
  • 68.02.29.00.000.C -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: ---outras pedras
  • 68.07.10.00.000.Y -obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). --em rolos
  • 68.09.11.00.000.X -obras de gesso ou de composições à base de gesso. --chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: ---revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
  • 68.09.19.00.000.T -obras de gesso ou de composições à base de gesso. --chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: ---outros
  • 69.04.10.00.000.Z -tijolos para construção, tijoleiras, tapavigas e produtos semelhantes, de cerâmica. --tijolos para construção
  • 69.05.10.00.000.T -telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. --telhas
  • 23.02.30 -sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. --de trigo
  • 23.06.90 -tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em “pellets”, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. --outros
  • 25.14.00.00 -ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
  • 25.15.12 -mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma q --mármores e travertinos: ---simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
  • 25.15.20.00.000.R -mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma q --granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro
  • 25.16.11.00.000.H -granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. --granito: ---em bruto ou desbastado
  • 25.16.12.00.000.V -granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. --granito: ---simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
  • 25.16.90.00 -granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. --outras pedras de cantaria ou de construção
  • 25.17.41.00.000.U -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: ---de mármore
  • 25.17.49.00.000.P -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: ---outros
  • 25.19.10.00.000.B -carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. --carbonato de magnésio natural (magnesita)
  • 25.23.10.00.000.L -cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados. --cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”
  • 25.23.90.00.000.Z -cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados. --outros cimentos hidráulicos
  • 25.26.20.00 -esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. --triturados ou em pó
  • 25.30.10 -matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições. --vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
  • 27.06.00.00 -alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos.
  • 27.07.99 -óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. --outros: ---outros
  • 27.11.14.00.000.P -gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. --liquefeitos: ---etileno, propileno, butileno e butadieno
  • 27.12.10.00.000.K -vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. --vaselina
  • 44.13.00.00.000.M -madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.
  • 44.18.10.00.000.U -obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de madeira. --janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares
  • 44.18.40.00.000.L -obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de madeira. --armações para concreto
  • 44.18.50.00.000.A -obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de madeira. --fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”)
  • 47.07.10.00.000.Z -papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). --papéis ou cartões, kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados
  • 47.07.20.00.000.N -papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). --outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa
  • 47.07.30.00.000.C -papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). --papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)
  • 47.07.90.00.000.M -papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). --outros, incluídos os desperdícios e aparas não selecionados
  • 48.01.00 -papel de jornal, em rolos ou em folhas.
  • 48.02.20 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis
  • 48.04.11.00.000.M -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --papel e cartão para cobertura, denominados "kraftliner": ---crus
  • 48.04.19.00.000.H -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --papel e cartão para cobertura, denominados "kraftliner": ---outros
  • 48.04.21.00.000.B -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --papel kraft para sacos de grande capacidade: ---crus
  • 48.04.29.00.000.X -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --papel kraft para sacos de grande capacidade: ---outros
  • 48.04.31 -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso não superior a 150g/m2: ---crus
  • 48.04.39 -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso não superior a 150g/m2: ---outros
  • 48.04.41.00.000.E -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: ---crus
  • 48.04.42.00.000.R -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: ---branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
  • 48.04.49.00.000.A -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: ---outros
  • 48.04.51.00.000.U -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: ---crus
  • 48.04.52.00.000.F -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: ---branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
  • 48.04.59 -papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. --outros papéis e cartões kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: ---outros
  • 48.05.24.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --“testliner” (fibras recicladas): ---de peso não superior a 150g/m2
  • 48.05.25.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --“testliner” (fibras recicladas): ---de peso superior a 150g/m2
  • 48.05.40 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --papelfiltro e cartãofiltro
  • 48.06.40.00 -papelpergaminho e cartãopergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. --papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos
  • 48.08.10.00.000.Z -papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. --papel e cartão ondulados, mesmo perfurados
  • 48.08.20.00.000.N -papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. --papel kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
  • 48.08.30.00.000.C -papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. --outros papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados
  • 48.08.90.00.000.M -papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. --outros
  • 48.10.29 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---outros
  • 48.10.31 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: ---branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150g/m2
  • 48.10.32 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: ---branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150g/m2
  • 48.10.39 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: ---outros
  • 48.10.99 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --outros papéis e cartões: ---outros
  • 48.11.10 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão alcatroados, betuminados ou asfaltados
  • 48.12.00.00 -blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.
  • 48.16.90 -papelcarbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. --outros
  • 48.20.90.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --outros
  • 48.21.10.00 -etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. --impressas
  • 48.23.70.00 -outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. --artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
  • 54.07.61.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: ---contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados
  • 54.08.31.00.000.X -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos: ---crus ou branqueados
  • 54.08.32.00.000.J -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos: ---tintos
  • 56.01.10.00 -pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"); fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”), nós e bolotas de matérias têxteis. --absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas (“ouates”)
  • 56.07.21.00.000.C -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero agave: ---cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
  • 56.07.41.00 -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de polietileno ou de polipropileno: ---cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
  • 56.08.19.00.000.C -redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. --de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: ---outras
  • 58.11.00.00.000.K - artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
  • 59.04.10.00.000.Q -linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. --linóleos
  • 60.02.40 -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. --contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros mas não contendo fios de borracha
  • 60.02.90 -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. --outros
  • 60.03.30.00.000.A -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, exceto das posições 60.01 e 60.02. --de fibras sintéticas
  • 60.04.10 -tecidos de malha de largura superior a 30cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. --contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros mas não contendo fios de borracha
  • 60.04.90 -tecidos de malha de largura superior a 30cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. --outros
  • 61.03.31.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. --paletós: ---de lã ou de pêlos finos
  • 61.03.32.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. --paletós: ---de algodão
  • 61.03.33.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. --paletós: ---de fibras sintéticas
  • 61.03.39.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. --paletós: ---de outras matérias têxteis
  • 61.04.13.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --“tailleurs”: ---de fibras sintéticas
  • 61.04.19 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --“tailleurs”: ---de outras matérias têxteis
  • 61.04.31.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --“blazers”: ---de lã ou de pêlos finos
  • 61.04.32.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --“blazers”: ---de algodão
  • 61.04.33.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --“blazers”: ---de fibras sintéticas
  • 61.04.51.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --saias e saiascalças: ---de lã ou de pêlos finos
  • 61.04.52.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --saias e saiascalças: ---de algodão
  • 61.04.53.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --saias e saiascalças: ---de fibras sintéticas
  • 61.04.59.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --saias e saiascalças: ---de outras matérias têxteis
  • 61.07.21.00 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --camisolões e pijamas: ---de algodão
  • 61.07.22.00 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --camisolões e pijamas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.07.29.00 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --camisolões e pijamas: ---de outras matérias têxteis
  • 61.12.11.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha. --abrigos para esporte: ---de algodão
  • 61.12.12.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha. --abrigos para esporte: ---de fibras sintéticas
  • 61.12.19.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha. --abrigos para esporte: ---de outras matérias têxteis
  • 61.12.20.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha. --macacões e conjuntos, de esqui
  • 61.12.31.00.000.W -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha. --“shorts” (calções) e sungas, de banho, de uso masculino: ---de fibras sintéticas
  • 61.12.39.00.000.R -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha. --“shorts” (calções) e sungas, de banho, de uso masculino: ---de outras matérias têxteis
  • 61.15.2 -meiascalças, meias até o joelho, meias acima do joelho, meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes, incluídas as meiascalças, meias até o joelho e meias acima do joelho, de compressão degressiva (por exemplo, meias para varizes), de malha. --outras meiascalças:
  • 61.15.99.00 -meiascalças, meias até o joelho, meias acima do joelho, meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes, incluídas as meiascalças, meias até o joelho e meias acima do joelho, de compressão degressiva (por exemplo, meias para varizes), de malha. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 61.17.10.00 -outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. --xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
  • 62.03.11.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --ternos: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.03.12.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --ternos: ---de fibras sintéticas
  • 62.03.19.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --ternos: ---de outras matérias têxteis
  • 62.03.22.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --conjuntos: ---de algodão
  • 62.03.23.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --conjuntos: ---de fibras sintéticas
  • 62.03.29 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --conjuntos: ---de outras matérias têxteis
  • 62.03.31.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --paletós: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.03.32.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --paletós: ---de algodão
  • 62.03.33.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --paletós: ---de fibras sintéticas
  • 62.04.11.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --“tailleurs”: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.04.12.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --“tailleurs”: ---de algodão
  • 62.04.13.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --“tailleurs”: ---de fibras sintéticas
  • 62.04.19.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --“tailleurs”: ---de outras matérias têxteis
  • 62.04.31.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --“blazers”: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.04.32.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --“blazers”: ---de algodão
  • 62.04.33.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --“blazers”: ---de fibras sintéticas
  • 62.04.51.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --saias e saiascalças: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.04.52.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --saias e saiascalças: ---de algodão
  • 62.04.53.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --saias e saiascalças: ---de fibras sintéticas
  • 62.04.59.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --saias e saiascalças: ---de outras matérias têxteis
  • 62.07.21.00 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --camisolões e pijamas: ---de algodão
  • 62.07.22.00 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --camisolões e pijamas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.07.29.00 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --camisolões e pijamas: ---de outras matérias têxteis
  • 84.31.31 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos da posição 84.28: ---de elevadores, montacargas ou de escadas rolantes
  • 84.32.80.00.000.H -máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte. --outras máquinas e aparelhos
  • 84.32.90.00 -máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte. --partes
  • 84.33.52.00 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: ---outras máquinas e aparelhos para debulha
  • 84.35.10.00 -prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes. --máquinas e aparelhos
  • 84.36.80.00 -outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. --outras máquinas e aparelhos
  • 84.38.10.00 -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
  • 84.40.90.00.000.F -máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos. --partes
  • 84.41.10 -outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos. --cortadeiras
  • 84.50.12.00.000.M -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: ---outras máquinas, com secador centrífugo incorporado
  • 84.50.19.00.000.W -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: ---outras
  • 84.50.20 -máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. --máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca
  • 84.70.50 -máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo i --caixas registradoras
  • 84.73.29 -partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. --partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: ---outros
  • 84.73.50 -partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. --partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72
  • 84.76.21.00.000.R -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --máquinas automáticas de venda de bebidas: ---com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
  • 84.76.29.00.000.M -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --máquinas automáticas de venda de bebidas: ---outras
  • 84.76.81.00.000.B -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --outras máquinas: ---com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
  • 84.76.89 -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --outras máquinas: ---outras
  • 84.76.90.00.000.D -máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro. --partes
  • 84.77.51.00.000.C -máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: ---para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmarasdear
  • 85.04.21.00 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --transformadores de dielétrico líquido ---de potência não superior a 650kva
  • 85.04.22.00 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --transformadores de dielétrico líquido ---de potência superior a 650kva mas não superior a 10.000kva
  • 85.04.23.00 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --transformadores de dielétrico líquido ---de potência superior a 10.000kva
  • 85.09.40 -aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. --trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas
  • 85.09.80 -aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. --outros aparelhos
  • 85.10.20.00 -aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado. --máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
  • 85.10.90 -aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado. --partes
  • 85.12.90.00 -aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. --partes
  • 85.14.10 -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --fornos de resistência (de aquecimento indireto)
  • 85.14.20 -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
  • 85.16.31.00.000.N -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: ---secadores de cabelo
  • 85.16.40.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --ferros elétricos de passar
  • 85.16.71.00.000.V -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --outros aparelhos eletrotérmicos: ---aparelhos para preparação de café ou de chá
  • 85.17.11.00 -aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal c --aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: ---aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultadormicrofone sem fio
  • 85.18.21.00 -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos: ---altofalante único montado no seu receptáculo
  • 85.18.22.00 -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos: ---altofalantes múltiplos montados no mesmo receptáculo
  • 85.21.90 -aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos. --outros
  • 85.27.19 -aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. --aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: ---outros
  • 85.27.21 -aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. --aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados em veículos automóveis: ---combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
  • 85.27.29.00 -aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. --aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados em veículos automóveis: ---outros
  • 85.32.10.00 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5kvar (condensadores de potência)
  • 85.32.21 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---de tântalo
  • 85.32.22.00 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---eletrolíticos de alumínio
  • 85.32.23 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
  • 85.32.24 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
  • 85.32.25 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---com dielétrico de papel ou de plásticos
  • 85.32.29 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --outros condensadores fixos: ---outros
  • 85.32.30 -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --condensadores variáveis ou ajustáveis
  • 85.32.90.00.000.D -condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. --partes
  • 85.33.10.00.000.J -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
  • 85.33.21 -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --outras resistências fixas: ---para potência não superior a 20w
  • 85.33.29.00.000.F -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --outras resistências fixas: ---outras
  • 85.33.31 -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros): ---para potência não superior a 20w
  • 85.33.39 -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros): ---outras
  • 85.35.30 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --seccionadores e interruptores
  • 85.41.10 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz
  • 85.41.21 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --transistores, exceto os fototransistores: ---com capacidade de dissipação inferior a 1w
  • 85.41.29 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --transistores, exceto os fototransistores: ---outros
  • 85.41.50 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --outros dispositivos semicondutores
  • 85.41.60 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --cristais piezelétricos montados
  • 85.44.20.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
  • 86.04.00 -veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagõesoficinas, vagõesguindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
  • 86.07.21.00.000.D -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --freios e suas partes: ---freios a ar comprimido e suas partes
  • 86.07.99.00.000.Y -partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. --outras: ---outras
  • 86.09.00.00 -contêineres, incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte.
  • 87.03.21.00 -automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida. --outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha: ---de cilindrada não superior a 1.000cm³
  • 87.05.10 -veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autosocorros, caminhõesguindastes, veículos de combate a incêndio, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículosoficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos --caminhõesguindastes
  • 87.05.90 -veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autosocorros, caminhõesguindastes, veículos de combate a incêndio, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículosoficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos --outros
  • 87.06.00 -chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  • 87.08.21.00.000.D -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as de cabinas): ---cintos de segurança
  • 87.08.80.00 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --sistemas de suspensão e suas partes (incluídos os amortecedores de suspensão)
  • 87.09.11.00.000.H -veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carrostratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes. --veículos: ---elétricos
  • 87.09.19.00.000.D -veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carrostratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes. --veículos: ---outros
  • 87.11.90.00 -motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. --outros
  • 87.13.10.00.000.F -cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. --sem mecanismo de propulsão
  • 90.01.90 -fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montad --outros
  • 90.03.90 -armações para óculos ou artigos semelhantes, e suas partes. --partes
  • 90.04.10.00 -óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. --óculos de sol
  • 90.06.52.00.000.J -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --outras câmeras fotográficas: ---outras, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35mm
  • 90.06.59 -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --outras câmeras fotográficas: ---outras
  • 90.12.10 -microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. --microscópios, exceto ópticos; difratógrafos
  • 90.12.90 -microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. --partes e acessórios
  • 90.14.10.00 -bússolas, incluídas as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. --bússolas, incluídas as agulhas de marear
  • 90.15.20 -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --teodolitos e taqueômetros
  • 90.15.30.00.000.J -instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. --níveis
  • 90.17.90 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --partes e acessórios
  • 90.18.13.00 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): ---aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
  • 90.18.14 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): ---aparelhos de cintilografia
  • 90.19.10.00 -aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. --aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
  • 90.21.10 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
  • 90.24.90.00.000.W -máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos). --partes e acessórios
  • 90.25.90 -densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. --partes e acessórios
  • 90.27.90 -instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s --micrótomos; partes e acessórios
  • 90.28.10 -contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. --contadores de gases
  • 90.28.20 -contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. --contadores de líquidos
  • 90.29.90 -outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. --partes e acessórios
  • 90.31.41.00.000.C -instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis. --outros instrumentos e aparelhos ópticos: ---para controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores
  • 90.32.81.00.000.C -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --outros instrumentos e aparelhos: ---hidráulicos ou pneumáticos
  • 91.01.91.00.000.T -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --outros: ---funcionando eletricamente
  • 91.01.99.00.000.N -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --outros: ---outros
  • 91.02.19.00 -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. --relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: ---outros
  • 91.02.29.00 -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. --outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: ---outros
  • 91.02.91.00 -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. --outros: ---funcionando eletricamente
  • 91.02.99.00 -relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. --outros: ---outros
  • 91.04.00.00.000.J -relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
  • 91.06.10.00 -aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com maquinismo de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). --relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas
  • 91.07.00 -interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono.
