15.12.1 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:
15 gorduras e óleos animais ou vegetais;, produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas;, ceras de origem animal ou vegetal, seção iv, produtos das indústrias alimentares;, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;, tabaco e seus sucedâne
15.12.19 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações: ---outros
Gorduras e óleos animais ou vegetais e produtos da sua dissociação, gorduras alimentares elaboradas, ceras de origem animal ou vegetal
15 gorduras e óleos animais ou vegetais;, produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas;, ceras de origem animal ou vegetal, seção iv, produtos das indústrias alimentares;, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;, tabaco e seus sucedâne
15.12 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.12.1 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:
15.12.19 -óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. --óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações: ---outros
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