  • 91.08.11 -maquinismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. --funcionando eletricamente: ---com mostrador exclusivamente mecânico ou com dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
  • 91.08.12.00.000.W -maquinismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. --funcionando eletricamente: ---com mostrador exclusivamente optoeletrônico
  • 91.08.19.00.000.E -maquinismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. --funcionando eletricamente: ---outros
  • 91.08.20.00.000.L -maquinismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. --de corda automática
  • 91.08.90.00.000.K -maquinismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. --outros
  • 91.09.11.00.000.C -maquinismos de aparelhos de relojoaria, completos e montados, exceto os de pequeno volume. --funcionando eletricamente: ---para despertadores
  • 91.09.19.00.000.Y -maquinismos de aparelhos de relojoaria, completos e montados, exceto os de pequeno volume. --funcionando eletricamente: ---outros
  • 91.09.90.00.000.D -maquinismos de aparelhos de relojoaria, completos e montados, exceto os de pequeno volume. --outros
  • 91.10.11 -maquinismos de aparelhos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”); maquinismos de aparelhos de relojoaria incompletos montados; esboços de maquinismos de aparelhos de relojoaria. --de pequeno volume: ---maquinismos completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”)
  • 91.10.12.00.000.U -maquinismos de aparelhos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”); maquinismos de aparelhos de relojoaria incompletos montados; esboços de maquinismos de aparelhos de relojoaria. --de pequeno volume: ---maquinismos incompletos, montados
  • 91.10.19.00.000.C -maquinismos de aparelhos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”); maquinismos de aparelhos de relojoaria incompletos montados; esboços de maquinismos de aparelhos de relojoaria. --de pequeno volume: ---esboços
  • 91.10.90.00.000.H -maquinismos de aparelhos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”); maquinismos de aparelhos de relojoaria incompletos montados; esboços de maquinismos de aparelhos de relojoaria. --outros
  • 91.11.10.00.000.N -caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. --caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
  • 91.11.20 -caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. --caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados
  • 91.11.80.00.000.M -caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. --outras caixas
  • 91.11.90 -caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. --partes
  • 70.07.19.00.000.M -vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. --vidros temperados: ---outros
  • 70.07.29.00 -vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. --vidros formados de folhas contracoladas: ---outros
  • 70.08.00.00.000.J -vidros isolantes de paredes múltiplas.
  • 70.18.10 -contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidr --contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro
  • 70.19.31.00.000.C -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --véus, mantas, esteiras (“mats”), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos: ---esteiras (“mats”)
  • 70.19.39.00 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --véus, mantas, esteiras (“mats”), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos: ---outros
  • 71.04.10.00.000.F -pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. --quartzo piezelétrico
  • 71.15.90.00 -outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --outras
  • 72.16.69 -perfis de ferro ou aço não ligado. --perfis simplesmente obtidos ou acabados a frio: ---outros
  • 73.01.10.00.000.N -estacaspranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. --estacaspranchas
  • 73.24.10.00 -artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --pias e lavatórios, de aços inoxidáveis
  • 74.05.00.00.000.E -ligasmães de cobre.
  • 74.07.10 -barras e perfis, de cobre. --de cobre refinado
  • 74.07.29 -barras e perfis, de cobre. --de ligas de cobre: ---outros
  • 74.10.22.00.000.K -folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm (excluído o suporte). --com suporte: ---de ligas de cobre
  • 74.18.11.00 -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre. --artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes: ---esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes
  • 76.07.19 -folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluindo o suporte). --sem suporte: ---outras
  • 76.15.11.00.000.P -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. --artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes: ---esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
  • 81.01.94.00.000.V -tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---tungstênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização
  • 81.04.11.00 -magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --magnésio em formas brutas: ---contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio
  • 81.08.20.00.000.C -titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --titânio em formas brutas; pós
  • 82.01.50.00 -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos
  • 82.12.20 -navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras). --lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras
  • 82.13.00.00 -tesouras e suas lâminas.
  • 83.03.00.00 -cofresfortes, portas blindadas e compartimentos para casasfortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns.
  • 84.13.11.00.000.Y -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportálo: ---bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens
  • 84.13.19.00 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportálo: ---outras
  • 84.18.10.00 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
  • 84.18.21.00 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --refrigeradores do tipo doméstico: ---de compressão
  • 84.18.29.00 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --refrigeradores do tipo doméstico: ---outros
  • 84.18.30.00 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
  • 84.18.40.00 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
  • 84.18.61.00.000.L -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: ---bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15
  • 84.19.20.00.000.L -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --esterilizadores médicocirúrgicos ou de laboratório
  • 84.21.31.00.000.K -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar gases: ---filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
  • 84.23.82.00 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --outros aparelhos e instrumentos de pesagem: ---de capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.000kg
  • 84.23.89.00 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --outros aparelhos e instrumentos de pesagem: ---outros
  • 84.23.90 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
  • 84.25.11.00 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --talhas, cadernais e moitões: ---de motor elétrico
  • 84.25.19 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --talhas, cadernais e moitões: ---outros
  • 84.25.39 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --outros guinchos; cabrestantes: ---outros
  • 84.25.42.00 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --macacos: ---outros macacos, hidráulicos
  • 84.26.19.00 -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontesguindastes e carrospórticos: ---outros
  • 84.26.41 -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: ---de pneumáticos
  • 84.26.91.00 -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --outras máquinas e aparelhos: ---próprios para serem montados em veículos rodoviários
  • 84.28.10.00 -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --elevadores e montacargas
  • 84.28.31.00.000.P -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: ---especialmente concebidos para uso subterrâneo
  • 96.08.10.00 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --canetas esferográficas
  • 96.08.31.00.000.V -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --canetastinteiro e outras canetas: ---para desenhar com nanquim (tintadachina)
  • 96.09.10.00 -lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. --lápis
  • 96.10.00.00.000.N -lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
  • 96.16.10.00.000.N -vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. --vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
  • 97.01.10.00 -quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos semelhantes. --quadros, pinturas e desenhos
  • 97.01.90.00 -quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos semelhantes. --outros
  • 97.03.00.00 -produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
  • 97.05.00.00 -coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.
  • 02.09.00 -toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
  • 03.07.10.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --ostras
  • 03.07.91.00.000.N -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana: ---vivos, frescos ou refrigerados
  • 03.07.99.00 -moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellet --outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana: ---outros
  • 04.04.90.00.000.C -soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. --outros
  • 04.05.10.00 -manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. --manteiga
  • 04.05.20.00 -manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. --pastas de espalhar de produtos provenientes do leite
  • 04.05.90 -manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. --outras
  • 05.04.00 -tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
  • 05.05.90.00 -peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas --outros
  • 05.11.91 -produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. --outros: ---produtos de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do capítulo 3
  • 06.01.20.00 -bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. --bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória
  • 07.02.00.00 -tomates, frescos ou refrigerados.
  • 07.03.90 -cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhosporros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. --alhosporros e outros produtos hortícolas aliáceos
  • 07.04.10.00.000.J -couves, couveflor, repolho ou couve frisada, couverábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero brassica, frescos ou refrigerados. --couveflor e brócolos
  • 07.04.90.00.000.X -couves, couveflor, repolho ou couve frisada, couverábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero brassica, frescos ou refrigerados. --outros
  • 07.05.11.00.000.P -alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. --alfaces: ---repolhudas
  • 07.05.19.00.000.K -alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. --alfaces: ---outras
  • 07.06.10.00.000.W -cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aiporábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. --cenouras e nabos
  • 07.06.90.00.000.J -cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aiporábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. --outros
  • 07.09.20.00 -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --aspargos
  • 07.09.40.00.000.U -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --aipo, exceto aiporábano
  • 07.09.60.00.000.X -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --pimentões e pimentas dos gêneros capsicum ou pimenta
  • 07.09.70.00.000.L -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --espinafres, espinafresdanovazelândia e espinafres gigantes
  • 07.10.30.00 -produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. --espinafres, espinafresdanovazelândia e espinafres gigantes
  • 07.12.39.00.000.D -produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. --cogumelos, orelhasdejudas (auricularia spp.), tremelas (tremella spp.) e trufas: ---outros
  • 07.14.90.00.000.T -raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatasdoces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em “pellets”; medula de sagüeiro. --outros
  • 08.10.40.00 -outras frutas frescas. --airelas, mirtilos e outras frutas do gênero vaccinium
  • 08.10.90.00 -outras frutas frescas. --outras
  • 08.12.90.00.000.M -frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado. --outras
  • 09.02.10.00.000.K -chá, mesmo aromatizado. --chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
  • 09.02.20.00.000.Z -chá, mesmo aromatizado. --chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
  • 09.06.1 -canela e flores de caneleira. --não trituradas nem em pó:
  • 09.06.20.00.000.Y -canela e flores de caneleira. --trituradas ou em pó
  • 09.07.00.00.000.N -cravodaíndia (frutos, flores e pedúnculos).
  • 09.09.10 -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de anis ou de badiana
  • 09.09.20.00.000.D -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de coentro
  • 09.09.30.00.000.T -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de cominho
  • 09.09.50.00.000.W -sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro. --sementes de funcho; bagas de zimbro
  • 09.10.30.00.000.X -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --açafrãodaterra
  • 09.10.91.00.000.U -gengibre, açafrão, açafrãodaterra, tomilho, louro, caril e outras especiarias. --outras especiarias: ---misturas mencionadas na nota 1 b) do presente capítulo
  • 10.03.00 -cevada.
  • 10.04.00 -aveia.
  • 10.06.10 -arroz. --arroz com casca (arroz "paddy")
  • 10.06.20 -arroz. --arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)
  • 10.06.30 -arroz. --arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido
  • 10.06.40.00 -arroz. --arroz quebrado
  • 10.08.90 -trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. --outros cereais
  • 11.03.19.00 -grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais. --grumos e sêmolas: ---de outros cereais
  • 11.03.20.00.000.Z -grumos, sêmolas e “pellets”, de cereais. --“pellets”
  • 11.04.12.00.000.C -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --grãos esmagados ou em flocos: ---de aveia
  • 11.04.19.00.000.L -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --grãos esmagados ou em flocos: ---de outros cereais
  • 11.04.22.00 -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): ---de aveia
  • 11.04.29.00.000.A -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): ---de outros cereais
  • 11.04.30.00 -grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. --germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
  • 11.06.30.00 -farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do capítulo 8. --dos produtos do capítulo 8
  • 12.01.00 -soja, mesmo triturada.
  • 12.04.00 -sementes de linho (linhaça), mesmo trituradas.
  • 12.07.91 -outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. --outros: ---sementes de dormideira ou papoula
  • 12.07.99 -outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. --outros: ---outros
  • 12.11.20.00.000.P -plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. --raízes de “ginseng”
  • 12.12.91.00.000.U -alfarroba, algas, beterraba sacarina e canadeaçúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade cichorium intybus sativum) --outros: ---beterraba sacarina
  • 13.02.11 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --sucos e extratos vegetais: ---ópio
  • 13.02.32 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: ---produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados
  • 15.01.00.00 -gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
  • 15.02.00 -gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
  • 15.03.00.00 -estearina solar, óleo de banha de porco, óleoestearina, óleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
  • 15.04.10 -gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de fígados de peixes e respectivas frações
  • 15.04.20.00.000.U -gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados
  • 15.04.30.00.000.H -gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
  • 15.06.00.00 -outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  • 15.11.10.00.000.V -óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo em bruto
  • 15.11.90.00.000.H -óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --outros
  • 15.15.11.00 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações: ---óleo em bruto
  • 15.15.19.00 -outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações: ---outros
  • 15.16.10.00 -gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. --gorduras e óleos animais, e respectivas frações
  • 15.22.00.00 -“dégras”; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
  • 16.03.00.00 -extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
  • 16.05.90.00 -crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. --outros
  • 17.01.11.00.000.Z -açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. --açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes: ---de cana
  • 17.01.12.00.000.L -açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. --açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes: ---de beterraba
  • 17.01.99.00.000.H -açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. --outros: ---outros
  • 17.02.50.00.000.M -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --frutose (levulose) quimicamente pura
  • 17.02.60 -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), contendo, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com exceção do açúcar invertido
  • 18.04.00.00 -manteiga, gordura e óleo, de cacau.
  • 19.04.10.00 -produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré --produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
  • 19.04.90.00 -produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo, flocos de milho (“corn flakes”)); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré --outros
  • 20.02.10.00 -tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. --tomates inteiros ou em pedaços
  • 20.02.90 -tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. --outros
  • 20.05.60.00 -outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. --aspargos
  • 20.09.31.00.000.N -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de qualquer outro cítrico: ---com valor brix não superior a 20
  • 20.09.39.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de qualquer outro cítrico: ---outros
  • 20.09.71.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de maçã: ---com valor brix não superior a 20
  • 20.09.79.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de maçã: ---outros
  • 20.09.80.00 -sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. --suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola
  • 21.01.11 -extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. --extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: ---extratos, essências e concentrados
  • 21.01.12.00 -extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. --extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: ---preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
  • 21.01.20 -extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. --extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
  • 21.03.30 -preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. --farinha de mostarda e mostarda preparada
  • 21.06.10.00.000.Z -preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. --concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas
  • 22.01.90.00.000.B -águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. --outros
  • 22.02.10.00 -águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. --águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
  • 22.02.90.00 -águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. --outras
  • 23.01.10 -farinhas, pós e “pellets”, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. --farinhas, pós e “pellets”, de carnes ou de miudezas; torresmos
  • 23.02.40.00 -sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. --de outros cereais
  • 23.02.50.00 -sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em “pellets”, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. --de leguminosas
  • 23.03.20.00.000.W -resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, “polpas” de beterraba, bagaços de canadeaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets”. --“polpas” de beterraba, bagaços de canadeaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
  • 23.03.30.00.000.K -resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, “polpas” de beterraba, bagaços de canadeaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em “pellets”. --borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
  • 23.09.90 -preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. --outras
  • 25.01.00 -sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
  • 25.10.10 -fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. --não moídos
  • 25.10.20 -fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. --moídos
  • 25.11.20.00.000.T -sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (“witherita”), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. --carbonato de bário natural (“witherita”)
  • 25.15.11.00 -mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma q --mármores e travertinos: ---em bruto ou desbastados
  • 25.17.20.00.000.D -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --macadame de escórias de altosfornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10
  • 26.21.90 -outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais. --outras
  • 27.14.10.00.000.X -betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. --xistos e areias betuminosos
  • 44.18.90.00.000.G -obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de madeira. --outras
  • 48.02.10.00.000.N -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
  • 48.03.00 -papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador, de lenços de maquilagem, de toalhas de mesa, de toalhas de mão, de guardanapos e de outros artigos semelhantes para usos domésticos, de higiene ou de toucador, pasta ("ouate")
  • 48.05.50.00.000.A -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --papelfeltro e cartãofeltro, papel e cartão lanosos
  • 48.05.93.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --outros: ---de peso igual ou superior a 225g/m2
  • 48.06.10.00.000.M -papelpergaminho e cartãopergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. --papelpergaminho vegetal e cartãopergaminho vegetal (sulfurizados)
  • 48.06.20.00.000.B -papelpergaminho e cartãopergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. --papel impermeável a gorduras
  • 48.06.30.00.000.Q -papelpergaminho e cartãopergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. --papel vegetal
  • 48.10.13 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras: ---em rolos
  • 48.11.51 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): ---branqueados, de peso superior a 150g/m2
  • 48.11.59 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): ---outros
  • 48.11.90 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose
  • 48.18.40 -papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas pr --absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes
  • 48.19.20.00 -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados
  • 48.19.30.00 -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40cm
  • 48.20.10.00 -livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras --livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
  • 48.22.10.00.000.E -carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. --dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis
  • 48.22.90.00.000.T -carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. --outros
  • 48.23.20 -outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. --papelfiltro e cartãofiltro
  • 48.23.40.00.000.Q -outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. --papéisdiagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
  • 49.01.99.00 -livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. --outros: ---outros
  • 49.08.10.00.000.F -decalcomanias de qualquer espécie. --decalcomanias vitrificáveis
  • 49.08.90.00 -decalcomanias de qualquer espécie. --outras
  • 49.11.91.00 -outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e fotografias. --outros: ---estampas, gravuras e fotografias
  • 50.04.00.00.000.T -fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.
  • 50.05.00.00.000.L -fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.
  • 51.01.11 -lã não cardada nem penteada. --lã suja, incluída a lã lavada a dorso: ---lã de tosquia
  • 51.01.19.00.000.Q -lã não cardada nem penteada. --lã suja, incluída a lã lavada a dorso: ---outras
  • 51.01.29.00.000.E -lã não cardada nem penteada. --desengordurada, não carbonizada: ---outras
  • 51.01.30.00.000.L -lã não cardada nem penteada. --carbonizada
  • 51.02.11.00 -pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. --pêlos finos: ---de cabra de cachemira
  • 51.03.10.00 -desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluídos os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. --desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos
  • 51.03.20.00.000.J -desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluídos os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. --outros desperdícios de lã ou de pêlos finos
  • 51.03.30.00.000.Y -desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluídos os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. --desperdícios de pêlos grosseiros
  • 51.04.00.00 -fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros.
  • 51.05.10.00 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --lã cardada
  • 51.05.21.00 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --lã penteada: ---“lã penteada a granel”
  • 51.05.31.00 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --pêlos finos, cardados ou penteados: ---de cabra de cachemira
  • 51.06.10.00.000.A -fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã
  • 51.06.20.00 -fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. --contendo menos de 85%, em peso, de lã
  • 51.07.10 -fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã
  • 51.07.20.00 -fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. --contendo menos de 85%, em peso, de lã
  • 51.08.10.00.000.M -fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. --cardados
  • 51.08.20.00.000.B -fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. --penteados
  • 51.09.10.00.000.F -fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos
  • 51.09.90.00 -fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho. --outros
  • 52.04.11 -linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --não acondicionadas para venda a retalho: ---contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão
  • 52.04.19 -linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --não acondicionadas para venda a retalho: ---outras
  • 52.04.20.00 -linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --acondicionadas para venda a retalho
  • 52.05.11.00.000.A -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
  • 52.05.12.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
  • 52.05.13 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
  • 52.05.14.00.000.L -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
  • 52.05.15.00.000.Y -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
  • 52.05.21.00.000.P -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
  • 52.05.22.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
  • 52.05.23 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
  • 52.05.24.00.000.A -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
  • 52.05.26.00.000.Z -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)
  • 52.05.27.00.000.L -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)
  • 52.05.28.00.000.Y -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
  • 52.05.31.00.000.D -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
  • 52.05.32.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
  • 52.05.33.00.000.C -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples)
  • 52.05.34.00.000.P -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
  • 52.05.35.00.000.B -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples)
  • 52.05.41.00.000.T -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
  • 52.05.42.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
  • 52.05.43.00.000.R -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
  • 52.05.44.00.000.D -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
  • 52.05.46.00.000.C -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)
  • 52.05.47.00.000.P -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)
  • 52.05.48.00.000.B -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
  • 52.06.11.00.000.U -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
  • 52.06.12.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
  • 52.06.13.00.000.T -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
  • 52.06.14.00.000.E -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
  • 52.06.15.00.000.R -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
  • 52.06.21.00.000.H -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
  • 52.06.22.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
  • 52.06.23.00.000.G -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
  • 52.06.24.00.000.U -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
  • 52.06.25.00.000.F -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios simples, de fibras penteadas: ---de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
  • 52.06.31.00.000.X -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
  • 52.06.32.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
  • 52.06.33.00.000.W -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
  • 52.06.34.00.000.H -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
  • 52.06.35.00.000.V -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: ---de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
  • 52.06.41.00.000.L -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
  • 52.06.42.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
  • 52.06.43.00.000.K -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
  • 52.06.44.00.000.X -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
  • 52.06.45.00.000.J -fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. --fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: ---de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
  • 52.07.10.00.000.A -fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão
  • 52.07.90.00 -fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. --outros
  • 53.06.10.00 -fios de linho. --simples
  • 53.06.20.00 -fios de linho. --retorcidos ou retorcidos múltiplos
  • 53.07.10 -fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. --simples
  • 53.07.20 -fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. --retorcidos ou retorcidos múltiplos
  • 53.08.10.00 -fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. --fios de cairo (fios de fibras de coco)
  • 53.08.20.00 -fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. --fios de cânhamo
  • 91.12.20.00.000.W -caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e suas partes. --caixas e semelhantes
  • 91.12.90.00.000.V -caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e suas partes. --partes
  • 91.13.10.00.000.A -pulseiras de relógios, e suas partes. --de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
  • 91.13.20.00.000.P -pulseiras de relógios, e suas partes. --de metais comuns, mesmo dourados ou prateados
  • 91.13.90.00 -pulseiras de relógios, e suas partes. --outras
  • 91.14.10.00.000.U -outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria. --molas, incluídas as espirais
  • 91.14.20.00.000.H -outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria. --pedras
  • 91.14.30.00.000.X -outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria. --quadrantes
  • 91.14.40.00.000.L -outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria. --platinas e pontes
  • 92.08.90.00 -caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinai --outros
  • 93.07.00.00.000.C -sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.
  • 94.01.5 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --assentos de ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes:
  • 94.01.79.00 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --outros assentos, com armação de metal: ---outros
  • 94.01.80.00 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --outros assentos
  • 94.02.10.00 -mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispos --cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
  • 94.02.90 -mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispos --outros
  • 94.03.50.00 -outros móveis e suas partes. --móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
  • 94.04.21.00.000.U -suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, --colchões: ---de borracha alveolar ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos
  • 94.04.29.00.000.P -suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, --colchões: ---de outras matérias
  • 95.04.40.00 -artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos (boliche, por exemplo). --cartas de jogar
  • 96.03.29.00 -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos: ---outros
  • 96.03.40 -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); bonecas e rolos, para pintar
  • 28.05.11.00.000.N -metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. --metais alcalinos ou alcalinoterrosos: ---sódio
  • 28.11.21.00.000.Z -outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos. --outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos: ---dióxido de carbono
  • 28.36.60.00.000.C -carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. --carbonato de bário
  • 28.37.20 -cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. --cianetos complexos
  • 28.39.11.00.000.Z -silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. --de sódio: ---metassilicatos
  • 28.39.19.00.000.V -silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. --de sódio: ---outros
  • 28.39.90 -silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. --outros
  • 28.42.10 -outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. --silicatos duplos ou complexos, incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
  • 29.03.11 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: ---clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
  • 29.03.41.00.000.A -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---triclorofluormetano
  • 29.03.42.00.000.M -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---diclorodifluormetano
  • 29.03.43.00.000.Z -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---triclorotrifluoretanos
  • 29.03.44.00 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano
  • 29.03.45 -derivados halogenados dos hidrocarbonetos. --derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: ---outros derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro
  • 29.05.17 -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --monoálcoois saturados: ---dodecan1ol (álcool láurico), hexadecan1ol (álcool cetílico) e octadecan1ol (álcool esteárico)
  • 29.05.32.00.000.K -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --dióis: ---propilenoglicol (propano1,2diol)
  • 29.12.11.00.000.K -aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. --aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas: ---metanal (formaldeído)
  • 29.14.70 -cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  • 29.18.11.00 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---ácido láctico, seus sais e seus ésteres
  • 29.18.30 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
  • 29.32.19 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não), não condensado: ---outros
  • 29.33.19 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não), não condensado: ---outros
  • 29.33.29 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não), não condensado: ---outros
  • 29.33.39 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não), não condensado: ---outros
  • 29.33.49 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém ciclos de quinoleína ou de isoquinoleína (hidrogenados ou não), sem outras condensações: ---outros
  • 29.33.53 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: ---alobarbital (dci), amobarbital (dci), barbital (dci), butalbital (dci), butobarbital, ciclobarbital (dci), fenobarbital (dci), metilfenobarbital (dci), pentobarbital (dci), secbutabarbital (dci), secobarbital (dci) e venilbital (dci); sais destes produt
  • 29.33.55 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: ---loprazolam (dci), mecloqualona (dci), metaqualona (dci) e zipeprol (dci); sais destes produtos
  • 29.33.59 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: ---outros
  • 29.33.69 -compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio. --compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: ---outros
  • 29.34.10 -ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. --compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
  • 29.34.20 -ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. --compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
  • 29.34.30 -ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. --compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
  • 29.34.99 -ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. --outros: ---outros
  • 29.37.12.00.000.F -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios polipeptídeos, hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos, seus derivados e análogos estruturais: ---insulina e seus sais
  • 29.37.23 -hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluídos os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. --hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais: ---estrogênios e progestogênios
  • 30.03.39 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. --contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: ---outros
  • 30.04.39 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: ---outros
  • 30.04.50 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
  • 30.05.90 -pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinário --outros
  • 30.06.30 -preparações e artigos farmacêuticos indicados na nota 4 deste capítulo. --preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
  • 32.01.10.00.000.X -extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --extrato de quebracho
  • 32.01.20.00.000.L -extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --extrato de mimosa
  • 32.04.11.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes dispersos e preparações à base desses corantes
  • 32.04.13.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes básicos e preparações à base desses corantes
  • 32.04.14.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes diretos e preparações à base desses corantes
  • 32.04.15 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes de cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
  • 32.04.16.00 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes reagentes e preparações à base desses corantes
  • 32.05.00.00 -lacas corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de lacas corantes.
  • 32.06.20.00 -outras matérias corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida. --pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
  • 32.12.90 -pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou --outros
  • 33.01.12 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --óleos essenciais de cítricos: ---de laranja
  • 33.01.90 -óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratament --outros
  • 33.07.49.00.000.P -preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posiçõ --preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: ---outras
  • 34.01.19.00 -sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondiciona --sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: ---outros
  • 34.02.11 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: ---aniônicos
  • 34.02.12 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: ---catiônicos
  • 34.02.19.00 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: ---outros
  • 34.05.20.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
  • 35.06.10 -colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg. --produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg
  • 36.05.00.00 -fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.
  • 38.04.00 -lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos, mas excluído o “tall oil” da posição 38.03.
  • 38.05.10.00 -essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabri --essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
  • 38.06.90 -colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. --outros
  • 38.07.00.00 -alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
  • 38.09.92 -agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, --outros: ---dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
  • 38.11.19.00.000.P -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --preparações antidetonantes: ---outras
  • 38.11.21 -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --aditivos para óleos lubrificantes: ---contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
  • 38.12.20.00 -preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos. --plastificantes compostos para borracha ou plásticos
  • 39.02.10 -polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. --polipropileno
  • 39.04.21.00.000.Z -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --outro poli(cloreto de vinila): ---não plastificado
  • 39.04.61 -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --polímeros fluorados: ---politetrafluoretileno
  • 39.05.12.00.000.Q -polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. --poli(acetato de vinila): ---em dispersão aquosa
  • 39.07.30 -poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. --resinas epóxidas
  • 39.09.40 -resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. --resinas fenólicas
  • 39.11.90 -resinas de petróleo, resinas de cumaronaindeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na nota 3 do presente capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --outros
  • 39.20.10 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros de etileno
  • 39.20.20 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros de propileno
  • 39.20.62 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: ---de poli(tereftalato de etileno)
  • 39.24.10.00 -serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos. --serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
  • 39.25.30.00 -artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições. --postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
  • 40.02.80.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição
  • 40.02.91.00.000.L -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --outras: ---látex
  • 40.02.99 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --outras: ---outras
  • 40.05.91 -borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --outras: ---chapas, folhas e tiras
  • 40.10.39.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. --correias de transmissão: ---outras
  • 40.12.19.00 -pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha. --pneumáticos recauchutados: ---outros
  • 40.12.20.00 -pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha. --pneumáticos usados
  • 41.01.20 -couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divi --couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário não superior a 8kg quando secos, a 10kg quando salgadossecos e a 16kg quando frescos, salgadosúmidos ou conservados de outro modo
  • 41.01.50 -couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divi --couros e peles inteiros, de peso unitário superior a 16kg
  • 41.01.90 -couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divi --outros, incluídos dorsos, meiosdorsos e flancos
  • 41.02.10.00 -peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 c) --com lã (não depiladas)
  • 41.02.21.00 -peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 c) --depiladas ou sem lã: ---“picladas”
  • 41.02.29.00 -peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela nota 1 c) --depiladas ou sem lã: ---outras
  • 41.03.20.00 -outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas not --de répteis
  • 41.03.90.00 -outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas not --outros
  • 42.02.21.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças: ---com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
  • 42.02.22 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças: ---com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
  • 42.02.29.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças: ---outras
  • 42.03.21.00 -vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. --luvas, mitenes e semelhantes: ---especialmente concebidas para a prática de esportes
  • 42.03.30.00 -vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. --cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
  • 44.14.00.00.000.F -molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.
  • 44.16.00 -barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas.
  • 44.18.20.00.000.H -obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de madeira. --portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras
  • 69.07.90.00 -ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. --outros
  • 69.08.90.00 -ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. --outros
  • 70.01.00.00 -cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas.
  • 70.04.90.00 -vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --outro vidro
  • 70.09.92.00.000.D -espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores. --outros: ---emoldurados
  • 70.15.10 -vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. --vidros para lentes corretivas
  • 70.17.10.00.000.A -artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. --de quartzo ou de outras sílicas fundidos
  • 70.17.20.00.000.P -artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. --de outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x106 por kelvin, entre 0°c e 300°c
  • 70.19.32.00.000.P -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --véus, mantas, esteiras (“mats”), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos: ---véus
  • 71.03.10.00 -pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transp --em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
  • 71.16.20 -obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. --de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
  • 72.02.21.00.000.B -ferroligas. --ferrossilício: ---contendo, em peso, mais de 55% de silício
  • 72.15.90 -outras barras de ferro ou aço não ligado. --outras
  • 30.04.90 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --outros
  • 27.10.11 -óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de --óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto r ---óleos leves e preparações
  • 27.12.20.00.000.Z -vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. --parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo
  • 28.11.22 -outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos. --outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos nãometálicos: ---dióxido de silício
  • 28.44.40 -elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluídos os elementos químicos e isótopos físseis ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos contendo esses produtos. --elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas, contendo estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativ
  • 29.05.45.00.000.K -álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --outros poliálcoois: ---glicerol
  • 29.06.13.00.000.M -álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: ---esteróis e inositóis
  • 29.18.29 -ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. --ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: ---outros
  • 29.23.20.00 -sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. --lecitinas e outros fosfoaminolipídios
  • 29.25.19 -compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina. --imidas e seus derivados; sais destes produtos: ---outros
  • 30.03.40 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. --contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
  • 30.04.40 -medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via pe --contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
  • 32.04.12 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
  • 32.04.19 -matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv --matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base dessas matérias corantes: ---outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
  • 32.08.20 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na nota 4 do presente capítulo. --à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
  • 32.08.90 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na nota 4 do presente capítulo. --outros
  • 32.09.90 -tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso. --outros
  • 32.10.00 -outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.
  • 32.14.10 -mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria. --mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura
  • 32.15.90.00 -tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. --outras
  • 34.02.13.00 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: ---não iônicos
  • 34.03.19.00 -preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub --contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: ---outras
  • 34.04.90 -ceras artificiais e ceras preparadas. --outras
  • 34.05.90.00 -pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou --outros
  • 35.03.00 -gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
  • 36.03.00.00 -estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.
  • 38.09.93 -agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, --outros: ---dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
  • 38.10.90.00 -preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos o --outros
  • 38.11.11.00.000.U -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --preparações antidetonantes: ---à base de compostos de chumbo
  • 38.16.00 -cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.
  • 39.04.50 -polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. --polímeros de cloreto de vinilideno
  • 39.13.90 -polímeros naturais (por exemplo, ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --outros
  • 39.17.21.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tubos rígidos: ---de polímeros de etileno
  • 39.17.22.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tubos rígidos: ---de polímeros de propileno
  • 39.17.23.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tubos rígidos: ---de polímeros de cloreto de vinila
  • 39.18.10.00 -revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos, definidos na nota 9 do presente capítulo. --de polímeros de cloreto de vinila
  • 39.18.90.00 -revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos, definidos na nota 9 do presente capítulo. --de outros plásticos
  • 39.20.59.00.000.E -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros acrílicos: ---outras
  • 39.20.63.00.000.X -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: ---de poliésteres não saturados
  • 39.20.69.00.000.U -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: ---de outros poliésteres
  • 39.20.99 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de outros plásticos: ---de outros plásticos
  • 39.21.12.00.000.H -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. --produtos alveolares: ---de polímeros de cloreto de vinila
  • 39.23.29 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: ---de outros plásticos
  • 40.08.19.00.000.E -chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha alveolar: ---outros
  • 40.08.29.00.000.U -chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha não alveolar: ---outros
  • 40.14.90 -artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. --outros
  • 40.15.11.00.000.Z -vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. --luvas, mitenes e semelhantes: ---para cirurgia
  • 40.16.95 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---outros artigos infláveis
  • 44.08.31 -folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, --de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---dark red meranti, light red meranti e meranti bakau
  • 44.08.39 -folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, --de madeiras tropicais mencionadas na nota 1 de subposições do presente capítulo: ---outras
  • 44.08.90 -folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, --outras
  • 44.12.99.00 -madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. --outras: ---outras
  • 90.02.90.00.000.T -lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. --outros
  • 90.10.50 -aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; negatoscópios; telas para projeção. --outros aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
  • 90.16.00 -balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos.
  • 90.17.20.00 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
  • 90.19.20 -aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. --aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
  • 90.24.10 -máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos). --máquinas e aparelhos para ensaios de metais
  • 90.24.80 -máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos). --outras máquinas e aparelhos
  • 90.28.30 -contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. --contadores de eletricidade
  • 90.28.90 -contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. --partes e acessórios
  • 90.30.10 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
  • 90.30.20 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --osciloscópios e oscilógrafos
  • 90.30.31.00.000.V -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência: ---multímetros, sem dispositivo registrador
  • 90.32.10 -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --termostatos
  • 91.14.90 -outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria. --outras
  • 92.09.92.00.000.J -partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. --outros: ---partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02
  • 94.03.8 -outros móveis e suas partes. --móveis de outras matérias, incluídos o ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes
  • 94.05.30.00.000.P -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de natal
  • 94.05.91.00 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --partes: ---de vidro
  • 94.05.92.00 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --partes: ---de plásticos
  • 63.10.10.00.000.G -trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados. --escolhidos
  • 63.10.90.00.000.V -trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados. --outros
  • 64.01.10.00 -calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem --calçados com biqueira protetora de metal
  • 64.01.92.00 -calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem --outros calçados: ---cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
  • 64.02.19.00 -outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. --calçados para esporte: ---outros
  • 64.02.91 -outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. --outros calçados: ---cobrindo o tornozelo
  • 64.02.99 -outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. --outros calçados: ---outros
  • 64.03.40.00 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. --outros calçados, com biqueira protetora de metal
  • 64.03.51 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. --outros calçados, com sola exterior de couro natural: ---cobrindo o tornozelo
  • 64.03.59 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. --outros calçados, com sola exterior de couro natural: ---outros
  • 64.03.91 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. --outros calçados: ---cobrindo o tornozelo
  • 64.04.19.00 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. --calçados com sola exterior de borracha ou de plástico: ---outros
  • 64.05.10 -outros calçados. --com a parte superior de couro natural ou reconstituído
  • 65.04.00 -chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.
  • 65.05.10.00 -chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. --coifas e redes, para o cabelo
  • 66.03.90.00.000.Z -partes, guarnições e acessórios, para os artefatos das posições 66.01 e 66.02. --outros
  • 68.05.20.00 -abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. --aplicados apenas sobre papel ou cartão
  • 68.05.30 -abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. --aplicados sobre outras matérias
  • 68.06.10.00.000.E -lãs de escórias de altosfornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do ca --lãs de escórias de altosfornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos
  • 68.06.20.00.000.U -lãs de escórias de altosfornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do ca --vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
  • 68.06.90 -lãs de escórias de altosfornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do ca --outros
  • 68.14.90.00.000.B -mica trabalhada e obras de mica, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. --outras
  • 69.09.11.00.000.D -aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. --aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: ---de porcelana
  • 69.09.12 -aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. --aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: ---artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de mohs
  • 69.09.19 -aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. --aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: ---outros
  • 69.11.10 -louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. --artigos para serviço de mesa ou de cozinha
  • 70.02.31.00.000.C -vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. --tubos: ---de quartzo ou de outras sílicas fundidos
  • 70.06.00.00.000.X -vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
  • 70.19.40.00.000.E -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --tecidos de mechas ligeiramente torcidas (“rovings”)
  • 70.19.51.00.000.F -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --outros tecidos: ---de largura não superior a 30cm
  • 70.19.52 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --outros tecidos: ---de largura superior a 30cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250g/m2, de filamentos de título não superior a 136 tex, por fio simples
  • 70.19.59.00 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --outros tecidos: ---outros
  • 72.18.99.00.000.C -aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. --outros: ---outros
  • 72.28.80.00.000.B -barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. --barras ocas para perfuração
  • 73.04.41.00.000.Y -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de aços inoxidáveis: ---estirados o laminados en frío
  • 73.04.49.00.000.U -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de aços inoxidáveis: ---outros
  • 73.04.51 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de outras ligas de aços: ---estirados ou laminados, a frio
  • 73.04.59 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de outras ligas de aços: ---outros
  • 73.05.31.00.000.C -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --outros, soldados: ---soldados longitudinalmente
  • 73.05.39.00.000.Y -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --outros, soldados: ---outros
  • 73.05.90.00.000.A -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --outros
  • 73.06.90 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros
  • 73.13.00.00.000.G -arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.
  • 73.15.89.00.000.P -correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras correntes e cadeias: ---outras
  • 73.19.30.00.000.K -agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhaspassadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos e --outros alfinetes
  • 73.19.90.00 -agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhaspassadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos e --outros
  • 73.21.12.00.000.D -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: ---a combustíveis líquidos
  • 73.21.81.00 -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --outros aparelhos: ---a combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
  • 73.24.90.00.000.Y -artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, incluídas as partes
  • 73.25.99 -outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. --outras: ---outras
  • 74.11.29 -tubos de cobre. --de ligas de cobre: ---outros
  • 74.19.91.00.000.N -outras obras de cobre. --outras: ---vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas sem qualquer outro trabalho
  • 76.14.90 -cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. --outros
  • 82.01.90.00.000.D -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura
  • 82.07.90.00 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --outras ferramentas intercambiáveis
  • 82.08.30.00.000.Y -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
  • 82.11.92 -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---outras facas de lâmina fixa
  • 82.15.99 -colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes. --outros: ---outros
  • 53.08.90.00 -fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. --outros
  • 54.01.10 -linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --de filamentos sintéticos
  • 54.01.20 -linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --de filamentos artificiais
  • 54.02.1 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas:
  • 54.02.20.00 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios de alta tenacidade, de poliésteres
  • 54.02.31 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios texturizados: ---de náilon ou de outras poliamidas, de título igual ou inferior a 50 tex por fio simples
  • 54.02.32 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios texturizados: ---de náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
  • 54.02.33.00 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios texturizados: ---de poliésteres
  • 54.02.39.00.000.G -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --fios texturizados: ---outros
  • 54.02.49 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: ---outros
  • 54.02.51 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: ---de náilon ou de outras poliamidas
  • 54.02.52.00.000.B -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: ---de poliésteres
  • 54.02.59.00 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: outros
  • 54.02.62.00.000.Q -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---de poliésteres
  • 54.02.69.00 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---outros
  • 54.03.10.00.000.P -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --fios de alta tenacidade, de raiom viscose
  • 54.03.31.00.000.E -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, simples: ---de raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
  • 54.03.32.00.000.R -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, simples: ---de raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro
  • 54.03.33.00.000.D -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, simples: ---de acetato de celulose
  • 54.03.39.00.000.A -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, simples: ---outros
  • 54.03.41.00.000.U -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---de raiom viscose
  • 54.03.42.00.000.F -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---de acetato de celulose
  • 54.03.49.00.000.P -fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---outros
  • 54.04.1 -monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a --monofilamentos:
  • 54.04.90.00.000.W -monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a --outras
  • 54.05.00.00 -monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior
  • 54.08.34.00.000.H -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --outros tecidos: ---estampados
  • 55.05.10.00.000.H -desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). --de fibras sintéticas
  • 55.05.20.00.000.X -desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). --de fibras artificiais
  • 55.08.10.00 -linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --de fibras sintéticas descontínuas
  • 55.08.20.00 -linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. --de fibras artificiais descontínuas
  • 55.09.11.00.000.U -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: ---simples
  • 55.09.12 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
  • 55.09.21.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: ---simples
  • 55.09.22.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
  • 55.09.31.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---simples
  • 55.09.32.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
  • 55.09.41.00.000.L -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: ---simples
  • 55.09.42.00.000.Y -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
  • 55.09.51.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
  • 55.09.52.00.000.M -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
  • 55.09.53.00 -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas de poliéster: ---combinadas, principal ou unicamente, com algodão
  • 55.09.59.00.000.W -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas de poliéster: ---outros
  • 55.09.61.00.000.P -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
  • 55.09.62.00.000.B -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---combinadas, principal ou unicamente, com algodão
  • 55.09.69.00.000.K -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---outros
  • 55.09.91.00.000.G -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios: ---combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
  • 55.09.92.00.000.U -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios: ---combinados, principal ou unicamente, com algodão
  • 55.09.99.00.000.C -fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios: ---outros
  • 55.10.11.00 -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---simples
  • 55.10.12.00.000.K -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---retorcidos ou retorcidos múltiplos
  • 55.10.20.00.000.A -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
  • 55.10.30.00 -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
  • 55.10.90.00 -fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. --outros fios
  • 55.11.10.00.000.E -fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. --de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras
  • 55.11.20.00.000.U -fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. --de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras
  • 55.11.30.00.000.H -fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. --de fibras artificiais descontínuas
  • 55.12.11.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: ---crus ou branqueados
  • 56.01.29.00.000.M -pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"); fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”), nós e bolotas de matérias têxteis. --pastas (“ouates”); outros artigos de pastas (“ouates”): ---outros
  • 56.04.10.00.000.W -fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis
  • 56.04.90 -fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --outros
  • 56.05.00 -fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
  • 56.06.00.00 -fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (“chenille”); fios denominados de cadeia (“chaîn
  • 56.07.29.00.000.Y -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero agave: ---outros
  • 57.01.10 -tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. --de lã ou de pêlos finos
  • 57.01.90.00 -tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. --de outras matérias têxteis
  • 57.02.10.00.000.Q -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --tapetes denominados “kelim” ou “kilim”, “schumacks” ou “soumak”, “karamanie” e tapetes semelhantes tecidos à mão
  • 57.02.20.00.000.E -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)
  • 57.02.42.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, aveludados, confeccionados: ---de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
  • 57.02.49.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, aveludados, confeccionados: ---de outras matérias têxteis
  • 57.02.92.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, não aveludados, confeccionados: ---de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
  • 57.02.99.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, não aveludados, confeccionados: ---de outras matérias têxteis
  • 57.03.10.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. --de lã ou de pêlos finos
  • 57.03.20.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. --de náilon ou de outras poliamidas
  • 57.03.30.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. --de outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais
  • 57.03.90.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. --de outras matérias têxteis
  • 57.04.10.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. --de superfície não superior a 0,3m2
  • 57.04.90.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. --outros
  • 58.08.90.00 -tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes. --outros
  • 58.10.10.00 -bordados em peça, em tiras ou em motivos. --bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
  • 59.02.10 -telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. --de náilon ou de outras poliamidas
  • 59.02.20.00.000.T -telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. --de poliésteres
  • 59.02.90.00.000.R -telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. --outras
  • 59.04.90.00.000.D -linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. --outros
  • 61.03.41.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de lã ou de pêlos finos
  • 61.03.49.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de outras matérias têxteis
  • 61.04.22.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --conjuntos: ---de algodão
  • 61.04.23.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --conjuntos: ---de fibras sintéticas
  • 61.04.29 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --conjuntos: ---de outras matérias têxteis
  • 61.04.39.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --“blazers”: ---de outras matérias têxteis
  • 61.04.41.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --vestidos: ---de lã ou de pêlos finos
  • 61.04.42.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --vestidos: ---de algodão
  • 61.04.43.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --vestidos: ---de fibras sintéticas
  • 61.04.44.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --vestidos: ---de fibras artificiais
  • 61.04.49.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --vestidos: ---de outras matérias têxteis
  • 61.06.10.00 -camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de malha, de uso feminino. --de algodão
  • 61.06.20.00 -camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de malha, de uso feminino. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.06.90.00 -camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de malha, de uso feminino. --de outras matérias têxteis
  • 61.07.11.00 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --cuecas e ceroulas: ---de algodão
  • 61.07.12.00 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --cuecas e ceroulas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.07.19.00 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --cuecas e ceroulas: ---de outras matérias têxteis
  • 61.08.11.00.000.H -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --combinações e anáguas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.08.19.00.000.D -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --combinações e anáguas: ---de outras matérias têxteis
  • 61.08.21.00.000.X -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --calcinhas: ---de algodão
  • 61.08.22.00.000.J -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --calcinhas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.08.29.00.000.T -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --calcinhas: ---de outras matérias têxteis
  • 61.08.31.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --camisolas e pijamas: ---de algodão
  • 61.08.32.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --camisolas e pijamas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.08.39.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --camisolas e pijamas: ---de outras matérias têxteis
  • 61.10.11.00 -suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. --de lã ou de pêlos finos: ---de lã
  • 61.10.12.00 -suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. --de lã ou de pêlos finos: ---de cabra de cachemira
  • 61.10.19.00 -suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. --de lã ou de pêlos finos: ---outros
  • 61.10.20.00 -suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. --de algodão
  • 61.10.30.00 -suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.10.90.00 -suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. --de outras matérias têxteis
  • 61.12.41.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha. --maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino: ---de fibras sintéticas
  • 61.12.49.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho, de malha. --maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino: ---de outras matérias têxteis
  • 62.03.39.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --paletós: ---de outras matérias têxteis
  • 62.03.43.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de fibras sintéticas
  • 62.04.21.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --conjuntos: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.04.22.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --conjuntos: ---de algodão
  • 62.04.23.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --conjuntos: ---de fibras sintéticas
  • 62.04.29.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --conjuntos: ---de outras matérias têxteis
  • 62.04.39.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --“blazers”: ---de outras matérias têxteis
  • 62.04.41.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --vestidos: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.04.42.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --vestidos: ---de algodão
  • 62.04.43.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --vestidos: ---de fibras sintéticas
  • 62.04.44.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --vestidos: ---de fibras artificiais
  • 62.04.49.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --vestidos: ---de outras matérias têxteis
  • 62.06.10.00 -camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de uso feminino. --de seda ou de desperdícios de seda
  • 62.06.20.00 -camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de uso feminino. --de lã ou de pêlos finos
  • 62.06.30.00 -camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de uso feminino. --de algodão
  • 62.06.40.00 -camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de uso feminino. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.06.90.00 -camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de uso feminino. --de outras matérias têxteis
  • 62.07.11.00 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --cuecas e ceroulas: ---de algodão
  • 62.07.19.00 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --cuecas e ceroulas: ---de outras matérias têxteis
  • 62.08.11.00.000.P -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --combinações e anáguas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.08.19.00.000.K -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --combinações e anáguas: ---de outras matérias têxteis
  • 62.08.21.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --camisolas e pijamas: ---de algodão
  • 62.08.22.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --camisolas e pijamas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.08.29.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --camisolas e pijamas: ---de outras matérias têxteis
  • 62.11.12.00.000.T -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho: ---de uso feminino
  • 62.12.10.00.000.M -sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. --sutiãs e “bustiers”
  • 63.05.20.00.000.T -sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. --de algodão
  • 63.05.33 -sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. --de matérias têxteis sintéticas ou artificiais: ---outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
  • 63.08.00.00.000.V -sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
  • 64.02.20.00 -outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. --calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola
  • 64.05.90.00 -outros calçados. --outros
  • 65.06.99.00 -outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. --outros: ---de outras matérias
  • 66.02.00.00.000.D -bengalas, bengalasassentos, chicotes, rebenques, pingalins e artefatos semelhantes.
  • 67.04.11.00.000.Y -perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições. --de matérias têxteis sintéticas: ---perucas completas
  • 67.04.19.00.000.U -perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições. --de matérias têxteis sintéticas: ---outros
  • 67.04.20.00 -perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições. --de cabelo
  • 67.04.90.00.000.Z -perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições. --de outras matérias
  • 68.10.11.00.000.B -obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas. --telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes: ---blocos e tijolos para a construção
  • 39.17.29.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --tubos rígidos: ---de outros plásticos
  • 39.17.39.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --outros tubos: ---outros
  • 42.02.19.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: ---outros
  • 95.04.30.00 -artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos (boliche, por exemplo). --outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas automáticos (boliches)
  • 95.04.90 -artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos (boliche, por exemplo). --outros
  • 96.02.00 -matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em
  • 96.03.50.00 -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos
  • 96.04.00.00.000.R -peneiras e crivos, manuais.
  • 96.06.10.00 -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --botões de pressão e suas partes
  • 96.09.90.00.000.L -lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. --outros
  • 96.11.00.00.000.G -carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos.
  • 96.12.10 -fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa. --fitas impressoras
  • 96.13.80.00 -isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. --outros isqueiros e acendedores
  • 96.15.90.00.000.H -pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. --outros
  • 96.18.00.00.000.L -manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
  • 97.06.00.00 -antigüidades com mais de 100 anos.
  • 06.02.90 -outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. --outros
  • 07.09.90 -outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. --outros
  • 12.11.90 -plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. --outros
  • 12.12.99 -alfarroba, algas, beterraba sacarina e canadeaçúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade cichorium intybus sativum) --outros: ---outros
  • 15.20.00 -glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
  • 15.21.10.00.000.Q -ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. --ceras vegetais
  • 15.21.90 -ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. --outros
  • 17.02.20.00.000.V -outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car --açúcar e xarope, de bordo (ácer)
  • 17.04.90 -produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco). --outros
  • 20.01.90.00 -produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. --outros
  • 25.17.10.00.000.P -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
  • 48.05.91.00 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --outros: ---de peso não superior a 150g/m2
  • 48.11.41 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão gomados ou adesivos: ---autoadesivos
  • 48.11.49 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão gomados ou adesivos: ---outros
  • 51.11.11 -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: ---de peso não superior a 300g/m2
  • 51.11.19.00.000.L -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: ---outros
  • 51.11.20.00 -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
  • 51.11.30 -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
  • 51.11.90.00 -tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados. --outros
  • 51.12.11.00.000.J -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: ---de peso não superior a 200g/m2
  • 51.12.19 -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: ---outros
  • 51.12.20 -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
  • 51.12.30 -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
  • 51.12.90.00 -tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. --outros
  • 52.12.24.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---de fios de diversas cores
  • 54.02.61 -fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. --outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: ---de náilon ou de outras poliamidas
  • 54.07.30.00.000.R -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --“tecidos” mencionados na nota 9 da seção xi
  • 54.07.81.00.000.Z -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: ---crus ou branqueados
  • 56.01.21 -pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"); fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”), nós e bolotas de matérias têxteis. --pastas (“ouates”); outros artigos de pastas (“ouates”): ---de algodão
  • 56.01.22 -pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"); fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”), nós e bolotas de matérias têxteis. --pastas (“ouates”); outros artigos de pastas (“ouates”): ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 56.02.21.00 -feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros feltros, não impregnados, não revestidos, não recobertos nem estratificados: ---de lã ou de pêlos finos
  • 56.07.49.00 -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de polietileno ou de polipropileno: ---outros
  • 57.02.31.00.000.F -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, aveludados, não confeccionados: ---de lã ou de pêlos finos
  • 57.02.32.00.000.T -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, aveludados, não confeccionados: ---de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
  • 57.02.39.00.000.B -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, aveludados, não confeccionados: ---de outras matérias têxteis
  • 58.06.20.00 -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
  • 58.07.10.00 -etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. --tecidos
  • 58.07.90.00 -etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. --outros
  • 58.08.10.00 -tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes. --tranças em peça
  • 58.10.91.00.000.F -bordados em peça, em tiras ou em motivos. --outros bordados: ---de algodão
  • 59.01.90.00.000.Y -tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos --outros
  • 59.07.00.00 -outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
  • 59.11.31.00.000.W -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento): ---de peso inferior a 650g/m²
  • 59.11.32.00.000.H -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento): ---de peso igual ou superior a 650g/m²
  • 60.03.10.00.000.X -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, exceto das posições 60.01 e 60.02. --de lã ou de pêlos finos
  • 60.05.31.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras sintéticas: ---crus ou branqueados
  • 60.06.10.00.000.C -outros tecidos de malha. --de lã ou de pêlos finos
  • 60.06.31.00.000.T -outros tecidos de malha. --de fibras sintéticas: ---crus ou branqueados
  • 61.17.90.00 -outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. --partes
  • 62.02.13.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 73.14.19.00 -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --telas metálicas tecidas: ---outras
  • 87.16.80.00 -reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. --outros veículos
  • 62.10.20.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19
  • 62.12.90.00.000.A -sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. --outros
  • 63.01.20.00 -cobertores e mantas. --cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos
  • 63.01.30.00 -cobertores e mantas. --cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
  • 63.04.91.00.000.K -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --outros: ---de malha
  • 63.04.92.00.000.X -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --outros: ---de algodão, exceto de malha
  • 63.04.93.00.000.J -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --outros: ---de fibras sintéticas, exceto de malha
  • 63.04.99.00.000.F -outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04. --outros: ---de outras matérias têxteis, exceto de malha
  • 84.11.99.00 -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --partes: ---outras
  • 84.12.80.00 -outros motores e máquinas motrizes. --outros
  • 84.14.59 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --ventiladores: ---outros
  • 84.21.99 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --partes: ---outras
  • 84.22.30 -máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garra --máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
  • 84.24.89 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --outros aparelhos: ---outros
  • 84.31.43 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: ---partes das máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
  • 84.38.90.00.000.H -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --partes
  • 84.43.9 -máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. --partes e acessórios:
  • 84.64.90 -máquinasferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. --outras
  • 84.65.96.00.000.L -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
  • 84.66.93 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --outros: ---para máquinas das posições 84.56 a 84.61
  • 84.67.92.00.000.A - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --partes: ---de ferramentas pneumáticas
  • 84.74.80 -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --outras máquinas e aparelhos
  • 84.79.82 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --outras máquinas e aparelhos: ---para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
  • 84.83.10 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas
  • 84.83.40 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos o
  • 85.02.11 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): ---de potência não superior a 75kva
  • 85.02.12 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): ---de potência superior a 75kva mas não superior a 375kva
  • 85.02.13 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): ---de potência superior a 375kva
  • 85.04.50.00.000.X -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outras bobinas de reatância e de autoindução
  • 85.04.90 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --partes
  • 85.05.11.00.000.W -eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet --ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização: ---de metal
  • 85.05.19 -eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet --ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização: ---outros
  • 85.06.10 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de bióxido de manganês
  • 85.07.20 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --outros acumuladores de chumbo
  • 85.07.40.00.000.N -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --de níquelferro
  • 85.11.20 -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --magnetos; dínamosmagnetos; volantes magnéticos
  • 85.11.50 -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --outros geradores
  • 85.11.90.00.000.U -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --partes
  • 85.13.10 -lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. --lanternas
  • 85.14.30 -fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. --outros fornos
  • 85.16.10.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão
  • 85.18.40.00.000.C -microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altofalantes; amplificadores elétricos de audiofreqüên --amplificadores elétricos de audiofreqüência
  • 85.27.9 -aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. --outros:
  • 85.29.10 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. --antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos
  • 85.34.00.00 -circuitos impressos.
  • 85.36.30.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
  • 85.36.61.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --suportes para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente: ---suportes para lâmpadas
  • 85.37.20.00 -quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem co --para tensão superior a 1.000v
  • 85.38.10.00.000.B -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. --quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
  • 85.39.21 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: ---halógenos, de tungstênio
  • 85.39.31.00 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: ---fluorescentes, de cátodo quente
  • 85.44.60.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000v
  • 85.45.20.00.000.F -eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. --escovas
  • 85.46.10.00.000.K -isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. --de vidro
  • 85.46.20.00 -isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. --de cerâmica
  • 85.46.90.00.000.Y -isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. --outros
  • 88.03.90.00.000.E -partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. --outras
  • 90.13.20.00 -dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto diodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do prese --"lasers", exceto diodos "laser"
  • 90.17.30 -instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrôme --micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
  • 90.18.19 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): ---outros
  • 90.21.90 -artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médicocirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para --outros
  • 90.30.40 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
  • 94.01.69.00 -assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. --outros assentos, com armação de madeira: ---outros
  • 94.04.90.00 -suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, --outros
  • 94.05.10 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública
  • 94.05.20.00.000.A -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos
  • 94.05.99.00 -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --partes: ---outras
  • 94.06.00 -construções préfabricadas.
  • 95.05.90.00 -artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigossurpresa. --outros
  • 95.06.11.00.000.Y -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: ---esquis
  • 95.06.70.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --patins para gelo e patins de rodas, incluídos os fixados em calçados
  • 96.01.10.00.000.A -marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem). --marfim trabalhado e obras de marfim
  • 96.01.90.00.000.N -marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem). --outros
  • 96.03.30.00.000.Q -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
  • 96.06.22.00 -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --botões: ---de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
  • 96.06.29.00 -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --botões: ---outros
  • 96.06.30.00.000.W -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --formas e outras partes, de botões; esboços de botões
  • 96.08.39.00 -canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetastinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídos as t --canetastinteiro e outras canetas: ---outras
  • 56.08.90.00.000.H -redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. --outras
  • 57.05.00.00 -outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.
  • 58.10.92.00 -bordados em peça, em tiras ou em motivos. --outros bordados: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 58.10.99.00 -bordados em peça, em tiras ou em motivos. --outros bordados: ---de outras matérias têxteis
  • 59.03.90.00 -tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. --outros
  • 59.06.10.00.000.C -tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. --fitas adesivas de largura não superior a 20cm
  • 32.14.90.00.000.L -mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria. --outros
  • 33.02.10.00 -misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad --dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas
  • 34.03.11 -preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub --contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: ---preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias
  • 35.06.91 -colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg. --outros: ---adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
  • 35.06.99.00.000.E -colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg. --outros: ---outros
  • 38.10.10 -preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos o --preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias
  • 38.18.00 -elementos químicos impurificados (dopados) (“dopés”), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (“wafers”), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica.
  • 38.22.00 -reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.
  • 38.23.19.00.000.X -ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais. --ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: ---outros
  • 39.17.32 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --outros tubos: ---outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
  • 39.17.33.00 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --outros tubos: ---outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
  • 39.17.40 -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --acessórios
  • 39.20.92.00 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de outros plásticos: ---de poliamidas
  • 39.21.19.00.000.R -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. --produtos alveolares: ---de outros plásticos
  • 39.23.30.00 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
  • 39.26.10.00 -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --artigos de escritório e artigos escolares
  • 40.09.11.00 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: ---sem acessórios
  • 40.09.12 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: ---com acessórios
  • 44.03.10.00 -madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. --tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação
  • 44.15.10.00 -caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletescaixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. --caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos
  • 44.19.00.00 -artefatos de madeira para mesa ou cozinha.
  • 48.02.55 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, em rolos
  • 48.02.56 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas
  • 48.02.57 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---outros, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2
  • 48.18.90 -papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas pr --outros
  • 48.19.40.00 -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --outros sacos; bolsas e cartuchos
  • 48.19.50.00.000.V -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --outras embalagens, incluídas as capas para discos
  • 48.19.60.00 -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
  • 50.07.90.00 -tecidos de seda ou de desperdícios de seda. --outros tecidos
  • 54.07.10 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
  • 54.07.41.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: ---crus ou branqueados
  • 54.07.42.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: ---tintos
  • 54.07.43.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: ---de fios de diversas cores
  • 54.07.44.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: ---estampados
  • 56.02.10.00 -feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousustricotés”)
  • 56.07.90 -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --outros
  • 61.07.91.00 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --outros: ---de algodão
  • 61.07.99 -cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 61.08.91.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --outros: ---de algodão
  • 61.08.92.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.08.99.00 -combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabillés”, roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 61.16.10.00 -luvas, mitenes e semelhantes, de malha. --impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha
  • 62.07.91.00 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --outros: ---de algodão
  • 62.07.99 -camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisolões, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 62.11.41.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso feminino: ---de lã ou de pêlos finos
  • 64.05.20.00 -outros calçados. --com a parte superior de matérias têxteis
  • 65.07.00.00.000.P -carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso semelhante.
  • 68.03.00.00.000.K -ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
  • 68.04.22 -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --outras mós e artefatos semelhantes: ---de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
  • 68.05.10.00 -abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. --aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
  • 68.10.91.00.000.P -obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas. --outras obras: ---elementos préfabricados para a construção ou engenharia civil
  • 69.01.00.00.000.E -tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes.
  • 69.04.90.00.000.M -tijolos para construção, tijoleiras, tapavigas e produtos semelhantes, de cerâmica. --outros
  • 69.12.00.00 -louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.
  • 70.10.90 -garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro. --outros
  • 70.11.10 -ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. --para iluminação elétrica
  • 70.11.90.00.000.C -ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. --outros
  • 70.16.90.00.000.V -blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vid --outros
  • 70.18.90.00.000.G -contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidr --outros
  • 71.08.13 -ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --para usos não monetários: ---em outras formas semimanufaturadas
  • 71.17.19.00.000.P -bijuterias. --de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: ---outras
  • 73.07.11.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --moldados: ---de ferro fundido não maleável
  • 73.07.19 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --moldados: ---outros
  • 73.07.21.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, de aços inoxidáveis: ---flanges
  • 73.07.22.00.000.M -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, de aços inoxidáveis: ---cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados
  • 73.07.23.00.000.Z -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, de aços inoxidáveis: ---acessórios para soldar topo a topo
  • 73.07.29.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros, de aços inoxidáveis: ---outros
  • 73.07.91.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros: ---flanges
  • 73.07.92.00.000.L -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros: ---cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados
  • 73.07.93.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros: ---acessórios para soldar topo a topo
  • 73.07.99.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. --outros: ---outros
  • 73.09 -depósitos, cisternas, cubas y recipientes similares para cualquier materia (excepto gas comprimido o licuado), de fundición, hierro o acero, de capacidad superior a 300 l, sin dispositivos mecánicos ni termicos, incluso con revestimiento interior o calorífugo.
  • 73.10.10 -reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, me --de capacidade igual ou superior a 50 litros
  • 73.12.10 -cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. --cordas e cabos
  • 73.22.90 -radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétri --outros
  • 85.39.22.00 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: ---outros, de potência não superior a 200w e tensão superior a 100v
  • 85.39.29 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: ---outros
  • 85.43.20.00.000.U -máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo. --geradores de sinais
  • 87.08.29 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as de cabinas): ---outros
  • 87.08.70 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --rodas, suas partes e acessórios
  • 90.04.90 -óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. --outros
  • 90.06.91 -câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luzrelâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. --partes e acessórios: ---de câmeras fotográficas
  • 90.13.80 -dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto diodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do prese --outros dispositivos, aparelhos e instrumentos
  • 90.13.90.00 -dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; “lasers”, exceto diodos “laser”; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do prese --partes e acessórios
  • 90.20.00 -outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
  • 90.26.10 -instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e --para medida ou controle da vazão ou do nível dos líquidos
  • 90.30.89 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros instrumentos e aparelhos: ---outros
  • 25.13.20.00 -pedrapomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. --esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais
  • 26.15.10 -minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. --minérios de zircônio e seus concentrados
  • 56.02.29.00 -feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros feltros, não impregnados, não revestidos, não recobertos nem estratificados: ---de outras matérias têxteis
  • 56.02.90.00 -feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros
  • 58.06.39.00 -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --outras fitas: ---de outras matérias têxteis
  • 61.01.20.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 61.03. --de algodão
  • 61.01.30.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 61.03. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.01.90 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 61.03. --de outras matérias têxteis
  • 61.02.10.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. --de lã ou de pêlos finos
  • 61.02.20.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. --de algodão
  • 61.02.90.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. --de outras matérias têxteis
  • 61.16.92.00 -luvas, mitenes e semelhantes, de malha. --outras: de algodão
  • 61.16.93.00 -luvas, mitenes e semelhantes, de malha. --outras: de fibras sintéticas
  • 62.01.91.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --outros: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.01.93.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.01.99.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 62.02.91.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --outros: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.02.92.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --outros: ---de algodão
  • 62.02.93.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.02.99.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 62.08.91.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --outros: ---de algodão
  • 62.08.92.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.08.99.00 -corpetes, combinações, anáguas, calcinhas, camisolas, pijamas, “déshabillés”, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 62.11.32.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso masculino: ---de algodão
  • 62.11.33.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso masculino: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.11.39 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso masculino: ---de outras matérias têxteis
  • 62.16.00.00 -luvas, mitenes e semelhantes.
  • 65.05.90.00 -chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. --outros
  • 65.06.91.00 -outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. --outros: ---de borracha ou de plástico
  • 68.15.10 -obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições. --obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos
  • 70.13.10.00 -objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18) --objetos de vitrocerâmica
  • 70.15.90 -vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. --outros
  • 71.07.00.00.000.X -metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.
  • 71.09.00.00.000.J -metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.
  • 71.11.00.00.000.G -metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.
  • 85.47.20 -peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladore --peças isolantes de plásticos
  • 85.04.31 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outros transformadores: ---de potência não superior a 1kva
  • 85.04.32 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outros transformadores: ---de potência superior a 1kva mas não superior a 16kva
  • 85.04.33.00.000.E -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outros transformadores: ---de potência superior a 16kva mas não superior a 500kva
  • 85.04.34.00.000.R -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --outros transformadores: ---de potência superior a 500kva
  • 85.06.80 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --outras pilhas e baterias de pilhas
  • 74.11.10 -tubos de cobre. --de cobre refinado
  • 75.07.12.00.000.L -tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de níquel. --tubos: ---de ligas de níquel
  • 76.12.90 -reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, s --outros
  • 76.16.10.00 -outras obras de alumínio. --tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes
  • 78.06.00 -outras obras de chumbo.
  • 82.03.20 -limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes, manuais. --alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
  • 83.01.50.00.000.D -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --fechos e armações com fecho, com fechadura
  • 83.02.10.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)
  • 83.02.41.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: ---para construções
  • 84.15.83.00 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --outros: ---sem dispositivo de refrigeração
  • 84.18.69 -refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 84.15. --outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: ---outros
  • 85.31.80.00 -aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. --outros aparelhos
  • 90.18.20 -instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. --aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
  • 90.26.80.00.000.U -instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e --outros instrumentos e aparelhos
  • 90.30.39 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência: ---outros, com dispositivo registrador
  • 94.05.50.00.000.T -aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e --aparelhos não elétricos de iluminação
  • 39.17.31.00.000.P -tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. --outros tubos: ---tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6mpa
  • 39.26.20.00 -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)
  • 40.16.10 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha alveolar
  • 56.03.11 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --de filamentos sintéticos ou artificiais: ---de peso não superior a 25g/m2
  • 56.03.12 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --de filamentos sintéticos ou artificiais: ---de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2
  • 56.03.13 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --de filamentos sintéticos ou artificiais: ---de peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2
  • 56.03.14 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --de filamentos sintéticos ou artificiais: ---de peso superior a 150g/m2
  • 56.03.91.00 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros: ---de peso inferior o igual a 25 g/m2
  • 56.03.92 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros: ---de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2
  • 56.03.93 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros: ---de peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2
  • 56.03.94.00 -falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. --outros: ---de peso superior a 150 g/m2
  • 59.11.10.00.000.F -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de v
  • 61.13.00.00 -vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
  • 84.81.80 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --outros dispositivos
  • 85.05.20 -eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornaremse ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, elet --acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
  • 85.16.90.00.000.L -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --partes
  • 85.36.41.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --relés: ---para tensão não superior a 60v
  • 85.36.50 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --outros interruptores, seccionadores e comutadores
  • 85.36.69 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --suportes para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente: ---outros
  • 85.41.40 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz
  • 85.44.49.00 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000v: ---outros
  • 85.47.10.00.000.D -peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladore --peças isolantes de cerâmica
  • 45.04.10.00 -cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras. --cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos
  • 85.07.30 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --de níquelcádmio
  • 61.11.20.00 -vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. --de algodão
  • 61.11.30.00 -vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. --de fibras sintéticas
  • 61.11.90 -vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. --de outras matérias têxteis
  • 94.03.70.00 -outros móveis e suas partes. --móveis de plásticos
  • 58.06.31.00.000.L -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --outras fitas: ---de algodão
  • 58.06.32.00 -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --outras fitas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.09.20.00 -vestuário e seus acessórios, para bebês. --de algodão
  • 62.09.30.00 -vestuário e seus acessórios, para bebês. --de fibras sintéticas
  • 62.09.90 -vestuário e seus acessórios, para bebês. --de outras matérias têxteis
  • 68.09.90.00.000.Y -obras de gesso ou de composições à base de gesso. --outras obras
  • 50.06.00.00.000.E -fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de messina (crina de florença).
  • 50.07.10 -tecidos de seda ou de desperdícios de seda. --tecidos de "bourrette"
  • 50.07.20 -tecidos de seda ou de desperdícios de seda. --outros tecidos contendo pelo menos 85%, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto "bourrette"
  • 51.01.21.00.000.J -lã não cardada nem penteada. --desengordurada, não carbonizada: ---lã de tosquia
  • 51.05.29 -lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”). --lã penteada: ---outra
  • 51.10.00.00 -fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluídos os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.
  • 52.02.91.00.000.H -desperdícios de algodão (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). --outros: ---fiapos
  • 52.02.99.00.000.D -desperdícios de algodão (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). --outros: ---outros
  • 52.08.11.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --crus: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
  • 52.08.12.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --crus: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
  • 52.08.13.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --crus: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.08.19.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --crus: ---outros tecidos
  • 52.08.21.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
  • 52.08.22.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
  • 52.08.23.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.08.29.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --branqueados: ---outros tecidos
  • 52.08.31.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
  • 52.08.32.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
  • 52.08.33.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.08.39.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --tintos: ---outros tecidos
  • 52.08.41.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
  • 52.08.42.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
  • 52.08.43.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.08.49.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
  • 52.08.51.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --estampados: ---em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
  • 52.08.52.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --estampados: ---em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
  • 52.08.59 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². --estampados: ---outros tecidos
  • 52.09.11.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --crus: ---em ponto de tafetá
  • 52.09.12.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --crus: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.09.19.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --crus: ---outros tecidos
  • 52.09.21.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto de tafetá
  • 52.09.22.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --branqueados: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.09.29.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --branqueados: ---outros tecidos
  • 52.09.31.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto de tafetá
  • 52.09.32.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --tintos: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.09.39.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --tintos: ---outros tecidos
  • 52.09.41.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá
  • 52.09.43.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.09.49.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
  • 52.09.51.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --estampados: ---em ponto de tafetá
  • 52.09.52.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --estampados: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.09.59.00 -tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². --estampados: ---outros tecidos
  • 52.10.11.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --crus: ---em ponto de tafetá
  • 52.10.19 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --crus: ---outros tecidos
  • 52.10.21.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --branqueados: ---em ponto de tafetá
  • 52.10.29 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --branqueados: ---outros tecidos
  • 52.10.31.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --tintos: ---em ponto de tafetá
  • 52.10.32.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --tintos: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.10.39.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --tintos: ---outros tecidos
  • 52.10.41.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá
  • 52.10.49 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
  • 52.10.51.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --estampados: ---em ponto de tafetá
  • 52.10.59 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. --estampados: ---outros tecidos
  • 52.11.11.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --crus: ---em ponto de tafetá
  • 52.11.12.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --crus: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.11.19.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --crus: ---outros tecidos
  • 83.06.29.00.000.L -sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. --estatuetas e outros objetos de ornamentação: ---outros
  • 83.10.00.00.000.K -placas indicadoras, placas sinalizadoras, placasendereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
  • 83.11.10.00.000.T -fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e vareta --eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
  • 83.11.30.00.000.W -fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e vareta --varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
  • 83.11.90.00.000.F -fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e vareta --outros
  • 84.06.90 -turbinas a vapor. --partes
  • 06.03.1 -flores e seus botões, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. --frescos:
  • 06.03.90.00 -flores e seus botões, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. --outros
  • 13.01.90 -gomalaca; gomas, resinas, gomasresinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. --outros
  • 21.06.90 -preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras
  • 25.17.30.00.000.T -calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altosfornos, de outras escória --tarmacadame
  • 25.21.00.00.000.K -castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.
  • 27.15.00.00.000.B -misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cutbacks”).
  • 39.23.10 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
  • 75.07.20.00.000.B -tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de níquel. --acessórios para tubos
  • 75.08.10.00.000.F -outras obras de níquel. --telas metálicas e grades, de fio de níquel
  • 76.09.00.00.000.R -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio.
  • 76.11.00.00 -reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífu
  • 78.01.99.00.000.R -chumbo em formas brutas. --outros: ---outros
  • 82.03.30.00.000.F -limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes, manuais. --cisalhas para metais e ferramentas semelhantes
  • 82.03.40.00 -limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes, manuais. --cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes
  • 82.05.51.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --outras ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)): ---de uso doméstico
  • 82.11.93 -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---facas, exceto as de lâminas fixas, incluídas as podadeiras de lâmina móvel
  • 83.01.30.00 -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --fechaduras dos tipos utilizados em móveis
  • 83.09.90.00 -rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluídas as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. --outros
  • 84.09.10.00.000.B -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. --de motores para aviação
  • 84.12.90 -outros motores e máquinas motrizes. --partes
  • 84.14.80 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --outros
  • 84.14.90 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --partes
  • 84.28.39 -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: ---outros
  • 84.28.90 -outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). --outras máquinas e aparelhos
  • 84.31.49 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: ---outras
  • 84.68.80 -máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. --outras máquinas e aparelhos
  • 84.71.41 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --outras máquinas automáticas para processamento de dados: ---contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
  • 85.01.61.00.000.T -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --geradores de corrente alternada (alternadores): ---de potência não superior a 75kva
  • 85.01.62.00.000.E -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --geradores de corrente alternada (alternadores): ---de potência superior a 75kva mas não superior a 375kva
  • 85.01.63.00.000.R -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --geradores de corrente alternada (alternadores): ---de potência superior a 375kva mas não superior a 750kva
  • 85.01.64.00.000.D -motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. --geradores de corrente alternada (alternadores): ---de potência superior a 750kva
  • 85.02.40 -grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. --conversores rotativos elétricos
  • 85.04.10.00 -transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. --reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
  • 85.07.10.00 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
  • 85.07.80.00 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --outros acumuladores
  • 85.07.90 -acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. --partes
  • 85.11.40.00.000.Y -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
  • 85.15.90.00.000.T -máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrasom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elé --partes
  • 85.16.29.00 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: ---outros
  • 85.33.40 -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros)
  • 49.11.99.00 -outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e fotografias. --outros: ---outros
  • 96.06.21.00 -botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. --botões: ---de plásticos, não recobertos de matérias têxteis
  • 32.01.90 -extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. --outros
  • 34.02.20.00 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --preparações acondicionadas para venda a retalho
  • 34.02.90 -agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. --outras
  • 39.21.90 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. --outras
  • 39.23.50.00 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
  • 39.26.30.00.000.E -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
  • 40.16.91.00 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos
  • 40.17.00.00.000.K -borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
  • 42.02.31.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: ---com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
  • 42.02.32.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: ---com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
  • 42.02.39.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: ---outros
  • 42.03.29.00 -vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. --luvas, mitenes e semelhantes: ---outras
  • 43.03.10.00 -vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo). --vestuário e seus acessórios
  • 44.09.2 -madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em v, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, p --de não coníferas:
  • 44.17.00 -ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira.
  • 48.02.54 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---de peso inferior a 40g/m2
  • 58.06.10.00 -fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”). --fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados
  • 61.02.30.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.14.20.00 -outro vestuário de malha. --de algodão
  • 61.14.30.00 -outro vestuário de malha. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.14.90 -outro vestuário de malha. --de outras matérias têxteis
  • 61.17.80 -outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. --outros acessórios
  • 62.01.92.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --outros: ---de algodão
  • 62.10.30.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19
  • 62.10.40.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --outro vestuário de uso masculino
  • 62.10.50.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --outro vestuário de uso feminino
  • 62.11.42.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso feminino: ---de algodão
  • 62.11.43.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso feminino: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.11.49.00 -abrigos para esporte, macacões e conjuntos de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas, de banho; outro vestuário. --outro vestuário de uso feminino: ---de outras matérias têxteis
  • 62.17.90.00 -outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. --partes
  • 64.01.99 -calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem --outros calçados: ---outros
  • 64.06.99 -partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes. --outros: ---de outras matérias
  • 65.06.10.00 -outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. --capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção
  • 68.07.90.00.000.L -obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). --outras
  • 68.15.99 -obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras obras: ---outras
  • 69.03.20 -outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --contendo, em peso, mais de 50% de alumina (al2o3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (sio2)
  • 71.06.92 -prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --outras: ---em formas semimanufaturadas
  • 71.13.20.00 -artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
  • 71.14.11.00 -artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): ---de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
  • 71.14.20.00 -artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
  • 73.06.40.00 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis
  • 73.06.50.00 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços
  • 73.17 -puntas, clavos, chinchetas (chinches), grapas apuntadas, onduladas o biseladas, y artículos similares, de fundición, hierro o acero, incluso con cabeza de otras materias, excepto de cabeza de cobre.
  • 73.21.90.00.000.T -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --partes
  • 45.04.90.00 -cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras. --outras
  • 62.02.12.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes: ---de algodão
  • 62.10.10.00 -vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. --com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
  • 62.17.10.00 -outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. --acessórios
  • 67.01.00.00 -peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.
  • 69.03.10 -outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --contendo, em peso, mais de 50% de grafita ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos
  • 69.03.90 -outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --outros
  • 71.14.19.00 -artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). --de metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): ---de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
  • 73.18.19.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---outros
  • 74.13.00.00.000.N -cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.
  • 76.08.20 -tubos de alumínio. -- de ligas de alumínio
  • 81.01.99 -tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---outros
  • 81.03.90.00.000.J -tântalo e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
  • 83.08.90 -fechos, armações com fecho, fivelas, fivelasfecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou --outros, incluídas as partes
  • 84.09.99 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. --outras: ---outras
  • 84.13.91 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --partes: ---de bombas
  • 84.17.90.00.000.Y -fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos. --partes
  • 84.21.29 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: ---outros
  • 84.21.39 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar gases: ---outros
  • 25.30.90 -matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras
  • 39.19.90.00 -chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos. --outras
  • 39.25.90.00 -artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições. --outros
  • 40.06.90.00.000.Y -outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas), de borracha não vulcanizada. --outros
  • 40.16.93.00 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---juntas, gaxetas e semelhantes
  • 43.03.90.00 -vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo). --outros
  • 81.08.90.00 -titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
  • 82.05.59.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --outras ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)): ---outras
  • 83.02.49.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: ---outros
  • 84.13.81.00 -bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. --outras bombas; elevadores de líquidos: ---bombas
  • 84.21.21.00 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: ---para filtrar ou depurar água
  • 90.30.90 -osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. --partes e acessórios
  • 60.06.32.00.000.E -outros tecidos de malha. --de fibras sintéticas: ---tintos
  • 60.06.33.00.000.R -outros tecidos de malha. --de fibras sintéticas: ---de fios de diversas cores
  • 60.06.34.00.000.D -outros tecidos de malha. --de fibras sintéticas: ---estampados
  • 60.06.41.00.000.G -outros tecidos de malha. --de fibras artificiais: ---crus ou branqueados
  • 60.06.42.00.000.U -outros tecidos de malha. --de fibras artificiais: ---tintos
  • 60.06.43.00.000.F -outros tecidos de malha. --de fibras artificiais: ---de fios de diversas cores
  • 60.06.44.00.000.T -outros tecidos de malha. --de fibras artificiais: ---estampados
  • 61.03.42.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de algodão
  • 61.03.43.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de fibras sintéticas
  • 61.04.61.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de lã ou de pêlos finos
  • 61.04.62.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de algodão
  • 61.04.63.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de fibras sintéticas
  • 61.04.69.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers", vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de outras matérias têxteis
  • 61.05.10.00 -camisas de malha, de uso masculino. --de algodão
  • 61.05.20.00 -camisas de malha, de uso masculino. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 61.05.90.00 -camisas de malha, de uso masculino. --de outras matérias têxteis
  • 61.09.10.00 -camisetas (“tshirts”) e camisetas interiores, de malha. --de algodão
  • 61.09.90.00 -camisetas (“tshirts”) e camisetas interiores, de malha. --de outras matérias têxteis
  • 61.16.91.00.000.E -luvas, mitenes e semelhantes, de malha. --outras: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.01.11.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes: ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.01.12.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes: ---de algodão
  • 62.01.13.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.01.19.00 -sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. --sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes: ---de outras matérias têxteis
  • 62.02.11.00 -mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 62.04. --mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes: ---de lã ou de pêlos finos
  • 38.11.29 -preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins --aditivos para óleos lubrificantes: ---outros
  • 38.24.40.00.000.A -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
  • 39.10.00 -silicones em formas primárias.
  • 39.12.39 -celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --éteres de celulose: ---outros
  • 39.12.90 -celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. --outros
  • 39.20.51.00 -outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. --de polímeros acrílicos: ---de poli(metacrilato de metila)
  • 39.23.21 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: ---de polímeros de etileno
  • 39.23.40.00.000.N -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --bobinas, fusos, carretéis e suportes semelhantes
  • 39.23.90.00 -artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. --outros
  • 39.25.10.00.000.H -artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições. --reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros
  • 40.01.29 -borracha natural, balata, gutapercha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha natural em outras formas: ---outras
  • 40.02.49.00 -borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. --borracha de cloropreno (clorobutadieno) (cr): ---outras
  • 40.07.00 -fios e cordas, de borracha vulcanizada.
  • 40.08.11.00.000.J -chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. --de borracha alveolar: ---chapas, folhas e tiras
  • 40.09.21 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: ---sem acessórios
  • 40.09.22 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: ---com acessórios
  • 40.09.31.00 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: ---sem acessórios
  • 40.09.32 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: ---com acessórios
  • 40.09.41.00 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: ---sem acessórios
  • 40.09.42 -tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). --reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: ---com acessórios
  • 40.15.19.00 -vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. --luvas, mitenes e semelhantes: ---outras
  • 44.01.30.00 -lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes. --serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes
  • 44.04.10.00.000.Z -arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guardachuvas, cabos de f --de coníferas
  • 44.04.20.00 -arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guardachuvas, cabos de f --de não coníferas
  • 44.20.10.00 -madeira marchetada e madeira incrustada; cofres, escrínios e estojos para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no capítulo --estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira
  • 44.21.10.00 -outras obras em madeira. --cabides para vestuário
  • 46.01.2 -tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capa --esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
  • 48.02.58 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: ---de peso superior a 150g/m2
  • 48.02.61 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---em rolos
  • 48.02.62 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas
  • 48.02.69 -papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões --outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---outros
  • 48.05.92 -outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo. --outros: ---de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2
  • 48.10.14 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras: ---em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas
  • 48.10.19 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras: ---outros
  • 48.10.22 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químicomecânico: ---papel cuchê leve (l.w.c. "lightweight coated")
  • 48.10.92 -papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma qu --outros papéis e cartões: ---de camadas múltiplas
  • 48.11.60 -papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exc --papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
  • 48.18.20.00 -papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas pr --lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
  • 48.19.10.00 -caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. --caixas de papel ou cartão, ondulados
  • 48.21.90.00 -etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. --outras
  • 72.24.90.00 -outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. --outros
  • 73.03.00.00 -tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
  • 73.04.1 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos:
  • 73.04.29 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: ---outros
  • 73.04.31 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado: ---estirados ou laminados, a frio
  • 73.04.39 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado: ---outros
  • 73.04.90 -tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. --outros
  • 73.05.11.00.000.Z -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: ---soldados longitudinalmente por arco imerso
  • 73.05.12.00.000.L -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: ---outros, soldados longitudinalmente
  • 73.05.19.00.000.V -outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4mm, de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: ---outros
  • 73.06.1 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:
  • 73.06.30.00 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
  • 73.06.6 -outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. --outros, soldados, de seção não circular:
  • 73.08.40.00 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fun --material para andaimes, para armações e para escoramentos
  • 73.10.21 -reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, me --de capacidade inferior a 50 litros: ---latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
  • 73.18.13.00.000.Z -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---ganchos e armelas (pitões)
  • 73.18.15.00 -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos roscados: ---outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas
  • 73.18.29.00.000.K -parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tirafundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. --artefatos não roscados: ---outros
  • 73.21.82.00.000.C -aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos s --outros aparelhos: ---a combustíveis líquidos
  • 73.26.19.00.000.E -outras obras de ferro ou aço. --simplesmente forjadas ou estampadas: ---outras
  • 74.07.21 -barras e perfis, de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobrezinco (latão)
  • 74.11.22 -tubos de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreníquelzinco (“maillechort”)
  • 74.15.10.00 -tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), --tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes
  • 76.16.91.00.000.W -outras obras de alumínio. --outras: ---telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio
  • 80.03.00.00 -barras, perfis e fios, de estanho.
  • 81.02.99.00.000.Y -molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros: ---outros
  • 82.01.30.00 -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras
  • 82.01.40.00 -pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunha --machados, podões e ferramentas semelhantes com gume
  • 82.02.39.00 -serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar). --folhas para serras circulares (incluídas as fresasserras): ---outras, incluídas as partes
  • 82.03.10 -limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, cortapinos, sacabocados e ferramentas semelhantes, manuais. --limas, grosas e ferramentas semelhantes
  • 82.05.10.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --ferramentas de furar ou de roscar
  • 82.05.30.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
  • 82.05.80.00 -ferramentas manuais (incluídos os cortavidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios --bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
  • 82.07.13.00 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de perfuração ou de sondagem: ---com parte operante de ceramais ("cermets")
  • 82.07.19.00 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de perfuração ou de sondagem: ---outras, incluídas as partes
  • 82.07.30.00.000.E -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
  • 82.07.60.00.000.X -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de mandrilar ou de brochar
  • 82.07.70 -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de fresar
  • 82.07.80.00.000.A -ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de ext --ferramentas de tornear
  • 82.08.40.00.000.M -facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. --para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura
  • 82.11.91.00 -facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. --outras: ---facas de mesa, de lâmina fixa
  • 82.15.91.00.000.K -colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes. --outros: ---prateados, dourados ou platinados
  • 83.01.20.00.000.L -cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. --fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis
  • 83.02.20.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --rodízios
  • 83.02.42.00 -guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, portachapéus, cabides e artigos seme --outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: ---outros, para móveis
  • 83.04.00.00.000.N -classificadores, fichários, caixas de classificação, portacópias, portacanetas, portacarimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 94.03.
  • 83.08.10.00 -fechos, armações com fecho, fivelas, fivelasfecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou --grampos, colchetes e ilhoses
  • 84.01.40.00.000.W -reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. --partes de reatores nucleares
  • 84.11.81.00.000.K -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --outras turbinas a gás: ---de potência não superior a 5.000kw
  • 84.11.82.00.000.X -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --outras turbinas a gás: ---de potência superior a 5.000kw
  • 84.11.91.00 -turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. --partes: ---de turborreatores ou de turbopropulsores
  • 84.12.29.00 -outros motores e máquinas motrizes. --motores hidráulicos: ---outros
  • 84.14.10.00 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --bombas de vácuo
  • 84.14.30 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos
  • 84.14.51 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --ventiladores: ---ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125w
  • 84.14.60.00 -bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. --coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm
  • 84.15.10 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados)
  • 84.15.81 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --outros: ---com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
  • 84.15.82 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --outros: ---outros, com dispositivos de refrigeração
  • 84.15.90.00 -máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. --partes
  • 84.17.80 -fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos. --outros
  • 84.19.11.00 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: ---de aquecimento instantâneo, a gás
  • 84.19.19 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: ---outros
  • 84.19.40 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --aparelhos de destilação ou de retificação
  • 84.19.90 -aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilaçã --partes
  • 84.21.23.00.000.V -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: ---para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
  • 84.21.91 -centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. --partes: ---de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos
  • 84.23.10.00 -aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças. --balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
  • 84.24.20.00 -aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhante --pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
  • 84.25.49 -talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. --macacos: ---outros
  • 84.26.99.00.000.H -cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontesguindastes, carrospórticos e carrosguindastes. --outras máquinas e aparelhos: ---outros
  • 84.31.20 -partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. --de máquinas ou aparelhos da posição 84.27
  • 84.33.90 -máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 --partes
  • 84.38.30.00.000.Y -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
  • 84.38.80 -máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais --outras máquinas e aparelhos
  • 84.39.20.00 -máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. --máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
  • 84.41.30 -outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos. --máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
  • 84.51.80.00.000.F -máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias t --outras máquinas e aparelhos
  • 84.54.30 -conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. --máquinas de vazar (moldar)
  • 84.56.10 -máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrasom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de pl --operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
  • 84.58.19 -tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. --tornos horizontais: ---outros
  • 84.60.90 -máquinasferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrena --outras
  • 84.61.50 -máquinasferramentas para aplainar, plainaslimadoras, máquinasferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”), não especi --máquinas para serrar ou seccionar
  • 84.63.90 -outras máquinasferramentas para trabalhar metais ou ceramais (“cermets”), que trabalhem sem eliminação de matéria. --outras
  • 84.64.10.00.000.H -máquinasferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. --máquinas para serrar
  • 84.65.92 -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
  • 52.11.31.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --tintos: ---em ponto de tafetá
  • 52.11.32.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --tintos: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.11.39.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --tintos: ---outros tecidos
  • 52.11.41.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---em ponto de tafetá
  • 52.11.43.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.11.49.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
  • 52.11.51.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --estampados: ---em ponto de tafetá
  • 52.11.52.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --estampados: ---em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 52.11.59.00 -tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2. --estampados: ---outros tecidos
  • 52.12.11.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---crus
  • 52.12.12.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---branqueados
  • 52.12.13.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---tintos
  • 52.12.14.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---de fios de diversas cores
  • 52.12.15.00 -outros tecidos de algodão. --com peso não superior a 200g/m²: ---estampados
  • 52.12.21.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---crus
  • 52.12.22.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---branqueados
  • 52.12.23.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---tintos
  • 52.12.25.00 -outros tecidos de algodão. --com peso superior a 200g/m²: ---estampados
  • 53.09.11.00 -tecidos de linho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de linho: ---crus ou branqueados
  • 53.09.19.00 -tecidos de linho. --contendo pelo menos 85%, em peso, de linho: ---outros
  • 53.09.21.00 -tecidos de linho. --contendo menos de 85%, em peso, de linho: ---crus ou branqueados
  • 53.09.29.00 -tecidos de linho. --contendo menos de 85%, em peso, de linho: ---outros
  • 53.10.10 -tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. --crus
  • 53.10.90.00 -tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. --outros
  • 53.11.00.00 -tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.
  • 54.07.20.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
  • 54.07.51.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: ---crus ou branqueados
  • 54.07.52 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: ---tintos
  • 54.07.53.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: ---de fios de diversas cores
  • 54.07.54.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: ---estampados
  • 54.07.71.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: ---crus ou branqueados
  • 54.07.72.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: ---tintos
  • 54.07.73.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: ---de fios de diversas cores
  • 54.07.74.00 -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: ---estampados
  • 54.07.82.00.000.L -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: ---tintos
  • 54.07.83.00.000.Y -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: ---de fios de diversas cores
  • 54.07.84.00.000.K -tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. --outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: ---estampados
  • 54.08.10.00.000.G -tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. --tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
  • 55.12.21.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---crus ou branqueados
  • 55.12.29.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---outros
  • 55.13.11.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
  • 55.13.12.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
  • 55.13.13.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
  • 55.13.19.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --crus ou branqueados: ---outros tecidos
  • 55.13.21.00 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --tintos: ---de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
  • 55.13.39 -tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170g/m2. --de fios de diversas cores: ---outros tecidos
  • 55.15.21.00.000.E -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
  • 55.15.22.00.000.R -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
  • 55.15.29.00.000.A -outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. --de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: ---outros
  • 55.16.11.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: ---crus ou branqueados
  • 55.16.23.00 -tecidos de fibras artificiais descontínuas. --contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: ---de fios de diversas cores
  • 56.07.50 -cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos. --de outras fibras sintéticas
  • 56.09.00 -artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições.
  • 57.02.41.00 -tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "schumacks" ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos --outros, aveludados, confeccionados: ---de lã ou de pêlos finos
  • 58.01.10.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de lã ou de pêlos finos
  • 58.01.21.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
  • 58.01.23.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---outros veludos e pelúcias obtidos por trama
  • 58.01.24.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)
  • 58.01.25.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
  • 58.01.26.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de algodão: ---tecidos de froco (“chenille”)
  • 58.01.31.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
  • 58.01.33.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---outros veludos e pelúcias obtidos por trama
  • 58.01.34.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)
  • 58.01.35.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
  • 58.01.36.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de fibras sintéticas ou artificiais: ---tecidos de froco (“chenille”)
  • 58.01.90.00 -veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06. --de outras matérias têxteis
  • 58.02.11.00 -tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03. --tecidos atoalhados, de algodão: ---crus
  • 58.02.19.00 -tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03. --tecidos atoalhados, de algodão: ---outros
  • 58.02.20.00.000.L -tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03. --tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis
  • 58.04.10 -tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. --tules, filó e tecidos de malhas com nós
  • 58.04.29 -tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. --rendas de fabricação mecânica: ---de outras matérias têxteis
  • 58.09.00.00.000.M -tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.
  • 59.01.10.00.000.K -tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos --tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
  • 59.03.10.00 -tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. --com poli(cloreto de vinila)
  • 59.03.20.00 -tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. --com poliuretano
  • 59.06.91.00 -tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. --outros: ---de malha
  • 59.06.99.00 -tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. --outros: ---outros
  • 59.09.00.00.000.U -mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.
  • 59.10.00.00 -correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
  • 59.11.20 -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas
  • 59.11.40.00.000.Y -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --"tecidos" filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos
  • 60.01.10 -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido”
  • 60.01.21.00.000.L -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --tecidos atoalhados: ---de algodão
  • 60.01.22.00.000.Y -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --tecidos atoalhados: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 60.01.29.00.000.G -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --tecidos atoalhados: ---de outras matérias têxteis
  • 60.01.91.00.000.K -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --outros: ---de algodão
  • 60.01.92.00.000.X -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --outros: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 60.01.99.00.000.F -veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados), de malha. --outros: ---de outras matérias têxteis
  • 60.03.20.00.000.L -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, exceto das posições 60.01 e 60.02. --de algodão
  • 60.03.90.00.000.K -tecidos de malha de largura não superior a 30cm, exceto das posições 60.01 e 60.02. --outros
  • 60.05.21.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de algodão: ---crus ou branqueados
  • 60.05.22.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de algodão: ---tintos
  • 60.05.23.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de algodão: ---de fios de diversas cores
  • 60.05.24.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de algodão: ---estampados
  • 60.05.32.00 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras sintéticas: ---tintos
  • 60.05.33.00.000.Y -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras sintéticas: ---de fios de diversas cores
  • 60.05.34.00.000.K -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras sintéticas: ---estampados
  • 60.05.42.00.000.A -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras artificiais: ---tintos
  • 60.05.43.00.000.M -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras artificiais: ---de fios de diversas cores
  • 60.05.44.00.000.Z -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --de fibras artificiais: ---estampados
  • 60.05.90 -tecidos de malhaurdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. --outros
  • 60.06.21.00 -outros tecidos de malha. --de algodão: ---crus ou branqueados
  • 60.06.22.00 -outros tecidos de malha. --de algodão: ---tintos
  • 60.06.23.00 -outros tecidos de malha. --de algodão: ---de fios de diversas cores
  • 60.06.24.00 -outros tecidos de malha. --de algodão: ---estampados
  • 62.03.41.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.03.42.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de algodão
  • 62.03.49.00 -ternos, conjuntos, paletós, calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho), de uso masculino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de outras matérias têxteis
  • 62.04.61.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de lã ou de pêlos finos
  • 62.04.62.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de algodão
  • 62.04.63.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de fibras sintéticas
  • 62.04.69.00 -“tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saiascalças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino. --calças, jardineiras, bermudas e “shorts” (calções): ---de outras matérias têxteis
  • 62.05.20.00 -camisas de uso masculino. --de algodão
  • 62.05.30.00 -camisas de uso masculino. --de fibras sintéticas ou artificiais
  • 62.05.90 -camisas de uso masculino. --de outras matérias têxteis
  • 63.01.40.00 -cobertores e mantas. --cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
  • 63.01.90.00 -cobertores e mantas. --outros cobertores e mantas
  • 63.02.10.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --roupas de cama, de malha
  • 63.02.21.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama, estampadas: ---de algodão
  • 63.02.22.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama, estampadas: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 63.02.29.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama, estampadas: ---de outras matérias têxteis
  • 63.02.31.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama: ---de algodão
  • 63.02.32.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama: ---de fibras sintéticas ou artificiais
  • 63.02.39.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras roupas de cama: ---de outras matérias têxteis
  • 63.02.91.00 -roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. --outras: ---de algodão
  • 63.06.12.00.000.W -encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. --encerados e toldos: ---de fibras sintéticas
  • 63.07.10.00 -outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário. --rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
  • 64.02.12.00 -outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos. --calçados para esporte: ---calçados para esqui e para surfe de neve
  • 64.03.12.00 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. --calçados para esporte: ---calçados para esqui e para surfe de neve
  • 64.03.19.00 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. --calçados para esporte: ---outros
  • 64.03.20.00 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. --calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
  • 64.03.99 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. --outros calçados: ---outros
  • 64.04.11.00 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. --calçados com sola exterior de borracha ou de plástico: ---calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
  • 64.04.20.00 -calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. --calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído
  • 65.01.00.00 -esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.
  • 66.01.10.00.000.Z -guardachuvas, sombrinhas e guardasóis (incluídos as bengalasguardachuvas e os guardasóis de jardim e semelhantes). --guardasóis de jardim e artigos semelhantes
  • 66.01.91 -guardachuvas, sombrinhas e guardasóis (incluídos as bengalasguardachuvas e os guardasóis de jardim e semelhantes). --outros: ---de haste ou cabo telescópico
  • 68.02.10.00.000.F -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
  • 68.04.10.00.000.T -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --mós para moer ou desfibrar
  • 68.04.21 -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --outras mós e artefatos semelhantes: ---de diamante natural ou sintético, aglomerado
  • 68.04.23.00.000.T -mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica --outras mós e artefatos semelhantes: ---de pedras naturais
  • 68.08.00.00.000.C -painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
  • 68.10.19.00.000.X -obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas. --telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes: ---outros
  • 68.15.91 -obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições. --outras obras: ---contendo magnesita, dolomita ou cromita
  • 69.02.10 -tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --contendo, em peso, mais de 50% dos elementos mg, ca ou cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em mgo, cao ou cr2o3
  • 69.02.20 -tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --contendo, em peso, mais de 50% de alumina (al2o3), de sílica (sio2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos
  • 69.02.90 -tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. --outros
  • 69.05.90.00.000.F -telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. --outros
  • 69.07.10.00.000.E -ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. --ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm
  • 69.08.10.00.000.Y -ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. --ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm
  • 69.09.90.00 -aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. --outros
  • 69.11.90.00.000.C -louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. --outros
  • 70.05.10.00 -vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. --vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
  • 70.07.11.00 -vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. --vidros temperados: ---de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
  • 70.07.21.00 -vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. --vidros formados de folhas contracoladas: ---de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
  • 70.13.91 -objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18) --outros objetos: ---de cristal de chumbo
  • 70.13.99.00.000.X -objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18) --outros objetos: ---outros
  • 70.14.00.00.000.F -artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
  • 70.16.10.00.000.G -blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vid --cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
  • 70.18.20.00.000.H -contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidr --microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm
  • 71.10.19 -platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. --platina: ---outras
  • 71.16.10.00.000.N -obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. --de pérolas naturais ou cultivadas:
  • 71.17.90.00.000.V -bijuterias. --outras
  • 72.06.90.00.000.M -ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. --outros
  • 72.13.10.00.000.P -fiomáquina de ferro ou aço não ligado. --dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem
  • 85.36.10.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --fusíveis e cortacircuitos de fusíveis
  • 85.36.20.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outro --disjuntores
  • 85.39.10 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --faróis e projetores, em unidades seladas
  • 85.39.32.00.000.X -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: ---lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
  • 85.39.39.00 -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: ---outros
  • 85.39.41.00.000.Z -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: ---lámparas de arco
  • 85.39.49.00.000.V -lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. --lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: ---outros
  • 85.40.20 -lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de tele --tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
  • 85.41.30 -diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. --tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis
  • 85.44.70 -fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesm --cabos de fibras ópticas
  • 85.48.10 -desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do p --desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis
  • 88.03.30.00.000.V -partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. --outras partes de aviões ou de helicópteros
  • 13.02.19 -sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágarágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. --sucos e extratos vegetais: ---outros
  • 76.08.10.00 -tubos de alumínio. --de alumínio não ligado
  • 85.06.30 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de óxido de mercúrio
  • 68.02.92.00 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras: ---outras pedras calcárias
  • 96.03.90.00 -vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos), vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor, pincéis, esfregões e espanadores; cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhan --outros
  • 44.20.90.00 -madeira marchetada e madeira incrustada; cofres, escrínios e estojos para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no capítulo --outros
  • 46.02.1 -obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha. --de matérias vegetais:
  • 46.02.90.00.000.N -obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha. --outras
  • 29.07.29.00 -fenóis; fenóisálcoois. --polifenóis; fenóisálcoois: ---outros
  • 48.23.90 -outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. --outros
  • 59.11.90.00 -produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo. --outros
  • 85.37.10 -quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem co --para tensão não superior a 1.000v
  • 63.09.00 -artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.
  • 73.08.90 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fun --outros
  • 73.26.20.00 -outras obras de ferro ou aço. --obras de fios de ferro ou aço
  • 74.18.19.00 -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre. --artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes: ---outros
  • 75.08.90 -outras obras de níquel. outras
  • 76.15.19.00 -artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. --artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes: ---outros
  • 73.14.49.00.000.P -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras telas metálicas, grades e redes: ---outras
  • 95.06.99.00 -artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis. --outros: ---outros
  • 74.12.10.00 -acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre. --de cobre refinado
  • 29.07.21.00.000.W -fenóis; fenóisálcoois. --polifenóis; fenóisálcoois: ---resorcinol e seus sais
  • 61.16.99.00.000.A -luvas, mitenes e semelhantes, de malha. --outras: ---de outras matérias têxteis
  • 73.26.90 -outras obras de ferro ou aço. --outras
  • 39.19.10.00 -chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos. --em rolos de largura não superior a 20cm
  • 85.35.90.00 -aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, cortacircuitos, páraraios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros cone --outros
  • 44.09.10.00.000.R -madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em v, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, p --de coníferas
  • 39.26.90 -outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --outras
  • 73.14.41.00.000.U -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras telas metálicas, grades e redes: ---galvanizadas
  • 73.10.29 -reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, me --de capacidade inferior a 50 litros: ---outros
  • 42.03.10.00 -vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. --vestuário
  • 84.65.93 -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para esmerilar, lixar ou polir
  • 84.65.94.00.000.M -máquinasferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes. --outras: ---máquinas para arquear ou para reunir
  • 84.66.92.00 -partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os portapeças e portaferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiai --outros: ---para máquinas da posição 84.65
  • 84.67.11 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --pneumáticas: ---rotativas (mesmo com sistema de percussão)
  • 84.67.29 - ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. --com motor elétrico incorporado: ---outras
  • 84.68.90 -máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. --partes
  • 84.71.49.00.000.Y -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --outras máquinas automáticas para processamento de dados: ---outras, apresentadas sob a forma de sistemas
  • 84.71.90 -máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posi --outros
  • 84.74.10.00.000.D -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
  • 84.74.90.00 -máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos --partes
  • 84.81.10.00 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --válvulas redutoras de pressão
  • 84.81.20 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --válvulas para transmissões óleohidráulicas ou pneumáticas
  • 84.81.90 -torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. --partes
  • 84.82.99.00 -rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. --partes: ---las demás
  • 84.83.90.00.000.U -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes
  • 84.84.10.00.000.Z -juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos). --juntas metaloplásticas
  • 85.06.60 -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --de arzinco
  • 85.06.90.00.000.Q -pilhas e baterias de pilhas, elétricas. --partes
  • 85.11.30 -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --distribuidores; bobinas de ignição
  • 85.11.80 -aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos --outros aparelhos e dispositivos
  • 85.13.90.00.000.F -lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. --partes
  • 85.16.79 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --outros aparelhos eletrotérmicos: ---outros
  • 85.16.80 -aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de fer --resistências de aquecimento
  • 85.31.10 -aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. --aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
  • 85.33.90.00.000.X -resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. --partes
  • 76.10.90.00 -construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as constru --outros
  • 81.04.90.00 -magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. --outros
  • 85.45.90 -eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. --outros
  • 73.14.12.00.000.N -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --telas metálicas tecidas: ---telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis
  • 39.24.90.00 -serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos. --outros
  • 40.16.99 -outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. --outras: ---outras
  • 42.02.11.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: ---com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
  • 42.02.12 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: ---com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis
  • 42.02.91.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --outros: ---com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
  • 42.02.92.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --outros: ---com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
  • 42.02.99.00 -baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viag --outros: ---outros
  • 42.05.00.00 -outras obras de couro natural ou reconstituído.
  • 68.02.91.00 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras: ---mármore, travertino e alabastro
  • 68.02.93 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras: ---granito
  • 68.02.99 -pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e --outras: ---outras pedras
  • 68.10.99.00.000.K -obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas. --outras obras: ---outras
  • 68.12.9 -amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, ex --outras:
  • 69.13.10.00.000.B -estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. --de porcelana
  • 69.13.90.00.000.P -estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. --outros
  • 69.14.10.00 -outras obras de cerâmica. --de porcelana
  • 69.14.90.00 -outras obras de cerâmica. --outras
  • 70.19.90.00 -fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). --outras
  • 70.20.00 -outras obras de vidro.
  • 79.07.00 -outras obras de zinco.
  • 80.07.00 -outras obras de estanho.
  • 85.12.20 -aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de párabrisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. --outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
  • 84.73.30 -partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. --partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
  • 94.03.20.00 -outros móveis e suas partes. --outros móveis de metal
  • 90.26.20 -instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e --para medida ou controle da pressão
  • 73.20.90.00 -molas e folhas de molas, de ferro ou aço. --outras
  • 38.24.90 -aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras --outros
  • 74.19.99 -outras obras de cobre. --outras: ---outras
  • 87.08.99 -partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. --outras partes e acessórios: ---outros
  • 44.21.90.00 -outras obras em madeira. --outras
  • 63.07.90 -outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário. --outros
  • 84.79.89 -máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. --outras máquinas e aparelhos: ---outros
  • 84.83.60 -árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluíd --embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
  • 76.16.99.00 -outras obras de alumínio. --outras: ---outras
  • 73.14.31.00.000.E -telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. --outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: ---galvanizadas
  • 48.18.50.00 -papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas pr --vestuário e seus acessórios
  • 74.11.21 -tubos de cobre. --de ligas de cobre: ---à base de cobrezinco (latão)
  • 90.32.90 -instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. --partes e acessórios

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